09/08/1814 – Expedido o primeiro Alvará pelo Príncipe Regente, encarregando a Junta de Saúde pública da formação dos mapas necrológicos dos óbitos acontecidos durante o mês na cidade, com o objetivo de se ter uma estatística do número de mortes e principalmente das causas das enfermidades mais frequentes entre os moradores a capital do país.
11/09/1861 – Decreto 1144 – Efeitos civis dos casamentos religiosos.
17/04/1863 – Decreto 3069 – Pastores de religiões não-católicas têm autorização para efeitos civis dos casamentos.
09/09/1870 – Lei 1829 – Criação da Diretoria Geral de Estatísticas.
24/05/1872 – Decreto 4968 – Os cônsules brasileiros tiveram atribuições de fazer os registros de nascimentos, casamentos e óbitos fora do território nacional.
25/04/1874 – Decreto 5604 – Regulamentou os registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos.
11/06/1887 – Decreto 3316 – Aprovação do regulamento do Decreto 5604 na parte que dizia respeito à alteração no pagamento das multas.
07/03/1888 – Decreto 9886 – Fez cessar os efeitos civis dos registros eclesiásticos, surgindo agora o Registro Civil, que antes então existia simplesmente como Registro.
22/09/1888 – Decreto 10044 – Designou o dia inicial para execução dos Atos do Registro Civil propriamente dito.
14/06/1890 – Decreto 181 – Regulamentou a solenidade do casamento civil.
06/09/1890 – Decreto 722 – Tornou obrigatório o envio dos mapas estatísticos de nascimento, casamento e óbito à Diretoria do Serviço de Estatísticas.
25/01/1914 – Lei 2887 – Permitiu o registro de nascimento sem multa e com simples requerimento.
17/11/1915 – Lei 3024 – Prorrogou o prazo da Lei 2887, referente ao registro de nascimento sem pagamento de multa.
10/09/1919 – Lei 3764 – Regulamentou o registro de nascimento mediante despachos do juiz togado e de duas testemunhas assinando o requerimento.
06/11/1926 – Decreto 5053 – Aprovou os serviços de Registros Públicos.
24/12/1928 – Decreto 18542 – Regulamentou os Registros Públicos em geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, imóveis, propriedades literárias, científicas e artísticas.
24/11/1930 – Decreto 19425 – Ampliou o prazo para quatro meses dos registros de nascimentos ocorridos a mais de 30 quilômetros, sem comunicação ferroviária.
18/02/1931 – Decreto 19710 – Obrigou o registro de nascimento (sem multas e sem justificação para registro tardio).
24/02/1939 – Decreto 1116 – Anistiou o povo para registro de nascimento tardio.
09/11/1939 – Decreto 4857 – Regulamentados os registros públicos e revogado o Decreto 18542 de 29/12/1928.
29/12/1939 – Lei 1929 – Prorrogou o prazo do Decreto 1116, para que o povo ainda pudesse registrar os nascimentos tardios.
31/12/1973 – Lei 6015 – Revogou o Decreto 4857 de 09/11/1939, sendo a lei atualmente em vigor.