Jerônimo de Andrade Brito

Também aqui temos outro dos filhos de Antonio de Brito Peixoto, ainda que não ligado diretamente à minha linha de ascendentes, mas que traz dados genealógicos de relevância para estudo da família.


 TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ?          |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE                            |
 | Testamento  redigido  na  Fazenda  das  Bicas  em  Carrancas   aos |
 | 03/JUN/1814                                                        |
 | Abertura      : 19/JAN/1821                                        |
 | Número de folhas originais: 62                                     |
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 - FL.003 -

 Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer.  Amém.  Eu
 JERÔNIMO DE  ANDRADE  BRITO  estando  em  meu  perfeito  juízo  e  sem
 molestias de mais  consequencia  mas  desejando  estar  disposto  para
 quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento  na
 maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO  DE  BRITO  PEIXOTO  e
 MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de
 Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia  de  Santa  Ana  de
 Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e  de  cujo
 matrimônio tive os filhos seguintes: 

 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 
 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ  INÁCIO
    BOTELHO. 
 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 
 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 
 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 
 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 
 7. MARIANA CONSTÂNCIA  DE  ANDRADE  casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
    ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 
 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 
 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 
 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira,
 
 todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham
 inteirados de suas  legítimas  maternas,  bem  como  os  dois  últimos
 ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem  debaixo  de
 minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na  minha  companhia
 tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração.

 Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um  só  corpo
 aos meus três filhos FRANCISCO  JOSÉ  DE  ANDRADE,  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE e JOSÉ ESTEVES  DE  ANDRADE  e  se  algum  destes  não  quizer

 - FL.003/VERSO -

 aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós  o  mesmo  corpo
 com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte  de
 qualquer deles e confio dos mesmos a  necessária  e  boa  união  nesta
 administração e na falta destes três nomeio como em  segundo  lugar  a
 meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a  meu  genro  o
 Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei  por  habilitados  e
 abonados para disporem de meus bens com livre  e  geral  administração
 como melhor lhes convier  sem  que  para  isso  lhes  seja  necessária
 autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo,  ou  aos  dois
 ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio  de  seu  trabalho
 trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e  lhe  deixo  o
 espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de  quanto
 aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N.  S.  do
 Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro,  sepultado  na
 Capela mais vizinha, acompanhado de que  fizer  vezes  de  Pároco  com
 todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se  dará
 por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com
 a cera do costume e no dia  de  meu  enterro  meus  testamenteiros  ou
 testementeiro repartirá vinte e  quatro  mil  réis  pelos  pobres  que
 conhecer mais necessitados e a sua  eleição.  Sou  Terceiro  das  duas
 Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do  Carmo  e  Irmão  de
 mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João  a  quem  se  pagará
 prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade
 os sufrágios da obrigação. E por quanto todos  os  meus  filhos  acima
 nomeados  são  meus  legítimos  herdeiros  nas  duas  partes  de  meus

 - FL.004 -

 bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como  me  convier,
 dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem
 dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas,
 pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos
 cinquenta,  pelas  de  meus  escravos  cinquenta  e  pelas  almas   do
 Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte.

 Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas  e
 a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas  cinquenta  mil  réis  a
 cada uma para  seus  reparos.  Deixo  também  as  mesmas  duas  Ordens
 Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de  São
 João cinquenta mil réis a cada uma para  ajuda  de  suas  obras.  Meus
 testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil  réis  por  seis
 órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as
 mais de nossa obrigação em parentesco e  amizade.  Declaro  que  tenho
 dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada  um,  um  escravo
 com que não quero que entrem a  colação,  por  se  acharem  igualmente
 compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já  dei  a
 minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO  BOTELHO  cem
 mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para
 seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as
 minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra
 crioulinha no valor de trinta mil réis para sua  filha  e  minha  neta
 INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor  de  trinta
 mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO  ANTÔNIO

 - FL.004/VERSO -

 para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA  ROSA
 casada com o  Capitão  MANOEL  JOAQUIM  ALVES  duzentos  mil  réis  em
 dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder  e  serão
 imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes  e  pobres
 ao Hospital de São João del Rei vinte mil  réis.  Deixo  a  meu  filho
 ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos  mil  réis  que  me  deve  por  um
 crédito para não serem cobrados.  Deixo  a  minha  filha  última  para
 aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que  vive
 comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os  bens  do  monte,
 que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para  serem
 adjudicados a minha terça para dele dispor a meu  arbítrio.  Ordeno  e
 quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor  Julgador  a  quem
 pertencer o Inventário, que no todo de minha  Fazenda  denominada  das
 Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique  a  minha  terça,
 quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas  mesmas
 terras  que  forem  compreendidas  neste  valor  dos  mesmos  dez  mil
 cruzados, segundo a sua avaliação feita  por  alqueires  de  campos  e
 matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas
 algumas outras  partes  a  diferentes  herdeiros,  neste  corpo  assim
 unido e que  já  assinalo  nos  lugares  denominados  Carvueiro  -  no
 Cabelo e Caitetu: que ficam  por  um  canto  da  mesma  Fazenda  hajam
 de  pertencer  com  igualdade  a  meus  quatro  filhos:  ANDRÉ,  JOSÉ,
 INÁCIA e ANTÔNIO para  que  aí  se  possam  estabelecer  ajuntando  as
 partes   que   lhes   tocarem   de    suas    legítimas,    a    estas
 mesmas    terras   adjudicadas    a    terça,    ficando     obrigados

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 pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço
 da minha terça. Ordeno  também,  e  quero  que  a  minha  terça  sejam
 partilhados  os  escravos  Francisco  pardo,  ferreiro,  Elias  pardo,
 alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro,  a  fim
 de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter
 já recebido de cada um o preço por que foram avaliados  no  Inventário
 de minha mulher. do qual lhes dou quitação e esta verba  por  certidão
 lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha
 terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo  que  deixo  a  minha
 filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que  deixo  a  meu  filho  ANDRÉ,
 Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que
 deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem
 assim as taiscomo as mais do modo que tenho explicado por ser  esta  a
 minha última vontade caberem nos  limites  de  minha  terça.  E  assim
 cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar  de
 minha terça o deixo por legado ou como herança a minha  filha  INÁCIA,
 solteira que vive em minha companhia e não tem  casado  por  moléstias
 que padece e quela parte, que deveria pagar os dez  mil  cruzados  lhe
 fica  incluída  neste   legado  ou  herança   para   nada   dispender.
 Se porém  ao  tempo  de  minha  morte  tiver  antes  falecido  a  dita
 minha  filha  INÁCIA,  quero  e  é  minha  última   vontade,   que   o
 resto de  minha  terça  se  distribua  e  reparta  entre  meus  filhos
 ANDRÉ,  JOSÉ  e  ANTÔNIO  também   como   legado   ou   herança   para
 substituição    na    falta    daquela    legatária    ou     herdeira

 - FL.005/VERSO -

 e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos
 outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas  que
 há de ser adjudicada a  terça  compreendidas  ao  valor  dos  dez  mil
 cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as  mesmas
 terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem.  Deixo
 também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a
 do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada
 uma. E nesta forma tenho concluído  este  meu  testamento  e  rogo  as
 justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se  contém
 por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo  Padre
 MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta  minha
 Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814.

 Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha  que  este  escrevi  a
 rogo do teatador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. 

 - FL.011 -

 Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por
 esmola à minha  filha  órfã  de  nome  ÁUREA  MARIA  segundo  a  verba
 testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.

 - FL.015 -

 Recebi do senhor Alferes JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  testamenteiro  do
 falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE  BRITO  a  quantia  de
 cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de  esmola  em  uma  das
 verbas de seu testamento a minha  filha  TEODORA  MESSIAS  LEITE...  e
 para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa.  este  por  mim
 fizesse em o qual somente me assino. Turvo,  24  de  Agosto  de  1820.
 MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.017 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA  ROSA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.019 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA  SOFIA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA.

 - FL.023 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de
 seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis  que
 o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE  JESUS  e  como
 não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens  alguns  recebo  em
 como  tio  que  a  tenho  criado...  Turvo,  24  de  Agosto  de  1820,
 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.

 - FL.027 -

 Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA
 MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino  a  rogo  de
 Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL
 DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a  órfã  era  filha  do  Cirurgião  Mór
 JOAQUIM DA SILVA CAMPOS).

 - FL.039 -

 Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua  mulher  Dona  UMBELINA
 CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo  o  Ajudante  JERÔNIMO...  deixou  de
 legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ...

 - FL.046 -

 a viúva de ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  assina  ANA  CÂNDIDA  DA  COSTA
 (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).

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