Também aqui temos outro dos filhos de Antonio de Brito Peixoto, ainda que não ligado diretamente à minha linha de ascendentes, mas que traz dados genealógicos de relevância para estudo da família.
TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ? | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : MAI/2003 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO | | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE | | Testamento redigido na Fazenda das Bicas em Carrancas aos | | 03/JUN/1814 | | Abertura : 19/JAN/1821 | | Número de folhas originais: 62 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer. Amém. Eu JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO estando em meu perfeito juízo e sem molestias de mais consequencia mas desejando estar disposto para quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento na maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO DE BRITO PEIXOTO e MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia de Santa Ana de Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e de cujo matrimônio tive os filhos seguintes: 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO. 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 7. MARIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão FRANCISCO ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira, todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham inteirados de suas legítimas maternas, bem como os dois últimos ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem debaixo de minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na minha companhia tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração. Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um só corpo aos meus três filhos FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e se algum destes não quizer - FL.003/VERSO - aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós o mesmo corpo com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte de qualquer deles e confio dos mesmos a necessária e boa união nesta administração e na falta destes três nomeio como em segundo lugar a meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a meu genro o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei por habilitados e abonados para disporem de meus bens com livre e geral administração como melhor lhes convier sem que para isso lhes seja necessária autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo, ou aos dois ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio de seu trabalho trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e lhe deixo o espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de quanto aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N. S. do Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro, sepultado na Capela mais vizinha, acompanhado de que fizer vezes de Pároco com todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se dará por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com a cera do costume e no dia de meu enterro meus testamenteiros ou testementeiro repartirá vinte e quatro mil réis pelos pobres que conhecer mais necessitados e a sua eleição. Sou Terceiro das duas Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do Carmo e Irmão de mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João a quem se pagará prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade os sufrágios da obrigação. E por quanto todos os meus filhos acima nomeados são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus - FL.004 - bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como me convier, dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas, pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos cinquenta, pelas de meus escravos cinquenta e pelas almas do Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte. Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas e a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas cinquenta mil réis a cada uma para seus reparos. Deixo também as mesmas duas Ordens Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de São João cinquenta mil réis a cada uma para ajuda de suas obras. Meus testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil réis por seis órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as mais de nossa obrigação em parentesco e amizade. Declaro que tenho dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada um, um escravo com que não quero que entrem a colação, por se acharem igualmente compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já dei a minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO cem mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra crioulinha no valor de trinta mil réis para sua filha e minha neta INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor de trinta mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO ANTÔNIO - FL.004/VERSO - para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA ROSA casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES duzentos mil réis em dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder e serão imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes e pobres ao Hospital de São João del Rei vinte mil réis. Deixo a meu filho ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos mil réis que me deve por um crédito para não serem cobrados. Deixo a minha filha última para aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que vive comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os bens do monte, que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para serem adjudicados a minha terça para dele dispor a meu arbítrio. Ordeno e quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor Julgador a quem pertencer o Inventário, que no todo de minha Fazenda denominada das Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique a minha terça, quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas mesmas terras que forem compreendidas neste valor dos mesmos dez mil cruzados, segundo a sua avaliação feita por alqueires de campos e matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas algumas outras partes a diferentes herdeiros, neste corpo assim unido e que já assinalo nos lugares denominados Carvueiro - no Cabelo e Caitetu: que ficam por um canto da mesma Fazenda hajam de pertencer com igualdade a meus quatro filhos: ANDRÉ, JOSÉ, INÁCIA e ANTÔNIO para que aí se possam estabelecer ajuntando as partes que lhes tocarem de suas legítimas, a estas mesmas terras adjudicadas a terça, ficando obrigados - FL.005 - pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço da minha terça. Ordeno também, e quero que a minha terça sejam partilhados os escravos Francisco pardo, ferreiro, Elias pardo, alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro, a fim de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter já recebido de cada um o preço por que foram avaliados no Inventário de minha mulher. do qual lhes dou quitação e esta verba por certidão lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo que deixo a minha filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que deixo a meu filho ANDRÉ, Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem assim as taiscomo as mais do modo que tenho explicado por ser esta a minha última vontade caberem nos limites de minha terça. E assim cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar de minha terça o deixo por legado ou como herança a minha filha INÁCIA, solteira que vive em minha companhia e não tem casado por moléstias que padece e quela parte, que deveria pagar os dez mil cruzados lhe fica incluída neste legado ou herança para nada dispender. Se porém ao tempo de minha morte tiver antes falecido a dita minha filha INÁCIA, quero e é minha última vontade, que o resto de minha terça se distribua e reparta entre meus filhos ANDRÉ, JOSÉ e ANTÔNIO também como legado ou herança para substituição na falta daquela legatária ou herdeira - FL.005/VERSO - e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas que há de ser adjudicada a terça compreendidas ao valor dos dez mil cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as mesmas terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem. Deixo também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada uma. E nesta forma tenho concluído este meu testamento e rogo as justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se contém por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo Padre MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta minha Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814. Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha que este escrevi a rogo do teatador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. - FL.011 - Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por esmola à minha filha órfã de nome ÁUREA MARIA segundo a verba testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA. - FL.015 - Recebi do senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE testamenteiro do falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha TEODORA MESSIAS LEITE... e para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa. este por mim fizesse em o qual somente me assino. Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARGARIDA JOAQUINA. - FL.017 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA ROSA LEITE... Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA. - FL.019 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA SOFIA LEITE... Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA. - FL.023 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis que o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE JESUS e como não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens alguns recebo em como tio que a tenho criado... Turvo, 24 de Agosto de 1820, JOSÉ FRANCISCO DE MOURA. - FL.027 - Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino a rogo de Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a órfã era filha do Cirurgião Mór JOAQUIM DA SILVA CAMPOS). - FL.039 - Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua mulher Dona UMBELINA CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo o Ajudante JERÔNIMO... deixou de legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ... - FL.046 - a viúva de ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE assina ANA CÂNDIDA DA COSTA (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).
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