Também aqui temos outro dos filhos de Antonio de Brito Peixoto, ainda que não ligado diretamente à minha linha de ascendentes, mas que traz dados genealógicos de relevância para estudo da família.
TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO
----------------------------------------------------------------------
| Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ? |
| Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos |
| Transcrito em : MAI/2003 |
| Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas |
| Objetivo : Dados Genealógicos |
| Testador : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO |
| Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE |
| Testamento redigido na Fazenda das Bicas em Carrancas aos |
| 03/JUN/1814 |
| Abertura : 19/JAN/1821 |
| Número de folhas originais: 62 |
----------------------------------------------------------------------
- FL.003 -
Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer. Amém. Eu
JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO estando em meu perfeito juízo e sem
molestias de mais consequencia mas desejando estar disposto para
quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento na
maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO DE BRITO PEIXOTO e
MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de
Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia de Santa Ana de
Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e de cujo
matrimônio tive os filhos seguintes:
1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES.
2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO
BOTELHO.
3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ.
4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA.
5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira.
6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro.
7. MARIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão FRANCISCO
ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA.
8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE.
9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro.
10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira,
todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham
inteirados de suas legítimas maternas, bem como os dois últimos
ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem debaixo de
minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na minha companhia
tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração.
Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um só corpo
aos meus três filhos FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANDRÉ MARTINS DE
ANDRADE e JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e se algum destes não quizer
- FL.003/VERSO -
aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós o mesmo corpo
com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte de
qualquer deles e confio dos mesmos a necessária e boa união nesta
administração e na falta destes três nomeio como em segundo lugar a
meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a meu genro o
Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei por habilitados e
abonados para disporem de meus bens com livre e geral administração
como melhor lhes convier sem que para isso lhes seja necessária
autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo, ou aos dois
ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio de seu trabalho
trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e lhe deixo o
espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de quanto
aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N. S. do
Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro, sepultado na
Capela mais vizinha, acompanhado de que fizer vezes de Pároco com
todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se dará
por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com
a cera do costume e no dia de meu enterro meus testamenteiros ou
testementeiro repartirá vinte e quatro mil réis pelos pobres que
conhecer mais necessitados e a sua eleição. Sou Terceiro das duas
Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do Carmo e Irmão de
mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João a quem se pagará
prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade
os sufrágios da obrigação. E por quanto todos os meus filhos acima
nomeados são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus
- FL.004 -
bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como me convier,
dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem
dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas,
pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos
cinquenta, pelas de meus escravos cinquenta e pelas almas do
Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte.
Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas e
a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas cinquenta mil réis a
cada uma para seus reparos. Deixo também as mesmas duas Ordens
Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de São
João cinquenta mil réis a cada uma para ajuda de suas obras. Meus
testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil réis por seis
órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as
mais de nossa obrigação em parentesco e amizade. Declaro que tenho
dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada um, um escravo
com que não quero que entrem a colação, por se acharem igualmente
compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já dei a
minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO cem
mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para
seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as
minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra
crioulinha no valor de trinta mil réis para sua filha e minha neta
INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor de trinta
mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO ANTÔNIO
- FL.004/VERSO -
para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA ROSA
casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES duzentos mil réis em
dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder e serão
imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes e pobres
ao Hospital de São João del Rei vinte mil réis. Deixo a meu filho
ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos mil réis que me deve por um
crédito para não serem cobrados. Deixo a minha filha última para
aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que vive
comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os bens do monte,
que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para serem
adjudicados a minha terça para dele dispor a meu arbítrio. Ordeno e
quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor Julgador a quem
pertencer o Inventário, que no todo de minha Fazenda denominada das
Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique a minha terça,
quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas mesmas
terras que forem compreendidas neste valor dos mesmos dez mil
cruzados, segundo a sua avaliação feita por alqueires de campos e
matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas
algumas outras partes a diferentes herdeiros, neste corpo assim
unido e que já assinalo nos lugares denominados Carvueiro - no
Cabelo e Caitetu: que ficam por um canto da mesma Fazenda hajam
de pertencer com igualdade a meus quatro filhos: ANDRÉ, JOSÉ,
INÁCIA e ANTÔNIO para que aí se possam estabelecer ajuntando as
partes que lhes tocarem de suas legítimas, a estas
mesmas terras adjudicadas a terça, ficando obrigados
- FL.005 -
pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço
da minha terça. Ordeno também, e quero que a minha terça sejam
partilhados os escravos Francisco pardo, ferreiro, Elias pardo,
alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro, a fim
de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter
já recebido de cada um o preço por que foram avaliados no Inventário
de minha mulher. do qual lhes dou quitação e esta verba por certidão
lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha
terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo que deixo a minha
filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que deixo a meu filho ANDRÉ,
Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que
deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem
assim as taiscomo as mais do modo que tenho explicado por ser esta a
minha última vontade caberem nos limites de minha terça. E assim
cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar de
minha terça o deixo por legado ou como herança a minha filha INÁCIA,
solteira que vive em minha companhia e não tem casado por moléstias
que padece e quela parte, que deveria pagar os dez mil cruzados lhe
fica incluída neste legado ou herança para nada dispender.
Se porém ao tempo de minha morte tiver antes falecido a dita
minha filha INÁCIA, quero e é minha última vontade, que o
resto de minha terça se distribua e reparta entre meus filhos
ANDRÉ, JOSÉ e ANTÔNIO também como legado ou herança para
substituição na falta daquela legatária ou herdeira
- FL.005/VERSO -
e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos
outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas que
há de ser adjudicada a terça compreendidas ao valor dos dez mil
cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as mesmas
terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem. Deixo
também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a
do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada
uma. E nesta forma tenho concluído este meu testamento e rogo as
justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se contém
por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo Padre
MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta minha
Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814.
Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha que este escrevi a
rogo do teatador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA.
- FL.011 -
Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado
Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por
esmola à minha filha órfã de nome ÁUREA MARIA segundo a verba
testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.
- FL.015 -
Recebi do senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE testamenteiro do
falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de
cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de esmola em uma das
verbas de seu testamento a minha filha TEODORA MESSIAS LEITE... e
para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa. este por mim
fizesse em o qual somente me assino. Turvo, 24 de Agosto de 1820.
MARGARIDA JOAQUINA.
- FL.017 -
Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola
em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA ROSA LEITE...
Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA.
- FL.019 -
Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola
em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA SOFIA LEITE...
Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA.
- FL.023 -
Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de
seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis que
o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE JESUS e como
não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens alguns recebo em
como tio que a tenho criado... Turvo, 24 de Agosto de 1820,
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.
- FL.027 -
Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA
MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino a rogo de
Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL
DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a órfã era filha do Cirurgião Mór
JOAQUIM DA SILVA CAMPOS).
- FL.039 -
Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua mulher Dona UMBELINA
CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo o Ajudante JERÔNIMO... deixou de
legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ...
- FL.046 -
a viúva de ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE assina ANA CÂNDIDA DA COSTA
(Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).

1 thought on “Jerônimo de Andrade Brito”