Desafios e vantagens da simplificação da linguagem jurídica

A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão da sociedade

Boletim AASP nº 3233, pág. 22/24

A linguagem tem um papel fundamental no mundo jurídico. Além de expressar normas e regulamentos, ela organiza o pensamento jurídico e torna mais fácil a comunicação entre os diversos participantes do sistema legal. A discussão sobre a utilização de uma linguagem mais acessível no Direito tem ganhado relevância nos últimos anos. Essa tendência, conhecida também como linguagem jurídica simplificada, visa facilitar a compreensão dos textos legais complexos para pessoas leigas, mantendo sua precisão técnica.

A Advocacia pode ser um campo em que a linguagem funcione como um elo, e não um obstáculo, para a justiça e a compreensão mútua. Profissionais de Direito desempenham um papel essencial na incorporação da simplicidade, mantendo o profissionalismo e a precisão exigidos pela área. Acompanhe as análises de especialistas sobre o assunto.

Carolina Bitante
Advogada sênior especialista em Mercado e Relações de Consumo e Linguagem Simples (Plain Language).

Perspectivas sobre os rumos da linguagem simples para o futuro

1. Linguagem simples

No campo jurídico, a correlação entre linguagem simples, enquanto área de estudo, e acesso à Justiça é relativamente recente. Evoluímos de um cenário árido, em que a necessidade era assegurar o mero ingresso em juízo, fundamental, porém estéril enquanto democratizador do conhecimento, para a atual proposta de simplificar a linguagem jurídica, em um deslocamento de perspectiva, agora centrada na cognição do cidadão destinatário.

Iniciativas fundamentadas nessa premissa, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, buscam derrubar barreiras linguísticas – o “juridiquês” – e compensar limitações físicas e sociais que distanciam a sociedade do Poder Judiciário, mas não pretendem empobrecer ou comprometer a técnica da ciência jurídica. O objetivo central é reorganizar a comunicação institucional para que o Judiciário se faça compreender.

2. Justiça acessível

Para falar em Justiça acessível, hoje e para o futuro, deslocaremos novamente a perspectiva, não mais focada na compreensão textual e no acesso pelos sentidos, mas na percepção de pertencimento e influência. O brasileiro contemporâneo já provou sua capacidade de manejar sistemas complexos de uma vida medida por aplicativos e ambientes digitais, de forma quase intuitiva, sem manual ou instrução formal. Se há um déficit de compreensão do sistema jurídico, ele não é cognitivo, mas uma opção político-institucional.

Justiça efetivamente acessível é a Justiça permeável à pressão social informada e racional, e submetida à fiscalização permanente. Uma linguagem que revele ao cidadão que lhe foi concedido o direito democrático de acessar e influenciar o sistema jurídico será capaz de emancipar esse “autodidata digital”, que, ainda que vulnerável à captura por narrativas externas, sabe que já influencia direções políticas do país.

3. Promoção da igualdade por meio da linguagem simplificada

A obscuridade da linguagem jurídica não é um resíduo histórico, mas uma arquitetura que seleciona quem acessa o conhecimento e quem permanece à margem. Para superar essa disparidade, a reforma deve se dar nos alicerces. Como observou o Professor Yuval Harari, foi a capacidade de criar e compartilhar narrativas comuns que tornou possível o surgimento da sociedade e suas instituições, inclusive jurídicas. Ou seja, a linguagem é a fundação sobre a qual se construiu o sistema de Justiça. Simplificar essa linguagem é distribuir equitativamente o conhecimento para que ele dixe de ser privilégio e assuma o lugar de patrimônio comum.

Lenio Streck
Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito. Professor de Hermenêutica e Autor de livros.

“Linguagem simplificada” e a simplificação da linguagem para tornar a justiça mais acessível, democrática e igualitária

A ideia de “linguagem simplificada” tem sido apresentada como uma panaceia institucional: simplificar a linguagem significaria tornar a Justiça mais acessível, democrática e igualitária. Essa proposta ignora um dado elementar da filosofia da linguagem: linguagem e pensamento não são coisas separadas. Quando se empobrece a linguagem, empobrece-se também o mundo.

A linguagem jurídica não é um ornamento supérfluo nem um vício corporativo. Ela é resultado de uma longa tradição de disputas conceituais, históricas e políticas. Reduzi-la a slogans, frases curtas e vocabulário empobrecido pode até produzir uma aparência de clareza, mas frequentemente o faz às custas da precisão, da complexidade e da responsabilidade interpretativa. Falar em Justiça acessível é algo legítimo. Contudo, a compreensão do Direito não se alcança pela eliminação da complexidade, mas, sim, pela mediação responsável entre texto, contexto e tradição. Compreender não é traduzir tudo para um nível elementar, e sim inserir o intérprete em um jogo de linguagem que exige compromisso com o sentido, com os limites do texto e com a historicidade do Direito.

Há, ainda, um argumento recorrente segundo o qual a linguagem simplificada promoveria igualdade. Trata-se de uma meia-verdade. A desigualdade não está na complexidade, mas na ausência de condições materiais, educacionais e institucionais para que todos possam compreender os conceitos criticamente. Substituir esses conceitos por fórmulas vagas não emancipa; ao contrário, pode desarmar o cidadão, retirando-lhe instrumentos para questionar decisões, identificar arbitrariedades e exigir coerência. Democratizar o Direito não é empobrecê-lo linguisticamente. É levar o texto jurídico a sério, explicitar seus fundamentos, justificar decisões e reconhecer que a linguagem é condição de possibilidade da própria democracia. Afinal, onde se promete menos linguagem em nome da eficiência, costuma-se entregar menos direito em nome do poder.

Interpretar é compreender. Superamos a dicotomia erklären (explicar) e verstehen (compreender). O caminho a ser percorrido na linguagem é o que nos impede de chegar a conclusões arquimedianas. Como dizia Kant: “A ligeira pomba que em fácil voo corta o ar, sentindo ao mesmo tempo a resistência que este lhe oferece, poderia pensar que, em um espaço sem ar, voaria melhor”. Mas, acrescento: é justamente esse “ar” (linguagem) que permite o pensamento e as possibilidades do Direito. Peço desculpas por não poder dizer tudo isso de forma mais simples.

Luanda Pires
Advogada e Professora. Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Especialista em Direito Antidiscriminatório, Relações Governamentais e Cultura Inclusiva. Ampla atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial dos direitos das mulheres, população LGBTQIAP+ e negra.

Linguagem Jurídica Simplificada: escolha estética ou técnica

A linguagem jurídica simplificada não é apenas uma escolha estética ou técnica. Trata-se de uma decisão política, institucional e ética, que impacta diretamente quem tem acesso à informação , quem participa dos debates públicos e quem consegue exercer, de forma efetiva, seus direitos.

A comunicação excessivamente academicista, marcada por jargões, construções rebuscadas e distanciamento da vida concreta, opera como um mecanismo de exclusão. Ela integra um sistema que, historicamente, afasta pessoas dos espaços de poder, restringe a circulação do conhecimento e produz hierarquias simbólicas. No campo do Direito, esse efeito é ainda mais grave. Quando a linguagem jurídica se torna inacessível, a população deixa de compreender o que está sendo decidido, regulamentado ou implementado pelo Estado, especialmente no âmbito das políticas públicas. Isso compromete a possibilidade de fiscalização, participação social e disputa democrática de narrativas.

Nesse sentido, a linguagem simples é um instrumento fundamental para a Justiça acessível. Tornar textos, decisões, comunicados e políticas compreensíveis não significa empobrecê-los, mas qualificá-los democraticamente. A complexidade dos temas não exige opacidade. Ao contrário, pede responsabilidade comunicacional. Uma Justiça que se expressa de forma inacessível reforça desigualdades e produz barreiras invisíveis ao exercício da cidadania. Já uma Justiça que se comunica com transparência amplia o alcance de seus próprios mecanismos de proteção.

Além disso, a linguagem simplificada cumpre um papel central na promoção da igualdade. Grupos historicamente marginalizados e com menos acesso à educação formal são desproporcionalmente impactados por modelos comunicacionais excludentes. Quando o Estado, o Judiciário e as instituições falam apenas para si mesmas, reproduzem desigualdades estruturais. Simplificar a linguagem é, portanto, uma forma concreta de redistribuir poder simbólico.

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares sempre que possível.

Compromissos da Magistratura

Todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular Juízes e setores técnicos a:

eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os Tribunais a aplicarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 191, de 16/06/2025, o Selo Linguagem Simples. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

1789 – A história de Tiradentes

Nesta edição de 1789 – A história de Tiradentes e dos contrabandistas, assassinos e poetas que lutaram pela independência do Brasil, publicado pela Harper Collins em 2023, o jornalista Pedro Doria nos conta que, alinhados pelos mais diversos motivos, alguns sujeitos de ideias liberais formaram um grupo que, aos poucos, começou a fermentar a ideia de uma revolução nas Minas Gerais baseada nos conceitos da então nascente república norte-americana. Poetas, médicos, contrabandistas e assassinos, eles construíram um círculo de segredos e de movimentos delicados naqueles tempos de dura repressão da coroa portuguesa. O entusiasmo era tanto que um certo Tiradentes também era conhecido pelos seus como “República” e “Liberdade”. Do outro lado, Portugal estava preocupado. As leis na colônia eram pesadas e se tornaram impopulares, o que despertava o medo de que evento similar à Revolução Francesa ocorresse em seus domínios, minando os pilares do Antigo Regime. Antes que a guilhotina descesse, era necessário correr para apertar as cordas da forca e conter qualquer movimento nesse sentido. Numa espiral emocionante de fugas, traições, segredos e paixão, compõe-se a trama de 1789. Conforme mostra o autor, o movimento pretendia eliminar a dominação portuguesa e estabelecer um país independente. O projeto que começou pensando Minas Gerais num país livre, logo passou a se espraiar e fazer ecos dentro da elite carioca, chegando até a São Paulo.

Assim como em seu outro livro, 1565, o que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota, mas desde o início já ressalta:

O que tentei fazer, mais do que apenas narrar os acontecimentos daquela turbulenta década de 1780, foi mergulhar no mundo das Minas setecentistas. Entrar nas casas, deixar que o  leitor entreouvisse conversas, passear pelas ruas de pés-de-moleque ou cavalgar pelas estradas da Zona da Mata ao Grande Sertão. Tudo seguindo rigorosamente o que foi registrado em documentos. Não há uma vírgula de ficção, mas sim o esforço de construir uma narrativa agradável, envolvente. É que sentindo os perigos, ouvindo os diálogos ou mesmo observando os amores, os dramas, o ter filhos, a gente sente mais um lugar e seu tempo. E consegue entender o sonho que passou pela cabeça daquele grupo de homens.”

1565 – Enquanto o Brasil nascia

Nesta edição de 1565 – Enquanto o Brasil nascia, publicado pela Harper Collins em 2020, o jornalista Pedro Doria apresenta aos leitores os personagens e as histórias que estão na base da fundação do país, passando por guerras entre tupis, explorações francesas, missões jesuíticas e a chegada de escravos africanos. Foi nesse período agitado e turbulento dos dois primeiros séculos de colonização, cheio de encontros e misturas inusitadas, que o Brasil começou a tomar forma e viu nascer São Paulo e Rio de Janeiro, cidades que definiriam a identidade do país.

O que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota e até mesmo se aventura num tiquinho de imaginação, o que serve para dar um pano de fundo para a dura realidade de então.

Mas também achei interessante como surgiu a “ideia” desse livro. Nas palavras do autor:

Foi um dia, em 1999, que percebi: não conhecia a história do Rio. Ou conhecia muito pouco. Era uma tarde modorrenta de pouco trabalho no recesso parlamentar, um calor infernal lá fora, e eu de terno e gravata (…). Desci as escadarias de mármore para ganhar a Cinelândia e comprar cigarros com o projeto de passar numa livraria em busca duma história da cidade. / Atravessei o Centro naquela tarde entrando node vendessem livro, incluindo os sebos. mas o livro que buscava não havia. Encontrei livros antigos com muitos detalhes de momentos particulares. Livros novos, de arte, ricos em fotos, celebrando a beleza natural. Histórias de bairros, histórias de ruas, biografias, descrições picadinhas da cidade em cada momento, e uma única história resumida dos quatro séculos em poucas páginas. Mas um livro só que me contasse os porquês e o como, desse uma ideia de contexto, trouxesse vida aos personagens, isso não encontrei.

E com essa pilha de volumes debaixo do braço, na esperança que o conjunto revelasse o que buscava, constatou que não. Não revelava.

Daí nasceu este livro.

A vida não é justa

Esta segunda (e ampliada) edição de A vida não é justa, publicado pela Editora Intrínseca em 2022, revela como, em quase duas décadas atuando como juíza em diversas Varas de Família, Andréa Pachá testemunhou o fim de inúmeras histórias de amor. Como uma espectadora privilegiada, presidiu inúmeras audiências que envolviam divórcio, pensão alimentícia, guarda e partilha de bens. Depois de tantos anos de reflexões e histórias, ela resolveu recriar em palavras esse mundo através de um conjunto de crônicas que trazem toda a diversidade das experiências humanas quando o assunto é família. Em suas próprias palavras:

Eu poderia ter escrito artigos acadêmicos, teses jurídicas, para falar dos processos que envolviam os casais e as famílias. Escolhi contar histórias. Há lugares onde apenas a potência da ficção é capaz de chegar.

Uma delícia de livro.

Tendo presenciado a chegada (e intrusão) das redes sociais nos relacionamentos, bem como atravessado o isolamento da pandemia, neste livro a autora, ora com resignação, ora com bom humor, mas sempre com sensibilidade, descreve histórias e estórias tanto corriqueiras quanto inusitadas acerca dos impasses de relacionamentos que necessitaram chegar até os tribunais para que se resolvessem – alguns, inclusive, com finais felizes!

Eis algumas de suas reflexões e conclusões no decorrer dos diversos casos que relatou:

“Curiosa a rapidez das aproximações e os estragos que as redes produzem. Uma linguagem inexistente há pouco mais de uma década, era agora o espaço da vida, da verdade, da memória e das histórias.”

“Todas as preocupações eram direcionadas para reflexos periféricos do vínculo afetivo, como se a organização patrimonial devesse se sobrepor aos direitos de existência.”

“Ainda precisavam acertar a divisão das pequenas lembranças e dos objetos grávidos de significado.”

“Impossível vencer uma dor inventada.”

“O pai queria que o filho se chamasse Caíque, com C. A mãe queria Kaíke, com K. Eu, perplexa, com P, e assustada, com A, só queria acabar imediatamente com aquele ritual macabro que tomou conta da minha sala.” [Sobre o registro póstumo do nome de um bebê que falecera.]

“(…) é dos silêncios profundos que se alimenta a angústia.”

“A gente não escolhe onde coloca o desejo.”

“As múltiplas formas de paternidade e as mais diversas manifestações de amor, se conjugadas, fortalecem uma sociedade democrática. / É, no fim, uma equação simples. Quanto mais afeto, maior a possibilidade de justiça.”

Enfim, recomendo.