A vida não é justa

Esta segunda (e ampliada) edição de A vida não é justa, publicado pela Editora Intrínseca em 2022, revela como, em quase duas décadas atuando como juíza em diversas Varas de Família, Andréa Pachá testemunhou o fim de inúmeras histórias de amor. Como uma espectadora privilegiada, presidiu inúmeras audiências que envolviam divórcio, pensão alimentícia, guarda e partilha de bens. Depois de tantos anos de reflexões e histórias, ela resolveu recriar em palavras esse mundo através de um conjunto de crônicas que trazem toda a diversidade das experiências humanas quando o assunto é família. Em suas próprias palavras:

Eu poderia ter escrito artigos acadêmicos, teses jurídicas, para falar dos processos que envolviam os casais e as famílias. Escolhi contar histórias. Há lugares onde apenas a potência da ficção é capaz de chegar.

Uma delícia de livro.

Tendo presenciado a chegada (e intrusão) das redes sociais nos relacionamentos, bem como atravessado o isolamento da pandemia, neste livro a autora, ora com resignação, ora com bom humor, mas sempre com sensibilidade, descreve histórias e estórias tanto corriqueiras quanto inusitadas acerca dos impasses de relacionamentos que necessitaram chegar até os tribunais para que se resolvessem – alguns, inclusive, com finais felizes!

Eis algumas de suas reflexões e conclusões no decorrer dos diversos casos que relatou:

“Curiosa a rapidez das aproximações e os estragos que as redes produzem. Uma linguagem inexistente há pouco mais de uma década, era agora o espaço da vida, da verdade, da memória e das histórias.”

“Todas as preocupações eram direcionadas para reflexos periféricos do vínculo afetivo, como se a organização patrimonial devesse se sobrepor aos direitos de existência.”

“Ainda precisavam acertar a divisão das pequenas lembranças e dos objetos grávidos de significado.”

“Impossível vencer uma dor inventada.”

“O pai queria que o filho se chamasse Caíque, com C. A mãe queria Kaíke, com K. Eu, perplexa, com P, e assustada, com A, só queria acabar imediatamente com aquele ritual macabro que tomou conta da minha sala.” [Sobre o registro póstumo do nome de um bebê que falecera.]

“(…) é dos silêncios profundos que se alimenta a angústia.”

“A gente não escolhe onde coloca o desejo.”

“As múltiplas formas de paternidade e as mais diversas manifestações de amor, se conjugadas, fortalecem uma sociedade democrática. / É, no fim, uma equação simples. Quanto mais afeto, maior a possibilidade de justiça.”

Enfim, recomendo.

Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

Pilhado até o talo!

Vamos começar pelo começo: pela “definição” de pilhas.

A primeira pilha surgiu no final do século XVIII, quando o italiano Alessandro Volta desenvolveu um sistema composto por discos de cobre e zinco separados por chumaços de algodão umedecidos com uma solução formada por sal (cloreto de sódio) e água, gerando corrente elétrica. Como essas pastilhas de metal eram dispostas uma sobre a outra, ou seja, empilhadas, Volta chamou esse agrupamento simplesmente de “pilha”. Esse invento seria mais tarde aperfeiçoado pelo britânico John Frederic Daniel, que em vez de utilizar vários discos, os substituiu por eletrodos de zinco e cobre submersos individualmente em uma solução salina de sulfato de zinco e  sulfato de cobre, respectivamente. Vou pular a explicação técnico-científica, bastando dizer que esses aparatos servem para fornecer corrente elétrica a partir de reações de oxidação (perda e aquisição de elétrons) dos elementos metálicos que compõem sua estrutura. Mas o nome continuou sendo pilha.

Atualmente são 5 os tipos de pilha mais conhecidos. A Pilha de Leclanché, a “pilha comum”, também conhecida como pilha ácida ou pilha seca; a Pilha Alcalina, uma evolução da pilha comum; a Pilha de Lítio, que são aquelas do tipo “moeda”; a Pilha de Mercúrio e Zinco, igual à anterior, só que ainda menor; e as Pilhas Recarregáveis, que, diferente de todas as outras, não precisam ser descartadas (ao menos a curto prazo), pois podem receber uma recarga que renova sua energia.

Quanto ao tamanho, tirando as do tipo moeda, e considerando apenas aquelas que utilizamos em nosso dia a dia (pois existe uma variedade enorme de modelos), temos a “D”, ou” Bujão”, de diâmetro maior, que armazena mais energia, ideal para aparelhos e equipamentos que precisam de energia contínua e forte por mais tempo (como lanternas profissionais, rádios grandes, etc); a “C”, menor que a anterior e mais utilizada para dispositivos de consumo médio (como brinquedos, equipamentos de medição, etc); “AA”, cuja largura é pouco maior que a de uma caneta, também para dispositivos de consumo médio, já que sua “potência” é de 1800 a 2800 mAh; e a “AAA”, ou “pilha palito”, menor e mais fina que a precedente, com 800 a 1200 mAh, ideal para equipamentos de baixo consumo (controles remotos de TV, mouses sem fio, etc).

Mas, independentemente de seu tamanho, aqui eu quero tratar de apenas dois tipos: Pilha Comum e a Pilha Alcalina.

É que a Pilha Comum (zinco-carbono) tem melhor relação custo-benefício, sendo indicadas para aparelhos que consomem pouca energia, como controles remotos e relógios de parede.

Já a Pilha Alcalina (que utiliza hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio em vez de cloreto de amônio) armazenam uma quantidade maior de energia por um tempo maior que as pilhas comuns, sendo indicadas para equipamentos de utilização frequente, como mouses e teclados sem fio, controles de vídeo game e câmeras digitais (alguém ainda usa isso?).

Enfim, toda essa explicação serve meramente como um lembrete para mim mesmo (como usualmente costumo fazer com esta nossa Penseira Virtual) para que eu possa rapidamente saber que tipo de pilha tenho que comprar quando estiver no supermercado…

 

Batom na cueca (ou: breves digressões sobre a atual situação do Ministro Alexandre de Moraes)

O Dr. Serginho Grunewald, como tantos de sua geração, foi uma figura ímpar.

Advogado, procurador de carreira no Município de Jacareí, por um breve momento chegou a ser Secretário de Negócios Jurídicos na Prefeitura. Mas seu negócio era advogar. Amante de sua coleção de canetas tinteiro – e de uma boa cagibrina – era avesso à tecnologia. Invariavelmente mantinha junto de si algum estagiário, para o qual DITAVA suas peças, enquanto este, por sua vez, as digitava naquele negócio esquisito chamado microcomputador e ao final – vejam só! – imprimi-las para que pudessem ser devida e rebuscadamente assinadas. Quando faleceu, seu velório se deu na Câmara Municipal, onde foi igualmente pranteado tanto pela situação quanto pela oposição…

Invariavelmente era dado a alguns “exercícios mentais”, onde em nosso imaginário criávamos situações impossíveis, crimes perfeitos, circunstâncias indefensáveis e o colocávamos à prova. E ele, com toda a calma que lhe era peculiar, com muito jeito e com um raciocínio jurídico perfeito, SEMPRE apresentava alguma solução. E, também invariavelmente, encerrava esses colóquios com sua célebre conclusão: “Para tudo no mundo existe defesa; menos para uma coisa: batom na cueca. Aí fica difícil. Daí não tem jeito.”

Anos mais tarde, já com nova denominação do cargo, eu viria a assumir o papel de Secretário de Assuntos Jurídicos na Prefeitura. Dentre minhas muitas obrigações, uma delas era gerenciar as atividades de um escritório bambambã da capital paulista que cuidava dos interesses da Municipalidade em outras esferas judiciais. Já lhes adianto que esse é um tipo de contrato comum para administrações públicas municipais, pois, ainda que se mantenha um corpo jurídico próprio, fica infinitamente mais em conta pagar uma fatura mensal e ter à disposição uma equipe de advogados especializados para emissão de pareceres jurídicos sobre assuntos extremamente controversos, elaboração e acompanhamento das grandes e vultuosas licitações, bem como, quando o caso, para transitar e despachar diretamente junto às instâncias superiores, tanto na capital estadual quando na federal. Ou seja, não faz sentido manter uma estrutura local para gastos desse montante, de modo que mensalmente eu conferia a nota de honorários de alguns milhares de reais (vejam bem: eu disse “milhares”, não “centenas de milhares” e muitíssimo menos “milhões”), checando cada item do faturamento em relação aos serviços que foram efetivamente prestados.

É assim que advogados e escritórios de advocacia, independentemente do tamanho da banca, fazem seus negócios. Prestam serviços. É certo que também existem aqueles casos em que a remuneração se dá “ad exitum”, ou seja, o pagamento fica condicionado ao sucesso que venha a ser obtido em alguma ação judicial. Se o cliente ganha, o advogado ganha; se o cliente perde, o advogado não recebe. E está tudo certo, faz parte do jogo e da profissão.

Historicamente, no Brasil, que eu tenha conhecimento, os mais altos honorários de sucumbência já pagos foram relativos a uma complexa causa tributária envolvendo uma ação da Copersucar em face do Instituto de Açúcar e Álcool em decorrência de um congelamento de preços ocorridos na década de oitenta (quando ainda existia aquele negócio chamado hiperinflação, uma espécie de dragão que cuspia fogo e queimava todos os nossos rendimentos numa velocidade absurda). A ação tramitou por mais de vinte anos, a condenação foi de R$ 5,6 bilhões, o que, nos idos de 2018, rendeu ao discreto escritório que representou a cooperativa, o montante de R$ 563,5 milhões a título de honorários advocatícios (mais do mesmo aqui). Serviços prestados. Muito estudo efetuado. Muita sola de sapato gasta. Mais de duas décadas de incertezas, entre um tribunal e outro. E, somente no final, o alívio de poder comprovar a justeza perante a Justiça.

Acho que vocês já perceberam onde quero chegar, né?

Gente, a excelente jornalista Malu Gaspar, num primor de reportagem, revelou a relevante situação em que um certo escritório de advocacia – que historicamente nem possui a fama e expertise de outras bancas já consolidadas no país – foi contratado pelo Banco Master (que se encontra em liquidação extrajudicial por questões de fraude) por módicos R$ 3,6 milhões mensais para “representar o banco onde fosse necessário”.

OI ???

Estamos falando de um contrato “genérico” de 36 meses, contados a partir de janeiro de 2024, de modo que já foram para os bolsos dos causídicos praticamente um terço do seu valor total, que chega a aproximadamente R$ 130 milhões.

ISSO NÃO EXISTE !!!

Como diria o saudoso Mino Carta, é do conhecimento até do mundo mineral que NINGUÉM, nenhuma empresa, banco ou até mesmo governo, pagaria essa escandalosa quantia mensal para um escritório, qualquer quer fosse, sem ter delineado exatamente quais seriam os resultados esperados de suas atividades. Não há “consultoria”, por mais especializada que seja, que tenha um contrato assim, livre, leve e solto.

Mas fica pior.

Esse citado escritório de advocacia é conduzido por ninguém menos que a esposa e filhos do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O mesmo Ministro que teve uma recente reunião pessoal com o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e, dentre outros assuntos, acabou “passando” também pela situação do Banco Master.

Nada pode ser afirmado, nada pode ser comprovado, mas toda essa situação tem substância, cor, cheiro e fedor: tráfico de influência. Ao que tudo indica, a contratação desse escritório somente se deu para estabelecer uma conexão, uma proximidade com órgãos de poder e de autoridades, uma tentativa de adentrar em sua aura, criando uma rede de proteção para o caso em que viesse a ser necessária. Mas esse tipo de prestígio sequer era do escritório, nem mesmo de sua advogada, cujo único prestígio, na realidade, era ser mulher do Ministro.

Como diria meu dileto amigo Melhado: “Não basta à mulher de César ser honesta, há que parecer honesta.”

É bom deixar claro para os catastrofistas de plantão que, ainda que possa manchar sua reputação, essa situação em nada afeta os julgamentos já realizados pelo Ministro, eis que estes sim seguiram estritamente a letra da Lei, com ampla publicidade, tendo sido garantido plenamente o contraditório e o direito de defesa. Se houve condenação, é porque houve crime; e se houve crime, então foi merecida.

Mas, Xandão, o que é que você tinha que ir conversar com o Galípolo, hein? E nem vá me dizer que o escritório é da sua esposa e você não tem nada a ver com isso. Como juiz togado, você, melhor que ninguém, deveria saber: contra fatos não há argumentos.

Pois é, voltando ao início deste texto, tudo isso foi só para poder concluir com a célebre citação do Grunewald: “Aí fica difícil. Daí não tem jeito…”

Os estertores do bolsonarismo

Christian Linch
Cientista político, editor da revista Insight Inteligência
e professor do IESP-UERJ

A direita brasileira vem sendo sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes

Não será simples aos futuros historiadores compreender o bolsonarismo como fenômeno político e social brasileiro no limiar da década de 2020. Há nele algo simultaneamente ridículo, trágico e farsesco, que marcou não apenas o retorno da direita assumida, mas o reaparecimento de uma extrema-direita que a sociedade civil democrática julgava ter sido sepultada junto com a degradação final da ditadura militar.

A alternância entre conservadores, liberais e socialistas é constitutiva da democracia: conforme as circunstâncias, o eleitorado reage reforçando ordem, liberdade ou igualdade. O que singularizou o bolsonarismo foi a crise de representatividade do sistema inaugurado em 1988 — a erosão do presidencialismo de coalizão, a saturação da maré progressista dos anos 1990 e 2000 e a simultânea crise global da última onda de globalização. A direita, reduzida ao silêncio desde meados dos anos 1990, voltou a tomar forma num ambiente de descrédito das instituições.

Sem lideranças conservadoras carismáticas dentro do sistema político, a direita ressurgiu à margem dele, numa modalidade reacionária, difusa, disruptiva e anti-institucional. Não foi um renascimento organizado, como o progressismo durante a ditadura, que combinava grupos antigos e novos sob instituições e movimentos sociais. Ao contrário: surgiu sem partidos, sem enraizamento social, sem continuidade com o conservadorismo histórico brasileiro — articulada quase exclusivamente pelas redes sociais. A ausência de estrutura impediu o surgimento de lideranças orgânicas, abrindo espaço para que Bolsonaro ocupasse o vácuo como símbolo improvisado dessa nova direita.

Desde cedo, seus apoiadores tentaram vendê-lo como um “Lula de direita” — uma inversão caricata, reforçada pela incapacidade dos setores conservadores mais radicais de imaginar algo diferente da restauração de um passado idealizado. Essa estratégia imitativa nunca rendeu frutos: o bolsonarismo jamais atingiu a densidade, capilaridade ou solidez do lulismo. Foi espuma: um rótulo carismático para um movimento sem ossatura.

Bolsonaro nunca possuiu estofo de liderança. Não comandou nada, não formulou nada, não projetou nada. Foi sempre um deputado reacionário, histriônico, sem ideias, sem preparo, sem experiência administrativa, que construiu notoriedade explorando o reacionarismo como meio de enriquecimento pessoal e familiar. Tornou-se um fenômeno midiático, fabricado por influenciadores da ultradireita como “lacrador” irresponsável e debochado, cuja função era tensionar a ordem democrática, não construir alternativa para ela.

Isso não significa que parte do eleitorado não buscasse representação legítima de valores conservadores. Buscava — e encontrou em Bolsonaro um para-raios, não um líder. Mas ele foi um catalisador ruim: jamais correspondeu aos próprios valores que dizia encarnar. Foi mau pai, mau marido, mau cidadão, envolvido com criminosos, volúvel em religião, desprovido de integridade moral — um embuste para os que desejavam conservadorismo sério.

Eleito numa conjuntura excepcional — típica das crises de representação que o Brasil vive a cada trinta anos —, catalisada ainda pela Lava Jato e pela retirada do candidato mais competitivo, Bolsonaro governou sem programa, sem direção, sem projeto, limitando-se à destruição simbólica preguiçosa do existente. Seu governo foi uma combinação de despreparo, irresponsabilidade, histrionismo, autoritarismo e incompetência.

Organizou um governo familiar, doméstico, regido por lealdades privadas, sustentado por filhos, parentes, policiais de baixa patente, militares ressentidos e milicianos. Eram amadores que acreditavam poder governar por WhatsApp, ignorando instituições e constrangendo tribunais e o Congresso. Depois tiveram de aceitar militares mais graduados e, por fim, o próprio sistema político que desprezavam. Mesmo assim, com todos os instrumentos de poder, não conseguiram criar sequer um partido próprio. Derrotados nas urnas, tentaram prolongar seu governo por meio de um golpe de Estado.

Atribuir a derrocada do clã à perseguição institucional é ignorar a combinação de arrogância e incapacidade que sempre o caracterizou. Sem qualidades intelectuais ou morais, confundiram acaso com destino e acreditaram-se predestinados. Numa conjuntura normal, Jair, Flávio, Eduardo e Michelle seriam políticos provincianos de terceira linha. A conjuntura os elevou; o fim da conjuntura os devolveu ao que sempre foram: um clã disfuncional, interesseiro e inepto, cuja vocação é criar confusão, não governar.

A direita institucional — o Centrão — jamais aceitou sua liderança. Quer apenas apropriar-se do seu capital eleitoral para lançar um candidato próprio, enquanto deixa a família retornar ao esquecimento. O clã, incapaz de reconhecer a natureza acidental de sua ascensão, insiste em preservar sua centralidade e, a cada tentativa, produz mais uma trapalhada: tentativas risíveis de golpe, apelos estrangeiros, fugas, bravatas digitais — sempre movimentos grandiosos seguidos por fracassos proporcionais.

É assim que se define o quadro eleitoral do próximo ano no campo da direita: o clã Bolsonaro tenta garantir lugar na chapa; o establishment quer excluí-lo. A família deseja anistia e indulto sem oferecer nada em troca além da velha arrogância. Se o processo seguir assim, a direita chegará dividida — ou carregará um Bolsonaro, que preferirá ser derrotado a ceder lugar a quem não pertença ao clã. Como observei no início, não será simples aos historiadores explicar como a ressurreição da direita brasileira foi sabotada pelos que imaginavam ser seus principais representantes.

GRANDE DIA!

22/11/2025.

Vinte-e-dois-de-novembro-de-dois-mil-e-vinte-e-cinco.

Nunca antes, em todos esses anos nesta indústria vital, a vinheta do Plantão da Globo foi tão bem-vinda.

E me é muito difícil até mesmo tentar colocar em palavras meus sentimentos e percepções, quando tanta gente muito mais capacitada do que eu já o fez. Sim, é “Síndrome do Impostor” que se chama. Então, vida que segue. Mas como não podia deixar de fazer este registro histórico, segue nas palavras de outros.

Lá do Threads, temos Fabiana Mendez, Filósofa da Imagem e Posicionamento Etratégico.

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Por que a prisão domiciliar de Bolsonaro virou prisão preventiva na PF?

Explicando como se eu estivesse desenhando, e rindo pq tem gente se achando o intelectual explicando o que não sabe.

1. Começo básico:
Bolsonaro estava em prisão domiciliar.
Tradução: castigo. “Fica quieto em casa e não apronta.”
Mas né… estamos falando dele.

2. A LEI diz:
O art. 312 do CPP 1 permite a prisão preventiva quando há risco de fuga, ameaça à ordem pública, risco à investigação, etc.

O art. 318 [particularmente creio que aqui se enquadraria melhor o art. 317 do CPP 2] diz que a “domiciliar” é tipo um presente: só funciona se o indivíduo não for… digamos… “irresponsável”.

Adivinha.

3. A tornozeleira:
Meu anjo tentou tirar a tornozeleira.
Sim.
O homem que governou o país não conseguiu governar a própria panturrilha.

Moraes viu isso e pensou:
“Se deixar, foge pra Miami com a tornozeleira na mão dizendo que foi ‘coincidência’.”

4. A mobilização do filho:
Flávio Bolsonaro convocou não uma vigília, mas um mini-7 de setembro com cosplay de quartel.

Parecia anúncio de Black Friday para golpista: “CORRE PRA PORTA DO MEU PAI!!!”

Aí complica. Isso gera risco à ordem pública.
Tá no CPP. Tá no planeta Terra. Tá em qualquer manual de “como não parecer suspeito”.

5. O problema jurídico:
Tentativa de fuga + mobilização golpista + descumprimento de medidas = Requisitos COMPLETINHOS para prisão preventiva (art. 312, caput e §1º) 3.

Bolsonaro, sinceramente…
Conseguiu fazer um speedrun 4 da própria desgraça jurídica.

6. O resumo bem infantil:
• Prisão domiciliar = castigo.
• Regras = não fugir, não chamar multidão, não causar caos.
• Ele: faz tudo isso ao mesmo tempo.

Resultado?
• Vai pro quarto escuro da PF.
Com direito a lanche, ar condicionado, mas sem torcida e sem live.

7. A parte mais irônica:
Se Bolsonaro tivesse ficado quieto…
QUIETO!
Talvez continuasse em casa, comendo pão com leite condensado em paz.
Mas não.

O homem é tão frouxo que nem o próprio castigo consegue cumprir sem pedir ajuda pros filhos, pros militares e pra Nossa Senhora do Zap.

8. O X da questão:
Não foi o STF que endureceu.
Foi o Bolsonaro que… amoleceu.
Ele derrete juridicamente igual gelatina ao sol.

9. Em suma:
A lei existe. Ele descumpriu.
A PF agradeceu.
E Moraes, de caneta em punho, escreveu:
“Se não sabe brincar, volta pra cadeia.”

10. Como diria Kant, se estivesse no Brasil em 2025:
“A liberdade termina quando você tenta arrancar a tornozeleira e convoca golpe com o Wi-Fi da mansão.”

E ainda teve vigília na porta da PF, é claro, teve show para os seus fãs com direito a choro do Flávio Bolsonaro. Mas a melhor parte foi um pastor, da Frenteevangelica que falou a verdade na frente dos bolsonaristas e foi agredido. Afinal, nunca foi por Deus, pátria ou família, sempre foi por causa desse ser inescrupuloso e mentiroso.

Entendeu??

E tem mais; os governadores bolsonaristas que estão como urubu em cima de carne morta, defendendo o indefensável para pegar o capital político dessa familicia. Eita ferro!

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BÊ-Á-BÁ

1 Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

2 Art. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

3 Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. / § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

4 SPEEDRUN: é a prática de jogar um videogame ou uma parte dele o mais rápido possível, com o objetivo de terminar o jogo no menor tempo possível (Wikipedia).

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DECRETUM EST

E, vamos combinar? O Xandão ainda teve mais consideração por ele do que o próprio coiso jamais teve por todo o povo brasileiro. Além destes dois trechos finais, a quem interessar possa, a íntegra da decisão está disponível aqui.

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EXPECTATIVA X REALIDADE