Linguagem, precisão e responsabilidade na advocacia

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação

Em 1946, George Orwell publicou o ensaio Politics and the English Language. Logo nas primeiras linhas, afirmou que o inglês escrito de seu tempo havia se tornado “ugly and inaccurate”. Textos feios e imprecisos. A crítica não se dirigia ao gosto literário, mas ao pensamento exposto por meio de palavras escritas. Para Orwell, linguagem descuidada não apenas reflete raciocínio confuso; ela o alimenta, pois forma e conteúdo se degradam mutuamente.

A observação me permanece bastante atual, inclusive, e especialmente, no cotidiano dos juristas. A advocacia é uma profissão da palavra. Petições, pareceres, contratos, memoriais e votos são construídos por meio de linguagem. Não se trata de ornamento ou de manejo da vaidade. A escrita é instrumento de trabalho e meio de produção de efeitos jurídicos.

Quando a linguagem se torna vaga, o raciocínio jurídico tende a acompanhá-la. Ambiguidades desnecessárias deslocam responsabilidades, fragilizam argumentos e dificultam a compreensão de quem decide.

Orwell não se limitou ao diagnóstico. Propôs seis regras simples para combater os vícios da escrita: (i) evitar metáforas gastas; (ii) preferir palavras curtas quando bastarem; (iii) cortar o que não acrescenta sentido; (iv) não recorrer à voz passiva quando a ativa estiver disponível; (v) evitar jargões e termos estrangeiros se houver equivalente corrente; e, por fim, (vi) romper qualquer dessas regras antes de dizer algo francamente bárbaro.

As regras não pretendem produzir minimalismo artificial. Prestam-se a funcionar como disciplina intelectual. Exigem que o autor saiba exatamente o que quer dizer antes de escrever e que submeta o texto a revisão rigorosa. O processo é menos literário e mais moral: não se trata de elegância, mas de responsabilidade. Na advocacia, essa responsabilidade é intensificada.

O excesso verbal pode criar falsa aparência de profundidade. Expressões latinas, construções impessoais e períodos longos produzem impressão de técnica. Palavras incompreensíveis são antes mecanismo de insegurança do escritor, que deseja se apresentar como aquele que escreve com suntuosidade. Mas, técnica não se confunde com obscuridade nem com vaidade. Quando o texto depende de densidade verbal ou palavras no estilo rococó para sustentar o argumento, é provável que ele ainda não esteja suficientemente estruturado.

A quarta regra de Orwell (evitar a voz passiva quando a ativa é possível) revela ponto sensível para o direito. A voz passiva dilui agentes. “Foi decidido”, “foram constatados”, “restou evidenciado” são fórmulas gastas. No entanto, identificar quem decidiu, quem constatou, quem afirmou não é detalhe estilístico. É elemento de imputação e responsabilidade. A estrutura sintática pode aproximar ou afastar o leitor da compreensão efetiva dos fatos e das consequências jurídicas.

Ao longo de quase quarenta anos de leituras e escritas profissionais, aprendi que escrever demanda revisão constante. Substituir construções imprecisas por formulações diretas. Abdicar de termos incompreensíveis. Desconfiar de “sempre” e “nunca”, sobretudo em matéria jurídica, onde os absolutos raramente sobrevivem ao confronto com os fatos. Cortar páginas que pareciam necessárias. Reduzir adjetivos. Como na frase atribuída a Juan Rulfo: “No começo, você deve escrever levado pelo vento, até sentir que está voando. A partir daí, o ritmo e a atmosfera se desenham sozinhos. É só seguir o voo. Quando você achar que chegou aonde queria chegar é que começa o verdadeiro trabalho: cortar, cortar muito”.

Evidente que escrever um romance ou uma poesia envolve cronologias distintas daquelas dos contratos, petições e memoriais. Porém, aqui também o verdadeiro trabalho não é escrever uma sucessão impensada de palavras, algumas incompreensíveis, outras clichês insuportáveis, mas sim cortar e cortar muito. Esse é o esforço que a advocacia responsável precisa fazer.

A experiência também ensina que precisão não é simplificação indevida, mas delimitação: saber até onde vai o argumento e onde ele termina. A linguagem que respeita esses limites fortalece a confiança entre advogado, cliente e julgador. A que os obscurece pode gerar ruído desnecessário e, em casos extremos, comprometer a própria credibilidade.

Orwell advertia que a linguagem política tende a tornar mentiras plausíveis e dar aparência de solidez ao que é apenas vento. A advocacia não pode se permitir esse desvio. O compromisso profissional impõe que a palavra seja instrumento de organização do pensamento e não de sua dissimulação.

Depois de quatro décadas, continuo revisando cada texto com a mesma preocupação: o argumento está delimitado? Os agentes estão identificados? As palavras escolhidas são necessárias? E a pergunta que raramente nos fazemos: este parágrafo serve ao caso, ou só à minha vaidade? Se a resposta for negativa, o problema não está no leitor. Está em quem escreve.

1789 – A história de Tiradentes

Nesta edição de 1789 – A história de Tiradentes e dos contrabandistas, assassinos e poetas que lutaram pela independência do Brasil, publicado pela Harper Collins em 2023, o jornalista Pedro Doria nos conta que, alinhados pelos mais diversos motivos, alguns sujeitos de ideias liberais formaram um grupo que, aos poucos, começou a fermentar a ideia de uma revolução nas Minas Gerais baseada nos conceitos da então nascente república norte-americana. Poetas, médicos, contrabandistas e assassinos, eles construíram um círculo de segredos e de movimentos delicados naqueles tempos de dura repressão da coroa portuguesa. O entusiasmo era tanto que um certo Tiradentes também era conhecido pelos seus como “República” e “Liberdade”. Do outro lado, Portugal estava preocupado. As leis na colônia eram pesadas e se tornaram impopulares, o que despertava o medo de que evento similar à Revolução Francesa ocorresse em seus domínios, minando os pilares do Antigo Regime. Antes que a guilhotina descesse, era necessário correr para apertar as cordas da forca e conter qualquer movimento nesse sentido. Numa espiral emocionante de fugas, traições, segredos e paixão, compõe-se a trama de 1789. Conforme mostra o autor, o movimento pretendia eliminar a dominação portuguesa e estabelecer um país independente. O projeto que começou pensando Minas Gerais num país livre, logo passou a se espraiar e fazer ecos dentro da elite carioca, chegando até a São Paulo.

Assim como em seu outro livro, 1565, o que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota, mas desde o início já ressalta:

O que tentei fazer, mais do que apenas narrar os acontecimentos daquela turbulenta década de 1780, foi mergulhar no mundo das Minas setecentistas. Entrar nas casas, deixar que o  leitor entreouvisse conversas, passear pelas ruas de pés-de-moleque ou cavalgar pelas estradas da Zona da Mata ao Grande Sertão. Tudo seguindo rigorosamente o que foi registrado em documentos. Não há uma vírgula de ficção, mas sim o esforço de construir uma narrativa agradável, envolvente. É que sentindo os perigos, ouvindo os diálogos ou mesmo observando os amores, os dramas, o ter filhos, a gente sente mais um lugar e seu tempo. E consegue entender o sonho que passou pela cabeça daquele grupo de homens.”

1565 – Enquanto o Brasil nascia

Nesta edição de 1565 – Enquanto o Brasil nascia, publicado pela Harper Collins em 2020, o jornalista Pedro Doria apresenta aos leitores os personagens e as histórias que estão na base da fundação do país, passando por guerras entre tupis, explorações francesas, missões jesuíticas e a chegada de escravos africanos. Foi nesse período agitado e turbulento dos dois primeiros séculos de colonização, cheio de encontros e misturas inusitadas, que o Brasil começou a tomar forma e viu nascer São Paulo e Rio de Janeiro, cidades que definiriam a identidade do país.

O que prende a gente na leitura é o fato de que não se trata de uma mera descrição cronológica dos eventos históricos, mas sim uma contextualização desses eventos, num “contar de história” que vai e vem no curto tempo em que ocorreram (como se dá em qualquer bom proseio que se preze!), onde o autor traz não só as ocorrências da época, mas também coloca suas impressões, faz correlações com outros personagens dignos de nota e até mesmo se aventura num tiquinho de imaginação, o que serve para dar um pano de fundo para a dura realidade de então.

Mas também achei interessante como surgiu a “ideia” desse livro. Nas palavras do autor:

Foi um dia, em 1999, que percebi: não conhecia a história do Rio. Ou conhecia muito pouco. Era uma tarde modorrenta de pouco trabalho no recesso parlamentar, um calor infernal lá fora, e eu de terno e gravata (…). Desci as escadarias de mármore para ganhar a Cinelândia e comprar cigarros com o projeto de passar numa livraria em busca duma história da cidade. / Atravessei o Centro naquela tarde entrando node vendessem livro, incluindo os sebos. mas o livro que buscava não havia. Encontrei livros antigos com muitos detalhes de momentos particulares. Livros novos, de arte, ricos em fotos, celebrando a beleza natural. Histórias de bairros, histórias de ruas, biografias, descrições picadinhas da cidade em cada momento, e uma única história resumida dos quatro séculos em poucas páginas. Mas um livro só que me contasse os porquês e o como, desse uma ideia de contexto, trouxesse vida aos personagens, isso não encontrei.

E com essa pilha de volumes debaixo do braço, na esperança que o conjunto revelasse o que buscava, constatou que não. Não revelava.

Daí nasceu este livro.

A vida não é justa

Esta segunda (e ampliada) edição de A vida não é justa, publicado pela Editora Intrínseca em 2022, revela como, em quase duas décadas atuando como juíza em diversas Varas de Família, Andréa Pachá testemunhou o fim de inúmeras histórias de amor. Como uma espectadora privilegiada, presidiu inúmeras audiências que envolviam divórcio, pensão alimentícia, guarda e partilha de bens. Depois de tantos anos de reflexões e histórias, ela resolveu recriar em palavras esse mundo através de um conjunto de crônicas que trazem toda a diversidade das experiências humanas quando o assunto é família. Em suas próprias palavras:

Eu poderia ter escrito artigos acadêmicos, teses jurídicas, para falar dos processos que envolviam os casais e as famílias. Escolhi contar histórias. Há lugares onde apenas a potência da ficção é capaz de chegar.

Uma delícia de livro.

Tendo presenciado a chegada (e intrusão) das redes sociais nos relacionamentos, bem como atravessado o isolamento da pandemia, neste livro a autora, ora com resignação, ora com bom humor, mas sempre com sensibilidade, descreve histórias e estórias tanto corriqueiras quanto inusitadas acerca dos impasses de relacionamentos que necessitaram chegar até os tribunais para que se resolvessem – alguns, inclusive, com finais felizes!

Eis algumas de suas reflexões e conclusões no decorrer dos diversos casos que relatou:

“Curiosa a rapidez das aproximações e os estragos que as redes produzem. Uma linguagem inexistente há pouco mais de uma década, era agora o espaço da vida, da verdade, da memória e das histórias.”

“Todas as preocupações eram direcionadas para reflexos periféricos do vínculo afetivo, como se a organização patrimonial devesse se sobrepor aos direitos de existência.”

“Ainda precisavam acertar a divisão das pequenas lembranças e dos objetos grávidos de significado.”

“Impossível vencer uma dor inventada.”

“O pai queria que o filho se chamasse Caíque, com C. A mãe queria Kaíke, com K. Eu, perplexa, com P, e assustada, com A, só queria acabar imediatamente com aquele ritual macabro que tomou conta da minha sala.” [Sobre o registro póstumo do nome de um bebê que falecera.]

“(…) é dos silêncios profundos que se alimenta a angústia.”

“A gente não escolhe onde coloca o desejo.”

“As múltiplas formas de paternidade e as mais diversas manifestações de amor, se conjugadas, fortalecem uma sociedade democrática. / É, no fim, uma equação simples. Quanto mais afeto, maior a possibilidade de justiça.”

Enfim, recomendo.

Profissão: Multimídia

Sei não…

Particularmente me parece tão-somente que a expressão “pau pra toda obra” foi atualizada…


LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Art. 3º São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais:

I – criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

II – desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

III – suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

IV – planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

V – produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

VI – desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

VII – gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

VIII – programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

IX – atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

Art. 4º O profissional multimídia poderá atuar, na forma desta Lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º desta Lei.

Art. 5º É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026