Da mesma maneira que sua esposa, Maria de Souza Monteira, aqui está o inventário de André Martins Ferreira, no qual também consta seu testamento. A importância deste casal no estudo da genealogia da família Andrade reside no fato de que é através deles que prossegue a linha de ascendentes de Lauriana e Maria, respectivamente esposas de Manoel Joaquim de Andrade e Jerônimo de Andrade Brito (ou seja, são sogros destes).
INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : DEZ/2002 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariado : ANDRÉ MARTINS FERREIRA | | Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição | | da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João | | del-Rei, em 04/DEZ/1774 | | Número de folhas originais: 99 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.002 - ... faleceu com testamento no dia 04/06/18f07 (?) RELAÇÃO DE FILHOS : - JOSÉ de vinte e oito anos - MANOEL de vinte e seis anos - ANA casada com FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA. - ANDRÉ que se acha em Coimbra nos estudos junto com o primeiro nomeado JOSÉ, com 21 anos. - MARIA casada com JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO. - FÉLIX de quatorze anos. (ilegível dando somente para ler ?e?is o que presumivelmente seja o Félix) - LAURIANA de doze anos. - INÁCIA de oito anos. - MARIANA de quatro anos. - FL.003 - TESTAMENTO. ... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em que creio em cuja lei protesto viver e morrer, eu ANDRÉ MARTINS morador no Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em meu perfeito juízo e de saúde que Deus me deu, faço meu testamento na forma seguinte: Nomeio por meu testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE SOUZA MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho MANOEL MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos quais rogo que por serviço de Deus queiram ser meus testamenteiros e tomarem administração dos meus bens para os meus legados aqui determinados e ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo o que for preciso com todo os poderes gerais, especiais, como bastante procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu testamenteiro por premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e lhe passo o tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado em hábito de São Francisco e sepultado na capela da dita ordem não sendo professo na mais vizinha e me acompanharão os Reverendos Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia de Santo Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA de quem tenho nove filhos que são meus herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens. - FL.003/VERSO - Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia e a outra na em que sou natural e quanto seja vivo meu irmão o Padre JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se dirão donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se hão de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a ordem de justiça e havidas de todas as minhas obrigações e todas estas disposições não excederão a quantia dos quatrocentos mil réis regulados na lei novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro serem os meus bens adquiridos disponho delas na forma seguinte: meu testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles que foram meus escravos e hoje falecidos. Assim mais dará a minha afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos estes legados por uma vez somente e o restante das outras duas partes se distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA. Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por meu falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que as dívidas que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e as não declaro aqui porque a dita minha mulher e testamenteira de todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade que lhe devo alguma coisa quero que lhe pague só com prestar o seu juramento. Declaro que sou Irmão nesta Freguesia da Irmandade do Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as quais todas se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de meus filhos a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA por conhecer - FL.004 - nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas para o que a hei por abonada e peço ao Senhor Juíz de Órfãos para cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro que meu testamenteiro na administração dos meus bens os poderão vender (ilegível) ou fiado em praça ou fora dela como quizerem ou lhes parecerem e quando necessitem de mais tempo para a conta deste testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última vontade que mando se cumpra e quando citar a disposição deste conforme o determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima sobre a matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de mil setecentos e sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta e nove pelos quais neste caso regido esta minha disposição para valer no que leas permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir e cumpram este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse e eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho. Hoje, Baú quatro de Dezembro de mil setecentos e setenta e quatro. ANDRÉ MARTINS. Como testemunha que fiz esta a rogo do testador, MANOEL RIBEIRO DE SOUZA. - FL.009 - Informa que possuia 54 escravos. - FL.013 - BENS DE RAIZ. 01) ...... uma fazenda ..... moinho e engenho tudo coberto de telha e senzalas de capim .... de uma e outra parte do Rio das Mortes e na mesma o serviço de água do engenho a qual a fazenda parte de uma banda com DOMINGOS DIAS DE BARROS e de outra com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com quem mais deva e haja de partir que foram revistas e avaliadas pelos avaliadores na quantia de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) 02) Declarou a mesma inventariante que junto a mesma fazenda havia outro sítio da parte dalém do Rio das Mortes (ilegível) a mesma fazenda que foi do defunto MANOEL COELHO BASTOS a qual parte de uma banda com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com MANOEL DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO DA SILVA FERREIRA e com quem mais deva e haja de partir que foi fisto e avaliado pelos avaliadores em quatrocentos mil réis (400$000) 03) Declarou a mesma inventariante, cabeça de casal, haveram pelo meio do Rio das Mortes de uma outra parte alguns restos de terras e águas minerais com seis regos e serviços que tudo foi visto e avaliado na quantia de quinhentos mil réis (500$000) 04) Danificado e ilegível. - FL.014 - DIVIDAS ATIVAS 01) O Alferes DOMINGOS DA COSTA GUIMARÃES 152$400 02) MARIANA DE SOUZA MONTEIRO 218$400 03) JOÃO BATISTA DE SOUZA 31$766 04) MANOEL MARQUES ALVES 22$455 05) JOÃO MOREIRA DA SILVA 3$000 06) SIMÃO FELIX DE CAMARGO 38$100 07) JOSÉ LUIZ VIEIRA 1:726$150 - FL.070 - Tutor dos Órfãos : MANOEL MARTINS FERREIRA. CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA E MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. ...(ilegível) trinta e um dias (ilegível) mil setecentos (ilegível) oito (ilegivel) horas do dia na capela da Conceição da Barra, filial desta Matriz, feitas as denunciações da forma do sagrado concílio e constituição sem descobrir impedimento algum como constou da Provisão do Reverendo Doutor Vigário da Vara, o Reverendo ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO GALVÃO, com licença do Reverendo Pároco em presença das testemunhas o Padre Mestre MANOEL FERREIRA GODINHO e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, administrou o sacramento do matrimonio que por palavras de presente celebraram MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE filho legítimo de ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e de MARIA DE MORAES RIBEIRA natural e batizado na Freguesia das Lavras e LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA filha legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e MARIA DE SOUZA MONTEIRA, natural e batizada nesta Freguesia de São João del-Rei e logo lhes deu as bençãos na forma do Ritual Romano (ilegível) juro un verbo parochi. O coadjutor JOAQUIM PINTO DA SILVEIRA.
Aqui no Rio Grande do Norte viveu João Martins Ferreira casado com Josefa Clara Lessa. Existe também uma família Sousa Monteiro. Será que nosso pessoal daqui tem alguma coisa a ver com a família de vocês?