Sobre o currículo do ensino médio

É preciso falar sobre o tema. Principalmente porque ele meio que “se perdeu” em detrimento tanto do cenário político nacional quanto do local, com as eleições municipais que se avizinham. Outro dia já havia compartilhado um excelente texto lá no Facebook (que segue abaixo), mas é preciso mais. Saber mais. Pensar mais. Muito mais.

Como havia dito antes, muitas vezes, enquanto me perco procurando palavras para me expressar, acabo por descobrir que alguém já o fez de uma forma bem melhor do que eu seria capaz… No caso, o amigo virtual Jarbas Jovelino!

Portanto, leiam. LEIAM! Até o fim.

Vi, na Gazeta, o comentário elogioso do Josias de Sousa à reforma tabajara do ensino médio. O luminar da nossa imprensa terminou o comentário manifestando esperança de que a tal reforma melhore chances dos nossos jovens no mercado de trabalho. Catzo! Essa gente só pensa educação em função de sucesso profissional. Nada de cidadania. Nada de oferecer para os nossos jovens oportunidade de se apossarem de bens culturais historicamente elaborados aqui e em todo o mundo. Nada de formar seres humanos que deem sentido a seu viver e que ajudem outras pessoas a construir um mundo melhor.

Há um grande fosso entre comentários como o do Josias e análises de uma educadora que conhece seu ofício como Diane Ravitch. Nesse sentido, cito dela um trecho que não diz uma palavra sequer sobre trabalho, mas diz tudo sobre cidadania:

‘As disciplinas ensinadas na escola são de uma validade singular, tanto para os indivíduos como para a sociedade.

Uma sociedade que não ensina ciências para todos favorece a proliferação de movimentos irracionais e de sistemas de crenças anti-científicos.

Uma sociedade que volta suas costas ao ensino de história encoraja a amnésia das massas, fazendo com que as pessoas ignorem eventos e ideias importantes do passado da humanidade, e provocando a erosão da inteligência cívica necessária para o futuro.

Uma sociedade democrática que deixa de ensinar às gerações mais jovens seus princípios de auto-governança coloca tais princípios em risco.

Uma sociedade que deixa de ensinar aos jovens a apreciação das grandes obras de literatura e arte favorece ao embrutecimento e degradação de sua cultura popular.

Uma sociedade étnica e racialmente diversa requer, mais que outras sociedades, um esforço consciente para construir valores compartilhados entre seus cidadãos.

Uma sociedade que tolera o anti-intelectualismo em suas escolas favorece ao surgimento de uma cultura idiotizada que cultua celebridades e sentimentalismos em vez de conhecimento e sabedoria.’

Nada mais verdadeiro. Nada mais lúcido. Entretanto lucidez, IMHO, não é o que se encontra nessa decisão que nos foi impingida faringe adentro

E para que compreendam melhor o juridiquês por trás disso, essa decisão se deu na forma de uma Medida Provisória. Vejamos uma rápida definição acerca do que seria isso: “É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.”

Relevância?

Urgência?

Mas não consegui encontrar isso nem mesmo nas falaciosas justificativas dessa malfadada Medida Provisória – pois toda lei/medida provisória tem que ter uma justificativa… Confiram por si mesmos alguns dos trechos (grifos meus):

“Atualmente o ensino médio possui um currículo extenso, superficial e fragmentado, que não dialoga com a juventude, com o setor produtivo, tampouco com as demandas do século XXI. Uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento – Cebrap, com o apoio da Fundação Victor Civita – FVC, evidenciou que os jovens de baixa renda não veem sentido no que a escola ensina.

Apesar de tantas mudanças ocorridas ao longo dos anos, o ensino médio apresenta resultados que demandam medidas para reverter esta realidade, pois um elevado número de jovens encontra-se fora da escola e aqueles que fazem parte dos sistemas de ensino não possuem bom desempenho educacional.

(…)

Isso é reflexo de um modelo prejudicial que não favorece a aprendizagem e induz os estudantes a não desenvolverem suas habilidades e competências, pois são forçados a cursar, no mínimo, treze disciplinas obrigatórias que não são alinhadas ao mundo do trabalho, situação esta que, aliada a diversas outras medidas, esta proposta visa corrigir, sendo notória, portanto, a relevância da alteração legislativa.

(…)

Resta claro, portanto, que o ensino médio brasileiro está em retrocesso, o que justifica uma reforma e uma reorganização ainda este ano, de tal forma que, em 2017, os sistemas estaduais de ensino consigam oferecer um currículo atrativo e convergente com as demandas para um desenvolvimento sustentável.”

Vocês já viram alguma criança, de imediato, “ver sentido” naquilo que estuda no ensino médio? Nem mesmo eu quando era moleque! E olhem que eu sempre gostei de estudar… Ver ou não ver sentido está mais ligado à qualidade de ensino (e não vou nem falar da “progressão continuada” que afunda o ensino público em São Paulo) do que à matéria curricular em si. Mas é mais fácil eliminar matérias obrigatórias que forçam nossos jovens a pensar (quão perigoso!) e prepará-los efetivamente para o “setor produtivo”.

A seguir comparem pontualmente as alterações da lei. E não deixem de ouvir a música tema deste texto, ao final…

COMO ERA

COMO FICOU

Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

Medida Provisória nº 746, de 22/09/2016.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (…) e dá outras providências.

Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional

I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

I – linguagens;

II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

II – matemática;

III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

III – ciências da natureza;

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

IV – ciências humanas; e

V – formação técnica e profissional.

§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.

 

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