Testamentos


Ana Maria do Nascimento

Filha de Diogo Garcia e de Júlia Maria da Caridade, matriarca da família Carvalho de Minas Gerais.

 TESTAMENTO de ANA MARIA DO NASCIMENTO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 91         |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : SET/2002                                           |
 | Solicitante   : Luís Antônio Villas Boas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : ANA MARIA DO NASCIMENTO                            |
 | Testamenteiro : Pe. JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e PEDRO  CUSTÓDIO |
 |                 GUIMARÃES                                          |
 | Testamento redigido em Porto do Saco, em 06/NOV/1802               |
 | Abertura      : 01/NOV/1808 (falecimento de ANA)                   |
 | Número de folhas originais: 120                                    |
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 - FL.003 -

 Eu ANA MARIA DO NASCIMENTO por me achar molesta e de idade avançada em
 anos, mas em meu perfeito juízo, faço este meu testamento  pela  forma
 seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia da Vila  de  São  João
 del-Rei, comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana, filha legítima
 de DIOGO GARCIA e de JULIA MARIA DA CARIDADE, já falecidos. Declaro  e
 nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Reverendo
 JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e a  meu  genro  Alferes  PEDRO  CUSTÓDIO
 GUIMARÃES e, em segundo lugar a meus filhos o Capitão TOMÁS PEREIRA DA
 QUINA e o Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO.  Declaro  que  fui  casada
 duas vezes, o primeiro Matrimônio com JOÃO PEREIRA DE CARVALHO de quem
 tive  nove  filhos,  a  saber:  JOÃO,  ANTÔNIO,  ANA,  JOSÉ,   MANOEL,
 JERÔNIMO, FRANCISCO, MARIA e DOMINGOS, o segundo com MANOEL PEREIRA DO
 AMARAL, também já  falecido,  de  quem  tive  seis  filhos,  a  saber:
 JOAQUIM, VITÓRIA, TOMÁS, DOMINGOS, JULIA e TEREZA,  aos  quais  filhos
 todos tanto do primeiro como do segundo Matrimônio  acima  declarados,
 nomeio e instituo por meus legítimos herdeiros universais na parte dos
 meus bens que por direito lhes toca e como a  VITÓRIA  já  é  falecida
 nomeio e instituo herdeiros da parte que lhe tocaria se viva fosse,  a
 seus filhos : MANOEL, FRANCISCO, ENGRACIA, TEREZA, MARIA e VITÓRIA.  O
 meu corpo será envolto em hábito do carmo e sepultado na sua Igreja da
 Vila de São João  del-Rei  que  sou  sua  terceira  e  também  de  São
 Francisco. O meu funeral será a disposição dos meus testamenteiros que
 mandarão dizer (ilegível) missas pela minha alma. Mandarão dizer  mais
 cinquenta Missas pelas almas dos meus escravos falecidos.  Assim  mais
 oitenta missas pelas almas dos meus parentes, benfeitores e pessoas da
 minha obrigação. Assim mais quarenta Missas a saber dez pela  alma  do
 falecido meu pai, dez pela alma de minha mãe e dez por  cada  uma  das
 almas dos  meus  maridos  já  falecidos.  Deixo  a  Senhora  do  Carmo
 para  as  suas  obras  quarenta  oitavas,  a  São   Francisco   outras
 quarenta. Para esta Capela de Nossa Senhora  da  Conceição  do  Porto,
 donde sou aplicada deixo cem mil  réis  e  assim  mais  para  a  mesma
 quarenta     oitavas.     A     minha      filha      MARIA      deixo

 - FL.003/VERSO -

 cem mil réis. A minha afilhada MARIA, filha de JOAQUINA, viúva de JOSÉ
 COUTINHO deixo trinta e duas oitavas.  Os  meus  testamenteiros  darão
 carta de liberdade aos meus escravos Joaquim mulato, Quitéria crioula,
 Ana crioula e João crioulo, Vicente crioulo, que  os  deixo  libertos.
 Declaro que constando ter eu em vida mandado dizer as Missas que neste
 determino, ou em todo, ou em parte, não serão os  meus  testamenteiros
 obrigados a cumprir o que eu tiver cumprido.  Como  também  não  serão
 obrigados na parte dos  mais  legados  ou  obras  pias  que  eu  tiver
 satisfeito em vida. O que sobrar da minha terça os meus testamenteiros
 distribuirão  por  todos  os  meus  filhos,  com  atenção   aos   mais
 necessitados, a quem os meus testamenteiros poderão dar mais e ao  meu
 arbítrio deixo esta distribuição, isto é do excesso  que  houverem  de
 aumentar a alguns. A meu filho o Capitão TOMÁS dei um crioulo  chamado
 Matias em agradecimento dos bons serviços que me  tem  feito.  Declaro
 que os meus bens constarão de  uma  escritura  de  venda  que  fiz  da
 fazenda ao Padre JOÃO DA COSTA GUIMARÃES e mais bens  que  se  acharem
 fora dela, por meu falecimento. Declaro que para a dita venda entraram
 onze escravos e se algum dos  meus  herdeiros,  por  causa  de  alguma
 dadiva, que eu tenha feito a algum  dos  outros,  que  seja  meramente
 donativo, tiver  diminuição  na  legítima  que  lhe  pertencer  poderá
 compensar-se dos bens da minha terça. Peço aos meus Testamenteiros que
 assistirem este meu testamento, queiram por serviço de Deus e  por  me
 fazerem mercê cumprir o que neste determino para  o  que  os  hei  por
 abonados e os constituo meus bastantes procuradores para  tudo  o  que
 fora bem desta minha testamentária  com  todos  os  poderes  gerais  e
 especiais (ilegível) e rogo as justiças d  sua  Majestade  dê  a  este
 inteiro vigor e se  nele  faltar  cláusula  ou  cláusulas  em  direito
 necessárias aqui as hei por (...) declaradas e por não saber  ler  nem
 escrever pedi e roguei ao Pe. ANTÔNIO FRANCISCO PENAFORTE este por mim
 fizesse e como testemunha (....) somente me assinei com um cruz  sinal
 de que uso. Declaro mais que os meus testamenteiros  tirarão  para  si
 prêmio de seu trabalho duzentos mil réis e deixo seis anos para  darem
 contas. Porto do Saco, 6 de Novembro de 1802. Sinal da testadora + ANA
 MARIA DO NASCIMENTO, como testemunha que este fiz a rogo da  sobredita
 e vi assinar o Pe. ANTÔNIO FRANCISCO PENAFORTE. 

 - FL.004/VERSO -

 No primeiro dia do mês de Novembro de 1808 faleceu  da  vida  presente
 com todos os sacramentos  ANA  MARIA  DO  NASCIMENTO  com  seu  solene
 testamento. 

 - FL.044 -

 Diz MARIA ILIODORA DE JESUS, neta de Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO  que
 por falecimento de sua avó em seu testamento lhe deixou  de  legado  a
 quantia de dez mil réis ... 

 - FL.046 -

 Diz TEODORA IZABEL DA CONCEIÇÃO, neta da falecida Dona  ANA  MARIA  DO
 NASCIMENTO que esta em  seu  solene  testamento  deixou  em  legado  à
 suplicante a quantia de dez mil réis... 

 - FL.047 -

 Diz MARIANA CLARA DO  ESPÍRITO  SANTO,  neta  de  Dona  ANA  MARIA  DO
 NASCIMENTO que está em seu solene testamento que deixou  em  legado  a
 suplicante a quantia de dez mil réis... 

 - FL.049 -

 Diz JOÃO PLÁCIDO DA SILVA morador no termo da Campanha que a  falecida
 Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO deixou ao suplicante  uma  verba  de  seu
 solene testamento a quantia de dez mil réis. 

 - FL.055 -

 Dizem DOMINGOS JOSÉ PEREIRA e outros filhos da falecida Dona ANA MARIA
 DO NASCIMENTO que esta deixou cem mil réis a sua filha  MARIA  PEREIRA
 DE JESUS e porque esta faleceu anteriormente a testadora mãe  é  visto
 em Direito ter caducado o legado... 

 - FL.058 -

 Diz o Reverendo JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO  que  sendo  ele  nomeado
 Testamenteiro de sua mãe Dona ANA MARIA DO  NASCIMENTO,  junto  com  o
 Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES aceitaram a dita  testamentária  e  a
 tem o suplicante administrado até o presente com bastante  incomodo  e
 prejuízo e porque o suplicante não só pela sua idade que  é  maior  se
 setenta anos, mas por  estar  inteiramente  cego  e  doente  não  pode
 continuar na administração da mesma... 

 - FL.065/VERSO -

 Relação dos herdeiros que receberam os remanescentes da terça: 

 Pe. JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO 
 Pe. JOÃO PEREIRA DE CARVALHO 
 Capitão ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO 
 Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO 
 Alferes MANOEL PEREIRA DE CARVALHO 
 Alferes DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO 
 Capitão JOAQUIM PEREIRA DO AMARAL 
 Capitão TOMÁS DE AQUINO PEREIRA 
 Capitão DOMINGOS JOSÉ PEREIRA 
 Dona JULIA MARIA DE JESUS, viúva do Capitão DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES. 
 Dona TEREZA MARIA  DE  JESUS  casada  com  o  Alferes  PEDRO  CUSTÓDIO
 GUIMARÃES.

 - FL.112 -

 Diz o Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES testamenteiro de sua sogra Dona
 ANA MARIA DO NASCIMENTO que o inventário dos bens  desta  precisa  por
 certidão em cartório quando lhe coube em legítima de sua falecida  mãe
 digo filha outra do mesmo nome na Fazenda da Campanha o que  consta  a
 folha 16 quanto se  aplicou  a  sua  terça  a  folha  150  quanto  aos
 herdeiros Pe. JOÃO PEREIRA DE CARVALHO,  Capitão  ANTÔNIO  PEREIRA  DE
 CARVALHO, Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, Alferes MANOEL PEREIRA  DE
 CARVALHO, Alferes DOMINGOS PEREIRA DE  CARVALHO,  ao  Capitão  JOAQUIM
 PEREIRA DO  AMARAL,  ao  Capitão  DOMINGOS  JOSÉ  PEREIRA,  aos  Netos
 FRANCISCO VICENTE, MANOEL LEANDRO filhos  da  falecida  herdeira  Dona
 MARIA PEREIRA, aos Netos filhos da falecida Dona ANA  casada  que  foi
 com ANTÔNIO RODRIGUES AIRÃO por todos, e a Dona MARIA  TEODORA  casada
 com TEOTONIO DA ROCHA SIMÕES filha do  2º  matrimonio  de  Dona  MARIA
 PEREIRA com JOÃO MANOEL VILLAS BÔAS e que a  partilha  se  julgou  por
 sentença em 14 de janeiro de 1812 e não teve oposição e que o herdeiro
 dito Capitão ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO requereu e se lhe deu  formal
 de partilhas em 27 de janeiro do dito ano de 1812 

 - FL.119 -

 Informa que o Capitão DOMINGOS JOSÉ PEREIRA era casado com ESCOLÁSTICA
 TEODORA DE JESUS. 


André Martins Ferreira

Sogro de Joaquina Maria de Oliveira, sendo esta bisneta de André do Valle Ribeiro.

 TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570        |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : DEZ/2002                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : ANDRÉ MARTINS FERREIRA                             |
 | Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO                            |
 | Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição |
 | da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João  |
 | del-Rei, em 04/DEZ/1774                                            |
 | Número de folhas originais: 99                                     |
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 - FL.003 -

 TESTAMENTO.

 ... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em  que  creio  em
 cuja lei protesto viver e morrer, eu  ANDRÉ  MARTINS  morador  no  Baú
 Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia  de  Nossa
 Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em  meu  perfeito
 juízo e de saúde que  Deus  me  deu,  faço  meu  testamento  na  forma
 seguinte: Nomeio por meu testamenteiros  em  primeiro  lugar  a  minha
 mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE  SOUZA
 MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu
 genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho  MANOEL
 MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos  quais  rogo
 que por serviço de Deus queiram  ser  meus  testamenteiros  e  tomarem
 administração dos meus bens para os meus legados aqui  determinados  e
 ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus
 bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo  o  que
 for preciso com todo  os  poderes  gerais,  especiais,  como  bastante
 procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu  testamenteiro  por
 premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e  lhe  passo  o
 tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de
 Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado
 em hábito de São Francisco e sepultado na capela  da  dita  ordem  não
 sendo professo  na  mais  vizinha  e  me  acompanharão  os  Reverendos
 Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que
 der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia  de  Santo
 Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL
 MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado  com
 MARIA DE SOUZA MONTEIRA  de  quem  tenho  nove  filhos  que  são  meus
 herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens.

 - FL.003/VERSO -

 Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se
 madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia  e
 a outra na em que sou natural e quanto seja vivo  meu  irmão  o  Padre
 JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis
 e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se  dirão
 donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se  hão
 de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a  ordem  de  justiça  e
 havidas de todas as minhas obrigações e todas  estas  disposições  não
 excederão a  quantia  dos  quatrocentos  mil  réis  regulados  na  lei
 novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro  serem
 os  meus  bens  adquiridos  disponho  delas  na  forma  seguinte:  meu
 testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles
 que foram meus escravos e hoje falecidos.  Assim  mais  dará  a  minha
 afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos  estes
 legados por uma vez somente e o restante das  outras  duas  partes  se
 distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA.
 Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por  meu
 falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem
 meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que  as  dívidas
 que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e
 as não declaro aqui porque a dita  minha  mulher  e  testamenteira  de
 todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade  que
 lhe devo alguma coisa quero  que  lhe  pague  só  com  prestar  o  seu
 juramento. Declaro que sou  Irmão  nesta  Freguesia  da  Irmandade  do
 Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as  quais  todas
 se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de  meus  filhos  a  minha
 mulher     MARIA      DE      SOUZA      MONTEIRA     por     conhecer

 - FL.004 -

 nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas
 para o que a hei por abonada e peço ao  Senhor  Juíz  de  Órfãos  para
 cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro  que
 meu testamenteiro na administração dos meus  bens  os  poderão  vender
 (ilegível) ou fiado em praça  ou  fora  dela  como  quizerem  ou  lhes
 parecerem e quando  necessitem  de  mais  tempo  para  a  conta  deste
 testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última  vontade  que
 mando  se  cumpra  e  quando  citar  a  disposição  deste  conforme  o
 determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima  sobre  a
 matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de  mil  setecentos  e
 sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta  e  nove  pelos  quais
 neste caso regido  esta  minha  disposição  para  valer  no  que  leas
 permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as
 ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir  e  cumpram
 este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL
 RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse  e
 eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho.  Hoje,  Baú
 quatro de Dezembro  de  mil  setecentos  e  setenta  e  quatro.  ANDRÉ
 MARTINS. Como testemunha que fiz  esta  a  rogo  do  testador,  MANOEL
 RIBEIRO DE SOUZA.


Antonio Ribeiro de Moraes

Faleceu sem filhos. Tio-avô de Francisca de [Macedo e] Moraes.

 TESTAMENTO DE ANTONIO RIBEIRO DE MORAES

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 | PROJETO COMPARTILHAR                                               |
 | Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira               |
 | www.projetocompartilhar.org                                        |
 | contato@projetocompartilhar.org                                    |
 | ------------------------------------------------------------------ |
 | Publicação Oficial do Arquivo do Estado de São Paulo               |
 | Papéis que  pertenceram  ao  1º  Cartório  de  Órfãos  da  Capital |
 | S. Paulo, Tipografia Piratininga, 1920                             |
 | Testamento de Catharina: 1676                                      |
 | Testamento de Antonio  : 1686                                      |
 | 1º Inventário          : 1688                                      |
 | 2º Inventário          : 1700                                      |
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 fls. 405 - TESTAMENTO

 Em nome da Santíssima (...).

 Aos 1-2-1686 eu Antonio

 Ribeiro de Moraes estando doente, faço este meu testamento.

 Encomenda a alma.

 Rogo a meu sobrinho José Dias Paes e a José Ortiz de  Camargo  queiram
 aceitar serem meus testamenteiros.

 Meu corpo será sepultado na igreja do Colegio de Santo  Ignacio  desta
 vila  na  mesma  sepultura   onde   está   enterrada   minha   mulher,
 acompanhamentos e pedidos de missas.

 Declaro que fui casado com Catharina Ribeiro já defunta --- matrimonio
 --- tido filho nem filha por ser assim Deus -----.

 Declaro que minha mulher Catharina Ribeiro me deixou por sua morte por
 seu herdeiro universal de tudo o que lhe pertencesse para  que  eu  em
 minha vida lograsse e que por  minha  morte  deixava  a  sua  sobrinha
 D. Bernarda de Alarcão, o que mais largamente consta e seu testamento.

 Declaro que instituo a meu sobrinho Salvador Bicudo  de  Mendonça  por
 administrador de toda a gente assim da terra como da de Guine, que  me
 tocar á minha parte, para que este olhe por elas (...).

 Declaro que deixo:

 - a meu sobrinho Jose Dias Paes um negro de Angola (...)

 - a minha sobrinha Maria de Moraes mulher que foi de Salvador  Bicudo,
   uma negra do gentio da terra (...).

 - umas casas que tenho nesta vila, em que moro, a dita minha  sobrinha
   viuva Maria de Moraes e assim mais lhe deixo um sitio que está sobre
   o rio de Aginbú com suas limitadas terras. Está o sitio  nas  terras
   que foram do Capitão Jose Preto, que  por  composição  de  todos  os
   herdeiros tomei naquele lugar o meu quinhão partindo  com  Balthazar
   de Godoy, que Deus haja. Estes bens que deixo a dita minha sobrinha,
   quaisquer que sejam e os reditos deles, que se não  façam  com  eles
   pagamentos de nenhuma divida antecedente, ou divida do  defunto  seu
   marido, ou qualquer outra que seja,  porque minha vontade é que  ela
   logre sem embargo, nem contradição  alguma  o  pouco  que  aqui  lhe
   deixo.

 - a meu sobrinho Jose Dias Paes uma cruz de ouro;

 - a Jose Ortiz de Camargo 1$000 rs em dinheiro pelo muito  que  zelará
   do que aqui disponho.

 Declara bens.

 Declaro que satisfazendo a parte de minha mulher, deixo um quinhão  de
 terras que me vendeu Dom Francisco Rondon a Dona Bernarda de Alarcon e
 seus herdeiros.

 Declaro que do outro quinhão, que me cabe  a  minha  parte  deixo  200
 braças de testada, e de sertão o que se achar na data, a meu  sobrinho
 Jo-- Dias Paes, e a mais terra, que sobejar do dito quinhão deixo  por
 esmola as filhas de Francisco Ribeiro, que Ds.  haja,  e  peço  lavrem
 ------- sem contenda alguma.

 - a ferramenta que tenho  de  meu  serviço,  deixo  a  minha  sobrinha
 ------- de Moraes, que parta com sua irmã  Ignez  Navarro  Dantas  que
 ---- encomendem a Deus.

 Ordeno a meus testamenteiros que do enxoval da roupa  branca  de  cama
 assim da vila como da roça, que me pertencer, deem e entreguem  a  meu
 sobrinho Salvador Bicudo de Mendonça,  e  as  mais  miudezas  da  casa
 deixo-as tambem ao dito meu sobrinho.

 Declaro que minha mulher tomou a sua parte uma negra da Guiné por nome
 Victoria, e por minha morte ordena se dê a sua sobrinha  Anna  Ribeiro
 da Luz, filha de Sebastião Preto Moreira, e deixa mais um tacho grande
 de cobre de 40 libras a sua sobrinha  Maria  Bueno  mulher  de  Manuel
 Lobo.

 - deixo 200 patacas em dinheiro a Anna Pedroso filha de Domingos  Leme
   da Silva, e a sua irmã mais moça deixo 100 patacas em dinheiro  para
   ajuda de seus dotes e morrendo qualquer delas antes de se casar será
   para a que viva ficar, e se morrerem ambas sem se  casar,  ficará  a
   sua mãe (...).

 - deixo a Maria de Moraes Navarro filha de Maria Raposo  50$000 rs  em
   dinheiro para ajuda de seu dote.

 Declaro que meu sobrinho Salvador Bicudo de Mendonça administrador  da
 gente e peças que me tocam á  minha  parte,  se  há  de  servir  delas
 enquanto viver (...).

(...) roguei ao padre Matheus de Laya Leão, que este por mim fizesse  e
 assinasse como testemunha. Assino pelo  testador  Antonio  Ribeiro  de
 Moraes, Matheus de laya Leão.

 Aprovação: aos dois de janeiro de mil e seiscentos e oitenta  -----.

 Cumpra-se como nele se contem 18-10-1686 - Manuel de Camargo

 Quitações pias.


Catharina Ribeiro

Faleceu sem filhos. Tio-avô de Francisca de [Macedo e] Moraes.

 TESTAMENTO DE CATHARINA RIBEIRO

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 | S. Paulo, Tipografia Piratininga, 1920                             |
 | Testamento de Catharina: 1676                                      |
 | Testamento de Antonio  : 1686                                      |
 | 1º Inventário          : 1688                                      |
 | 2º Inventário          : 1700                                      |
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 fls. 421 TESTAMENTO

 Em nome de Deus amem.

 Aos 8-11-1676 nesta vila de São Paulo eu,  Catharina  Ribeiro  estando
 doente em cama, ordenei fazer o meu testamento.

 Encomenda a alma.

 Ordeno e peço a meu marido o Capitão mor Antonio Ribeiro de Moraes e a
 meu cunhado Domingos da Silva queiram ser meus testamenteiros,

 Mando meu  corpo  seja  sepultado  no  Colegio  de  Santo  Ignacio  da
 Companhia de Jesus, acompanhamentos e pedido de missas.

 Declaro que sou casada com o Capitão mor Antonio  Ribeiro  de  Moraes.
 Até o presente não tivemos filho nem  filha,  e  por  assim  ser,  nem
 tambem ter pais nem avós por todos serem mortos,  não  tenho  herdeiro
 forçado, o que visto deixo  constituo  ao  dito  meu  marido  por  meu
 universal herdeiro em tudo o que me cabe da ametade dos bens do casal.

 Declaro e ordeno que por morte do dito meu marido e herdeiro, instituo
 por herdeira na parte que se achar dos bens do casal da ametade que me
 toca a  minha  sobrinha,  Dona  Bernarda  de  Alarcon,  filha  de  Dom
 Francisco Rondon de Quebedo.

 Mando que se dê a este mesma minha sobrinha três vestido  de  meu  uso
 (...0 um afogador de ouro e os brincos e anéis que se achar.

 Mando se dê a Maria Rodrigues, filha de João Rodrigues ou a  sua  irmã
 Anna que no tal tempo estiver por casar uma saia de serafina (...).

 Mando que por morte de meu marido se dê:

 - uma negra de Guiné por nome Victoria a minha sobrinha  Anna  Ribeiro
   da Luz filha de Sebastião Preto, se no tal tempo for viva.

 - um tacho de 40 e tantas libras de cobre a minha sobrinha Maria Bueno
   mulher de Manuel Lobo.

 (...) roguei ao Capitão Francisco Nunes de Siqueira que este fizesse e
 por mim assinasse, nesta vila de São  Paulo.  Assino  como  testemunha
 pela testadora, e a seu rogo - Catharina Ribeiro - Francisco Nunes  de
 Siqueira.


Diogo Garcia

Português (Açoriano) natural da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Ilha do Fayal, casou-se em São João del Rei com Júlia Maria da Caridade – uma das famosas Três Ilhoas – e foi morador no Rio das Mortes Pequeno.

 TESTAMENTO de DIOGO GARCIA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 55         |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : DIOGO GARCIA                                       |
 | Testamenteiro :                                                    |
 | Testamento redigido na Fazenda Rio Grande,  na  casa  do  testador |
 | em 23/MAR/1762                                                     |
 | Abertura      : 16/ABR/1762                                        |
 | Número de folhas originais:                                        |
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 - FL.262 -

 Em nome da Santíssima Trindade, Padre  Filho  e  Espírito  Santo  três
 pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.

 Saibam quantos este  Instrumento  Testamento  virem  como  no  Ano  do
 Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e
 dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março  do  dito  ano  nesta
 minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador  estando
 em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido
 dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo  me
 a morte e desejando por minha alma no  caminho  da  salvação  por  não
 saber o que o mesmo Senhor  de  mim  disporá  e  quando  será  servido
 levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte:

 Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e
 rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito  Filho  a  queira
 receber assim como recebeu a  Sua  estando  para  expirar  na  Sagrada
 Árvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que  assim  como  neste
 mundo me remiu com o seu precioso sangue me  de  na  outra  vida  seus
 divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo
 queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia  desta  vida
 na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria  Mãe  de  Deus  e  Senhora
 Nossa no juízo particular queira ser  minha  advogada  e  intercessora
 diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os  Santos
 e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda  aos
 Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo  sejam  meus
 intercessores quando minha alma desde mundo partir para que  vá  gozar
 da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro  cristão
 protesto viver e morrer na Santa  Igreja  Romana  em  cuja  fé  espero
 salvar a minha alma não  pelos  meus  merecimentos  mas  pela  Sagrada
 Paixão do Unigênito Filho de Deus.

 Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa  Senhora  das
 Angústias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado  de  Angra,  filho
 legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos.

 Sou casado com Julia Maria  da  Caridade  de  quem  tenho  havido  por
 matrimônio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento;  Elena  Maria
 do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João
 Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José
 Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena;  Manoel;  Antonio;  Francisca;
 Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes  de
 meus bens como declaração porém que as sobreditas cinco  filhas  e  um
 filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um  livre  de
 vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos  ditos  dotes
 só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito  Santo  mulher
 de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a  meu  filho  João
 Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras  que  partem  com  o  meu
 genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco  Martins  cujas
 terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros  em  duzentos  e
 oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e  doze  cabeças
 de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma  cinco  foices  novas
 por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam  oitocentos
 e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para
 o compito dos três mil cruzados e querendo os  ditos  meus  filhos  ou
 filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com
 seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi  dotada  na
 dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na  paragem
 chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque  no  caso  de
 que exceda esta quantia a  igualdade  das  legitimas  dos  ditos  meus
 filhos se lhe preencherá o excesso pelos  bens  da  minha  terça  pela
 preferência que tem da primeira dotada.

 Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro  lugar  queira
 por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha  testamenteira,  em
 segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira  do  Amaral,
 em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da
 Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora  do  Carmo  da  dita
 Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço  queiram
 aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele.

 Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem  Terceira  de  Nossa
 Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e  se  lhe  pagará
 tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja  devedor  e
 lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que  sou
 Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas  da  Freguesia
 de Nossa Senhora do Pilar da  dita  Vila  e  se  lhe  pagará  por  meu
 falecimento o que constar ser eu devedor e  podendo  ser  acompanharão
 meu corpo a sepultura.

 Ordeno que meu corpo seja  sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de  São  João
 envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio
 de terceiro  e  me  acompanhará  o  meu  Reverendo  Parocho  com  mais
 dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela
 minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente  todos  os  mais
 sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo
 se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em  conta  o  meu
 Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o  caso
 que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro  por  algum
 justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em  a
 Capela da dita Venerável Ordem em o qual se  assinarão  os  reverendos
 Sacerdotes porque sempre quero que  se  celebrem  as  Missas  na  dita
 capela.

 Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro  se  mandem
 celebrar Missas por minha alma por sufrágio de  esmola  cada  um  ....
 cruzado de ouro e peço  aos  Senhores  Reverendos  Sacerdotes  queiram
 rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que  o  dia
 terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja.

 Ordeno se mandem celebrar pela minha  alma  duzentas  missas  a  saber
 cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais  cinquenta  pelas
 almas da minha maior obrigação  e  outras  cinquenta  pelas  almas  do
 purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia
 de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio.

 Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta  dita
 Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro.

 Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em  que  se  acham
 declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda  deles  a  minha
 mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta  e  três  mil
 cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da  dita  Vila  de
 São João e pagamentos iguais do dia de meu  falecimento  em  diante  e
 como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a
 outra metade a dita minha mulher e  da  minha  meação  pertencem  duas
 partes a meus filhos  e  legítimos  herdeiros,  só  me  fica  livre  a
 disposição da quantia que pertence a minha  terça  que  são  oito  mil
 cruzados e trezentos e trinta e três mil réis  salvo  erro  dos  quais
 mando se cumpram e satisfaçam os  legados  já  declarados  e  por  sua
 alternativa se satisfarão os que  abaixo  vou  declarando  seguindo  a
 primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes:

 Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila  de  São  João
 del Rei  cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de  Nossa
 Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e  quarenta  mil  reis.  A
 Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis,  para  a  redenção  dos
 cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo  Procurador,
 tudo por esmola e pelo amor de Deus.

 Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia  da
 Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre  de
 Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis.  Para  as  obras  da
 Capela do Divino Espírito Santo  das  Carrancas  sita  na  Fazenda  de
 Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola.

 Deixo a meu filho Diogo  Garcia  trezentos  mil  reis  por  esmola  em
 atenção aos bons serviços que me tem feito.

 Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras  a  cada
 um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum  deles  ou  algum  não
 ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos
 e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente
 dos legados  ou  legado  daquele  meu  filho  ou  filhos  que  não  se
 ordenarem.

 Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que  há  de
 ter com minha testamentária e não será obrigado  a  dar  contas  senão
 passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe  seja  fácil  dar  a
 tudo inteiro cumprimento  requererá  ao  Juiz  da  conta  e  este  lhe
 concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente.

 Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas
 dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se
 pague tudo  que  constar  eu  seja  devedor  sem  nenhuma  diligências
 judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida
 verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam  algumas  custas  se
 façam da minha fazenda por não gravar meus credores.

 Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar.

 Declaro que depois de  pagas  as  minhas  dividas  se  meus  bens  não
 chegarem para inteiro cumprimento do  que  determino  se  rateará  por
 todos a respeito exceto  a deixa a meu Testamenteiro porque  esta  lhe
 deixo em razão do seu trabalho.

 Declaro que deixo uma carta fechada escrita a  meu  testamenteiro  que
 aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre  sua  consciência  o
 cumprimento e execução do conteúdo dela que  quero  valha  como  parte
 deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro  a  dar  contas
 judicialmente do que nela determino mas tão somente a  jurar  em  como
 tem em conjunto o que nela ordeno.

 E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens  que  bem
 bastem para o que determino de todo  o  remanescente  de  minha  terça
 nomeio e instituo minha alma herdeira universal  e  meu  testamenteiro
 disporá tudo em missas pela minha alma e  pelas  almas  do  Purgatório
 cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte  do
 Carmo da dita Vila pela esmola costumada.

 Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a  legítima
 que pertencer e tocar a meus herdeiros meus  filhos  incumbo  e  deixo
 recomendado  as  entregue  a  meu  testamenteiro   e   lhe   encarrego
 administração  das  legítimas  dos  ditos  meus  filhos  para  que  as
 administre e arrecade e depois as entregue aos  preditos  meus  filhos
 ou a seus procuradores, usando nesta  parte  da  faculdade  que  me  é
 permitida no capitulo  vinte  e  três  do  Regimento  dos  defuntos  e
 ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro
 de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da  procura  agora
 nas residências dos ditos Provedores dos  ditos  defuntos  e  ausentes
 cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica.

 E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir  a  minha
 mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em  o  principio  deste
 declarados queiram aceitar serem  meus  Testamenteiros  benfeitores  e
 administradores de meus bens  e  tutores  de  meus  filhos  menores  e
 curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem
 em praça e fora dela,  cobrarem  arrecadarem  entregarem  e  remeterem
 tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei  por
 abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em  meus
 bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos
 os poderes que em direito posso e missão concedidos.

 E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz  este
 meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço
 e  rogo  as  Justiças  de  Sua  Magestade  que   Deus   guarde   assim
 Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir  como
 nele se contem e declara ou como em  direito  melhor  lugar  haja  com
 todas  as  clausulas  que  por  Direito  para  sua  validade  lhe  são
 necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como  se  de
 cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual  revogo  e  hei
 por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por  estar
 este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza
 dos que pedi e roguei ao  Ajudante  João  Cosme  Vieira  que  este  me
 fizesse e comigo assinasse como testemunha e  me  assinei  com  o  meu
 sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão

 Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima.

 Declaro mais que a carta de que acima faço  menção  fica  sendo  parte
 deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento  aceitar
 a poderá abrir e  para  cumprimento  do  nele  disposto  haverá  a  si
 duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas  como  acima
 determino em dito (ilegível)

 Diogo + Garcia

 João Cosme Vieira


Francisco Teodoro Teixeira

Patriarca da família Teixeira de Minas Gerais, cujo entrelaçamento com a família Andrade se deu através de seu casamento com Maria Emerenciana de Andrade.

 TESTAMENTO de FRANCISCO TEODORO TEIXEIRA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 141        |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em : 2003                                               |
 | Solicitante   : Maria Nazaré de Carvalho                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : FRANCISCO TEODORO TEIXEIRA                         |
 | Testamenteiro : MANOEL TEODORO DE ANDRADE                          |
 | Testamento redigido em São João del Rei em 1870                    |
 | Número de folhas originais: 82                                     |
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 - FL.004 -

 Diz Manoel Teodoro Teixeira Testamenteiro do finado seu pai o  Capitão
 Francisco Teodoro Teixeira,  que  ele  suplicante  foi  intimado  para
 prestar as respectivas contas, o que não  cumpriu  logo  em  razão  de
 grave incômodo em sua saúde, e ultimamente em pessoa de sua família; e
 portanto (...) 

 - FL.005 -

 Certifico e dou minha fé judicial, que em meu poder e cartório  existe
 arquivado o Testamento solene com que faleceu na Freguesia de Madre de
 Deus Francisco Teodoro Teixeira,  de  quem  é  primeiro  testamenteiro
 Manoel Teodoro de Andrade (...) 

 TESTAMENTO 

 Em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo. Amém. 

 Eu Francisco Teodoro Teixeira, estando adoentado, mas em meu  perfeito
 juízo, e conhecendo que sou mortal, e que de um momento a outro  posso
 dar minha alma a meu Criador, tenho resolvido fazer meu Testamento  de
 última vontade na forma e maneira seguinte. 

 Declaro que fui casado com Dona Maria Emerenciana de Andrade, de  cujo
 matrimônio tive filhos, os quais são meus legítimos herdeiros. 

 Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a meu  filho  Manoel
 Teodoro de Andrade, em segundo meu filho Venâncio Teodoro de  Andrade,
 em terceiro a meu filho Marciano Onostório Teixeira. (...)

 (...) meu corpo será sepultado na Matriz de minha Freguesia (...) 

 (...) deixo a meu neto José, filho de minha filha Maria, um crioulinho
 por nome André. Deixo a meu neto Francisco Teixeira de Andrade  o  meu
 escravo Venerando. A meu neto Emerenciano, deixo a quantia de duzentos
 mil réis, ou uma cria que está próxima a nascer de Maria Rita. 

 Deixo a cada uma de minhas netas filhas de minha filha  Maria  e  pras
 minhas netas filhas de meu filho Venâncio Teodoro de Andrade e  as  de
 Manoel Teodoro de Andrade a quantia de duzentos mil réis. 

 Deixo a meu filho Marciano Onostório Teixeira em remuneração  de  seus
 bons ofícios e companhia que  me  tem  feito  os  seguintes  escravos:
 Geralda, Peregrino, Carolina, Mariano,  Inês,  Gervásio  e  Eugênia  e
 Teolindo. 

 Nomeio meu  herdeiro  dos  remanescentes  de  minha  Terça  meu  filho
 Marciano Onostório Teixeira. 

 Declaro que nada devo a meu filho João  Gualberto,  e  ordeno  a  meus
 testamenteiros que não paguem qualquer quantia a  ele.  Pois  não  lhe
 devo (...) 

 (...) estou enfermo, não podendo escrever mandei escrever que assino.

 Retiro dos Dois Irmãos, 18 de Dezembro de 1870 

 - FL.008/VERSO -

 DATA DE ABERTURA 

 21 de Dezembro de 1870, nesta Freguesia de Madre de Deus. 

 - FL.012 -

 PROCURAÇÃO 

 DATA – 30 de Maio de 1871 

 LOCAL – São João Del Rei 

 QUE FAZ – Manoel Teodoro Teixeira, morador no  Distrito  de  Madre  de
 Deus, deste Termo. 

 PROCURADOR NOMEADO – Capitão José Antônio Rodrigues. 

 FINS – Tratar de todos os termos do Inventário e partilhas dos bens de
 seu finado pai Francisco Teodoro Teixeira (...)


Isabel Pedrosa

Bisavó pelo lado paterno de Maria Emerenciana de Andrade.

 TESTAMENTO de ISABEL PEDROSA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 101        |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   : Regina Junqueira                                   |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : ISABEL PEDROSA                                     |
 | Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA                              |
 | Local         : São João del Rei                                   |
 | Número de folhas originais: 58                                     |
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 - FL.003 -

 Testamento

 Eu Isabel Pedrosa, moradora na minha fazenda da Freguesia  das  Lavras
 estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e  por  isso  com  o
 temor da morte faço este meu Testamento pela maneira seguinte:

 Peço e rogo em primeiro lugar a  meu  filho  Manoel  da  Costa  queira
 aceitar este meu testamento para cumprir as suas disposições e ser meu
 Testamenteiro, e em segundo lugar a meu filho Antonio da Costa (...).

 Declaro e instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos  que  tenho
 de um e outro matrimônio;  pois  fui  primeiramente  casada  com  José
 Rodrigues, depois e por morte deste com João da  Costa  Guimarães  dos
 quais me ficaram os filhos que declarei nos Inventários que se fizeram
 proximamente pelo Juízo de Órfãos desta vila.

 Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o Hábito de
 Nossa Senhora do Carmo (...).

 (........)

 Deixo de esmola a minha filha Ana da  Silva,  viúva  de  Francisco  de
 Oliveira e sendo morta a seus filhos, a quantia de vinte mil réis.

 Deixo de esmola a Maria da Conceição, órfã de José Gonçalves,  a  qual
 vive em companhia de meu filho Manoel, a quantia de vinte mil réis.

 (........)

 Todos os mais remanescentes de minha terça é minha vontade a  desfrute
 como coisa sua e na sua falta a filhos ou filhas  do  dito  meu  filho
 Manoel da Costa, o que assim a este  deixo  em  remuneração  da  minha
 paciência e amor com que tão fielmente me tem  acompanhado  e  a  quem
 tanto devo a conservação e aumento de minha casa obrando em  tudo  com
 público desinteresse.

 (........)

 (...) e por não saber ler nem escrever roguei ao Doutor José Gonçalves
 Gomes que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse (...).

 Vila de São João del Rei, aos 08 de Janeiro de 1812

 Isabel Pedrosa

 
 - FL.004/VERSO -

 Abertura

 Certifico que falecendo da vida presente Dona Isabel Pedrosa, aos sete
 dias do mês de Abril de  mil  oitocentos  e  treze  (...)  moradora  e
 aplicada nas Lavras do Funil (...).
 
 - FL.006 -

 Procuração

 Procurador Nomeado: Capitão Luís Antonio da Silva Rodarte

 Local: Ribeirão de São João

 Data: 30-04-1813

 Que Faz: Manoel da Costa Silva (filho da Testadora).


Jerôniom de Andrade Brito

Irmão de Manoel Joaquim de Andrade, ambos filhos de Antônio de Brito Peixoto.

 TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ?          |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE                            |
 | Testamento  redigido  na  Fazenda  das  Bicas  em  Carrancas   aos |
 | 03/JUN/1814                                                        |
 | Abertura      : 19/JAN/1821                                        |
 | Número de folhas originais: 62                                     |
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 - FL.003 -

 Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer.  Amém.  Eu
 JERÔNIMO DE  ANDRADE  BRITO  estando  em  meu  perfeito  juízo  e  sem
 molestias de mais  consequencia  mas  desejando  estar  disposto  para
 quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento  na
 maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO  DE  BRITO  PEIXOTO  e
 MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de
 Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia  de  Santa  Ana  de
 Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e  de  cujo
 matrimônio tive os filhos seguintes: 

 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 
 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ  INÁCIO
    BOTELHO. 
 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 
 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 
 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 
 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 
 7. MARIANA CONSTÂNCIA  DE  ANDRADE  casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
    ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 
 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 
 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 
 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira,
 
 todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham
 inteirados de suas  legítimas  maternas,  bem  como  os  dois  últimos
 ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem  debaixo  de
 minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na  minha  companhia
 tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração.

 Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um  só  corpo
 aos meus três filhos FRANCISCO  JOSÉ  DE  ANDRADE,  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE e JOSÉ ESTEVES  DE  ANDRADE  e  se  algum  destes  não  quizer

 - FL.003/VERSO -

 aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós  o  mesmo  corpo
 com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte  de
 qualquer deles e confio dos mesmos a  necessária  e  boa  união  nesta
 administração e na falta destes três nomeio como em  segundo  lugar  a
 meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a  meu  genro  o
 Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei  por  habilitados  e
 abonados para disporem de meus bens com livre  e  geral  administração
 como melhor lhes convier  sem  que  para  isso  lhes  seja  necessária
 autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo,  ou  aos  dois
 ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio  de  seu  trabalho
 trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e  lhe  deixo  o
 espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de  quanto
 aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N.  S.  do
 Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro,  sepultado  na
 Capela mais vizinha, acompanhado de que  fizer  vezes  de  Pároco  com
 todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se  dará
 por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com
 a cera do costume e no dia  de  meu  enterro  meus  testamenteiros  ou
 testementeiro repartirá vinte e  quatro  mil  réis  pelos  pobres  que
 conhecer mais necessitados e a sua  eleição.  Sou  Terceiro  das  duas
 Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do  Carmo  e  Irmão  de
 mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João  a  quem  se  pagará
 prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade
 os sufrágios da obrigação. E por quanto todos  os  meus  filhos  acima
 nomeados  são  meus  legítimos  herdeiros  nas  duas  partes  de  meus

 - FL.004 -

 bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como  me  convier,
 dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem
 dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas,
 pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos
 cinquenta,  pelas  de  meus  escravos  cinquenta  e  pelas  almas   do
 Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte.

 Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas  e
 a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas  cinquenta  mil  réis  a
 cada uma para  seus  reparos.  Deixo  também  as  mesmas  duas  Ordens
 Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de  São
 João cinquenta mil réis a cada uma para  ajuda  de  suas  obras.  Meus
 testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil  réis  por  seis
 órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as
 mais de nossa obrigação em parentesco e  amizade.  Declaro  que  tenho
 dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada  um,  um  escravo
 com que não quero que entrem a  colação,  por  se  acharem  igualmente
 compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já  dei  a
 minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO  BOTELHO  cem
 mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para
 seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as
 minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra
 crioulinha no valor de trinta mil réis para sua  filha  e  minha  neta
 INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor  de  trinta
 mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO  ANTÔNIO

 - FL.004/VERSO -

 para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA  ROSA
 casada com o  Capitão  MANOEL  JOAQUIM  ALVES  duzentos  mil  réis  em
 dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder  e  serão
 imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes  e  pobres
 ao Hospital de São João del Rei vinte mil  réis.  Deixo  a  meu  filho
 ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos  mil  réis  que  me  deve  por  um
 crédito para não serem cobrados.  Deixo  a  minha  filha  última  para
 aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que  vive
 comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os  bens  do  monte,
 que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para  serem
 adjudicados a minha terça para dele dispor a meu  arbítrio.  Ordeno  e
 quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor  Julgador  a  quem
 pertencer o Inventário, que no todo de minha  Fazenda  denominada  das
 Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique  a  minha  terça,
 quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas  mesmas
 terras  que  forem  compreendidas  neste  valor  dos  mesmos  dez  mil
 cruzados, segundo a sua avaliação feita  por  alqueires  de  campos  e
 matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas
 algumas outras  partes  a  diferentes  herdeiros,  neste  corpo  assim
 unido e que  já  assinalo  nos  lugares  denominados  Carvueiro  -  no
 Cabelo e Caitetu: que ficam  por  um  canto  da  mesma  Fazenda  hajam
 de  pertencer  com  igualdade  a  meus  quatro  filhos:  ANDRÉ,  JOSÉ,
 INÁCIA e ANTÔNIO para  que  aí  se  possam  estabelecer  ajuntando  as
 partes   que   lhes   tocarem   de    suas    legítimas,    a    estas
 mesmas    terras   adjudicadas    a    terça,    ficando     obrigados

 - FL.005 -

 pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço
 da minha terça. Ordeno  também,  e  quero  que  a  minha  terça  sejam
 partilhados  os  escravos  Francisco  pardo,  ferreiro,  Elias  pardo,
 alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro,  a  fim
 de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter
 já recebido de cada um o preço por que foram avaliados  no  Inventário
 de minha mulher, do qual lhes dou quitação e esta verba  por  certidão
 lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha
 terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo  que  deixo  a  minha
 filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que  deixo  a  meu  filho  ANDRÉ,
 Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que
 deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem
 assim as tais como as mais do modo que tenho explicado por ser esta  a
 minha última vontade caberem nos  limites  de  minha  terça.  E  assim
 cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar  de
 minha terça o deixo por legado ou como herança a minha  filha  INÁCIA,
 solteira que vive em minha companhia e não tem  casado  por  moléstias
 que padece e quela parte, que deveria pagar os dez  mil  cruzados  lhe
 fica  incluída  neste   legado  ou  herança   para   nada   dispender.
 Se porém  ao  tempo  de  minha  morte  tiver  antes  falecido  a  dita
 minha  filha  INÁCIA,  quero  e  é  minha  última   vontade,   que   o
 resto de  minha  terça  se  distribua  e  reparta  entre  meus  filhos
 ANDRÉ,  JOSÉ  e  ANTÔNIO  também   como   legado   ou   herança   para
 substituição    na    falta    daquela    legatária    ou     herdeira

 - FL.005/VERSO -

 e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos
 outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas  que
 há de ser adjudicada a  terça  compreendidas  ao  valor  dos  dez  mil
 cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as  mesmas
 terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem.  Deixo
 também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a
 do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada
 uma. E nesta forma tenho concluído  este  meu  testamento  e  rogo  as
 justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se  contém
 por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo  Padre
 MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta  minha
 Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814.

 Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha  que  este  escrevi  a
 rogo do testador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. 

 - FL.011 -

 Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por
 esmola à minha  filha  órfã  de  nome  ÁUREA  MARIA  segundo  a  verba
 testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.

 - FL.015 -

 Recebi do senhor Alferes JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  testamenteiro  do
 falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE  BRITO  a  quantia  de
 cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de  esmola  em  uma  das
 verbas de seu testamento a minha  filha  TEODORA  MESSIAS  LEITE...  e
 para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa.  este  por  mim
 fizesse em o qual somente me assino. Turvo,  24  de  Agosto  de  1820.
 MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.017 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA  ROSA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.019 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA  SOFIA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA.

 - FL.023 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de
 seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis  que
 o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE  JESUS  e  como
 não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens  alguns  recebo  em
 como  tio  que  a  tenho  criado...  Turvo,  24  de  Agosto  de  1820,
 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.

 - FL.027 -

 Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA
 MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino  a  rogo  de
 Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL
 DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a  órfã  era  filha  do  Cirurgião  Mór
 JOAQUIM DA SILVA CAMPOS).

 - FL.039 -

 Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua  mulher  Dona  UMBELINA
 CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo  o  Ajudante  JERÔNIMO...  deixou  de
 legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ...

 - FL.046 -

 a viúva de ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  assina  ANA  CÂNDIDA  DA  COSTA
 (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).


Jerônimo de Brito e Costa

Português, irmão de Helena de Brito, sendo esta esposa de Inácio de Andrade Peixoto.

 TESTAMENTO DE JERÔNIMO DE BRITO E COSTA

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 | Arquivado no Arquivo Distrital de Braga                            |
 | Transcrito por: Projeto Compartilhar                               |
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 Arquivo Distrital de Braga, Livro  de  Óbitos,  São  João  de  Gondar,
 Concelho  de  Guimarães.  Aos  28/07/1720  faleceu  da  vida  presente
 Hyeronimo de Brito e Costa, homem solteiro, filho  do  P.e  Thomas  de
 Brito e Costa, já defunto, e de Domingas Gls. solteira, freguês  desta
 Igr.a com todos os sacram.tos; fez testam.to na maneira  seguinte:  Em
 nome da Santíssima Trindade (...) Declaro que sou filho  do  R.do  P.e
 Thomas de Brito e Costa, já defunto, da Cid.e de Braga, e de D.as Gls.
 assistente em minha companhia, e que tudo  quanto  tenho  adquiri  nas
 partes do Brazil, sem de cá levar nada; é suposto minha Máy  não  seja
 minha Erdr.a pellas razões acima, contudo pello respeito que lhe  devo
 de Máy lhe pedi licença para dispor de  meus  bens  na  forma  seg.te:
 Prim.a m.te instituo por minha universal herdeira  de  todos  os  meus
 bens moveis, e d.ro, e peças, a minha alma; e ordeno que meus bens  se
 gastem em sufrágios della, e  em  obras  pias  na  forma  que  adiante
 declaro o qual d.ro  deixo  nomeado  por  um  rol  junto  a  este  meu
 testam.to; e peço de m.da a meu Am.o o Sr.  Gaspar  Ribr.o,  mercador,
 e m.or na Villa de Guim.es seja meu testamenteiro,  ao  qual  nomeo  e
 quero por serviço de Deus aceite, e que faça dar inteira satisfação  a
 todos os meus legados, e deixas neste por mim  ao  diante  declarados.
 (...) Deixo a meu cunhado e comp.e D.os Teixr.a toda a roupa de cor de
 meu uso. Deixo a minha sobrinha Jozepha Maria a minha cama  aparelhada
 assim como nella durmo; e duzentos mil reis em dinheiro p.a  ajuda  de
 tomar seu estado. Deixo a minha afilhada e sobrinha Maria  hua  caixa,
 em que tenho a minha roupa, e tres garfos e tres colheres de prata,  e
 duzentos mil reis para tomar seu estado. Deixo a meu sobrinho Thomas a
 minha espada com seu punho de prata e a minha espingarda,  e  duzentos
 mil reis em dinheiro; e declaro que estes seiscentos  mil  reis  acima
 que deixo a estes meus tres sobrinhos filhos de D.os Teixr.a rendam os
 jutos delles para alim.tos de minha Máy enq.to for  viva;  e  por  seu
 falecimento rendam os duzentos mil reis de cada hum delles  para  mais
 abreventam.to de seus estados, os quais meu testamentr.o não tirará da
 p.te adonde lhe parecer estam seguros nas pessoas adonde os tenho, nem
 seu Pay, nem Maý, poderão entender no d.to d.ro se não p. a ocasião de
 seus estados, e dando caso que algum delles faleça sem q. tome estado,
 quero se reparta pellos outros dois que ficam.  Deixo  a  minha  Irmãa
 Maria de Brito sinq.ta mil reis. Deixo a minha Máy alem  do  rendim.to
 p.a seus alim.tos que acima declaro sinq.ta mil reis em dinheiro  para
 a occasião de seu falecim.to p.a bens de sua alma, ou  deixar  a  quem
 lhe parecer. Deixo a minha Irmãa Elena de Brito, v.a m.ra na Cid.e  de
 Braga cem mil reis em d.ro. Deixo a sua filha e minha sobrinha Natalia
 de Brito quatrocentos mil reis em cuja  conta  entrará  hú  cordam  de
 ouro, que tenho, que pesa sinq.ta e nove mil reis que mando se lhe dê,
 e o demais em d.ro p.a enteirar os quatrocentos mil  reis,  que  acima
 lhe deixo para tomar seu estado. Deixo a minha sobr.a Luiza  de  Brito
 aleijada duzentos mil reis para se ir alimentando com os juros  delles
 ou dispor delles lhe parecer. Deixo a meu  sobr.o  o  P.e  Euzebio  de
 Britto Px.to duzentos mil reis em d.ro, e um baú coberto  de  moscovia
 com duas fechaduras com algua roupa branca que achar dentro.  Deixo  a
 minha afilhada filha de João de Madureira 4.800 reis em d.ro. Deixo  a
 meu testament.ro Gaspar Ribr.o pello trabalho que há de ter em me  dar
 cumprim.to a meus legados acima e abaixo declarados cem  mil  reis  em
 d.ro. Deixo mais, q. meu testamtr.o dará vinte mil reis  a  quem  elle
 sabe lhe deixo encarregado de q. se não lhe pedirá quitação.  Deixo  a
 m.a prima Domingas Simões de Berredo de Mogege sinco mil reis, e a sua
 filha que mora em sua comp.a outros sinco mil reis em  d.ro.  Deixo  a
 meu vizinho Hyeronimo da Costa dous mil reis pella boa vontade com que
 me serviu no que lhe encomendei. Deixo q. meu  testamtr.o  me  mandará
 dizer cem missas gerais pella alma de meu Pay q.  tem  com  esmola  de
 seis vinténs. Deixo mais q. meu  testamentr.o  me  mandará  dizer  cem
 missas gerais pellas almas que estam no purgatório por quem Nosso  Sr.
 Sabe a quem mais obrigação tenho com esmola de  cento  e  vinte  reis.
 Deixo mais q. meu testamentr.o dará de esmolla aos pobres do  Hospital
 da Villa de Guimarães trinta mil reis em dinheiro. Deixo mais  q.  meu
 testamentr.o dará ao Santissimo Sacramento desta freg.a de São João de
 Gondar vinte mil reis em dinheiro (...) Deixo q. meu testamentr.o dará
 a Roza negra do Olival hum manto que custe até dois mil reis  feito  e
 acabado. Deixo aos moços que se acharem servindo nesta caza  no  tempo
 de meu falecim.to se lhe de uma moeda nova a cada  hum.  (...)  E  por
 verdade pedi a Fran.co de Araujo m.or no Sabugal  da  V.a  de  Guim.es
 que este me fizesse o qual eu sobredito a seu rogo fiz e o asignei com
 o testador, e em nome de sua Máy D.as Gls. em como deu li.ça para  seu
 f.o dispor de seus bens do que lhe parecer que tudo há por bem firme e
 valiozo ao q. serão test.as pres.tes estavão  D.os  de  Abreu,  Miguel
 Ribr.o desta freg.a, q. todos aqui asignarão co' o testador e comigo a
 pedido de D.as Gls. hoje 29 de julho de 1718 annos. =  Hymo  de  Brito
 Costa testador=D.os de Abreu=Miguel Ribr.o=Por mim e a  rogo  de  D.as
 Gls. May do testador Franco de Araújo. E não se continha mais no  dito
 testam.to. Foi sepultado dentro desta Igr.a defronte do Altar de Nossa
 Sr.a do Rozario, e para constar fiz este termo que aignei aos nove  de
 julho da era acima. O Abb.e Mel da silva.


Lauriana de Souza Monteiro

Foi casada com Manoel Joaquim de Andrade, sendo avó pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.

 TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52         |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : NOV/2002                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO                         |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 03/NOV/1833                                        |
 | Número de folhas originais: 6                                      |
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 - FL.141/VERSO -

 (...) Em nome de Deus trino e  uno.  Eu  LAURIANA  DE  SOUZA  MONTEIRA
 estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora  incerta
 faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e  batizada  na
 Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de
 ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos  já
 falecidos, sou casada com o Tenente  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE  que
 ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos  seguintes:  VENANCIA,
 casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA  já  falecida  e  que  foi
 casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo  matrimonio  deixou  cinco
 filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA,  JOAQUIM  e  UBALDINA,  DELFINA
 casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os  quais
 são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e  para  que
 não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro  que  minha  filha
 VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto  e  trezentos
 mil réis com os quais entram a colação e os outros  meus  tres  filhos
 lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas  a  colação.
 Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido  e  por  isso
 entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que  me  coube.
 Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração  a  meu
 marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo  lugar
 a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em  terceiro  lugar  a  meu

 - FL.142 -

 genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo  todos  os
 meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha  terça
 como melhor lhe convier para cumprimento das  minhas  disposições  sem
 que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles
 feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos  mil
 réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo  seja  envolto  em
 hábito da Senhora do Carmo de cuja  ordem  sou  irmã  e  sepultada  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo  mais  do
 meu funeral a eleição do meu testamenteiro.  Deixo  a  Santa  Casa  da
 Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam  dez
 missas  e  que  sejam  ditas  por  dez  cléricos  a  eleição  do   meu
 testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais
 se me deve dizer dez  missas.  Pelas  almas  de  meus  escravos  vinte
 missas. Pelas almas do Purgatório  preferindo  aquelas  com  que  tive
 negócios vinte missas. Declaro que de  comum  acordo  com  meu  marido
 fizemos, digo declaro que de comum acordo com  meu  marido  fizemos  o
 Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos
 filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da  minha  que
 me competive quero e é muito a minha vontade que  cumpridas  todas  as
 minhas disposições do  restante  dela  seja  meu  herdeiro  meu  filho
 ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem  e  desta
 maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de  Sua
 Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém  o
 qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE  ANDRADE  e  por  mim
 assinado     com     meu     nome      sinal      de      que      uso

 - FL.142/VERSO -

 sendo nesta  paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo,  freguesia  de
 Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e  dois.
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA.  Como  testemunha  que  fiz  a  rogo  JOSÉ
 ESTEVES DE ANDRADE.

 - FL.143/VERSO -

 Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.


Manoel Joaquim de Andrade

Foi casado com Lauriana de Souza Monteiro, sendo avô pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.

 TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6          |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE                          |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 26/JAN/1829                                        |
 | Número de folhas originais: 15                                     |
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 - FL.003 -

 Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando  em  meu  perfeito  (ilegível)  e
 temendo a morte por ser a sua hora incerta,  faço  meu  testamento  da
 maneira  seguinte:  Sou  casado,  digo,  sou  natural  e  batizado  na
 Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO  PEIXOTO  e
 sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado  com
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos
 quatro filhos  que  são  os  seguintes:  VENÂNCIA  casada  com  MANOEL
 JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL  TOMÁS
 DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco  filhos  a  saber:  JOÃO,
 FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA  casada  com  o  Alferes
 FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são  meus  legítimos
 herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em  dúvida
 os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA  quando  casou
 levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis
 com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos  quando  se
 casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro  e  bens  que  também
 emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes  dotes  foram  dados
 por mim e minha mulher e por isso entrarão  com  eles  na  colação  na
 parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre  e  geral
 administração em primeiro lugar a minha mulher unida em  um  só  corpo
 com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL  JOAQUIM  DE
 SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA
 e  a  cada  um  em  solidão  concedo  todos  os  poderes  para  zelar,
 administrar e dispor dos bens da minha terça como  melhor  me  convier
 para  cumprimento  das  minhas   disposições   sem   que   para   isso

 - FL.003/VERSO -

 lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei
 por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um  ano
 para as contas e ordeno que o meu corpo  seja  envolto  em  hábito  da
 Senhora do Carmo de cuja ordem  terceira  sou  irmão  e  sepultado  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do
 meu funeral a eleição do meu  testamenteiro.  Declaro  que  sou  irmão
 professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da
 Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila  as
 quais mando se  lhe  pague  tudo  que  eu  dever  cumprindo  elas  com
 obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa  de  Misericórdia  da
 Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se  digam
 doze missas, estas ditas por doze sacerdotes  de  esmola  de  costume.
 Ordeno que por alma de meus pais  mandem  dizer  vinte  missas.  Pelas
 almas de meus  escravos,  vinte  missas.  Pelas  almas  do  purgatório
 preferindo  entre  estas  aquelas  pessoas  com  quem  tive  negócios,
 cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha mulher fizemos
 o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar  partilhas  a
 nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças,  e  por  isso  da
 minha que me competiu quero e é minha  última  vontade  que  cumpridas

 - FL.004 -

 todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu  herdeiro
 meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos,  meus  netos  que
 existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e  rogo
 as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão  cumprir  e  guardar
 como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome
 sinal de que uso sendo nesta paragem  e  Fazenda  do  Espírito  Santo,
 Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. 

 - FL.012 -

 Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.


Maria de Moraes Ribeira

Bisavó pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.

 TESTAMENTO de MARIA DE MORAES RIBEIRA

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 | Arquivado no Museu Regional de SJ del Rei - Livro de Testamento 11 |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : FEV/2003                                           |
 | Solicitante   : Luís Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : MARIA DE MORAES RIBEIRA                            |
 | Testamenteiro : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Testamento  redigido  na  Fazenda  das  Brisas  de  Carrancas   em |
 | 29/JUL/1790                                                        |
 | Abertura      :                                                    |
 | Número de folhas originais: 04                                     |
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 - FL.028/VERSO -

 Em nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo Deus Primo
 e uno em quem creio em cuja lei protesto viver e morrer. Eu  MARIA  DE
 MORAES RIBEIRA, estando de saúde e em  meu  perfeito  juízo  que  Deus
 Nosso Senhor foi servido dar-me faço  este  meu  testamento  na  forma
 seguinte: Nomeio em primeiro lugar para meu testamenteiro a meu  filho
 JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO, em segundo lugar a meu filho MANOEL JOAQUIM
 DE ANDRADE e em terceiro lugar a meu genro DOMINGOS DE PAIVA SILVA aos
 quais todos instituo meus testamenteiros  e  administradores  de  meus
 bens com todos os poderes gerais  e  especiais  para  os  arrecadarem,
 venderem em praça ou fora dela como quizerem e lhes parecer  sucedendo
 uns aos outros pela  alternativa  declarada  acima.  Declaro  que  sou
 natural e batizada na Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da  Vila  de
 São  João  del-Rei,  filha  legítima  de   ANDRÉ   DO   VALE   RIBEIRO

 - FL.029 -

 e de TEREZA  DE  MORAES  já  falecidos.  Declaro  que  sou  viúva  por
 falecimento de ANTÔNIO DE BRITO PEIXOTO com o qual fui casada de  cujo
 matrimônio tive e tenho nove  filhos  cujos  nomes  são:  JERÔNIMO  DE
 ANDRADE, MANOEL JOAQUIM, TEREZA MARIA, MARIA VITÓRIA, JACINTA  TEREZA,
 ANA ANTÔNIA, DOROTÉIA MARIA, LUIZA (ilegível) e JOSÉ  o  qual  é  hoje
 falecido e no seu lugar na parte que a  seu  pai  pertencer  sucederão
 seus filhos e meus netos, cujos meus filhos e filhas os  instituo  por
 meus universais herdeiros a cada um naquela parte  de  suas  legítimas
 que por resto lhes pertencer. Declaro que meu corpo  será  involto  em
 hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmã professa e  se
 pagarão aos anuais que eu dever e será  sepultado  a  eleição  de  meu
 testamenteiro se me dirão missas de corpo presente de  esmola  de  uma
 oitava cada uma sendo enterrada nesta capela e os  sacerdotes  que  se
 acharem dirão todos e sendo na vila me dirão  vinte  missas  de  corpo
 presente e havendo impedimento nesse dia  se  dirão  no  dia  tres  ou
 setimo do meu enterro. Declaro que meus testamenteiros  digo  que  meu
 testamenteiro repartirá por  quarenta  pobres  na  Vila  de  São  João
 del-Rei a quantia de dez oitavas de ouro por  esmola  as  quais  todos
 roguem a Deus pela minha alma. Declaro que quero se me digam por minha
 alma quatrocentas missas pela alma de meus pais, assim mais pela  alma
 de meus filhos cinquenta, como  também  pela  alma  de  meus  escravos
 falecidos, quarenta pelas almas de  meus  irmãos  terceiros  tanto  do
 Carmo como de São Francisco de cujas Ordens sou irmã professa se dirão
 quarenta missas. Declaro que todo o mais  meu  funeral  será  feito  a
 eleição de meu testamenteiro. Declaro que da minha terça se  darão  as
 minhas  netas,  filhas  de  MANOEL  MENDES,  todas  as  que  estiverem
 solteiras a cada uma para ajuda de seus casamentos cinquenta mil réis.
 Declaro que tenho um escravo por nome Gonçalo pardo o qual quarto  (?)
 em cem mil réis os quais dará em quatro anos e  não  se  dando  ficará
 sujeito ao cativeiro. Declaro que toda pessoa a quem eu dever  se  lhe
 pague sem contenda de justiça. Declaro que deixo a meu testamenteiro a
 quantia de cento e cinquenta mil réis por prêmio de seu trabalho e lhe
 espaço o tempo de quatro anos para a conta e lhe  encarrego  muito  as
 missas por minha alma que as mande logo dizer como espero  deles  como
 bons filhos. Esta é a minha última vontade que  quero  que  se  cumpra
 como nela se contém e declara para o  que  rogo  as  justiças  de  Sua
 Magestade a que competir façam cumprir e guardar como nela se contém e
 declara                 não                 saber                  bem

 - FL.029/VERSO -

 escrever digo bem ler e nem escrever pedi e roguei ao Padre ANTONIO DE
 SOUZA MONTEIRO GALVÃO que este me escrevesse e eu assinei depois de me
 ser lido e estar conforme o ditei e com meu nome por  letra  pelo  meu
 próprio punho. Hoje, Fazenda das Brisas de Carrancas, vinte e nove  de
 Julho de mil setecentos e noventa. MARIA DE  MORAES  RIBEIRA.  E  como
 testemunha que este escrevi a rogo da sobredita  testadora, ANTONIO DE
 SOUZA MONTEIRO GALVÃO.


Maria de Souza Monteira

Sogra de Joaquina Maria de Oliveira, sendo esta bisneta de André do Valle Ribeiro.

 TESTAMENTO DE MARIA DE SOUZA MONTEIRA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-17       |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : JAN/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariada  : MARIA DE SOUZA MONTEIRA                            |
 | Inventariante : FELIX MARTINS FERREIRA                             |
 | Inventário em São João del Rei em 11/SET/1805                      |
 | Número de folhas originais: 65                                     |
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 - FL.011 -

 TESTAMENTO

 (...) Nomeio por meus testamenteiros em primeiro  lugar  a  meu  filho
 JOSÉ MARTINS FERREIRA, em segundo lugar o  meu  filho  MANOEL  MARTINS
 FERREIRA, em terceiro a meu filho FELIX MONTEIRO  FERREIRA  aos  quais
 peço que por me fazerem merce queiram aceitar a administração da minha
 testamentária  e  ao  qua   aceitar   o   constituo   meu   benfeitor,
 administrador dos meus bens com  livre  e  geral  administração  sobre
 eles, pagando, cobrando e recebendo a vista ou fiado em posse ou  fora
 dela como quizer e lhe parecer para o que lhe compete todos os poderes
 em direito passo e o hei  por  abonado.  Declaro  que  meu  corpo  por
 falecimento quero que seja sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta freguesia na Vila de
 São João del-Rei donde sou Irmão terceira  tendo  servido  e  pago  os
 cargos  da  (ilegível)  ordem  e  envolto  o  meu  corpo   em   vestes
 correspondentes e hábito da mesma Ordem. Declaro que  no  dia  do  meu
 enterro o meu reverendo e pároco com mais doze sacerdotes aos quais se
 dará a esmola de três oitavas e meia de ouro me  dirão  na  Matriz  da
 dita Vila um ofício e dizer missa e acompanharão para  o  enterro  meu
 corpo até a sepultura (ilegível) pelo  Reverendo  com  missa  na  dita
 ordem. Se repartirá aos pobres  (ilegível)  de  patacas  de  ouro  por
 esmola para qua possa aos olhos de Nosso Senhor por mim.

 Declaro que sou natural da freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila
 de São João del-Rei, filha legítima de DOMINGOS MONTEIRO  LOPES  e  de
 MARIANA DE SOUZA MONTEIRO, está ao presente e viva, e  sou  viúva  por
 falecimento     de     ANDRÉ     MARTINS     FERREIRA     de      cujo

 - FL.011/VERSO -

 Declaro que s bens que possuo são constantes (ilegível)  por  isso  me
 faço aqui (ilegível) e  por  isso  determino  que  pagarão  as  minhas
 dívidas e todas as despesas do meu funeral que se (ilegível) de todo o
 monte (ilegível) de meus bens, tudo quanto restar de todo o  monte  se
 repartirão três partes de que me pertencem os  meus  filhos  herdeiros
 por eles proposta por (ilegível) e uma  a  que  chamam  terça  que  me
 pertence desponho dela na forma  seguinte:  A  Nossa  Senhora  do  Bom
 Sucesso cem mil réis, a Nossa Senhora do Monte do Carmo, cinquenta mil
 réis (ilegível) Santa trinta mil réis, estas deixo fora dos anuais que
 = se queira = em dever que quero se pague tudo.

 qualquer verba Deixo que se mandem dizer logo cinquenta  missas  pelas
 almas de todos os meus escravos que tem falecido ainda por aqueles que
 depois de forraram. Deixo que se mandem dizer cinquenta  missas  pelas
 almas dos falecidos meus maridos e meus pais. Deixo  minha  neta  ANA,
 filha  de  MANOEL  MARTINS,  cem  mil  réis.  Deixo  as  minhas  netas
 FELICIDADE e SIMPLICIA, filhas de JOSÉ MARTINS, cinquenta mil  réis  a
 cada uma. Deixo a minha neta MARIA, filha de FELIX  MARTINS, cinquenta
 mil réis. Deixo para minha escrava Ana crioula avaliada da minha terça
 tirada o seu valor a forro esta verbaleh forra (ilegível) de liberdade
 que lhe dou pelo haver servisso que ela me fizer me fez digo,  o  mais
 me tem feito isso sem que possa haver (ilegível)  contradição  de  lei
 grau algum e tudo o mais que restarão  da  minha  terça  para  que  se
 distribua em missas de esmola de meia oitava de ouro e não se dando  a
 saber    de     ter     algo     mais     de     que     digo,     que

 - FL.012 -

 (ilegível) tempo  de  três  anos  para  conta  deste  meu  testamento,
 (ilegível) deixo para minhas netas que se alguma  se  casar  antes  do
 dito tempo no dia do seu casamento lhe dará meu  testamenteiro  o  que
 lhe  deixo,  e  das  missas  que  se  dirão  como  determino  ao   meu
 testamenteiro será obrigado a apresentar as certidões delas  no  tempo
 de um ano depois do meu falecimento. E nesta forma tenho  concluído  o
 meu testamento que peço as justiças de sua Magestade que  elas  guarde
 (ilegível) e façam cumprir e guardar como nele  se  contém  e  declara
 (ilegível) qualquer verba  que  (ilegível)  ou  disposição  alguma  de
 direito como se aqui não fosse escrtio (ilegível) para o  que  pedi  e
 roguei a MANOEL FERREIRA  LEITE  que  (ilegível)  da  minha  assinasse
 (ilegível) assinei depois de me ser lido  e  o  achar  conforme  tinha
 ditado com o meu nome por letra. Hoje Engenho das Selas, dez de  junho
 de mil setecentos e noventa e oito.  MARIA  DE  SOUZA  MONTEIRA.  Como
 testemunha que este assino a rogo da sobredito, MANOEL FERREIRA LEITE.