- Ana Maria do Nascimento
- André Martins Ferreira
- Antonio Ribeiro de Moraes
- Catharina Ribeiro
- Diogo Garcia
- Francisco Teodoro Teixeira
- Isabel Pedrosa
- Jerônimo de Andrade Brito
- Jerônimo de Brito e Costa
- Lauriana de Souza Monteiro
- Manoel Joaquim de Andrade
- Maria de Moraes Ribeira
- Maria de Souza Monteira
Filha de Diogo Garcia e de Júlia Maria da Caridade, matriarca da família Carvalho de Minas Gerais.
TESTAMENTO de ANA MARIA DO NASCIMENTO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 91 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : SET/2002 | | Solicitante : Luís Antônio Villas Boas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testadora : ANA MARIA DO NASCIMENTO | | Testamenteiro : Pe. JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e PEDRO CUSTÓDIO | | GUIMARÃES | | Testamento redigido em Porto do Saco, em 06/NOV/1802 | | Abertura : 01/NOV/1808 (falecimento de ANA) | | Número de folhas originais: 120 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Eu ANA MARIA DO NASCIMENTO por me achar molesta e de idade avançada em anos, mas em meu perfeito juízo, faço este meu testamento pela forma seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia da Vila de São João del-Rei, comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana, filha legítima de DIOGO GARCIA e de JULIA MARIA DA CARIDADE, já falecidos. Declaro e nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Reverendo JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e a meu genro Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES e, em segundo lugar a meus filhos o Capitão TOMÁS PEREIRA DA QUINA e o Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO. Declaro que fui casada duas vezes, o primeiro Matrimônio com JOÃO PEREIRA DE CARVALHO de quem tive nove filhos, a saber: JOÃO, ANTÔNIO, ANA, JOSÉ, MANOEL, JERÔNIMO, FRANCISCO, MARIA e DOMINGOS, o segundo com MANOEL PEREIRA DO AMARAL, também já falecido, de quem tive seis filhos, a saber: JOAQUIM, VITÓRIA, TOMÁS, DOMINGOS, JULIA e TEREZA, aos quais filhos todos tanto do primeiro como do segundo Matrimônio acima declarados, nomeio e instituo por meus legítimos herdeiros universais na parte dos meus bens que por direito lhes toca e como a VITÓRIA já é falecida nomeio e instituo herdeiros da parte que lhe tocaria se viva fosse, a seus filhos : MANOEL, FRANCISCO, ENGRACIA, TEREZA, MARIA e VITÓRIA. O meu corpo será envolto em hábito do carmo e sepultado na sua Igreja da Vila de São João del-Rei que sou sua terceira e também de São Francisco. O meu funeral será a disposição dos meus testamenteiros que mandarão dizer (ilegível) missas pela minha alma. Mandarão dizer mais cinquenta Missas pelas almas dos meus escravos falecidos. Assim mais oitenta missas pelas almas dos meus parentes, benfeitores e pessoas da minha obrigação. Assim mais quarenta Missas a saber dez pela alma do falecido meu pai, dez pela alma de minha mãe e dez por cada uma das almas dos meus maridos já falecidos. Deixo a Senhora do Carmo para as suas obras quarenta oitavas, a São Francisco outras quarenta. Para esta Capela de Nossa Senhora da Conceição do Porto, donde sou aplicada deixo cem mil réis e assim mais para a mesma quarenta oitavas. A minha filha MARIA deixo - FL.003/VERSO - cem mil réis. A minha afilhada MARIA, filha de JOAQUINA, viúva de JOSÉ COUTINHO deixo trinta e duas oitavas. Os meus testamenteiros darão carta de liberdade aos meus escravos Joaquim mulato, Quitéria crioula, Ana crioula e João crioulo, Vicente crioulo, que os deixo libertos. Declaro que constando ter eu em vida mandado dizer as Missas que neste determino, ou em todo, ou em parte, não serão os meus testamenteiros obrigados a cumprir o que eu tiver cumprido. Como também não serão obrigados na parte dos mais legados ou obras pias que eu tiver satisfeito em vida. O que sobrar da minha terça os meus testamenteiros distribuirão por todos os meus filhos, com atenção aos mais necessitados, a quem os meus testamenteiros poderão dar mais e ao meu arbítrio deixo esta distribuição, isto é do excesso que houverem de aumentar a alguns. A meu filho o Capitão TOMÁS dei um crioulo chamado Matias em agradecimento dos bons serviços que me tem feito. Declaro que os meus bens constarão de uma escritura de venda que fiz da fazenda ao Padre JOÃO DA COSTA GUIMARÃES e mais bens que se acharem fora dela, por meu falecimento. Declaro que para a dita venda entraram onze escravos e se algum dos meus herdeiros, por causa de alguma dadiva, que eu tenha feito a algum dos outros, que seja meramente donativo, tiver diminuição na legítima que lhe pertencer poderá compensar-se dos bens da minha terça. Peço aos meus Testamenteiros que assistirem este meu testamento, queiram por serviço de Deus e por me fazerem mercê cumprir o que neste determino para o que os hei por abonados e os constituo meus bastantes procuradores para tudo o que fora bem desta minha testamentária com todos os poderes gerais e especiais (ilegível) e rogo as justiças d sua Majestade dê a este inteiro vigor e se nele faltar cláusula ou cláusulas em direito necessárias aqui as hei por (...) declaradas e por não saber ler nem escrever pedi e roguei ao Pe. ANTÔNIO FRANCISCO PENAFORTE este por mim fizesse e como testemunha (....) somente me assinei com um cruz sinal de que uso. Declaro mais que os meus testamenteiros tirarão para si prêmio de seu trabalho duzentos mil réis e deixo seis anos para darem contas. Porto do Saco, 6 de Novembro de 1802. Sinal da testadora + ANA MARIA DO NASCIMENTO, como testemunha que este fiz a rogo da sobredita e vi assinar o Pe. ANTÔNIO FRANCISCO PENAFORTE. - FL.004/VERSO - No primeiro dia do mês de Novembro de 1808 faleceu da vida presente com todos os sacramentos ANA MARIA DO NASCIMENTO com seu solene testamento. - FL.044 - Diz MARIA ILIODORA DE JESUS, neta de Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que por falecimento de sua avó em seu testamento lhe deixou de legado a quantia de dez mil réis ... - FL.046 - Diz TEODORA IZABEL DA CONCEIÇÃO, neta da falecida Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que esta em seu solene testamento deixou em legado à suplicante a quantia de dez mil réis... - FL.047 - Diz MARIANA CLARA DO ESPÍRITO SANTO, neta de Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que está em seu solene testamento que deixou em legado a suplicante a quantia de dez mil réis... - FL.049 - Diz JOÃO PLÁCIDO DA SILVA morador no termo da Campanha que a falecida Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO deixou ao suplicante uma verba de seu solene testamento a quantia de dez mil réis. - FL.055 - Dizem DOMINGOS JOSÉ PEREIRA e outros filhos da falecida Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que esta deixou cem mil réis a sua filha MARIA PEREIRA DE JESUS e porque esta faleceu anteriormente a testadora mãe é visto em Direito ter caducado o legado... - FL.058 - Diz o Reverendo JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO que sendo ele nomeado Testamenteiro de sua mãe Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO, junto com o Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES aceitaram a dita testamentária e a tem o suplicante administrado até o presente com bastante incomodo e prejuízo e porque o suplicante não só pela sua idade que é maior se setenta anos, mas por estar inteiramente cego e doente não pode continuar na administração da mesma... - FL.065/VERSO - Relação dos herdeiros que receberam os remanescentes da terça: Pe. JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO Pe. JOÃO PEREIRA DE CARVALHO Capitão ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO Alferes MANOEL PEREIRA DE CARVALHO Alferes DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO Capitão JOAQUIM PEREIRA DO AMARAL Capitão TOMÁS DE AQUINO PEREIRA Capitão DOMINGOS JOSÉ PEREIRA Dona JULIA MARIA DE JESUS, viúva do Capitão DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES. Dona TEREZA MARIA DE JESUS casada com o Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES. - FL.112 - Diz o Alferes PEDRO CUSTÓDIO GUIMARÃES testamenteiro de sua sogra Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que o inventário dos bens desta precisa por certidão em cartório quando lhe coube em legítima de sua falecida mãe digo filha outra do mesmo nome na Fazenda da Campanha o que consta a folha 16 quanto se aplicou a sua terça a folha 150 quanto aos herdeiros Pe. JOÃO PEREIRA DE CARVALHO, Capitão ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO, Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, Alferes MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, Alferes DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO, ao Capitão JOAQUIM PEREIRA DO AMARAL, ao Capitão DOMINGOS JOSÉ PEREIRA, aos Netos FRANCISCO VICENTE, MANOEL LEANDRO filhos da falecida herdeira Dona MARIA PEREIRA, aos Netos filhos da falecida Dona ANA casada que foi com ANTÔNIO RODRIGUES AIRÃO por todos, e a Dona MARIA TEODORA casada com TEOTONIO DA ROCHA SIMÕES filha do 2º matrimonio de Dona MARIA PEREIRA com JOÃO MANOEL VILLAS BÔAS e que a partilha se julgou por sentença em 14 de janeiro de 1812 e não teve oposição e que o herdeiro dito Capitão ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO requereu e se lhe deu formal de partilhas em 27 de janeiro do dito ano de 1812 - FL.119 - Informa que o Capitão DOMINGOS JOSÉ PEREIRA era casado com ESCOLÁSTICA TEODORA DE JESUS.
Sogro de Joaquina Maria de Oliveira, sendo esta bisneta de André do Valle Ribeiro.
TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : DEZ/2002 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariado : ANDRÉ MARTINS FERREIRA | | Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição | | da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João | | del-Rei, em 04/DEZ/1774 | | Número de folhas originais: 99 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - TESTAMENTO. ... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em que creio em cuja lei protesto viver e morrer, eu ANDRÉ MARTINS morador no Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em meu perfeito juízo e de saúde que Deus me deu, faço meu testamento na forma seguinte: Nomeio por meu testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE SOUZA MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho MANOEL MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos quais rogo que por serviço de Deus queiram ser meus testamenteiros e tomarem administração dos meus bens para os meus legados aqui determinados e ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo o que for preciso com todo os poderes gerais, especiais, como bastante procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu testamenteiro por premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e lhe passo o tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado em hábito de São Francisco e sepultado na capela da dita ordem não sendo professo na mais vizinha e me acompanharão os Reverendos Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia de Santo Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA de quem tenho nove filhos que são meus herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens. - FL.003/VERSO - Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia e a outra na em que sou natural e quanto seja vivo meu irmão o Padre JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se dirão donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se hão de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a ordem de justiça e havidas de todas as minhas obrigações e todas estas disposições não excederão a quantia dos quatrocentos mil réis regulados na lei novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro serem os meus bens adquiridos disponho delas na forma seguinte: meu testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles que foram meus escravos e hoje falecidos. Assim mais dará a minha afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos estes legados por uma vez somente e o restante das outras duas partes se distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA. Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por meu falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que as dívidas que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e as não declaro aqui porque a dita minha mulher e testamenteira de todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade que lhe devo alguma coisa quero que lhe pague só com prestar o seu juramento. Declaro que sou Irmão nesta Freguesia da Irmandade do Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as quais todas se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de meus filhos a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA por conhecer - FL.004 - nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas para o que a hei por abonada e peço ao Senhor Juíz de Órfãos para cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro que meu testamenteiro na administração dos meus bens os poderão vender (ilegível) ou fiado em praça ou fora dela como quizerem ou lhes parecerem e quando necessitem de mais tempo para a conta deste testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última vontade que mando se cumpra e quando citar a disposição deste conforme o determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima sobre a matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de mil setecentos e sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta e nove pelos quais neste caso regido esta minha disposição para valer no que leas permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir e cumpram este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse e eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho. Hoje, Baú quatro de Dezembro de mil setecentos e setenta e quatro. ANDRÉ MARTINS. Como testemunha que fiz esta a rogo do testador, MANOEL RIBEIRO DE SOUZA.
Faleceu sem filhos. Tio-avô de Francisca de [Macedo e] Moraes.
TESTAMENTO DE ANTONIO RIBEIRO DE MORAES ---------------------------------------------------------------------- | PROJETO COMPARTILHAR | | Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira | | www.projetocompartilhar.org | | contato@projetocompartilhar.org | | ------------------------------------------------------------------ | | Publicação Oficial do Arquivo do Estado de São Paulo | | Papéis que pertenceram ao 1º Cartório de Órfãos da Capital | | S. Paulo, Tipografia Piratininga, 1920 | | Testamento de Catharina: 1676 | | Testamento de Antonio : 1686 | | 1º Inventário : 1688 | | 2º Inventário : 1700 | ---------------------------------------------------------------------- fls. 405 - TESTAMENTO Em nome da Santíssima (...). Aos 1-2-1686 eu Antonio Ribeiro de Moraes estando doente, faço este meu testamento. Encomenda a alma. Rogo a meu sobrinho José Dias Paes e a José Ortiz de Camargo queiram aceitar serem meus testamenteiros. Meu corpo será sepultado na igreja do Colegio de Santo Ignacio desta vila na mesma sepultura onde está enterrada minha mulher, acompanhamentos e pedidos de missas. Declaro que fui casado com Catharina Ribeiro já defunta --- matrimonio --- tido filho nem filha por ser assim Deus -----. Declaro que minha mulher Catharina Ribeiro me deixou por sua morte por seu herdeiro universal de tudo o que lhe pertencesse para que eu em minha vida lograsse e que por minha morte deixava a sua sobrinha D. Bernarda de Alarcão, o que mais largamente consta e seu testamento. Declaro que instituo a meu sobrinho Salvador Bicudo de Mendonça por administrador de toda a gente assim da terra como da de Guine, que me tocar á minha parte, para que este olhe por elas (...). Declaro que deixo: - a meu sobrinho Jose Dias Paes um negro de Angola (...) - a minha sobrinha Maria de Moraes mulher que foi de Salvador Bicudo, uma negra do gentio da terra (...). - umas casas que tenho nesta vila, em que moro, a dita minha sobrinha viuva Maria de Moraes e assim mais lhe deixo um sitio que está sobre o rio de Aginbú com suas limitadas terras. Está o sitio nas terras que foram do Capitão Jose Preto, que por composição de todos os herdeiros tomei naquele lugar o meu quinhão partindo com Balthazar de Godoy, que Deus haja. Estes bens que deixo a dita minha sobrinha, quaisquer que sejam e os reditos deles, que se não façam com eles pagamentos de nenhuma divida antecedente, ou divida do defunto seu marido, ou qualquer outra que seja, porque minha vontade é que ela logre sem embargo, nem contradição alguma o pouco que aqui lhe deixo. - a meu sobrinho Jose Dias Paes uma cruz de ouro; - a Jose Ortiz de Camargo 1$000 rs em dinheiro pelo muito que zelará do que aqui disponho. Declara bens. Declaro que satisfazendo a parte de minha mulher, deixo um quinhão de terras que me vendeu Dom Francisco Rondon a Dona Bernarda de Alarcon e seus herdeiros. Declaro que do outro quinhão, que me cabe a minha parte deixo 200 braças de testada, e de sertão o que se achar na data, a meu sobrinho Jo-- Dias Paes, e a mais terra, que sobejar do dito quinhão deixo por esmola as filhas de Francisco Ribeiro, que Ds. haja, e peço lavrem ------- sem contenda alguma. - a ferramenta que tenho de meu serviço, deixo a minha sobrinha ------- de Moraes, que parta com sua irmã Ignez Navarro Dantas que ---- encomendem a Deus. Ordeno a meus testamenteiros que do enxoval da roupa branca de cama assim da vila como da roça, que me pertencer, deem e entreguem a meu sobrinho Salvador Bicudo de Mendonça, e as mais miudezas da casa deixo-as tambem ao dito meu sobrinho. Declaro que minha mulher tomou a sua parte uma negra da Guiné por nome Victoria, e por minha morte ordena se dê a sua sobrinha Anna Ribeiro da Luz, filha de Sebastião Preto Moreira, e deixa mais um tacho grande de cobre de 40 libras a sua sobrinha Maria Bueno mulher de Manuel Lobo. - deixo 200 patacas em dinheiro a Anna Pedroso filha de Domingos Leme da Silva, e a sua irmã mais moça deixo 100 patacas em dinheiro para ajuda de seus dotes e morrendo qualquer delas antes de se casar será para a que viva ficar, e se morrerem ambas sem se casar, ficará a sua mãe (...). - deixo a Maria de Moraes Navarro filha de Maria Raposo 50$000 rs em dinheiro para ajuda de seu dote. Declaro que meu sobrinho Salvador Bicudo de Mendonça administrador da gente e peças que me tocam á minha parte, se há de servir delas enquanto viver (...). (...) roguei ao padre Matheus de Laya Leão, que este por mim fizesse e assinasse como testemunha. Assino pelo testador Antonio Ribeiro de Moraes, Matheus de laya Leão. Aprovação: aos dois de janeiro de mil e seiscentos e oitenta -----. Cumpra-se como nele se contem 18-10-1686 - Manuel de Camargo Quitações pias.
Faleceu sem filhos. Tio-avô de Francisca de [Macedo e] Moraes.
TESTAMENTO DE CATHARINA RIBEIRO ---------------------------------------------------------------------- | PROJETO COMPARTILHAR | | Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira | | www.projetocompartilhar.org | | contato@projetocompartilhar.org | | ------------------------------------------------------------------ | | Publicação Oficial do Arquivo do Estado de São Paulo | | Papéis que pertenceram ao 1º Cartório de Órfãos da Capital | | S. Paulo, Tipografia Piratininga, 1920 | | Testamento de Catharina: 1676 | | Testamento de Antonio : 1686 | | 1º Inventário : 1688 | | 2º Inventário : 1700 | ---------------------------------------------------------------------- fls. 421 TESTAMENTO Em nome de Deus amem. Aos 8-11-1676 nesta vila de São Paulo eu, Catharina Ribeiro estando doente em cama, ordenei fazer o meu testamento. Encomenda a alma. Ordeno e peço a meu marido o Capitão mor Antonio Ribeiro de Moraes e a meu cunhado Domingos da Silva queiram ser meus testamenteiros, Mando meu corpo seja sepultado no Colegio de Santo Ignacio da Companhia de Jesus, acompanhamentos e pedido de missas. Declaro que sou casada com o Capitão mor Antonio Ribeiro de Moraes. Até o presente não tivemos filho nem filha, e por assim ser, nem tambem ter pais nem avós por todos serem mortos, não tenho herdeiro forçado, o que visto deixo constituo ao dito meu marido por meu universal herdeiro em tudo o que me cabe da ametade dos bens do casal. Declaro e ordeno que por morte do dito meu marido e herdeiro, instituo por herdeira na parte que se achar dos bens do casal da ametade que me toca a minha sobrinha, Dona Bernarda de Alarcon, filha de Dom Francisco Rondon de Quebedo. Mando que se dê a este mesma minha sobrinha três vestido de meu uso (...0 um afogador de ouro e os brincos e anéis que se achar. Mando se dê a Maria Rodrigues, filha de João Rodrigues ou a sua irmã Anna que no tal tempo estiver por casar uma saia de serafina (...). Mando que por morte de meu marido se dê: - uma negra de Guiné por nome Victoria a minha sobrinha Anna Ribeiro da Luz filha de Sebastião Preto, se no tal tempo for viva. - um tacho de 40 e tantas libras de cobre a minha sobrinha Maria Bueno mulher de Manuel Lobo. (...) roguei ao Capitão Francisco Nunes de Siqueira que este fizesse e por mim assinasse, nesta vila de São Paulo. Assino como testemunha pela testadora, e a seu rogo - Catharina Ribeiro - Francisco Nunes de Siqueira.
Português (Açoriano) natural da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Ilha do Fayal, casou-se em São João del Rei com Júlia Maria da Caridade – uma das famosas Três Ilhoas – e foi morador no Rio das Mortes Pequeno.
TESTAMENTO de DIOGO GARCIA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 55 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : DIOGO GARCIA | | Testamenteiro : | | Testamento redigido na Fazenda Rio Grande, na casa do testador | | em 23/MAR/1762 | | Abertura : 16/ABR/1762 | | Número de folhas originais: | ---------------------------------------------------------------------- - FL.262 - Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro. Saibam quantos este Instrumento Testamento virem como no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março do dito ano nesta minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador estando em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo me a morte e desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que o mesmo Senhor de mim disporá e quando será servido levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte: Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito Filho a queira receber assim como recebeu a Sua estando para expirar na Sagrada Árvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que assim como neste mundo me remiu com o seu precioso sangue me de na outra vida seus divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia desta vida na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria Mãe de Deus e Senhora Nossa no juízo particular queira ser minha advogada e intercessora diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os Santos e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda aos Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo sejam meus intercessores quando minha alma desde mundo partir para que vá gozar da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro cristão protesto viver e morrer na Santa Igreja Romana em cuja fé espero salvar a minha alma não pelos meus merecimentos mas pela Sagrada Paixão do Unigênito Filho de Deus. Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa Senhora das Angústias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado de Angra, filho legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos. Sou casado com Julia Maria da Caridade de quem tenho havido por matrimônio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento; Elena Maria do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena; Manoel; Antonio; Francisca; Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens como declaração porém que as sobreditas cinco filhas e um filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um livre de vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos ditos dotes só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito Santo mulher de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a meu filho João Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras que partem com o meu genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco Martins cujas terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros em duzentos e oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e doze cabeças de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma cinco foices novas por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam oitocentos e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para o compito dos três mil cruzados e querendo os ditos meus filhos ou filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi dotada na dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na paragem chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque no caso de que exceda esta quantia a igualdade das legitimas dos ditos meus filhos se lhe preencherá o excesso pelos bens da minha terça pela preferência que tem da primeira dotada. Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro lugar queira por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha testamenteira, em segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira do Amaral, em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço queiram aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele. Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e se lhe pagará tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja devedor e lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que sou Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da dita Vila e se lhe pagará por meu falecimento o que constar ser eu devedor e podendo ser acompanharão meu corpo a sepultura. Ordeno que meu corpo seja sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de São João envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio de terceiro e me acompanhará o meu Reverendo Parocho com mais dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente todos os mais sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em conta o meu Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o caso que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro por algum justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em a Capela da dita Venerável Ordem em o qual se assinarão os reverendos Sacerdotes porque sempre quero que se celebrem as Missas na dita capela. Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro se mandem celebrar Missas por minha alma por sufrágio de esmola cada um .... cruzado de ouro e peço aos Senhores Reverendos Sacerdotes queiram rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que o dia terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja. Ordeno se mandem celebrar pela minha alma duzentas missas a saber cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais cinquenta pelas almas da minha maior obrigação e outras cinquenta pelas almas do purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio. Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta dita Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro. Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em que se acham declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda deles a minha mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta e três mil cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da dita Vila de São João e pagamentos iguais do dia de meu falecimento em diante e como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a outra metade a dita minha mulher e da minha meação pertencem duas partes a meus filhos e legítimos herdeiros, só me fica livre a disposição da quantia que pertence a minha terça que são oito mil cruzados e trezentos e trinta e três mil réis salvo erro dos quais mando se cumpram e satisfaçam os legados já declarados e por sua alternativa se satisfarão os que abaixo vou declarando seguindo a primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes: Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila de São João del Rei cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e quarenta mil reis. A Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis, para a redenção dos cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo Procurador, tudo por esmola e pelo amor de Deus. Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia da Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre de Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis. Para as obras da Capela do Divino Espírito Santo das Carrancas sita na Fazenda de Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola. Deixo a meu filho Diogo Garcia trezentos mil reis por esmola em atenção aos bons serviços que me tem feito. Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras a cada um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum deles ou algum não ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente dos legados ou legado daquele meu filho ou filhos que não se ordenarem. Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que há de ter com minha testamentária e não será obrigado a dar contas senão passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe seja fácil dar a tudo inteiro cumprimento requererá ao Juiz da conta e este lhe concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente. Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se pague tudo que constar eu seja devedor sem nenhuma diligências judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam algumas custas se façam da minha fazenda por não gravar meus credores. Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar. Declaro que depois de pagas as minhas dividas se meus bens não chegarem para inteiro cumprimento do que determino se rateará por todos a respeito exceto a deixa a meu Testamenteiro porque esta lhe deixo em razão do seu trabalho. Declaro que deixo uma carta fechada escrita a meu testamenteiro que aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre sua consciência o cumprimento e execução do conteúdo dela que quero valha como parte deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro a dar contas judicialmente do que nela determino mas tão somente a jurar em como tem em conjunto o que nela ordeno. E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens que bem bastem para o que determino de todo o remanescente de minha terça nomeio e instituo minha alma herdeira universal e meu testamenteiro disporá tudo em missas pela minha alma e pelas almas do Purgatório cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila pela esmola costumada. Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a legítima que pertencer e tocar a meus herdeiros meus filhos incumbo e deixo recomendado as entregue a meu testamenteiro e lhe encarrego administração das legítimas dos ditos meus filhos para que as administre e arrecade e depois as entregue aos preditos meus filhos ou a seus procuradores, usando nesta parte da faculdade que me é permitida no capitulo vinte e três do Regimento dos defuntos e ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da procura agora nas residências dos ditos Provedores dos ditos defuntos e ausentes cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica. E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em o principio deste declarados queiram aceitar serem meus Testamenteiros benfeitores e administradores de meus bens e tutores de meus filhos menores e curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem em praça e fora dela, cobrarem arrecadarem entregarem e remeterem tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei por abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em meus bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos os poderes que em direito posso e missão concedidos. E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz este meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço e rogo as Justiças de Sua Magestade que Deus guarde assim Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir como nele se contem e declara ou como em direito melhor lugar haja com todas as clausulas que por Direito para sua validade lhe são necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como se de cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual revogo e hei por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por estar este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza dos que pedi e roguei ao Ajudante João Cosme Vieira que este me fizesse e comigo assinasse como testemunha e me assinei com o meu sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima. Declaro mais que a carta de que acima faço menção fica sendo parte deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento aceitar a poderá abrir e para cumprimento do nele disposto haverá a si duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas como acima determino em dito (ilegível) Diogo + Garcia João Cosme Vieira
Patriarca da família Teixeira de Minas Gerais, cujo entrelaçamento com a família Andrade se deu através de seu casamento com Maria Emerenciana de Andrade.
TESTAMENTO de FRANCISCO TEODORO TEIXEIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 141 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : 2003 | | Solicitante : Maria Nazaré de Carvalho | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : FRANCISCO TEODORO TEIXEIRA | | Testamenteiro : MANOEL TEODORO DE ANDRADE | | Testamento redigido em São João del Rei em 1870 | | Número de folhas originais: 82 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.004 - Diz Manoel Teodoro Teixeira Testamenteiro do finado seu pai o Capitão Francisco Teodoro Teixeira, que ele suplicante foi intimado para prestar as respectivas contas, o que não cumpriu logo em razão de grave incômodo em sua saúde, e ultimamente em pessoa de sua família; e portanto (...) - FL.005 - Certifico e dou minha fé judicial, que em meu poder e cartório existe arquivado o Testamento solene com que faleceu na Freguesia de Madre de Deus Francisco Teodoro Teixeira, de quem é primeiro testamenteiro Manoel Teodoro de Andrade (...) TESTAMENTO Em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo. Amém. Eu Francisco Teodoro Teixeira, estando adoentado, mas em meu perfeito juízo, e conhecendo que sou mortal, e que de um momento a outro posso dar minha alma a meu Criador, tenho resolvido fazer meu Testamento de última vontade na forma e maneira seguinte. Declaro que fui casado com Dona Maria Emerenciana de Andrade, de cujo matrimônio tive filhos, os quais são meus legítimos herdeiros. Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Manoel Teodoro de Andrade, em segundo meu filho Venâncio Teodoro de Andrade, em terceiro a meu filho Marciano Onostório Teixeira. (...) (...) meu corpo será sepultado na Matriz de minha Freguesia (...) (...) deixo a meu neto José, filho de minha filha Maria, um crioulinho por nome André. Deixo a meu neto Francisco Teixeira de Andrade o meu escravo Venerando. A meu neto Emerenciano, deixo a quantia de duzentos mil réis, ou uma cria que está próxima a nascer de Maria Rita. Deixo a cada uma de minhas netas filhas de minha filha Maria e pras minhas netas filhas de meu filho Venâncio Teodoro de Andrade e as de Manoel Teodoro de Andrade a quantia de duzentos mil réis. Deixo a meu filho Marciano Onostório Teixeira em remuneração de seus bons ofícios e companhia que me tem feito os seguintes escravos: Geralda, Peregrino, Carolina, Mariano, Inês, Gervásio e Eugênia e Teolindo. Nomeio meu herdeiro dos remanescentes de minha Terça meu filho Marciano Onostório Teixeira. Declaro que nada devo a meu filho João Gualberto, e ordeno a meus testamenteiros que não paguem qualquer quantia a ele. Pois não lhe devo (...) (...) estou enfermo, não podendo escrever mandei escrever que assino. Retiro dos Dois Irmãos, 18 de Dezembro de 1870 - FL.008/VERSO - DATA DE ABERTURA 21 de Dezembro de 1870, nesta Freguesia de Madre de Deus. - FL.012 - PROCURAÇÃO DATA – 30 de Maio de 1871 LOCAL – São João Del Rei QUE FAZ – Manoel Teodoro Teixeira, morador no Distrito de Madre de Deus, deste Termo. PROCURADOR NOMEADO – Capitão José Antônio Rodrigues. FINS – Tratar de todos os termos do Inventário e partilhas dos bens de seu finado pai Francisco Teodoro Teixeira (...)
Bisavó pelo lado paterno de Maria Emerenciana de Andrade.
TESTAMENTO de ISABEL PEDROSA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 101 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : | | Solicitante : Regina Junqueira | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testadora : ISABEL PEDROSA | | Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA | | Local : São João del Rei | | Número de folhas originais: 58 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Testamento Eu Isabel Pedrosa, moradora na minha fazenda da Freguesia das Lavras estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e por isso com o temor da morte faço este meu Testamento pela maneira seguinte: Peço e rogo em primeiro lugar a meu filho Manoel da Costa queira aceitar este meu testamento para cumprir as suas disposições e ser meu Testamenteiro, e em segundo lugar a meu filho Antonio da Costa (...). Declaro e instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos que tenho de um e outro matrimônio; pois fui primeiramente casada com José Rodrigues, depois e por morte deste com João da Costa Guimarães dos quais me ficaram os filhos que declarei nos Inventários que se fizeram proximamente pelo Juízo de Órfãos desta vila. Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o Hábito de Nossa Senhora do Carmo (...). (........) Deixo de esmola a minha filha Ana da Silva, viúva de Francisco de Oliveira e sendo morta a seus filhos, a quantia de vinte mil réis. Deixo de esmola a Maria da Conceição, órfã de José Gonçalves, a qual vive em companhia de meu filho Manoel, a quantia de vinte mil réis. (........) Todos os mais remanescentes de minha terça é minha vontade a desfrute como coisa sua e na sua falta a filhos ou filhas do dito meu filho Manoel da Costa, o que assim a este deixo em remuneração da minha paciência e amor com que tão fielmente me tem acompanhado e a quem tanto devo a conservação e aumento de minha casa obrando em tudo com público desinteresse. (........) (...) e por não saber ler nem escrever roguei ao Doutor José Gonçalves Gomes que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse (...). Vila de São João del Rei, aos 08 de Janeiro de 1812 Isabel Pedrosa - FL.004/VERSO - Abertura Certifico que falecendo da vida presente Dona Isabel Pedrosa, aos sete dias do mês de Abril de mil oitocentos e treze (...) moradora e aplicada nas Lavras do Funil (...). - FL.006 - Procuração Procurador Nomeado: Capitão Luís Antonio da Silva Rodarte Local: Ribeirão de São João Data: 30-04-1813 Que Faz: Manoel da Costa Silva (filho da Testadora).
Irmão de Manoel Joaquim de Andrade, ambos filhos de Antônio de Brito Peixoto.
TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ? | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : MAI/2003 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO | | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE | | Testamento redigido na Fazenda das Bicas em Carrancas aos | | 03/JUN/1814 | | Abertura : 19/JAN/1821 | | Número de folhas originais: 62 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer. Amém. Eu JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO estando em meu perfeito juízo e sem molestias de mais consequencia mas desejando estar disposto para quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento na maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO DE BRITO PEIXOTO e MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia de Santa Ana de Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e de cujo matrimônio tive os filhos seguintes: 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO. 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 7. MARIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão FRANCISCO ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira, todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham inteirados de suas legítimas maternas, bem como os dois últimos ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem debaixo de minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na minha companhia tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração. Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um só corpo aos meus três filhos FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e se algum destes não quizer - FL.003/VERSO - aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós o mesmo corpo com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte de qualquer deles e confio dos mesmos a necessária e boa união nesta administração e na falta destes três nomeio como em segundo lugar a meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a meu genro o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei por habilitados e abonados para disporem de meus bens com livre e geral administração como melhor lhes convier sem que para isso lhes seja necessária autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo, ou aos dois ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio de seu trabalho trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e lhe deixo o espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de quanto aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N. S. do Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro, sepultado na Capela mais vizinha, acompanhado de que fizer vezes de Pároco com todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se dará por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com a cera do costume e no dia de meu enterro meus testamenteiros ou testementeiro repartirá vinte e quatro mil réis pelos pobres que conhecer mais necessitados e a sua eleição. Sou Terceiro das duas Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do Carmo e Irmão de mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João a quem se pagará prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade os sufrágios da obrigação. E por quanto todos os meus filhos acima nomeados são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus - FL.004 - bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como me convier, dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas, pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos cinquenta, pelas de meus escravos cinquenta e pelas almas do Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte. Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas e a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas cinquenta mil réis a cada uma para seus reparos. Deixo também as mesmas duas Ordens Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de São João cinquenta mil réis a cada uma para ajuda de suas obras. Meus testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil réis por seis órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as mais de nossa obrigação em parentesco e amizade. Declaro que tenho dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada um, um escravo com que não quero que entrem a colação, por se acharem igualmente compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já dei a minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO cem mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra crioulinha no valor de trinta mil réis para sua filha e minha neta INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor de trinta mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO ANTÔNIO - FL.004/VERSO - para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA ROSA casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES duzentos mil réis em dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder e serão imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes e pobres ao Hospital de São João del Rei vinte mil réis. Deixo a meu filho ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos mil réis que me deve por um crédito para não serem cobrados. Deixo a minha filha última para aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que vive comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os bens do monte, que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para serem adjudicados a minha terça para dele dispor a meu arbítrio. Ordeno e quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor Julgador a quem pertencer o Inventário, que no todo de minha Fazenda denominada das Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique a minha terça, quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas mesmas terras que forem compreendidas neste valor dos mesmos dez mil cruzados, segundo a sua avaliação feita por alqueires de campos e matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas algumas outras partes a diferentes herdeiros, neste corpo assim unido e que já assinalo nos lugares denominados Carvueiro - no Cabelo e Caitetu: que ficam por um canto da mesma Fazenda hajam de pertencer com igualdade a meus quatro filhos: ANDRÉ, JOSÉ, INÁCIA e ANTÔNIO para que aí se possam estabelecer ajuntando as partes que lhes tocarem de suas legítimas, a estas mesmas terras adjudicadas a terça, ficando obrigados - FL.005 - pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço da minha terça. Ordeno também, e quero que a minha terça sejam partilhados os escravos Francisco pardo, ferreiro, Elias pardo, alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro, a fim de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter já recebido de cada um o preço por que foram avaliados no Inventário de minha mulher, do qual lhes dou quitação e esta verba por certidão lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo que deixo a minha filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que deixo a meu filho ANDRÉ, Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem assim as tais como as mais do modo que tenho explicado por ser esta a minha última vontade caberem nos limites de minha terça. E assim cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar de minha terça o deixo por legado ou como herança a minha filha INÁCIA, solteira que vive em minha companhia e não tem casado por moléstias que padece e quela parte, que deveria pagar os dez mil cruzados lhe fica incluída neste legado ou herança para nada dispender. Se porém ao tempo de minha morte tiver antes falecido a dita minha filha INÁCIA, quero e é minha última vontade, que o resto de minha terça se distribua e reparta entre meus filhos ANDRÉ, JOSÉ e ANTÔNIO também como legado ou herança para substituição na falta daquela legatária ou herdeira - FL.005/VERSO - e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas que há de ser adjudicada a terça compreendidas ao valor dos dez mil cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as mesmas terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem. Deixo também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada uma. E nesta forma tenho concluído este meu testamento e rogo as justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se contém por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo Padre MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta minha Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814. Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha que este escrevi a rogo do testador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. - FL.011 - Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por esmola à minha filha órfã de nome ÁUREA MARIA segundo a verba testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA. - FL.015 - Recebi do senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE testamenteiro do falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha TEODORA MESSIAS LEITE... e para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa. este por mim fizesse em o qual somente me assino. Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARGARIDA JOAQUINA. - FL.017 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA ROSA LEITE... Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA. - FL.019 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou de esmola em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA SOFIA LEITE... Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA. - FL.023 - Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis que o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE JESUS e como não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens alguns recebo em como tio que a tenho criado... Turvo, 24 de Agosto de 1820, JOSÉ FRANCISCO DE MOURA. - FL.027 - Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino a rogo de Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a órfã era filha do Cirurgião Mór JOAQUIM DA SILVA CAMPOS). - FL.039 - Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua mulher Dona UMBELINA CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo o Ajudante JERÔNIMO... deixou de legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ... - FL.046 - a viúva de ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE assina ANA CÂNDIDA DA COSTA (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).
Português, irmão de Helena de Brito, sendo esta esposa de Inácio de Andrade Peixoto.
TESTAMENTO DE JERÔNIMO DE BRITO E COSTA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Arquivo Distrital de Braga | | Transcrito por: Projeto Compartilhar | ---------------------------------------------------------------------- Arquivo Distrital de Braga, Livro de Óbitos, São João de Gondar, Concelho de Guimarães. Aos 28/07/1720 faleceu da vida presente Hyeronimo de Brito e Costa, homem solteiro, filho do P.e Thomas de Brito e Costa, já defunto, e de Domingas Gls. solteira, freguês desta Igr.a com todos os sacram.tos; fez testam.to na maneira seguinte: Em nome da Santíssima Trindade (...) Declaro que sou filho do R.do P.e Thomas de Brito e Costa, já defunto, da Cid.e de Braga, e de D.as Gls. assistente em minha companhia, e que tudo quanto tenho adquiri nas partes do Brazil, sem de cá levar nada; é suposto minha Máy não seja minha Erdr.a pellas razões acima, contudo pello respeito que lhe devo de Máy lhe pedi licença para dispor de meus bens na forma seg.te: Prim.a m.te instituo por minha universal herdeira de todos os meus bens moveis, e d.ro, e peças, a minha alma; e ordeno que meus bens se gastem em sufrágios della, e em obras pias na forma que adiante declaro o qual d.ro deixo nomeado por um rol junto a este meu testam.to; e peço de m.da a meu Am.o o Sr. Gaspar Ribr.o, mercador, e m.or na Villa de Guim.es seja meu testamenteiro, ao qual nomeo e quero por serviço de Deus aceite, e que faça dar inteira satisfação a todos os meus legados, e deixas neste por mim ao diante declarados. (...) Deixo a meu cunhado e comp.e D.os Teixr.a toda a roupa de cor de meu uso. Deixo a minha sobrinha Jozepha Maria a minha cama aparelhada assim como nella durmo; e duzentos mil reis em dinheiro p.a ajuda de tomar seu estado. Deixo a minha afilhada e sobrinha Maria hua caixa, em que tenho a minha roupa, e tres garfos e tres colheres de prata, e duzentos mil reis para tomar seu estado. Deixo a meu sobrinho Thomas a minha espada com seu punho de prata e a minha espingarda, e duzentos mil reis em dinheiro; e declaro que estes seiscentos mil reis acima que deixo a estes meus tres sobrinhos filhos de D.os Teixr.a rendam os jutos delles para alim.tos de minha Máy enq.to for viva; e por seu falecimento rendam os duzentos mil reis de cada hum delles para mais abreventam.to de seus estados, os quais meu testamentr.o não tirará da p.te adonde lhe parecer estam seguros nas pessoas adonde os tenho, nem seu Pay, nem Maý, poderão entender no d.to d.ro se não p. a ocasião de seus estados, e dando caso que algum delles faleça sem q. tome estado, quero se reparta pellos outros dois que ficam. Deixo a minha Irmãa Maria de Brito sinq.ta mil reis. Deixo a minha Máy alem do rendim.to p.a seus alim.tos que acima declaro sinq.ta mil reis em dinheiro para a occasião de seu falecim.to p.a bens de sua alma, ou deixar a quem lhe parecer. Deixo a minha Irmãa Elena de Brito, v.a m.ra na Cid.e de Braga cem mil reis em d.ro. Deixo a sua filha e minha sobrinha Natalia de Brito quatrocentos mil reis em cuja conta entrará hú cordam de ouro, que tenho, que pesa sinq.ta e nove mil reis que mando se lhe dê, e o demais em d.ro p.a enteirar os quatrocentos mil reis, que acima lhe deixo para tomar seu estado. Deixo a minha sobr.a Luiza de Brito aleijada duzentos mil reis para se ir alimentando com os juros delles ou dispor delles lhe parecer. Deixo a meu sobr.o o P.e Euzebio de Britto Px.to duzentos mil reis em d.ro, e um baú coberto de moscovia com duas fechaduras com algua roupa branca que achar dentro. Deixo a minha afilhada filha de João de Madureira 4.800 reis em d.ro. Deixo a meu testament.ro Gaspar Ribr.o pello trabalho que há de ter em me dar cumprim.to a meus legados acima e abaixo declarados cem mil reis em d.ro. Deixo mais, q. meu testamtr.o dará vinte mil reis a quem elle sabe lhe deixo encarregado de q. se não lhe pedirá quitação. Deixo a m.a prima Domingas Simões de Berredo de Mogege sinco mil reis, e a sua filha que mora em sua comp.a outros sinco mil reis em d.ro. Deixo a meu vizinho Hyeronimo da Costa dous mil reis pella boa vontade com que me serviu no que lhe encomendei. Deixo q. meu testamtr.o me mandará dizer cem missas gerais pella alma de meu Pay q. tem com esmola de seis vinténs. Deixo mais q. meu testamentr.o me mandará dizer cem missas gerais pellas almas que estam no purgatório por quem Nosso Sr. Sabe a quem mais obrigação tenho com esmola de cento e vinte reis. Deixo mais q. meu testamentr.o dará de esmolla aos pobres do Hospital da Villa de Guimarães trinta mil reis em dinheiro. Deixo mais q. meu testamentr.o dará ao Santissimo Sacramento desta freg.a de São João de Gondar vinte mil reis em dinheiro (...) Deixo q. meu testamentr.o dará a Roza negra do Olival hum manto que custe até dois mil reis feito e acabado. Deixo aos moços que se acharem servindo nesta caza no tempo de meu falecim.to se lhe de uma moeda nova a cada hum. (...) E por verdade pedi a Fran.co de Araujo m.or no Sabugal da V.a de Guim.es que este me fizesse o qual eu sobredito a seu rogo fiz e o asignei com o testador, e em nome de sua Máy D.as Gls. em como deu li.ça para seu f.o dispor de seus bens do que lhe parecer que tudo há por bem firme e valiozo ao q. serão test.as pres.tes estavão D.os de Abreu, Miguel Ribr.o desta freg.a, q. todos aqui asignarão co' o testador e comigo a pedido de D.as Gls. hoje 29 de julho de 1718 annos. = Hymo de Brito Costa testador=D.os de Abreu=Miguel Ribr.o=Por mim e a rogo de D.as Gls. May do testador Franco de Araújo. E não se continha mais no dito testam.to. Foi sepultado dentro desta Igr.a defronte do Altar de Nossa Sr.a do Rozario, e para constar fiz este termo que aignei aos nove de julho da era acima. O Abb.e Mel da silva.
Foi casada com Manoel Joaquim de Andrade, sendo avó pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.
TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52 | | Transcrito por: | | Transcrito em : NOV/2002 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 03/NOV/1833 | | Número de folhas originais: 6 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.141/VERSO - (...) Em nome de Deus trino e uno. Eu LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora incerta faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e batizada na Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos já falecidos, sou casada com o Tenente MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE que ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos seguintes: VENANCIA, casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida e que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimonio deixou cinco filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA, DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto e trezentos mil réis com os quais entram a colação e os outros meus tres filhos lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido e por isso entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração a meu marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em terceiro lugar a meu - FL.142 - genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo todos os meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor lhe convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos mil réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmã e sepultada na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Deixo a Santa Casa da Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam dez missas e que sejam ditas por dez cléricos a eleição do meu testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais se me deve dizer dez missas. Pelas almas de meus escravos vinte missas. Pelas almas do Purgatório preferindo aquelas com que tive negócios vinte missas. Declaro que de comum acordo com meu marido fizemos, digo declaro que de comum acordo com meu marido fizemos o Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da minha que me competive quero e é muito a minha vontade que cumpridas todas as minhas disposições do restante dela seja meu herdeiro meu filho ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem e desta maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém o qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e por mim assinado com meu nome sinal de que uso - FL.142/VERSO - sendo nesta paragem da Fazenda do Espírito Santo, freguesia de Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e dois. LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA. Como testemunha que fiz a rogo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE. - FL.143/VERSO - Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.
Foi casado com Lauriana de Souza Monteiro, sendo avô pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.
TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6 | | Transcrito por: | | Transcrito em : MAI/2003 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 26/JAN/1829 | | Número de folhas originais: 15 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando em meu perfeito (ilegível) e temendo a morte por ser a sua hora incerta, faço meu testamento da maneira seguinte: Sou casado, digo, sou natural e batizado na Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado com LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos quatro filhos que são os seguintes: VENÂNCIA casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco filhos a saber: JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos quando se casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro e bens que também emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e minha mulher e por isso entrarão com eles na colação na parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração em primeiro lugar a minha mulher unida em um só corpo com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e a cada um em solidão concedo todos os poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor me convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso - FL.003/VERSO - lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um ano para as contas e ordeno que o meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem terceira sou irmão e sepultado na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Declaro que sou irmão professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila as quais mando se lhe pague tudo que eu dever cumprindo elas com obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa de Misericórdia da Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam doze missas, estas ditas por doze sacerdotes de esmola de costume. Ordeno que por alma de meus pais mandem dizer vinte missas. Pelas almas de meus escravos, vinte missas. Pelas almas do purgatório preferindo entre estas aquelas pessoas com quem tive negócios, cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha mulher fizemos o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças, e por isso da minha que me competiu quero e é minha última vontade que cumpridas - FL.004 - todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu herdeiro meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos, meus netos que existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão cumprir e guardar como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome sinal de que uso sendo nesta paragem e Fazenda do Espírito Santo, Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. - FL.012 - Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.
Bisavó pelo lado materno de Maria Emerenciana de Andrade.
TESTAMENTO de MARIA DE MORAES RIBEIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de SJ del Rei - Livro de Testamento 11 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : FEV/2003 | | Solicitante : Luís Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testadora : MARIA DE MORAES RIBEIRA | | Testamenteiro : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO | | Testamento redigido na Fazenda das Brisas de Carrancas em | | 29/JUL/1790 | | Abertura : | | Número de folhas originais: 04 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.028/VERSO - Em nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo Deus Primo e uno em quem creio em cuja lei protesto viver e morrer. Eu MARIA DE MORAES RIBEIRA, estando de saúde e em meu perfeito juízo que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me faço este meu testamento na forma seguinte: Nomeio em primeiro lugar para meu testamenteiro a meu filho JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO, em segundo lugar a meu filho MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE e em terceiro lugar a meu genro DOMINGOS DE PAIVA SILVA aos quais todos instituo meus testamenteiros e administradores de meus bens com todos os poderes gerais e especiais para os arrecadarem, venderem em praça ou fora dela como quizerem e lhes parecer sucedendo uns aos outros pela alternativa declarada acima. Declaro que sou natural e batizada na Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, filha legítima de ANDRÉ DO VALE RIBEIRO - FL.029 - e de TEREZA DE MORAES já falecidos. Declaro que sou viúva por falecimento de ANTÔNIO DE BRITO PEIXOTO com o qual fui casada de cujo matrimônio tive e tenho nove filhos cujos nomes são: JERÔNIMO DE ANDRADE, MANOEL JOAQUIM, TEREZA MARIA, MARIA VITÓRIA, JACINTA TEREZA, ANA ANTÔNIA, DOROTÉIA MARIA, LUIZA (ilegível) e JOSÉ o qual é hoje falecido e no seu lugar na parte que a seu pai pertencer sucederão seus filhos e meus netos, cujos meus filhos e filhas os instituo por meus universais herdeiros a cada um naquela parte de suas legítimas que por resto lhes pertencer. Declaro que meu corpo será involto em hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmã professa e se pagarão aos anuais que eu dever e será sepultado a eleição de meu testamenteiro se me dirão missas de corpo presente de esmola de uma oitava cada uma sendo enterrada nesta capela e os sacerdotes que se acharem dirão todos e sendo na vila me dirão vinte missas de corpo presente e havendo impedimento nesse dia se dirão no dia tres ou setimo do meu enterro. Declaro que meus testamenteiros digo que meu testamenteiro repartirá por quarenta pobres na Vila de São João del-Rei a quantia de dez oitavas de ouro por esmola as quais todos roguem a Deus pela minha alma. Declaro que quero se me digam por minha alma quatrocentas missas pela alma de meus pais, assim mais pela alma de meus filhos cinquenta, como também pela alma de meus escravos falecidos, quarenta pelas almas de meus irmãos terceiros tanto do Carmo como de São Francisco de cujas Ordens sou irmã professa se dirão quarenta missas. Declaro que todo o mais meu funeral será feito a eleição de meu testamenteiro. Declaro que da minha terça se darão as minhas netas, filhas de MANOEL MENDES, todas as que estiverem solteiras a cada uma para ajuda de seus casamentos cinquenta mil réis. Declaro que tenho um escravo por nome Gonçalo pardo o qual quarto (?) em cem mil réis os quais dará em quatro anos e não se dando ficará sujeito ao cativeiro. Declaro que toda pessoa a quem eu dever se lhe pague sem contenda de justiça. Declaro que deixo a meu testamenteiro a quantia de cento e cinquenta mil réis por prêmio de seu trabalho e lhe espaço o tempo de quatro anos para a conta e lhe encarrego muito as missas por minha alma que as mande logo dizer como espero deles como bons filhos. Esta é a minha última vontade que quero que se cumpra como nela se contém e declara para o que rogo as justiças de Sua Magestade a que competir façam cumprir e guardar como nela se contém e declara não saber bem - FL.029/VERSO - escrever digo bem ler e nem escrever pedi e roguei ao Padre ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO GALVÃO que este me escrevesse e eu assinei depois de me ser lido e estar conforme o ditei e com meu nome por letra pelo meu próprio punho. Hoje, Fazenda das Brisas de Carrancas, vinte e nove de Julho de mil setecentos e noventa. MARIA DE MORAES RIBEIRA. E como testemunha que este escrevi a rogo da sobredita testadora, ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO GALVÃO.
Sogra de Joaquina Maria de Oliveira, sendo esta bisneta de André do Valle Ribeiro.
TESTAMENTO DE MARIA DE SOUZA MONTEIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-17 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : JAN/2003 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariada : MARIA DE SOUZA MONTEIRA | | Inventariante : FELIX MARTINS FERREIRA | | Inventário em São João del Rei em 11/SET/1805 | | Número de folhas originais: 65 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.011 - TESTAMENTO (...) Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho JOSÉ MARTINS FERREIRA, em segundo lugar o meu filho MANOEL MARTINS FERREIRA, em terceiro a meu filho FELIX MONTEIRO FERREIRA aos quais peço que por me fazerem merce queiram aceitar a administração da minha testamentária e ao qua aceitar o constituo meu benfeitor, administrador dos meus bens com livre e geral administração sobre eles, pagando, cobrando e recebendo a vista ou fiado em posse ou fora dela como quizer e lhe parecer para o que lhe compete todos os poderes em direito passo e o hei por abonado. Declaro que meu corpo por falecimento quero que seja sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta freguesia na Vila de São João del-Rei donde sou Irmão terceira tendo servido e pago os cargos da (ilegível) ordem e envolto o meu corpo em vestes correspondentes e hábito da mesma Ordem. Declaro que no dia do meu enterro o meu reverendo e pároco com mais doze sacerdotes aos quais se dará a esmola de três oitavas e meia de ouro me dirão na Matriz da dita Vila um ofício e dizer missa e acompanharão para o enterro meu corpo até a sepultura (ilegível) pelo Reverendo com missa na dita ordem. Se repartirá aos pobres (ilegível) de patacas de ouro por esmola para qua possa aos olhos de Nosso Senhor por mim. Declaro que sou natural da freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, filha legítima de DOMINGOS MONTEIRO LOPES e de MARIANA DE SOUZA MONTEIRO, está ao presente e viva, e sou viúva por falecimento de ANDRÉ MARTINS FERREIRA de cujo - FL.011/VERSO - Declaro que s bens que possuo são constantes (ilegível) por isso me faço aqui (ilegível) e por isso determino que pagarão as minhas dívidas e todas as despesas do meu funeral que se (ilegível) de todo o monte (ilegível) de meus bens, tudo quanto restar de todo o monte se repartirão três partes de que me pertencem os meus filhos herdeiros por eles proposta por (ilegível) e uma a que chamam terça que me pertence desponho dela na forma seguinte: A Nossa Senhora do Bom Sucesso cem mil réis, a Nossa Senhora do Monte do Carmo, cinquenta mil réis (ilegível) Santa trinta mil réis, estas deixo fora dos anuais que = se queira = em dever que quero se pague tudo. qualquer verba Deixo que se mandem dizer logo cinquenta missas pelas almas de todos os meus escravos que tem falecido ainda por aqueles que depois de forraram. Deixo que se mandem dizer cinquenta missas pelas almas dos falecidos meus maridos e meus pais. Deixo minha neta ANA, filha de MANOEL MARTINS, cem mil réis. Deixo as minhas netas FELICIDADE e SIMPLICIA, filhas de JOSÉ MARTINS, cinquenta mil réis a cada uma. Deixo a minha neta MARIA, filha de FELIX MARTINS, cinquenta mil réis. Deixo para minha escrava Ana crioula avaliada da minha terça tirada o seu valor a forro esta verbaleh forra (ilegível) de liberdade que lhe dou pelo haver servisso que ela me fizer me fez digo, o mais me tem feito isso sem que possa haver (ilegível) contradição de lei grau algum e tudo o mais que restarão da minha terça para que se distribua em missas de esmola de meia oitava de ouro e não se dando a saber de ter algo mais de que digo, que - FL.012 - (ilegível) tempo de três anos para conta deste meu testamento, (ilegível) deixo para minhas netas que se alguma se casar antes do dito tempo no dia do seu casamento lhe dará meu testamenteiro o que lhe deixo, e das missas que se dirão como determino ao meu testamenteiro será obrigado a apresentar as certidões delas no tempo de um ano depois do meu falecimento. E nesta forma tenho concluído o meu testamento que peço as justiças de sua Magestade que elas guarde (ilegível) e façam cumprir e guardar como nele se contém e declara (ilegível) qualquer verba que (ilegível) ou disposição alguma de direito como se aqui não fosse escrtio (ilegível) para o que pedi e roguei a MANOEL FERREIRA LEITE que (ilegível) da minha assinasse (ilegível) assinei depois de me ser lido e o achar conforme tinha ditado com o meu nome por letra. Hoje Engenho das Selas, dez de junho de mil setecentos e noventa e oito. MARIA DE SOUZA MONTEIRA. Como testemunha que este assino a rogo da sobredito, MANOEL FERREIRA LEITE.