Segue um modelo bem simples de contrato particular para quem quiser comprar um carro usado qualquer. Lembrem-se que no meu caso o Opala que comprei já tinha mais de vinte anos, e recebi o veículo no ato, tendo efetuado o pagamento em uma única parcela em cheque. Mas, para cada caso específico, basta dar uma adaptada. Isso serve como segurança adicional para ambas as partes, mas não dispensa – de forma alguma – a documentação legal usualmente exigida.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
(NOME DE QUEM ESTÁ COMPRANDO), (nacionalidade, estado civil e profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número – órgão emissor) e inscrito no CPF/MF sob nº (número), residente e domiciliado na (endereço completo, com logradouro, número, bairro, cidade, estado e CEP), doravante denominado COMPRADOR, e (NOME DE QUEM ESTÁ VENDENDO), (nacionalidade, estado civil e profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número – órgão emissor) e inscrito no CPF/MF sob nº (número), residente e domiciliado na (endereço completo, com logradouro, número, bairro, cidade, estado e CEP), doravante denominado VENDEDOR, têm entre si justo e acordado o seguinte:
1. O VENDEDOR é legítimo proprietário de um veículo (descrever o veículo, com a marca, modelo, tipo, ano de fabricação, cor, número do RENAVAM, número e local das placas).
2. O COMPRADOR neste ato adquire o veículo acima descrito, pelo qual pagará a importância total de R$0,00 (valor por extenso) em uma única parcela, da seguinte forma:
· R$0,00, através do cheque nº 000000, do Banco XXX, Agência 0000, conta-corrente 0.000-0, no ato da assinatura do presente contrato.
3. No prazo de até 3 (três) dias, desde que devidamente compensado o cheque supra, será entregue ao COMPRADOR o recibo do veículo, devidamente preenchido e com firma reconhecida, isento de qualquer ônus ou alienação, quando então será dada plena e total quitação da presente compra e venda.
4. Caso a documentação não seja entregue no prazo acordado, o VENDEDOR se obriga a devolver a importância paga, devidamente corrigida pela TR.
5. O VENDEDOR se responsabiliza pela evicção e por quaisquer vícios redibitórios, bem como pelas multas anteriores à presente data.
6. O COMPRADOR se responsabiliza pelo pagamento do IPVA (isento) e do Seguro Obrigatório referentes ao exercício 2007 e seguintes, bem como por todas as multas e acidentes a partir da data da assinatura do presente contrato.
Assim, cientes dos termos supra acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e validade.
(Cidade e data).
(Assinatura das partes).