Filosofia Linux avança… na mecânica???

Ainda que o tema estivesse mais voltado lá para o Opala Adventure Projeto 676, achei melhor deixá-lo por aqui…

Existe um tipo de sistema de injeção eletrônica programável que pode ser instalado nos automóveis – principalmente nos mais antigos – visando melhorar seu desempenho e economia. Ainda que existam no mercado alguns kits prontos (e caríssimos), esse da MegaSquirt parte de uma premissa diferente.

Como foi dito pelo opaleiro Jean Carlo lá na lista do Opala.com:

A Megasquirt é uma injeção programável e de projeto “aberto”, o intuito não é lucro e sim a colaboração de várias pessoas experientes no assunto para desenvolver um produto de otima qualidade a um preço acessivel.

digamos assim, é o Linux das IE programaveis, todo mundo sabe que existe, todo mundo diz que é bom, mas todo mundo acaba usando a cara e fácil de operar =D

Bem, já é um começo…

Infidelidade virtual

Essa veio do clipping do Migalhas:

Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.

Para o juiz, o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas – sexo virtual – entre o casal. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.

Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma o magistrado.

As provas foram colhidas pela própria ex-esposa, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial. Diz que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui. Da decisão, cabe recurso de apelação para a segunda instância do TJ/DF.

Nº do processo: 2005.01.1.118170-3.