Quanto mais eu conheço dessa raça (humana), mais vergonha acabo sentindo…
Mas quando encontro sentenças como essa a seguir ainda tenho alguma esperança!
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais por um suposto “erro médico” que tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Goioerê, Paraná, uma simpática cidadezinha com cerca de 30 mil habitantes encravada pro lado da região oeste do estado. Essa pitoresca sentença (a original pode ser visualizada aqui) foi prolatada nos autos do processo nº0003331-47.2019.8.16.0084 pela Juíza Fabiana Matie Sato.
“SENTENÇA
1. Afasto o parecer, de seq. 44, nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95.
2. Os autores pretendem ser indenizados, por dano material de R$ 4.987,00 mais dano moral de R$ 15.000,00, sob a alegação de que o médico, após realizar ultrassom, informou que o bebê era menino, mas no sétimo mês de gravidez, os autores vieram a descobrir que o requerido errou no diagnóstico, porque a mãe estava grávida de uma menina.
3. Adoto a fundamentação da rejeição das duas preliminares, pela desnecessidade de prova pericial, e a incompetência territorial, do parecer de seq. 44.
4. É de conhecimento popular e raso que, no início da gestação, qualquer informação sobre o sexo do bebê está sujeita à alteração, seja pela limitação do exame de ultrassom, seja pela posição da criança no ventre materno. Conforme seq. 1.4, tratava-se de exame com uma gravidez de 14 semanas.
O casal de autores informa a realização de Ultrassonografia Pélvico Endovaginal, em 28/02/2018, 07/03/2018, 29/03/2018 e 26/04/2018 e Ultrassonografia Obstétrica no dia 01/08/2018.
No exame Ultrassonografia Pelvico Endovaginal, de 26/04/2018, da gravidez de 14 semanas, o médico disse que era um menino.
E eles não se importaram em fazer novo exame para apurar o sexo do bebê, e apenas no 7º mês descobriram que era uma menina, mas tudo já estava comprado.
O casal comprou todo o enxoval da criança em coloração azul e roupas próprias para meninos, e gastaram cerca de R$ 4.987,00.
Pelo engano do médico, sustentam o dano moral, quantificado em R$ 15.000,00.
Nesta ação, os autores pretendem empurrar para o médico, a conta do chá de bebê e das roupas também.
Tenho dó desta menina, porque os pais queriam que ela fosse um menino, porque o médico disse que era menino, e a mãe não fez outro exame para confirmar o sexo do bebê, após o exame de ultrassom, de 14 semanas, e os pais compraram tudo, desde chá de bebê azul até roupas azuis, e só descobriram que era uma menina, no 7º mês.
Coitada. Veio ao mundo, recebida, com este clima, sem direito dos pais de serem reembolsados pelas despesas com enxoval e chá de bebê.
Meu Deus, quanta pequenez para celebrar a vida. Quanto despreparo para uma gravidez e para reconhecer a dádiva das belezas da vida.
A culpa foi dos pais, e ele pretendem colocar a culpa no médico, no exame, em todos, menos neles.
A vida é mais!!!
Os pedidos são totalmente improcedentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Goioerê, 27 de fevereiro de 2020.”
Magistrada
Que coisa bizarra!!!!!!
Né?