O Caso dos Exploradores de Cavernas

Sempre acho incrível como alguns autores têm o poder não só da síntese em seus textos, como, às vezes, são quase premonitórios em suas idéias e concepções.

Como estou de molho por estes dias, resolvi aproveitar para tentar colocar parte da leitura em dia – tanto com a leitura de livros novos como com a releitura de livros antigos.

Esse livro em particular, “O Caso dos Exploradores de Cavernas”, eu li quando do primeiro ano de faculdade. Trata do julgamento fictício ocorrido no ano de 4.300 (chegaremos até lá?) envolvendo o caso de espeleólogos que ficaram presos numa caverna e, até que conseguissem tirá-los de lá, acabaram – mediante um acordo – por cometer antropofagia para sobreviver. Foram condenados em primeira instância e o livro traz os votos dos cinco ministros da Suprema Corte, cada qual exibindo suas teorias acerca da manutenção ou não da sentença original.

Estoriazinha interessante que nos fez aprender, mesmo sem precisar ter qualquer tipo de embasamento jurídico, as várias correntes doutrinárias existentes no direito.

Mas o que me chamou a atenção no meio do conto é que seu autor, Lon L. Fuller, já por volta de 1949 (ano de sua primeira edição), fazia uma crítica severa à chamada “autonomia dos poderes” – Executivo, Legislativo e Judiciário – fazendo referência tanto à falsa representatividade de um quanto à intromissão de outro na competência alheia.

Fictício, não totalmente técnico mas extremamente atual, segue tanto o trecho em questão quanto mais um outro, que repisa o óbvio:

Existiu um período neste Commonwealth quando os juízes realmente legislavam livremente, e todos nós sabemos que durante aquele período alguns de nossos estatutos eram integralmente feitos pelo judiciário. Era esse o tempo em que princípios aceitos de ciência política não eram designados em nenhuma ordem hierárquica ou função nos vários braços do estado. Nós sabemos da trágica questão de uma incerteza de uma curta guerra civil que levantou os conflitos entre o judiciário de um lado e o executivo e legislativo de outro. Não há necessidade de se relembrar aqui os fatores que contribuíram para que uma singular luta pelo poder, mesmo quando incluímos o caráter não representativo da Câmara, resultante de uma divisão do país em distritos eleitorais, que não mais estão de acordo com a atual distribuição da população, e a personalidade forte e sua grande popularidade que sucedia o então presidente do Tribunal.

(…)

De todos os ramos do governo, o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum. As razões para isso são, naturalmente bastante óbvias. Onde as massas reagem a uma situação em termos de poucas saliências visíveis, nós pegamos cada um dos pequenos pedaços da situação apresentada. Advogados são contratados por ambos os lados para analisar e dissecar tais fatos. Juízes e advogados competem entre eles para ver quem descobre o maior número de dificuldades e distinções em um único fato. Cada lado tenta achar casos, reais ou imaginários, que poderiam complicar as explicações do outro lado. Para escapar de tal constrangimento, ainda mais distinções são inventadas e importadas para a situação sendo apreciada. Quando um conjunto de fatos foi sujeito a esse tipo de tratamento por um tempo razoável, toda a vida e vitalidade perdeu-se, e nós terminamos por ter como resultado somente pó.

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