Da harmonia entre os poderes…

Sustentou o autor, em síntese, que o Município mantém uma quadra de futebol de areia no (…). Desde janeiro de 2009, o Presidente da Associação de Moradores e Amigos de Bairro (…) e o Ministério Público vêm reclamando a colocação de alambrado atrás do gol localizado ao lado do playground infantil. Segundo o autor, o alambrado que foi instalado sobre metade da área atrás das balizas impede que a bola caia no rio, mas não impede que uma criança venha a sofrer um acidente ao tomar uma bolada.

(…)

No mérito, respeitado o posicionamento do Ministério Público, o pedido é improcedente. O alegado risco de dano a crianças é duvidoso. O Corpo de Bombeiros vistoriou o local e não vislumbrou a necessidade de alambrado atrás das traves de gol para resguardo da segurança.

(…)

Além disso, não há a possibilidade de impormos ao administrador público um prazo para que execute obras públicas, sob pena de violação do princípio constitucional de independência dos Poderes da República, conforme passaremos a demonstrar. Dispõe o art. 2º da Constituição Federal: Art. 2 – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O referido dispositivo constitucional consagra o Princípio da Independência e Harmonia entre os três Poderes da República. Cada Poder tem a sua função própria e a indevida ingerência de um Poder sobre o outro acaba por gerar insegurança nas instituições democráticas. Cabe ao Poder Executivo executar as leis, promovendo a implantação de projetos objetivando o bem comum. Ao Poder Legislativo compete a elaboração dessas leis executadas pelo Poder Executivo. E ao Poder Judiciário compete aplicar a lei ao caso concreto, julgando as lides existentes e oriundas de descumprimento das normas editadas pelo Poder Legislativo. A tripartição de funções vem garantir o chamado sistema de freios e contrapesos, no qual cada Poder da República, por expressa previsão constitucional, tem um função própria e fiscalizatória dos demais Poderes, assegurando a estabilidade política no Estado Democrático de Direito.

Portanto, no caso dos autos, não compete ao Poder Judiciário impor ao Poder Executivo a elaboração e a implantação desse ou daquele projeto. O Administrador Público é dotado de discricionariedade, tendo autonomia para estabelecer prioridades a serem executadas, fundadas em critérios de conveniência e oportunidade. Não competem ao Juiz, ao Promotor de Justiça e nem a um Presidente de Associação de Bairro estabelecer quais as obras públicas que devem ser executadas, mas sim ao Prefeito, eleito pelo povo e legítimo representante do Município, detentor do Poder Executivo. A prevalecer o entendimento do Ministério Público, haveria indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria de atribuição exclusiva do Poder Executivo, situação esta que não se afigura constitucional. (Grifei)

(…)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Jacareí, 23 de agosto de 2011.

Ação Civil Pública nº 292.01.2011.005624-0/000000-000

Terceira Vara Cível da Comarca de Jacareí

Etiqueta

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( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )

Bicarato

Como o título já informa, trataremos neste post de algumas regras básicas de etiqueta — nada mais pertinente, portanto, que antecipadamente eu peça licença ao sr. Daniel Cariello pra compartilhar aqui as ricas informações a seguir (caso não seja deferido o pedido, sr. Daniel, confira o *Capítulo 9* a seguir), devidamente copiadas lá do Outras Palavras.

Mas, cá neste boteco, cabe ressaltar que algumas dicas são mais valiosas que as demais. Refiro-me, particularmente, ao *Capítulo 21* e, ainda mais especificamente, às seculares regras 8 (ano 1243) e 27 (ano 1789). Anotem, pois, e evitem maiores dissabores à mesa — pelo menos a partir de agora.

Chéri à Paris À table!

Por Daniel Cariello, de Chéri à Paris

O General De Gaulle disse uma vez que era impossível governar um país que tem mais tipos de queijo do que dias do ano. Ainda no contexto gastronômico, eu afirmo que o mais complicado na França nem é a enorme variedade desses derivados lácteos, mas sim a estapafúrdia quantidade de regras de comportamento à mesa que eles têm.

No Brasil elas se resumem mais ou menos a “evite colocar seu pé na comida do outro” e “se for lamber o prato, faça-o embaixo da mesa”. Mas no país do fromage a lista é longa e tem origem antiga, resultado de séculos e séculos de muita preocupação com a etiqueta e, principalmente, de muita falta do que fazer.

Eis uma pequena amostra delas, com datas indicadas onde necessário.

Capítulo 1 – Da maneira de se portar
. Regra 1 (ano 1023) – Ao sentar-se à mesa, nunca sente-se realmente à mesa, mas sim na cadeira reservada para você.
. Regra 45 – É terminantemente interditado olhar no prato do vizinho. Fazendo isso, você dá a ele o direito de bufar na sua direção e dizer “merde”.
. Regra 97 (ano 1990) – É proibido cantar à mesa. Principalmente axé music e aquela medonha lambada do grupo Kaoma.

Capítulo 5 – Da refeição em si
. Regra 4 (ano 1211) – Se você já acabou o seu javali, não fique de olho no do seu colega. Ele pode ficar chateado e te cortar a cabeça com uma espada.
. Regra 23 (ano 1322) – É polido e prudente não começar a refeição antes da dona da casa. Polido porque, afinal, é ela quem o está convidando. E prudente porque em pleno século XIV é grande a chance de a gororoba estar estragada. E aí é a velha quem vai passar mal.
. Regra 64 (ano 1655) – Nós todos sabemos que essas enormes perucas brancas que usamos são absolutamente ridículas, mas isso não significa que você possa retirá-la durante um jantar.

Capítulo 9 – Das batalhas à mesa
. Regra única – Não brigue à mesa.
. Regra única, adendo 1 (ano 1642) – Se brigar e a coisa ficar mesmo feia, evite marcar duelos para logo após o almoço. Seria uma grande indelicadeza com a dona da casa.
. Regra única, adendo 4 (de 1789) – Mesmo para um revolucionário, não é de bom tom brigar à mesa. Mas caso a confusão role, nunca utilize seu guardanapo de tecido para estrangular o vizinho. Prefira a guilhotina.
. Regra única, adendo 4.1 (de 1789) – Quando o uso da guilhotina se fizer realmente necessário, é polido esperar a futura vítima acabar a sobremesa e o café.

Capítulo 13 – Da eventualidade de servirem escargots
. Regra 1 – Coma. Se não gostar você pode fazer biquinho, afinal estamos na França.
. Regra 17 – Se seus escargots forem servidos vivos, não promova uma corrida com eles. A dona de casa pode ficar ofendida.
. Regra 31 – Não se preocupe, não é gafe deixar as antenas do bicho no prato.

Capítulo 21 – Da hora de partir
. Regra 8 (ano 1243) – É indelicadeza com o dono da casa ir embora antes de ficar completamente bêbado.
. Regra 27 (ano 1789) – É indelicadeza com o dono da casa ir embora antes de ficar completamente bêbado e cantar a Marselhesa.
. Regra 43 (ano 2011) – É indelicadeza com o dono da casa ir embora antes que ele tenha a chance de bufar três vezes demonstrando claramente que você já deveria ter zarpado há muito tempo.


Daniel Cariello, editor da revista Brazuca, é colaborador regular da Biblioteca Diplô / Outras Palavras. Escreve a coluna Chéri à Paris, uma crônica semanal que vê a cidade com olhar brasileiro. Os textos publicados entre março de 2008 e março de 2009 podem ser acessados aqui.