Direito ao esquecimento

Interessantes considerações lançadas numa sequência de tuítes – devidamente recortados-e-colados lá do http://twitter.com/digital_lawyer:

Um tema que muitos profissionais do Direito estão levantando ultimamente: Existe o “direito ao esquecimento” na internet?

Por alguma razão, alguém teve uma notícia desfavorável publicada na rede de computadores. Agora não quer mais que essa notícia permaneça.

O advento da INTERNET é relativamente novo na história recente. O poder de alcance das informações é algo inimaginável há pouco tempo.

Portanto, nova também é a situação de alguém que ficou NEGATIVAMENTE em evidência ficar registrado na rede, para sempre. Pena perpétua?

Por mais que o JUDICIÁRIO queira também controlar o direito à MEMÓRIA da sociedade, não conseguirá parar a tecnologia.

Assim como, com o advento da imprensa, muitos fatos ficaram registrados para sempre em livros, também ocorrerá com as novas tecnologias.

No início,os INTOLERANTES acreditavam que poderiam evitar o trânsito de ideias na sociedade QUEIMANDO livros. Hoje tb existe gente assim.

Existem ações que estão começando a tramitar contra PROVEDORES de conteúdo requerendo que se retire a MEMÓRIA inconveniente da rede.

Novamente, essas ações só beneficiarão os PODEROSOS, ricos e AUTORIDADES que podem PAGAR pelo PRIVILÉGIO.

À pessoa sem recursos que se expôs na rede de computadores só restará a conformidade com a situação consumada.

Mesmo quem pode PAGAR pelo PRIVILÉGIO de apagar a MEMÓRIA coletiva que se transformou a internet não poderá ter garantia total do êxito.

As convenções sociais nunca conseguirão alcançar a tecnologia que tem como principal característica a INOVAÇÃO.

Impossibilidade técnica de cumprimento das decisões judiciais. Em breve nossos brilhantes MAGISTRADOS perceberão esse fato.

Melhor exemplo não há que o do “brilhante” DESEMBARGADOR do TJ/SP que mandou bloquear o Youtube por um pedido de Daniela Cicarelli.