Sobre a greve do Judiciário… Quero deixar bem claro aqui que, apesar de ser advogado, ainda que minha subsistência não venha totalmente de meu escritório, apoio total e completamente a greve deflagrada!
Não é de hoje que acompanho as dificuldades sofridas pelos serventuários da justiça. Para falarmos somente nas condições de trabalho do pessoal de São José dos Campos, SP, a maior parte do equipamento utilizado veio de doações, ou seja, aqueles computadores que quase não servem pra mais nada é que são os utilizados por eles. Estão repletos de 486 e impressoras matriciais. Sistema de rede é um luxo, implantado totalmente às expensas de juízes e diretores. Já o material de consumo diário vem dos próprios servidores. Carimbos, carimbeiras, fitas, cartuchos, etc, são materiais que devem constar do orçamento doméstico de todos eles, caso contrário simplesmente NÃO TEM como trabalhar. Cafezinho? Servidores. Copos? Servidores. Papel higiênico? Servidores. Caixa de primeiros socorros? Servidores. NADA escapa.
Agora, falando do salário. Horas extras simplesmente não existem. Aliás, o próprio salário não existe! O salário base seria de (estou chutando – mas não muito longe) aproximadamente R$300,00; toda a diferença até chegar no valor efetivamente recebido vem na forma de “abonos”, “gratificações”, etc. Fundo de Garantia? Ha! Nem sombra.
Eles realmente têm todo o direito do mundo de entrar em greve. Em absoluto poderiam ser chamados de intransigentes, pois a contra-proposta efetuada por parte do Governo Estadual acabou se revelando uma piada. Uma falta de consideração e mesmo de seriedade. Todos os detalhes sobre isso – e muito mais – podem ser obtidos no site do comando de greve: http://campanhasalarial.zip.net/index.html.
Bem, vamos à notícia que vem chacoalhando todos os envolvidos no assunto (com o detalhe que no site do comando de greve o pessoal tece comentários, como diríamos, PERFEITOS, sobre o assunto):
Revista Consultor Jurídico (http://conjur.uol.com.br/textos/248510/)
Volta ao batente – Juíza determina fim da greve do Judiciário paulista
por Luciana Nanci (10/08/2004)
Os servidores do Judiciário de São Paulo, em greve desde o dia 29 de junho, terão de voltar ao trabalho. A decisão é da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou, nesta segunda-feira (9/8), o pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
A juíza federal substituta Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, recomendem por escrito o retorno às atividades, sob pena de multa no mesmo valor, e não impeçam a entrada de funcionários nos prédios. Decidiu, ainda, pelo desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação dos associados.
Segundo ela, os funcionários do Poder Judiciário exercem função de extrema importância para efetivação dos direitos garantidos na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais. Merecem ser remunerados e possuir boas condições de trabalho, mas, pela importância de seu papel, não ‘podem simplesmente parar’.
Na Ação Civil Pública, a OAB-SP alegou que o movimento é ilegal já que cria ‘obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional’. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.
Afirmou, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.
Comentários (da Revista Consultor Jurídico):
1. Flavio Roberto Santos (Estudante de Direito – Analista de Sistemas — São Paulo, SP) — 10/08/04 – 09:24
(Uma ANTA, na opinião deste que vos escreve.)
Finalmente parece que a luta dos servidores do judiciário por melhores “salários” começará a tomar um rumo civilizado. Não se pode simplesmente optar pela paralização geral de serviços de fundamental importância para o País. Não é o caso de fechar os olhos para as revindicações mas sim de organizar o protesto de modo que o sistema não fique totalmente parado.
Assim como na Saúde, na Segurança, e em outros setores, o sistema Judiciário passa por uma crise enorme que deve ser sanada. Mas não vai ser com uma greve nesses moldes que os problemas serão resolvidos.
Todos sabemos da eficácia e qualidade da maioria dos NOSSOS servidores, basta se confrontar com a necessidade de ultilização dos serviços públicos para se certificar disso. E como sempre é culpa é do Estado.
2. marciatbt@uol.com.br (Funcionária pública – escrevente — Taubaté, SP) — 10/08/04 · 11:19
(Dá-lhe!)
Senhor Flavio Roberto Santos, primeiramente quero lhe dizer o seguinte: NÃO SOMOS SEUS SERVIDORES – “NOSSOS servidores”, somos servidores do Tribunal de Justiça e para tanto, qualificados. Quanto ao “rumo civilizado” da nossa luta, vou lhe dizer algo que o Senhor precisa aprender e que não aprenderá no curso de direito: O Texto Constitucional não pode ser apenas um discurso. O Estado democrático exige um Judiciário atento aos princípios constitucionais e aos valores consagrados na Constituição, e para que possamos ter um Judiciário nestes moldes é que estamos em greve. Mas, se o Senhor tiver um molde que nos garanta o cumprimento do artigo 37 da CF sem greve, por favor, nos diga, pois teremos o imenso prazer de propor os meios ao Tribunal de Justiça que sequer soube redigir o texto do Projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa. Nós, trabalhadores da Justiça, também temos direitos previstos na CF e a greve é o instrumento para exigi-los quando todos os moldes não tiveram êxito. Atenciosamente, servidora em greve.
3. Graziano Leandro de Melo (Funcionário público – Oficial de Promotoria — Taubaté, SP) — 10/08/04 · 11:24
(Lúcido, lúcido, MUITO lúcido…)
Desde muito a OAB-SP tem se voltado contra os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, como se estes fossem os únicos culpados pela péssima distribuição de justiça existente neste país.
A verdade é que a OAB defende os interesses de sua categoria, os advogados. Estes são realmente prejudicados pelo movimento grevista dos servidores do judiciário. Por outro lado, é preciso focalizar que o direito de greve é assegurado sim aos servidores públicos civis (art. 37, VI, CF), contudo o legislador constitucional deixou a matéria para regulamentação pelo legislador ordinário, através de lei específica. Ora, naturalmente não creio que haja interesse em se regulamentar este dispositivo. Se por um lado a população se sente prejudicada, por outro é preciso reconhecer a situação precária dos servidores do tribunal de justiça do Estado de São Paulo. E não se está aqui batendo unicamente na tecla da questão salarial. É muito comum ouvir que os servidores do TJ não deveriam fazer greve porque recebem bons salários principalmente em vista da média salarial do brasileiro, sem se esquecer ainda que ocupam cargos de nível médio. Outro erro. Há muito a função de escrevente (grande massa de servidores do TJ) ultrapassou os limites do artigo 141 do CPC, passando atualmente a analisar e formular contra-minutas de despachos e até de sentenças. Portanto, não é função de nível médio, outra das tantas injustiças cometidas com a classe.
Na justiça federal esta questão já se resolveu com a criação do cargo de técnico (nível médio) e de analista (nível superior). Pagam bem porque sabem que o servidor faz jus a isso. Além do mais, a revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da CF e que nada tem a ver com aumento salarial, mas sim reposição, não tem aplicação concreta nenhuma, pois só agora o tribunal resolveu encaminhar o projeto de lei nº 355 de 2004 (fixando a data-base dos servidores), projeto este encaminhado em 13.05.2004, seis anos após a promulgação da EC nº 19/98. Ainda é bom considerar que as condições de trabalho dos servidores deixam muito a desejar, já que a modernização não acompanhou o ritmo do aumento das demandas propostas no Estado, causando o caos que ora se presencia.
Em suma, a culpa não é dos servidores e eles têm o direito de lutar por melhores condições de salário e trabalho, notadamente por trabalharem para o Poder a que constitucionalmente incumbe a função de distribuir justiça e solucionar conflitos. O exemplo começa de cima!
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E, reiterando, não deixem de visitar: http://campanhasalarial.zip.net/index.html.