É exatamente esse tipo de coisa que eu costumo chamar de “nivelar por baixo”…
Já que o mote do dia foi sobre seguros, que tal às empresas garantir o “direito” de extrapolar com seus funcionários sem ter que colocar a mão no bolso? Basta contratar um seguro específico para “cobertura de atos ilícitos” e pronto! Tá liberado!
Vejam só (direto do clipping da AASP):
“O seguro destina-se à cobertura de diversos atos ilícitos, tanto em processos contra a empresa quanto contra o empregador. Além da discriminação e do assédio moral e sexual, a apólice abarca dano moral, demissão injusta ou imotivada, condutas lesivas à honra e à integridade, privação de oportunidade de carreira, retaliação, injúria e ainda a invasão de privacidade. Segundo Pitombeira (diretor de seguro financeiro da Zurich Brasil Seguros), o seguro também inclui uma consultoria para o gerenciamento dos riscos trabalhistas na empresa e um comitê de acompanhamento.”