Essa recebi da amiga Sheila, advogada sempre atenta a contribuir com o nosso modesto FEBEAPÁ…
“Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher”. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”, mas o caso por danos morais deverá prosseguir.
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu “um presente”. Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado”.”
Ou seja, agora é oficial: os homens não mandam mais em porra nenhuma mesmo!