A vida imita a arte

É certo que nossos tribunais são fontes quase inesgotáveis de humor – muitas vezes proposital, outras, não. Basta lembrar, lá nos idos de 2009, o famoso bate boca entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa (este aqui).

Para que entendam melhor o causo de hoje, trata-se de denúncia contra a deputada (bolsonarista) Carla Zambelli e o pseudo-hacker Walter Delgatti, que entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 invadiram os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário e, dentre outros documentos falsos, incluíram um mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes e ordens para quebra de seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Um detalhe relevantíssimo: esse (falso) mandado teria sido expedido pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes!

Enfim, esse julgamento do Supremo Tribunal Federal visava avaliar se seria ou não aceita a denúncia, de modo a se transformar em uma ação penal em face dos denunciados.

A Ministra Cármen Lúcia começou seu comentário falando do uso da inteligência artificial, e dos riscos da tecnologia: “Nos preocupa os usos desses mecanismos, dessas possibilidades de novos crimes que são praticados em detrimento das pessoas”, afirmou a ministra. E, continuando:

“Quando Vossa Excelência descreve que havia entre as notas com as providências a possibilidade de Vossa Excelência ter inclusive determinado a própria prisão, eu começo a não me preocupar mais só com a inteligência artificial, mas com a desinteligência natural de alguns que atuam criminosamente, além de tudo sem qualquer tracinho de inteligência. Porque aí Vossa Excelência se autoprender por uma falsificação num órgão que é presidido por um colega de Vossa Excelência é um salto triplo carpado criminoso impressionante. Só para acentuar a minha preocupação com a desinteligência natural ao lado da inteligência artificial”, argumentou.

Já o Ministro Alexandre de Moraes, ao responder à Ministra, não foi tão sutil assim…

“Vossa Excelência, sempre muito educada, disse a desinteligência natural. Eu chamaria burrice mesmo, natural. E ainda achando que isso não fosse ser descoberto!”

Surreal, né?

E o porquê de o título deste post é “A vida imita a arte”? Porque no momento que li essas transcrições, me veio à mente essas charges que já haviam sido publicadas bem antes desse julgamento…

 

 

Rui Barbosa e os patos

Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse:

– Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, disse:

– Mas dotô, eu levo ou deixo os pato?…

Pagamentos “por fora” à amante não integram a remuneração

É mole? Além da extorsão, a guria ainda entrou com reclamação trabalhista!

Notícia direta do site do TRT da Segunda Região (grifos meus):

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica à secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. A decisão reforma sentença proferida.

Em depoimento por convite da empresa, o homem, que à época era casado com a proprietária do consultório, contou que apenas ele fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Relatou ainda que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo: uma era assinada por ele e a outra pela reclamante. Todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para que a cônjuge não desconfiasse. A testemunha declarou também que a titular da firma não tinha conhecimento dos valores.

Para o desembargador-relator Wilson Fernandes, “o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa. Com isso, o magistrado concluiu que, como não se tratava de contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito.

Para os curiosos de plantão: o processo tramita com o número 1000607-56.2023.5.02.0374.

O Pitoresco no Judiciário

O advogado ingressou com a petição inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos: “Morreu Fulano de Tal, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão… Deixou sua esposa, dois filhos, três casas…” Finaliza: “Nestes termos pede deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou: “Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”. O processo foi arquivado.

O cidadão é acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem”.

Certidão do Oficial de Justiça: “A citação não foi possível porque o réu mora numas grotas, cheias de animais. Este meirinho teve que sair correndo para escapar das mordidas da cachorrada. Para a repetição da diligência, solicito proteção”.

A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não teve ressarcimento do valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.

Despacho Judicial em ação de execução, numa comarca de Mato Grosso: “Arquive-se esta execução, porque o exequente foi executado (à bala) pelo devedor”.

Termo de encerramento de laudo judicial de um processo na Vara Cível do Fórum João Mendes em São Paulo, SP: “Os anexos seguem em separado”.

O pastor, admitido na Igreja do Reino de Deus, como administrador em 1999, ganhava R$ 2,4 mil e cumpria jornada de trabalho de segunda feira a domingo, das 6h30min às 21:00h; em 2007, seu salário foi diminuído para R$ 1,2 mil, sob o argumento de que não cumpriu metas na arrecadação do dízimo, além de ter se apropriado de doação no valor de R$ 23 mil. A ação de danos morais condenou a Igreja no pagamento de R$ 19 mil, porque não ficaram comprovadas as alegações da defesa, mas foram verdadeiras as afirmações do pastor.

Um advogado em Santo André, SP pediu a citação do “de cujus”. O juiz despachou da seguinte forma: “Para que não se venha alegar cerceamento de direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que o ‘de cujus’ encontra-se ‘nos céus’ ou nos ‘purgatórios’, ou ainda ‘nos infernos’, não dispondo o Juízo de ‘dons mediúnicos’ para convocá-lo à resposta”.

O juiz Carlos Alberto Zanini Maciel tratou seu colega, juiz José Roberto Bernardi Liberal, titular da Vara de Execuções Penais de Araraquara, SP, por Vossa Senhoria e recebeu o seguinte despacho no pedido: “Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima”.

Encontrado um chapéu perto do cadáver da vítima, alguém foi acusado pelo crime, pois seria o dono do chapéu, o que sempre negava e o júri resolveu absolvê-lo, pois considerou tal prova muito precária. Absolvição já definitiva, pois o promotor não tinha apelado da mesma, dez dias depois o acusado absolvido foi ao cartório da cidade dizendo que desejava falar com o juiz e ao lhe ser perguntado o que queria, respondeu que tinha vindo buscar o seu chapéu…

A palavra pedido, muito comum nos serviços judiciários, com alguma frequência, é grafada sem o “d” e termina causando constrangimento, porque sai outro termo. Registra-se no dia a dia dos fóruns, despachos como os seguintes: “Defiro o peido” ou “Indefiro o peido”, “defiro o peido inaugural”, o “peido de despejo”, “o peido de Reunião Familiar”, “a despeito de peido expresso”, “peido excessivamente genérico visando propiciar uma verdadeira devassa”, “o peido… somente aos comprovadamente necessitados será concedido”, “…demonstração da liquidez do peido”, “a parte não liquidou o valor do peido”, “intime-se a autora a regularizar seu peido”, “Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”, “intime-se a Suplicante para… se manifestar sobre o peido de fls”, “improcedente o peido em relação ao médico”, “em caso de expresso peido da parte autora”, “documento essencial para análise deste peido”, “acolho o peido do exequente”.

Amor incondicional?

Na realidade creio que se trata de um amor “em condicional”…

O caso é que a moçoila se enamorou por um jovem mancebo, mas, pelo comportamento dele, ficava com uma pulguinha atrás da orelha… A bem da verdade ela tinha a impressão de que era alguma espécie de amante e que ele deveria ter outra “oficial”, pois somente saíam juntos de segunda a sexta e ainda assim durante o dia. Nada de finais de semana. Nada de noitadas.

Só que o rapaz gostava mesmo dela, de verdade.

Porém estava cumprindo regime semiaberto…

Recontagem de votos? Pra quê?

Só para não deslembrar que este nosso cantinho virtual também trata de assuntos jurídicos (desde que não sejam lá tão sérios), cabe lembrar essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, onde um candidato a cargo eletivo exigia recontagem dos votos – e creio que este ano esse tema vai entrar em voga, dadas as perspectivas das eleições presidenciais que se aproximam… Enfim, vejam como o Juiz Eleitoral descascou esse pedido (particularmente adorei o “Se conforme” lá no finalzinho)… 😀

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