Retrospectivando

Nestes últimos tempos, apesar de ter muito pensado e por muito ter passado, ainda assim a inspiração resolveu tirar férias prolongadas em algum lugar desconhecido e até o momento sequer um postal me enviou. Então continuemos com o resgate de alguns textos antigos – pois todos os textos, depois de escritos, são como filhos. Você os ama a todos, talvez nunca pelas mesmas características de cada qual, porém o amor é igual – ainda que diferente – e ainda assim você os ama. E este é um deles.

Cicatrizes

( 13/JUN/2016 )

Hoje, logo após me levantar, já tendo enxaguado o rosto com água em abundância, comecei a olhar aquele sujeito que me mirava do outro lado do espelho. Aquela vetusta barba branca (outrora preta, num longínquo passado), o cabelo mais grisalho do que se poderia esperar (cada nova preocupação na vida, um novo fio de cabelo branco), olheiras cansadas, já denotando o acúmulo de responsabilidades dos últimos anos… Enfim, estava à procura de mim mesmo quando a percebi, ali, onde sempre estivera: uma pequena cicatriz do lado de meu olho esquerdo.

Não sem um sorriso me lembrei de quando adquiri essa, que talvez tenha sido a primeira de muitas outras. Criança, uns cinco anos eu acho, correndo desembestado e olhando pra trás, provavelmente por conta de alguma brincadeira ou traquinagem (sendo a segunda opção a mais provável), quando resolvi olhar pra frente… BONC! Tá, não foi bem esse o barulho, mas vocês pegaram o espírito da coisa. Dei de cara com o muro do vizinho, daqueles com chapiscão grosso, com pedra e tudo, formando uma camada totalmente não uniforme, com pelotas de cimento sobressaindo por todos os lados. É lógico que cheguei em casa aos berros, com um olho a mais no rosto. Do pouco que me lembro, sei que meu pai decidiu que não iria me levar para nenhum lugar para dar pontos, pois ficou com receio que, de alguma forma, aquilo afetasse minha vista.

E essa foi só a primeira de muitas outras cicatrizes…

Provavelmente a seguinte deva ser uma outra que tenho também no rosto, também do lado esquerdo, na base inferior da bochecha. Hoje, quando imberbe, muitas vezes quem me olha acha que alguém deixou ali uma marca de batom… Mas quando a adquiri, era bem diferente! Numa festa de casamento num local cheio de escuridões chamado Piraquara Clube, à beira do Rio Paraíba, a criançada se divertia na brincadeira de pega-pega. Eu inclusive. Devia ter uns sete, talvez oito anos… E, naquela correria no meio da escuridão, não mais que de repente senti bater em alguma coisa que esticou e me jogou pra trás, tal qual a corda de um arco que se retesasse antes de disparar a flecha. E a flecha era eu. Imaginei que fosse algum tipo de varal – que, de fato, era – mas após colocar a mão no rosto e vê-la voltar totalmente ensanguentada, só sei que saí (novamente) aos berros a procurar meus pais, para desespero de todos na festa que viam aquele moleque gorducho empapado em sangue passando a seu lado. Mais tarde vim a saber que se tratava realmente de um varal, só que, conforme o costume dos antigos, de arame farpado (que era pra não precisar de prendedores). Isso me custou sete pontos na parte mais profunda da contusão e pequeninas outras cicatrizes que foram desaparecendo com o tempo, que vinham desde a orelha até o queixo, bem próximo de meu lábio inferior.

Após alguns anos de relativo bom comportamento, foi na adolescência que arrebentei meu joelho direito. A tropinha da época “rachava” uma cinquentinha para uso de todos e fui atrás do rapaz que estava com ela naquele dia. Casa bonita, com grades baixas, muros e paredes de ardósia. Bati a mão na grade e pulei para o lado de dentro para tocar a campainha. Toca, toca, toca… Nada! Ninguém em casa. Paciência. Do mesmo jeito que entrei foi o mesmo jeito que resolvi sair: pulando sobre a grade baixa. Mas calculei mal a distância e quando me arremessei por sobre a gradezinha enfiei o meio do joelho bem na quina da coluna de ardósia. Foi como abrir um livro. Só que no joelho. Apenas cinco pontos desta vez e a consciência de que voltar a dobrar a perna após um longo período de imobilidade é simplesmente uma droga.

Não muito tempo depois outra cicatriz, dessa vez por queimadura, na minha mão esquerda (ô ladozinho ativo!). Basicamente em decorrência de Longa Sina de Desastres, acho que uma de minhas mais arraigadas características desde que me conheço por gente. Pra todos efeitos foi por conta de prender a mão num escapamento quente enquanto consertava uma moto. Só pra constar: outra de igual monta e quase a mesma justificativa encontra-se hoje no peito de meu pé. Desta vez o direito.

A cicatriz seguinte foi mais “bem comportada”, digamos assim… É que fui acometido de um troço chamado cisto cóccix lombar, uma espécie de espinha eterna que fica bem em cima do último ossinho da coluna, quase lá na porta do… Bem, vocês sabem onde. Uma porcaria que dói pra diabo e não termina nunca, por mais que se esprema a maldita espinha. A remoção desse coiso é cirúrgica e – pasmem! – a cicatrização tem que ser feita de dentro pra fora, com trocas diárias de curativo, sem poder dar um ponto sequer. Foi quando fiquei uma temporada comportado em casa, de quina pra lua, lendo tudo que tinha pra ler, sob os cuidados de um enfermeiro amigo meu. E foi também quando, na época, minha cunhada entrou no meu quarto para “conferir o material” e poder esfregar na cara de meu irmão: “Isso sim é que é bunda! Não é como você, que tem que andar com uma carteira em cada bolso pra poder dar enchimento!”

Passada a vergonha – e a cicatriz – daquele momento, a próxima, clássica, dar-se-ia, muitos anos e uma ou duas vidas depois, quando do acidente, matéria exaustivamente explorada nas entranhas deste blog. Basta lembrar que dormi ao volante e atropelei uma desavisada árvore que passeava no meio da rua lá pelas onze e meia da noite. Me rendeu uma senhora de uma cicatriz na perna esquerda (garanto-lhes que ver o próprio osso enquanto sua pele cicatriza não é das experiências mais agradáveis), uma outra no pulso direito, decorrente de uma cirurgia que tive que fazer para remover um cisto que se formou por conta da trombada e, por fim, uma outra, longa, esqueci quantos pontos, no próprio joelho esquerdo, para uma vã tentativa de reaujuntar os ligamentos posteriores rompidos. Religou, mas a porra dói. O. TEMPO. TODO. Às vezes mais, normalmente menos. Verdadeiro House encarnado, este sou eu, hoje.

Mas existem também cicatrizes totalmente ocultas que incomodam muito mais que qualquer uma das que citei. Cicatrizes do coração são dessas: perturbam quando não mais queremos lhes dar atenção e se fazem presentes nos piores momentos possíveis. E saibam que cicatrizes de paixões mal resolvidas são piores que as de amores sepultados. Enquanto estas somente coçam de vez em quando, aquelas não fecham, ficam expostas, doem quando querem e fazem nosso peito quase explodir. São difíceis de administrar, quase impossíveis de controlar. Somente com o tempo e com boa dose de indiferença (ou de uísque) conseguimos colocá-las em seu devido lugar.

E mais uma vez olhando para aquele espelho e me achando tão imperfeito quanto poderia me achar, encontrei meus próprios olhos. E também encontrei aquele meu próprio olhar que, mesmo nitidamente cansado, ainda era o mesmo olhar de dez, vinte, trinta anos atrás! Reconheci naqueles combalidos olhos o mesmo olhar de quando acordava quando criança, mirando outros espelhos, antes de sair para minhas estripulias.

Mas, apesar daquele meu olhar ainda estar ali presente, uma singela faísca num templo que caminha para a ruína e para o esquecimento, ainda assim os olhos são espelhos da alma

E quem meus olhos hoje vê, acaba por não perceber mais aquele meu olhar (mérito apenas de quem sabe me enxergar). Percebe apenas as cicatrizes. Da alma.

Cicatrizes causadas pelos desapontamentos, pelas desilusões, pelos fracassos. Sempre por conta de outrem – e, sim, tenho consciência de minhas culpas e responsabilidades, mas o que efetivamente marca a alma são as atitudes daqueles que logram nossas expectativas.

E por acreditar – porque sempre vou tentar buscar o melhor de cada ser humano que conheço – também sempre acabo por me machucar. Reiteradamente. De novo, de novo e de novo. Queria voltar a ter a singeleza da ignorância, que me permitia passar incólume a tudo e a todos: ignorava os pré-conceitos, ignorava as arrogâncias, ignorava as atitudes vis, ignorava as mesquinharias, ignorava as mentiras, enfim, ignorava a parte mais baixa que cada ser humano – sem exceção – possui dentro de si e utiliza para satisfazer suas próprias vontades, suas próprias crenças, seus próprios interesses.

E a vida em harmonia com a sociedade me parece algo cada vez mais distante…

As instituições estão falidas? Não, meus caros, o ser humano está falido.

Simples assim.

E mais uma vez, agora exausto por tantas conclusões, volto minha face para o espelho. Sim, estou velho. Velho e cansado. Como as estrelas…

Mas…

Mesmo as estrelas, ainda que velhas e cansadas – até as que já deixaram de existir – ainda assim não cumprem sua tarefa? Não são elas que existem para brilhar e dar vida e compartilhar vida? Não quero – não posso – crer que somos meros frutos do acaso, que meramente habitamos a terceira rocha que circunda um sistema solar periférico por conta de algum capricho da natureza, que nos tenha feito brotar de um nada só para que a esse nada voltemos. Creio, sim, no sagrado, no sentido traçado, no destino planejado. Que há Alguém lá do outro lado que se ri da infantilidade de todas essas minhas incertezas.

E, derradeira, vez, olho para o espelho. E lá está ele. Aquele meu olhar. Não mais fagulha, não mais mortiço. Agora ressurge pleno, vívido, sagaz, brilhando, fechando e dissipando as cicatrizes de minha alma. Dissipando minhas dúvidas. Gritando para mim que não devo me deixar abater. Não vou. Não por conta de outrem – jamais! A vida é, sim, bela – e azar daqueles que não sabem apreciá-la, presos que estão em suas próprias torpezas!

E, assim, nesse embaçado espelho, nesta fria manhã, por trás da barba e cabelos brancos, das rugas e das olheiras, consigo finalmente (re)encontrar meu ponto de fé, em tudo e em todos. E volto a enxergar novamente minha alma que brilha: criança que sou e sempre serei.

Até o fim de meus dias.

Administração Pública: tem IA por AI?

Não se olvida, pois, que a tecnologia continuará avançando independentemente das hesitações brasileiras. Isto posto, se os bons gestores não utilizarem a IA de maneira qualificada, os ruins a utilizarão de forma irresponsável; se instituições democráticas não desenvolverem capacidade tecnológica, grupos oportunistas o farão; e, se determinados países optarem por permanecer presos à resistência cultural e ao improviso administrativo, países outros avançarão em produtividade, governança e crescimento econômico numa velocidade dificilmente recuperável a posteriori.

André Castro Carvalho & Murilo Ruiz Ferro
em artigo no JOTA

Boa escrita para advogados que querem ser lidos

Philippe de Oliveira Nader
Advogado e consultor jurídico da Petrobras,
com atuação especializada em tribunais superiores.
Doutorando e mestre pelo Centro Universitário de
Brasília e pós-graduado em Direito Empresarial
(com ênfase na indústria de Óleo e Gás) pelo IBMEC.

Artigo publicado no JOTA em 05/07/2025.

O que tirar, o que manter e o que nunca escrever em um bom texto jurídico

A palavra escrita, uma das invenções mais poderosas da humanidade, se entrelaça com o Direito desde as origens da civilização. Da petição inicial ao recurso extraordinário, dos memoriais ao parecer, tudo no ofício jurídico depende da forma como organizamos nossos pensamentos antes de convertê-lo em texto – seja na tela, seja no papel, para os que ainda guardam o antigo hábito.

Sem a linguagem escrita, não nos reconheceríamos plenamente como seres humanos, nem teríamos construído grande parte do mundo em que vivemos, inclusive o mundo jurídico.

Não é fácil, porém, transmitir com precisão uma ideia por meio da escrita. Não basta um ato de vontade, uma decisão tomada na hora de começar a escrever. O biógrafo Ruy Castro já advertiu: ninguém escreve bem, alguns reescrevem bem. A boa escrita não nasce pronta. Confesso que me senti aliviado ao me deparar com a lição. Se até um imortal da Academia Brasileira de Letras precisa se dar ao trabalho de reescrever um texto diversas vezes, nós, os mortais, não poderíamos esperar menos esforço.

Um texto legível e fluido é resultado de um processo: muitos vai-e-véns, sucessivas podas, acréscimos, meias-voltas, alguns insights, arrependimentos e muita reescrita. Primeiro, organizam-se as ideias; depois, lapida-se a forma. Este artigo, por exemplo, não fugiu à regra. Foi reescrito uma porção de vezes até chegar à sua versão final.

Diz-se, com razão, que a clareza é uma gentileza que o escritor presta ao leitor, um gesto de empatia. Mas como se escreve com clareza? Antes de começar, é preciso clareza de pensamento: saber exatamente sobre o que será o texto, evitar se perder em ramificações do tema, seguir passo a passo a linha do raciocínio. É preciso saber de antemão de onde se parte e aonde se quer chegar. Qualquer texto, inclusive o jurídico, deve ser compreensível até mesmo para quem não domina o assunto.

Mas não se iluda: a inteligência artificial não fará tudo isso por você. É necessário saber escrever bem para, só então, utilizar a máquina com proveito máximo. Ela pode ser uma aliada poderosa, mas apenas nas mãos de quem domina a linguagem escrita e sabe desenvolver ideias complexas.

Elementos de persuasão, argumentos, ganchos retóricos e princípios de estilo devem ser fornecidos previamente pelo autor, ainda que em pequenas amostras, como exemplos ou modelos que sirvam de guia. A IA multiplica o que recebe, mas ainda não inventa, com precisão e elegância, aquilo que não foi lhe dado.

Abandonemos o latim jurídico, de uma vez por todas. Por um lado, porque sua grafia, não raro, aparece em petições com erros; por outro, porque se trata de um arcaísmo incompatível com a comunicação contemporânea. (DISCORDO!)

Não há mais necessidade de prestar homenagem à tradição romana por meio de uma linguagem morta. Já importamos e ainda utilizamos inúmeros institutos jurídicos romanos em nosso Direito. A estética da simplicidade venceu. Fiquemos, portanto, com a nossa língua luso-brasileira (para usar a denominação de nossa língua dada pelo ministro e poeta Carlos Ayres Britto), tão bela e cheia de significados.

Outra sugestão é eliminar palavras e expressões inúteis como aquelas fórmulas de início de frase: “vale ressaltar que”, “é importante frisar” — tudo isso deveria acender o alerta do revisor. Em geral, dizem pouco ou nada. Pior ainda: mostram que o autor não confia no que vai dizer, já que precisa de reforço de si próprio. Se algo é relevante, que se diga logo o que é. A supressão desses conectores inúteis torna o texto mais direto, firme e respeitoso com o tempo do leitor. Retirá-los, quando não fazem falta (e raramente fazem), é abrir caminho para uma argumentação limpa e eficaz.

Armadilha comum, especialmente entre advogados, é recorrer ao uso de sinônimos para termos técnicos. Na literatura, isso pode funcionar. No texto jurídico (e em qualquer linguagem científica), porém, a repetição de termos técnicos é aliada da precisão. Petição inicial não é “exordial”, tampouco “peça de ataque”. Supremo Tribunal Federal não é “Excelso Pretório”, nem “Sumo Aerópago”. Recurso Extraordinário não é “apelo extremo”.

Substituir termos técnicos consolidados é arriscado porque pode gerar ambiguidade. Ainda que os sinônimos possam trazer, num primeiro olhar, elegância e estilo, pode gerar dúvida no leitor a respeito de qual instituto jurídico está sendo tratando. Utilizar variações para termos comuns – “decisão/pronunciamento judicial”, “tribunal/corte”, “autor/requerente” – é aceitável, desde que não comprometa a clareza. Mas a orientação é simples: use o termo técnico consagrado e mantenha-se fiel a ele ao longo do texto. Clareza e precisão técnica não são ornamentos: são instrumentos de persuasão.

Também é essencial o uso de parágrafos curtos e frases bem pontuadas com sujeito, verbo e predicado, nessa ordem. Essa orientação é corriqueira nas falas do ministro Luís Roberto Barroso e encontra eco em boas práticas de redação jurídica contemporânea. Use, sempre que possível, a voz ativa. O próprio JOTA, por exemplo, estabelece que os artigos submetidos ao periódico devem conter “parágrafos curtos e bem pontuados”. Não somos Saramago. Trata-se de uma escolha de estilo, sim, mas, sobretudo, de respeito ao leitor.

Substitua o uso dos gerúndios pelo ponto final. “Tendo em conta que”, “considerando que”, no meio das frases costuma tornar o parágrafo prolixo e impedir as necessárias pausas entre as frases. Orações explicativas em excesso, aquelas postas entre vírgulas, devem ser evitadas, sobretudo quando o parágrafo estiver longo. Perde-se o fio da meada. Inicie uma nova ideia com uma nova frase. Boas dicas também podem ser encontradas na famosa obra de Antonio Gidi sobre redação jurídica.

Em The sense of style: The thinking person’s guide to writing in the 21st century, Steven Pinker nos ensina como escrever melhor a partir de estudos sobre o funcionamento do cérebro humano. Ele ensina que a compreensão deve se dar sem esforço desnecessário por parte do leitor. Nesse contexto, o escritor precisa tomar cuidado com a chamada “maldição do conhecimento”: quando o escritor presume que os leitores possuem a mesma base de conhecimento que ele, tornando o texto inacessível ou de difícil acesso (desencontro entre texto e leitor).

Por isso, é fundamental ter em mente que, ao escrever, se está transmitindo uma ideia a alguém que não a conhece. Em outra passagem, o teórico afirma que escrever é o mostrar o mundo ao leitor. O quanto se consegue esse intento é a medida do sucesso de um texto.

Se há uma máxima que todo advogado deveria impregnar na consciência é que o leitor jurídico em geral é muito ocupado. O juiz lê uma dúzia de petições por dia. O desembargador precisa decidir dezenas de processos por semana. O assessor de ministro enfrenta centenas de recursos por ano. O tempo é muito escasso e a atenção é disputada.

Por isso, não se deve escrever para impressionar. Deve-se escrever para ser compreendido. Isso implica escrever menos, organizar bem o texto, sinalizar os tópicos com clareza, evitar floreios e manter o foco. Bons títulos, boas aberturas, subtítulos bem escolhidos e transições suaves entre as partes fazem toda a diferença.

A escrita jurídica não é mero receptáculo do argumento, ela é constructo do argumento. A forma como se escreve influencia a credibilidade do que se escreve. Um texto confuso desmerece uma boa tese. Um texto claro pode valorizar uma tese mediana.

Trata-se, portanto, de abandonar definitivamente o mito de que “juridiquês” é sinônimo de rigor técnico. Escrever bem, com clareza, não é simplificar o Direito, mas torná-lo mais acessível, mais racional e, por consequência, mais persuasivo. É ser sofisticado.

A tríade recomendável é a seguinte: reescrever, simplificar e convencer. Menos jargões e arcaísmos e mais leitura de livros não jurídicos, porque ninguém nasce com habilidades inatas de redação. Afinal, escrever bem é advogar melhor. (CONCORDO!)

O Mundo Neuro Explodiu

Eduardo Marcondes
É jornalista há mais 20 anos, com ênfase na atuação em rádio e televisão.
Foi repórter, editor e apresentador, com passagens por diversas emissoras
com sede na capital paulista, principalmente o Grupo Bandeirantes e o SBT.
Atualmente faz pós-graduação em Marketing Digital e Mídias Sociais

Crônica publicada no Blog do Eduardo Marcondes em 08/05/2026.

Hoje em dia tá puxado. Tudo começou discretamente, quase inocente. Apareceu o neurologista. Certo. Faz sentido. O cara cuida dos seus neurônios — essas pequenas maravilhas elétricas que ficam no seu cérebro mandando mensagens uns para os outros como se fossem vizinhos fofoqueiros numa lista de WhatsApp. Um neurônio recebe um sinal, passa para o próximo, que passa para o seguinte, e assim seu braço levanta, seu coração acelera, você lembra que esqueceu o aniversário da sua mãe. Tudo bem. Médico de neurônio. Aceitável.

Daí veio a neuropsicologia. Aí começou a bagunça. A neuropsicologia é a ciência que resolveu juntar o cérebro com o comportamento — como se não bastasse um ser complicado, precisavam complicar os dois ao mesmo tempo. O neuropsicólogo olha pro seu cérebro e diz: “interessante, a forma como você procrastina às 23h sugere uma disfunção no seu córtex pré-frontal.” Você responde: “ou então eu tô com preguiça.” Ele insiste. Você desiste. Afinal, ele tem diploma.

Logo depois surgiu a neuropedagogia e eu já comecei a ficar um pouco confuso. Neuropedagogia é quando a pedagogia olhou pra neurociência e falou: “posso entrar também?” É o estudo de como o cérebro aprende. O que, convenhamos, é uma ideia magnífica — exceto pelo fato de que toda criança de 6 anos já sabia que aprende melhor brincando, e não precisou de nenhum escâner para descobrir isso.


Mas aí a coisa foi escalando. Foram chegando, um a um, como convidados que ninguém chamou para a festa: a neurociência cognitiva, que estuda como você pensa. A neuroeducação, que estuda como você aprende a pensar. A neurolinguística, que estuda como você fala sobre o que pensa. A neuropolítica, que estuda por que você vota em quem você pensa que vai resolver o que você aprendeu que é problema. E a neuroeconomia, que descobriu que você gasta dinheiro de forma irracional — novidade que qualquer dono de mercadinho já sabia há cinquenta anos.


Daí virou bom humor total. Abriu-se o banquete.

Hoje tem comida neuro. Alimentos que ativam, estimulam, nutrem, potencializam e praticamente fazem seus neurônios dançar. A amêndoa agora não é mais amêndoa — é um neurocognitivo funcional de alta biodisponibilidade lipídica. O café é uma bebida de modulação dopaminérgica com efeito estimulante no sistema de recompensa. Tradução: amêndoa e café. Sempre foi amêndoa e café.

Tem neurovisagismo — que analisa o formato do seu rosto para entender sua personalidade. Espera. Isso não era frenologia? Não, não. É completamente diferente. A frenologia analisava o crânio. O neurovisagismo analisa o rosto. Completamente diferente. Totalmente.

Tem neurocabeleireiro. Juro. O profissional que, ao cortar seu cabelo, leva em conta sua neurologia, seu estado emocional, os hemisférios cerebrais e a harmonia energética do seu ser. O resultado é um corte que te faz sentir bem. O que, se você parar para pensar, é exatamente o que qualquer bom cabeleireiro sempre fez — mas agora com um nome mais caro.

E tem o neurofitness. Exercícios que não apenas malharam seu corpo, mas reprogramaram seus circuitos neurais. Você não faz agachamento. Você está estimulando a neuroplasticidade motora e o eixo hipocampal-cerebelar. Você não corre. Você modula sua resposta ao cortisol através de protocolos aeróbicos de ativação frontal. O resultado? Você cansa igual. Mas chega em casa achando que ficou mais inteligente.


Sério, agora: o estudo dos neurônios importa — e muito.

As descobertas sobre o funcionamento cerebral revolucionaram a medicina, a educação e a psicologia. Compreender como os neurônios se conectam, como se perdem nas doenças degenerativas, como se reorganizam após um acidente vascular — isso salva vidas e muda a qualidade delas.

Mas o estudo do cérebro humano é genuinamente difícil. Extraordinariamente difícil.

A ressonância magnética funcional consegue detectar pequenas alterações no fluxo sanguíneo e na oxigenação dos tecidos cerebrais onde ocorre ativação neuronal — mas ela mostra onde o sangue flui, não o neurônio em si disparando. É uma sombra da atividade, não a atividade. O desenvolvimento da ressonância magnética e da tomografia por emissão de pósitrons revolucionou a imagem cerebral, proporcionando uma visão detalhada da estrutura e função do cérebro vivo — mas há limites que a física impõe e a medicina ainda respeita. Dr. Erich Fonoff.

Quando não basta observar de fora, existe a craniotomia com paciente acordado — sim, abrem a cabeça e o paciente conversa com os médicos durante a cirurgia. A cirurgia com paciente acordado combinada com ressonância magnética intraoperatória permite identificar áreas residuais de tumor não visíveis ao neurocirurgião — e o paciente permanece consciente justamente porque o cérebro não tem receptores de dor. A cabeça dói. O cérebro, não. NIH.

E quando acontece o acidente que ninguém esperava — aí a ciência aprende com a tragédia.

Em 1848, Phineas Gage sofreu um acidente no qual uma barra de ferro de cerca de 1 metro foi lançada diretamente em seu crânio, atravessou seu cérebro e emergiu do outro lado, causando danos graves ao seu córtex pré-frontal. Ele sobreviveu. E foi aí que a neurologia aprendeu algo que não conseguia aprender de outra forma: antes considerado um trabalhador responsável e respeitado, Gage se tornou impulsivo, rude e incapaz de controlar suas emoções. O caso da barra de metal sinalizou as bases biológicas em que se apoiam processos psicológicos abstratos, como a gestão de emoções e a tomada de decisão. NeuroConhecimento.

Uma barra de ferro ensinou à humanidade que a personalidade mora no lobo frontal. Às vezes o conhecimento vem de onde menos se espera — e doendo muito, muito mais do que uma sessão de neurofitness.


Bem. Chegamos ao fim.

Este texto foi escrito por mim — um neurocronista —, que atingiu com precisão cirúrgica os circuitos de atenção do seu córtex pré-frontal, ativou sua amígdala com pitadas de humor, modulou seu sistema de recompensa com informação relevante e ancorou memórias afetivas com o uso estratégico da ironia.

Em outras palavras: apliquei neuromarketing em você.

Espero que tenha gostado.

Seu cérebro, com certeza, gostou.

O julgamento humano como garantia jurídica na era da Inteligência Artificial

Isis Mayra Mascarenhas Guimarães Ferreira
Advogada e Parecerista Jurídica em Brasília. Mestre em Direito Constitucional pelo
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília).
Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do
Distrito Federal e Direito Público pelo IMP.

Artigo publicado na Newsletter JOTA em 07/05/2026.

Com expansão de sistemas automatizados, impõe-se a necessidade de salvaguarda da decisão jurisdicional humana

O Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário de abril de 2026, promovido pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), constitui iniciativa voltada a estimular a troca de conhecimentos, práticas e soluções relacionadas ao desenvolvimento, à aplicação, à manutenção e à gestão da inteligência artificial no âmbito dos órgãos do sistema de justiça. O uso estratégico da inteligência artificial no Poder Judiciário já se configura como uma realidade e consolida-se progressivamente como ferramenta fundamental para a otimização do seu funcionamento.

O debate intensifica-se no que diz respeito à utilização da inteligência artificial como instância autônoma de tomada de decisão. Se, por um lado, o emprego estratégico dessas tecnologias já se assume como instrumento relevante para a otimização de fluxos, aumento da produtividade e aprimoramento da gestão processual, por outro, sua expansão para esferas decisórias suscita questionamentos de elevada densidade jurídica e ética, na medida em que pode implicar a substituição da deliberação humana por processos algorítmicos.

Sobre o tema, Cambi e Amaral (2023, p. 212) ponderam que:

Aliás, considerando a complexidade dos serviços judiciários, as atividades não se restringem a decisões judiciais, havendo diversas demandas de cunho administrativo que possuem grau de complexidade inferior. Nessas hipóteses, quando a solução dos problemas não requer uma complexidade de raciocínios, como no primeiro atendimento ao jurisdicionado, o uso da inteligência artificial pode contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Por outro lado, como instrumento de interpretação da lei ou de precedentes obrigatórios, a terceirização dessas decisões, sem a rigorosa supervisão humana, merece cautela, pois o Direito é uma ciência social aplicada, e na sua execução deve ser priorizada a humanidade dos juízes (human judge).

O ponto de inflexão reside na distinção entre o uso da inteligência artificial como ferramenta de apoio, voltada à organização de informações, sugestão de minutas ou identificação de padrões, e sua eventual atuação como verdadeiro agente decisório autônomo. A primeira hipótese tende a ser amplamente aceita, por reforçar a capacidade humana sem substituí-la. Já a segunda desafia premissas estruturantes do Estado de Direito, especialmente no que se refere à necessidade de fundamentação das decisões, à transparência dos critérios utilizados, à possibilidade de controle, responsabilização e o direito ao julgamento humano.

Sistemas treinados com base em dados históricos podem incorporar distorções existentes, perpetuando desigualdades e comprometendo a imparcialidade esperada da atividade jurisdicional. A ausência de supervisão humana efetiva, nesse caso, não apenas fragiliza a legitimidade das decisões, como também coloca em xeque a própria confiança social no Judiciário. Nessas hipóteses, conforme assevera Castro e Lima (2026, p. 4), ocorre o comprometimento de princípios fundamentais como o da Dignidade da Pessoa Humana e da Individualização da Decisão Judicial:

Um dos principais problemas observados é o fenômeno das chamadas “alucinações de IA”, em que sistemas geram informações incorretas ou inexistentes, comprometendo a fundamentação das decisões. Além disso, a utilização indiscriminada dessas tecnologias, sem a devida supervisão humana, pode resultar na padronização excessiva das decisões judiciais, desconsiderando as especificidades dos casos concretos.

Além disso, há o risco de reprodução e amplificação de vieses. Atualmente identificam-se diversos casos de suspeita de uso indevido de inteligência artificial por julgadores. Um exemplo foi um caso recente, amplamente divulgado na mídia, em que se noticiou a prolação de sentença, em primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contendo trechos que indicam o uso de prompts típicos de sistemas de IA, como “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” (CNN BRASIL, 2026).

Já houve, inclusive, no âmbito da Pet 14.265 AgR/RN, a provocação da Primeira Turma da Suprema Corte a se manifestar quanto à tese de “desconstituir a coisa julgada formada no RE 1467380, de Relatoria do Min. EDSON FACHIN, sob alegação de nulidades processuais e inconstitucionalidades nas decisões monocráticas e colegiadas, inclusive quanto ao uso de inteligência artificial na elaboração de decisões”.

A centralidade do ser humano julgador deve permanecer como elemento indispensável, tanto para assegurar uma interpretação contextualizada do direito quanto para garantir a responsabilidade pelas decisões proferidas, além de preservar a dimensão humana da relação processual. A IA, como bem pondera Santos (2025, p. 18), “não pode substituir o papel essencial da análise humana do direito”.

Em termos de normatização atual, por meio do art. 19 da Resolução 615/2025, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes sobre o tema, definindo que a inteligência artificial deve ser utilizada tão somente como ferramenta de apoio à decisão judicial, “de caráter auxiliar e complementar”, resguardando a atuação humana especialmente quanto à sua aptidão para o juízo ético e contextual.

O direito ao julgamento humano também encontra sólido amparo no arcabouço constitucional brasileiro, notadamente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), da isonomia (art. 5º, caput, CF) e do juiz natural (art. 5º, LIII, CF). Tais fundamentos não apenas estruturam o Estado Democrático de Direito, como também reafirmam a centralidade da pessoa humana enquanto destinatária e medida de legitimidade da atividade jurisdicional.

Nessa perspectiva, ao tratar da incorporação da inteligência artificial no âmbito do Judiciário, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou, em entrevista à Juri News durante o I Fórum de Buenos Aires, a imprescindibilidade da manutenção do elemento humano no núcleo do processo decisório, destacando que o uso dessas tecnologias deve estar condicionado a treinamento adequado, supervisão constante e, sobretudo, à preservação do ser humano como finalidade última de toda decisão jurisdicional.

Delineia-se, assim, o desafio contemporâneo: compatibilizar o avanço tecnológico com a integridade das garantias jurídicas, de modo que a crescente automação, ainda que orientada pela legítima busca por eficiência e celeridade, não resulte na erosão dos fundamentos normativos que sustentam a jurisdição. Não se trata de rejeitar a inovação, mas de subordiná-la a uma racionalidade jurídica comprometida com valores, e não apenas com resultados.

Em última análise, a salvaguarda do julgamento humano impõe-se como condição de possibilidade da própria legitimidade do Direito na era digital. Isso porque a decisão jurídica não se exaure na aplicação mecânica de padrões ou na correlação estatística de dados, mas constitui uma experiência valorativa, interpretativa e responsável, que exige sensibilidade às particularidades do caso concreto. Permitir que a resolução de litígios se reduza ao processamento automatizado de variáveis significaria abdicar da dimensão humana do julgar e, com isso, fragilizar o próprio sentido de justiça no Estado Democrático de Direito.

Golpe do falso advogado: indenização por danos morais (para o advogado)

Como este aqui ainda é um blog jurídico (às vezes), eis uma notícia interessante – ao menos para os advogados que perceberem a situação e forem rápidos no gatilho. O curioso é que teve gente que já tentou entrar em contato com algum de meus (poucos) clientes para esse tipo de golpe. Como cada um deles me conhece MUITO bem, só posso lhes dizer que se deram mal…

Mas vamos à notícia, publicada no Boletim do TJRN em 23/04/26:

Falha na segurança de dados em golpe do “falso advogado” resulta em indenização por danos morais

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma plataforma de rede social após um advogado ter a sua imagem e dados pessoais utilizados indevidamente na prática do golpe do “falso advogado”, realizado por meio de aplicativo de mensagens. Em razão do ocorrido, o juiz Michel Mascarenhas Silva determinou que a empresa indenize a vítima em R$ 3 mil por danos morais, e efetue o bloqueio definitivo dos números telefônicos usados na fraude, no prazo de 15 dias úteis.

Conforme narrado, a vítima, um advogado, teve sua imagem e informações pessoais utilizadas de forma fraudulenta por terceiros, os quais criaram contas falsas no aplicativo de mensagem, por meio de três números de telefone, com o intuito de enganar clientes e outras pessoas, simulando tratar-se de um advogado. Dessa forma, as fraudes tinham o objetivo de ludibriar principalmente os clientes do autor, solicitando depósitos sob falsa justificativa de custas judiciais, taxas e liberações processuais.

Assim que soube do ocorrido, a vítima, imediatamente, buscou os meios administrativos ao seu alcance, denunciando a irregularidade à plataforma responsável e solicitando a exclusão da conta fraudulenta e o bloqueio do referido número. Entretanto, mesmo após vários dias de comunicação, a plataforma permaneceu inerte, permitindo a continuidade da atuação dos estelionatários. Em razão do ocorrido, requereu a remoção imediata da conta fraudulenta que utilizava a imagem e os dados do autor, além do bloqueio definitivo dos números telefônicos e indenização por danos morais.

Falha na segurança comprovada: De acordo com a análise do caso, a partir das provas juntadas aos autos, o magistrado observou que o autor teve a sua imagem e nomes usados indevidamente por terceiros. “A falha na prestação de serviço se substancia na falha de segurança dos sistemas da plataforma ré, o que teria viabilizado a ação de fraudadores, os quais invadiram o perfil de rede social da parte autora, e utilizaram a sua imagem na aplicação de golpes”, esclareceu.

Além do mais, o magistrado embasou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade do serviço. De acordo com tal legislação, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Em relação a indenização por danos morais, o juiz verificou a conduta abusiva da plataforma ré no fornecimento do serviço.

“As circunstâncias apresentadas, com bastante clareza, demonstram a efetiva existência do dano moral suportado pela parte autora, uma vez que o advogado teve a sua imagem utilizada por terceiros, com o objetivo de aplicar golpes. Ademais, deve-se considerar que esses fraudadores tiveram acesso a dados absolutamente privados. Ambas as circunstâncias são aptas a lesar o patrimônio extrafísico da vítima, gerando efetiva violação moral que, em muito, ultrapassa a normalidade das relações de consumo defeituosas”, salientou.

Processo nº 0824995-49.2025.8.20.5106

A polarização tem cura?

Estudo alemão mostra que o caminho para a civilidade do debate político passa pelo questionamento de certezas

Wilson Gomes
Doutor em filosofia, professor titular da
Universidade Federal da Bahia e autor de
“Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

[Matéria publicada em 25/fevereiro/2026]

A política é atividade competitiva por excelência, pois o seu ponto de partida é a divergência e o conflito de interesses, vontades e valores. E não há nada de errado nisso; ao contrário, trata-se de forma mais civilizada de mediação dos inevitáveis conflitos que resultam da liberdade e da singularidade humanas.

Já a polarização é um problema porque produz uma série de efeitos corrosivos sobre a política democrática. Em primeiro lugar, ela intensifica a hostilidade entre cidadãos e grupos, frequentemente associando a identidade política a sentimentos de aversão, medo e desconfiança. Essa animosidade não permanece no plano simbólico, pois pode se traduzir em violência, intimidação e outras formas de agressão dirigidas a indivíduos em razão de sua filiação política. Em segundo lugar, a polarização fragiliza a coesão social, uma vez que transforma adversários em inimigos morais e favorece processos de desumanização recíproca que tornam mais difícil o reconhecimento mútuo necessário à convivência democrática.

Além disso, a polarização alimenta percepções distorcidas sobre o grupo rival, reforça estereótipos negativos e sustenta a crença de que o outro representa uma ameaça existencial à ordem política. Esse clima de antagonismo favorece a radicalização, na medida em que indivíduos passam a considerar aceitável o uso de meios ilegais ou antidemocráticos para impedir a vitória do adversário, que já não é visto como um concorrente legítimo, mas como um perigo a ser neutralizado. Por fim, ao generalizar emoções negativas e legitimar atitudes extremas, a polarização contribui para um ambiente político instável e destrutivo, enfraquecendo a confiança nas instituições e tornando as democracias mais vulneráveis à ruptura e à erosão interna.

É verdade que vem se tornando frequente no Brasil, principalmente na esquerda, o negacionismo da polarização. Ainda esta semana, Reinaldo Azevedo gravou um vídeo para supostamente desmascarar a má-fé de quem fala de polarização no país. A razão é simples: não existe aqui um radicalismo proporcional de esquerda e de direita. A direita radical, de fato, tem número suficiente para vencer eleições, conquistar governos e produzir leis, mas não existe uma extrema-esquerda no país que represente uma ameaça semelhante. A direita é que se radicalizou, enquanto a esquerda continua no ponto onde sempre esteve. A suposição desse argumento é que, para haver polarização, seria necessário haver dois polos políticos radicais com igual apelo ou filiação. Além disso, sustenta-se que, ao dizer que existe polarização, se está atribuindo à esquerda uma imputação moral por uma situação negativa que não seria responsabilidade dela.

Ora, a premissa implícita nesse raciocínio é falsa, porque polarização não exige simetria entre os polos, seja em grau de radicalização, em tamanho ou em poder político. A polarização pode, inclusive, ser assimétrica. Não se trata de um conceito que descreve posições no espectro ideológico, mas sim da estrutura da relação entre grupos políticos.

Há polarização quando grupos passam a se perceber como moralmente incompatíveis, seja entre si, seja em relação ao restante da sociedade. Isso também ocorre quando a identificação política se transforma na identidade social central, como no caso de quem afirma “eu não voto em Bolsonaro, eu sou Bolsonaro”. Da mesma forma, há polarização quando o adversário deixa de ser visto como concorrente legítimo e passa a ser percebido como uma ameaça que não deve, em hipótese alguma, ser “normalizada”. O fenômeno também se manifesta quando a distância entre posições se torna tão grande que impede soluções de compromisso ou quando o centro e a moderação passam a ser abandonados e desqualificados pela maioria. Se tais características podem ser encontradas em grande volume em nossa sociedade, então, meus amigos, a polarização está entre nós.

A divergência deixou de ser vista como parte normal da vida democrática e passou a ser interpretada como sinal de ameaça

O fato é que a polarização política se tornou um dos traços mais visíveis das democracias contemporâneas. Ela aparece nas análises acadêmicas, nas colunas de jornal e na experiência cotidiana de cidadãos que passaram a perceber o adversário não apenas como alguém com posições diferentes, mas como representante de uma visão de mundo considerada moralmente ilegítima. A divergência deixou de ser vista como parte normal da vida democrática e passou a ser interpretada como sinal de ameaça.

Nesse contexto, surge uma pergunta inevitável. A polarização, que tem se intensificado em toda parte nos últimos anos, é uma condição irreversível das democracias contemporâneas ou um fenômeno que pode ser reduzido?

Um estudo recente oferece uma resposta que merece atenção. O artigo foi publicado na revista Political Psychology e assinado por Steffen Moritz, professor do Departamento de Psiquiatria e Psicoterapia do Universitätsklinikum Hamburg-Eppendorf, em colaboração com pesquisadores da Universität Augsburg e do mesmo centro clínico em Hamburgo. O grupo investiga há décadas os mecanismos cognitivos que sustentam convicções rígidas e resistentes à correção, inicialmente no contexto clínico de pacientes que sustentam ideias falsas com certeza absoluta e, mais recentemente, no campo da psicologia política.

Os pesquisadores queriam testar se a hostilidade política entre grupos rivais poderia ser reduzida por meio de uma intervenção metacognitiva extremamente simples. Essa intervenção consistia em expor as pessoas a seus próprios erros em julgamentos factuais sobre o “outro lado”, especialmente quando esses julgamentos eram sustentados com alto grau de convicção. O termo “metacognitiva” indica que o objetivo não era persuadir os participantes a mudar suas convicções políticas, mas levá-los a refletir sobre a confiabilidade de seus próprios julgamentos. Isso ocorria sobretudo quando descobriam que certezas que sustentavam com segurança sobre o grupo adversário não correspondiam à realidade.

O experimento concentrou-se em eleitores de dois partidos que representam polos opostos da política alemã contemporânea: o Alternative für Deutschland (AfD), frequentemente associado à direita radical populista, e o Bündnis 90/Die Grünen, o Partido Verde, identificado com a esquerda progressista. Esses dois grupos não foram escolhidos ao acaso. Ambos simbolizam, no contexto alemão, a distância ideológica que caracteriza a polarização contemporânea e têm sido alvos frequentes de hostilidade política recíproca.

A ideia por trás do estudo era que a hostilidade política depende de três elementos centrais: estereótipos rígidos sobre o outro lado, percepções equivocadas sobre o que o outro pensa e excesso de confiança nas próprias convicções. Esse excesso de confiança produz rigidez cognitiva, que, por sua vez, favorece a desumanização e intensifica a hostilidade contra o “outro lado”, podendo inclusive levar à legitimação da violência. A implicação mais forte é clara: a intolerância política não depende apenas de ideologia, mas também de um estado cognitivo específico, que consiste na incapacidade de reconhecer a falibilidade da própria perspectiva. A intervenção, como veremos, atua precisamente nesse terceiro ponto, criando o que os autores chamam de “sementes de dúvida”, isto é, dúvidas de natureza metacognitiva.

Para isso, os pesquisadores aplicaram um procedimento conhecido como treinamento metacognitivo (Metacognitive Training, MCT), um método originalmente desenvolvido para tratar pacientes que sustentam convicções falsas com elevado grau de certeza. O método foi originalmente desenvolvido para o tratamento de pacientes com esquizofrenia que apresentam delírios persistentes. Seu alvo não é o conteúdo das convicções, mas o excesso de confiança com que são sustentadas. Os pesquisadores aplicaram esse mesmo princípio ao estudo da polarização política, partindo da hipótese de que a hostilidade entre grupos rivais é alimentada por um mecanismo cognitivo semelhante: a tendência de tratar como absolutamente certas interpretações que podem estar equivocadas.

O experimento foi conduzido com pouco mais de mil participantes recrutados na Alemanha, todos identificados como eleitores de um dos dois partidos analisados. Os participantes responderam a uma série de perguntas factuais sobre o grupo político rival e também tiveram de indicar o grau de confiança em suas respostas.

Esse detalhe é decisivo. Após responderem, receberam imediatamente o feedback correto, acompanhado da indicação de que haviam respondido incorretamente em questões nas quais haviam declarado alta convicção. Esse confronto entre certeza subjetiva e erro constitui o processo de semeadura de dúvidas, pois produz a experiência direta de que uma convicção sustentada com segurança pode estar errada. O objetivo, naturalmente, era enfraquecer a convicção implícita de que percepções sustentadas com absoluta certeza sobre o adversário seriam necessariamente corretas. Tratava-se, portanto, de alterar a relação das pessoas com a própria certeza.

Imagine ser indagado se a maioria dos eleitores do partido adversário apoia determinada posição política e responder com segurança que sim. Em seguida, você descobre que os dados mostram o contrário e que sua resposta estava errada. O experimento consistiu precisamente em produzir esse tipo de experiência.

Esse método faz parte de um conjunto mais amplo de intervenções experimentais destinadas a reduzir a polarização. Entre elas estão o chamado pensamento paradoxal, que expõe versões exacerbadas das próprias convicções para que o indivíduo se dê conta dos exageros implícitos em suas crenças, e a exposição a contraestereótipos, que apresenta exemplos capazes de contradizer caricaturas comuns sobre o grupo adversário. Essas abordagens têm em comum o objetivo de enfraquecer a rigidez cognitiva que sustenta a hostilidade política, restaurando a capacidade de reconhecer a complexidade do mundo social. O treinamento metacognitivo, no entanto, atua em um nível ainda mais profundo, pois não confronta diretamente o conteúdo das convicções, mas a certeza com que são sustentadas.

Os resultados do estudo foram claros. Após uma única intervenção breve, os participantes passaram a expressar níveis significativamente menores de hostilidade em relação ao grupo político rival. Eles não abandonaram suas convicções políticas nem passaram a concordar com o adversário. O que mudou foi a forma como percebiam o outro lado. O adversário deixou de ser visto como uma ameaça absoluta e passou a ser percebido como um grupo legítimo, ainda que equivocado em suas posições.

Quanto maior a certeza com que sustenta uma convicção falsa, maior a mudança após a confrontação com a realidade

O aspecto mais revelador do estudo, no entanto, não foi simplesmente a redução da hostilidade, mas o fator que a tornou possível. A variável decisiva não foi o nível de informação política dos participantes, nem sua escolaridade, nem sua posição ideológica. O fator determinante foi o número de vezes em que descobriram que estavam errados em julgamentos que haviam sustentado com elevada confiança. Quanto maior a certeza com que sustentavam uma convicção falsa, maior foi a mudança após a confrontação com a realidade .

Esse resultado revela algo fundamental sobre a natureza da polarização contemporânea. O que transforma divergência em polarização destrutiva não é a distância entre as posições, mas a convicção de que a própria posição é infalível e de que a posição adversária só pode ser fruto de ignorância ou má-fé. O problema não é que discordamos demais, mas que temos confiança excessiva em nossas próprias convicções.

Essa certeza manifesta-se de formas facilmente reconhecíveis. Ela aparece quando alguém conclui que qualquer pessoa que vota no partido adversário só pode ser ignorante ou manipulada. Aparece quando a divergência deixa de ser interpretada como diferença de julgamento e passa a ser vista como evidência de falha moral. Aparece também quando deixamos de perguntar por que o outro pensa de forma diferente e passamos a supor que sua posição é simplesmente ilegítima.

O estudo conduzido por Moritz e seus colegas sugere que a polarização é sustentada por um mecanismo cognitivo específico, que consiste no excesso de confiança nas próprias convicções. Esse excesso de certeza produz uma forma de rigidez mental que impede o reconhecimento da própria falibilidade. Quando essa rigidez é enfraquecida, ainda que momentaneamente, a hostilidade diminui. Isso não ocorre porque as pessoas abandonem suas posições, mas porque deixam de ver o adversário como uma ameaça existencial.

Esses resultados permitem responder à pergunta inicial com maior precisão. A polarização não é uma condição irreversível nem uma consequência inevitável da diversidade social. Ela é sustentada por mecanismos cognitivos que podem ser modificados. O conflito político não desaparecerá, nem deveria desaparecer. O que pode mudar é a forma como os indivíduos se relacionam com suas próprias convicções e com aqueles que sustentam posições diferentes.

A democracia não depende da ausência de divergências. Ela depende, isto sim, da capacidade de conviver com divergências. Essa capacidade não exige que abandonemos nossas convicções, mas que reconheçamos sua natureza falível. A polarização não nasce da divergência, mas da certeza absoluta. E é precisamente por isso que ela pode ser reduzida.