Duas ou três coisas que aprendi com Habermas

Uma reflexão sobre o legado do filósofo que investigou as condições do debate público e da legitimidade democrática

Wilson Gomes
Doutor em filosofia, professor titular da
Universidade Federal da Bahia e autor de
“Crônica de uma Tragédia Anunciada”.

[Matéria publicada em 18/março/2026]

A morte de Jürgen Habermas, no último sábado, encerra uma das mais longas e influentes trajetórias intelectuais na filosofia e na sociologia políticas contemporâneas. Fica para trás, contudo, uma obra que influenciará o debate democrático ainda por muito tempo.

Durante mais de seis décadas, o filósofo alemão dedicou sua obra a um problema que acompanha as democracias modernas desde o seu nascimento: o da opinião pública. Como se forma em sociedades livres de dominação? Qual o seu valor e alcance para a democracia? Como se articula com o pluralismo e a divergência? Como resolve a questão da legitimidade das decisões tomadas pelo sistema político? Ou, no que vem a dar no mesmo, como sociedades livres, compostas por indivíduos com valores, crenças e interesses divergentes, podem tornar democraticamente produtivos os seus desacordos fundamentais e o seu atrito de ideias e vontades — e como podem usá-los para produzir decisões políticas legítimas? Habermas fez dessa pergunta o eixo de uma das obras mais influentes da teoria democrática contemporânea.

A leitura superficial de sua obra costuma associá-lo a uma visão excessivamente otimista da política democrática, até mesmo edificante, irrealista e piedosa. Na caricatura mais difundida, Habermas seria o filósofo do consenso racional — alguém que acreditava que cidadãos bem-intencionados, reunidos para conversar, acabariam convergindo para soluções comuns. Portanto, nada mais distante da prova de conceito fornecida pela realidade. Mas nem de longe este é o problema real que atravessa sua filosofia.

A teoria habermasiana da democracia não foi concebida para uma situação ideal em que o conflito da vida pública seria um estorvo a ser eliminado. Ao contrário, parte da constatação de que sociedades livres, justamente por isso, são inevitavelmente plurais e atravessadas por divergências profundas. O problema central da democracia não é suprimir o atrito entre opiniões, interesses e vontades incompatíveis. É transformar esse atrito em um processo politicamente legítimo de formação da vontade coletiva. Trata-se de saber como usar a energia das divergências em benefício da própria vida pública.

A noção de esfera pública — o âmbito da vida social em que as pessoas divergem e disputam publicamente argumentos e pontos de vista — ocupa lugar central nessa tentativa. Introduzida em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), ela descreve o espaço social em que temas, informações e interpretações se tornam visíveis e passam a ser discutidos pelos cidadãos. Não se trata de um lugar físico, mas de uma estrutura de comunicação: um domínio no qual questões de interesse comum emergem da vida privada e da lida cotidiana para ser expostas, criticadas e defendidas publicamente.

A esfera pública funciona como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política

Nesse espaço, conflitos deixam de ser apenas tensões particulares e disputas privadas e ganham a forma de um atrito, à vista de todos, de pensamentos, vontades e interesses. Argumentos circulam, posições são contestadas e experiências dispersas da vida social podem ser transformadas em problemas coletivos. A esfera pública funciona, assim, como um sistema de detecção e amplificação de questões que emergem para a atenção política.

Mas a importância desse domínio não reside apenas na possibilidade de tornar visíveis e debater problemas e interpretações do mundo em conflito. O ponto decisivo da teoria de Habermas é que a esfera pública constitui um elemento central da legitimidade democrática. Nas sociedades modernas, decisões coletivas são tomadas por instituições especializadas — parlamentos, tribunais, governos. Essas instituições produzem normas juridicamente vinculantes. No entanto, a autoridade dessas decisões depende de sua conexão com processos públicos de formação da opinião.

A esfera pública não governa. Ela não decide leis nem administra políticas. Sua função é outra: fornecer informação, crítica e pressão aos processos institucionais de decisão. Ao obrigar governantes a responder a argumentos e justificações públicas, ela conecta o exercício do poder à exigência de explicação diante dos cidadãos. Nesse sentido, Habermas afirma que o processo comunicativo “racionaliza” o poder político: ele não o cria, mas condiciona sua legitimidade.

Essa formulação não surgiu de forma repentina na obra do filósofo alemão. Ela é resultado de um longo percurso teórico. Em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), Habermas reconstruiu historicamente o surgimento de um domínio social — os públicos burgueses do século 18 — no qual cidadãos discutiam assuntos de interesse comum.

Nas décadas seguintes, a investigação deslocou-se para uma teoria mais geral da racionalidade e da comunicação. Na Teoria da Ação Comunicativa (1981), Habermas desenvolveu a ideia de que normas sociais só podem reivindicar validade quando podem ser justificadas em processos de argumentação. A partir dessa base, a chamada ética do discurso formulou o princípio segundo o qual normas legítimas devem poder ser aceitas por todos os participantes de um debate racional. Finalmente, em Direito e Democracia (1992), essas intuições convergiram em uma teoria completa da deliberação pública e da democracia deliberativa. O direito e as decisões políticas seriam legítimos apenas quando conectados a processos públicos de formação da opinião e da vontade coletiva.

Essa concepção inscreve Habermas em uma tradição filosófica que remonta diretamente a Immanuel Kant. Kant havia defendido que o uso público da razão constitui um princípio fundamental da vida política em sociedades livres. Ideias e decisões que afetam a coletividade devem poder ser expostas ao escrutínio público dos cidadãos. A publicidade das razões não é apenas um ideal moral, mas uma condição da legitimidade política.

Habermas retoma essa intuição e a transforma em um modelo de democracia. O que ele procura compreender é como o uso público da razão pode adquirir forma institucional nas democracias modernas. A resposta passa pela esfera pública: um domínio de comunicação no qual cidadãos podem expor argumentos, examinar posições contrárias e contestar decisões políticas.

Mas aqui é preciso distinguir dois sentidos diferentes de publicidade. O primeiro é simplesmente a visibilidade: o fato de que questões políticas são tornadas públicas e acessíveis ao olhar dos cidadãos. O segundo é mais exigente: a publicidade como debate público. Não basta que algo seja visível; é necessário que possa ser discutido, criticado e defendido por meio de razões.

A democracia deliberativa nasce precisamente dessa segunda ideia de publicidade. O debate público não é apenas uma sucessão de opiniões expostas diante de uma audiência. É um processo de troca pública de razões — o toma-lá-dá-cá de argumentos que se processa abertamente, acessível a quem quer que tenha um argumento a oferecer e se disponha a considerar o que os outros dizem. Nesse processo, os participantes do debate público apresentam razões para suas posições, respondem a objeções, examinam argumentos contrários e podem, em princípio, revisar suas próprias posições.

Para que esse processo seja possível, algumas condições mínimas precisam ser preservadas. As diferenças de opinião devem ser reconhecidas como legítimas. Os participantes do debate devem tratar uns aos outros como interlocutores válidos, capazes de apresentar razões que merecem consideração. E as interações precisam ocorrer em condições suficientemente horizontais para que todos tenham a possibilidade de falar, contestar e responder.

Essas condições não garantem consenso — e Habermas nunca imaginou que garantiriam. O que elas tornam possível é algo mais modesto e mais importante: desacordos que possam ser compreendidos e avaliados em comum. Ou, dito de outra forma, um terreno comum para que os desacordos possam ser livremente enunciados, defendidos e examinados.

As infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública

Esse é o ponto em que a reflexão habermasiana se encontra com os dilemas contemporâneos da vida pública. Nas últimas décadas, as infraestruturas digitais ampliaram de maneira extraordinária as capacidades de visibilidade e participação da esfera pública. Nunca foi tão fácil tornar um tema público, mobilizar audiências ou contestar decisões políticas.

Ao mesmo tempo, as condições sociais que sustentam o debate público parecem ter se fragilizado. A fragmentação dos públicos, a polarização política e a radicalização das identidades coletivas têm deslocado a comunicação pública em direção a lógicas de mobilização antagonista e de consolidação identitária. Em vez de um espaço compartilhado de contestação argumentativa, a esfera pública tende cada vez mais a se fragmentar em universos discursivos mutuamente impermeáveis.

Esse diagnóstico levou alguns observadores a declarar a falência das ideias deliberativas associadas a pensadores como Jürgen Habermas. Mas essa conclusão pode ser precipitada. A crise atual talvez não revele a obsolescência da teoria da esfera pública, e sim a fragilidade das condições sociais que tornam possível o seu funcionamento. Revela também, paradoxalmente, a necessidade ainda mais premente de garantir condições democráticas para que o atrito, a divergência, a disputa e o desacordo — ou qualquer outra forma pela qual sociedades pluralistas afirmem e acolham suas diferenças internas — funcionem em benefício da democracia e não para sabotá-la. Os maiores inimigos da divergência civilizada sempre foram o autoritarismo e a intolerância e precisam ser contidos.

A democracia nunca prometeu eliminar o conflito. O que ela prometeu foi algo mais modesto e mais exigente: submeter o desacordo à exigência de justificações públicas. Quando cidadãos deixam de reconhecer adversários como interlocutores legítimos ou quando argumentos cedem lugar à pura desqualificação moral, essa infraestrutura comunicativa da legitimidade começa a se deteriorar. A esfera pública não é um ideal de harmonia. É o espaço institucionalizado do desacordo civilizado.

Se há uma lição duradoura em sua obra, ela talvez seja esta: a democracia não depende apenas de eleições, instituições ou constituições. Ela depende também da existência de um domínio público no qual cidadãos possam expor lealmente razões, contestar decisões e reconhecer uns aos outros como participantes de uma mesma comunidade política. Sem essa infraestrutura comunicativa, o poder pode continuar a existir. O que desaparece é a sua legitimidade democrática.

Esse talvez seja o legado mais duradouro de Habermas: lembrar às democracias que a legitimidade do poder começa no espaço público onde os cidadãos discutem, contestam e se explicam diante dos outros; que, em sociedades livres, a autoridade política nasce menos da força do poder do que da força dos argumentos expostos em público. É nesse espaço frágil, ruidoso e indispensável de argumentos em público que Habermas acreditava que as democracias encontram, apesar de tudo, as razões para continuar existindo.

Pilhado até o talo!

Vamos começar pelo começo: pela “definição” de pilhas.

A primeira pilha surgiu no final do século XVIII, quando o italiano Alessandro Volta desenvolveu um sistema composto por discos de cobre e zinco separados por chumaços de algodão umedecidos com uma solução formada por sal (cloreto de sódio) e água, gerando corrente elétrica. Como essas pastilhas de metal eram dispostas uma sobre a outra, ou seja, empilhadas, Volta chamou esse agrupamento simplesmente de “pilha”. Esse invento seria mais tarde aperfeiçoado pelo britânico John Frederic Daniel, que em vez de utilizar vários discos, os substituiu por eletrodos de zinco e cobre submersos individualmente em uma solução salina de sulfato de zinco e  sulfato de cobre, respectivamente. Vou pular a explicação técnico-científica, bastando dizer que esses aparatos servem para fornecer corrente elétrica a partir de reações de oxidação (perda e aquisição de elétrons) dos elementos metálicos que compõem sua estrutura. Mas o nome continuou sendo pilha.

Atualmente são 5 os tipos de pilha mais conhecidos. A Pilha de Leclanché, a “pilha comum”, também conhecida como pilha ácida ou pilha seca; a Pilha Alcalina, uma evolução da pilha comum; a Pilha de Lítio, que são aquelas do tipo “moeda”; a Pilha de Mercúrio e Zinco, igual à anterior, só que ainda menor; e as Pilhas Recarregáveis, que, diferente de todas as outras, não precisam ser descartadas (ao menos a curto prazo), pois podem receber uma recarga que renova sua energia.

Quanto ao tamanho, tirando as do tipo moeda, e considerando apenas aquelas que utilizamos em nosso dia a dia (pois existe uma variedade enorme de modelos), temos a “D”, ou” Bujão”, de diâmetro maior, que armazena mais energia, ideal para aparelhos e equipamentos que precisam de energia contínua e forte por mais tempo (como lanternas profissionais, rádios grandes, etc); a “C”, menor que a anterior e mais utilizada para dispositivos de consumo médio (como brinquedos, equipamentos de medição, etc); “AA”, cuja largura é pouco maior que a de uma caneta, também para dispositivos de consumo médio, já que sua “potência” é de 1800 a 2800 mAh; e a “AAA”, ou “pilha palito”, menor e mais fina que a precedente, com 800 a 1200 mAh, ideal para equipamentos de baixo consumo (controles remotos de TV, mouses sem fio, etc).

Mas, independentemente de seu tamanho, aqui eu quero tratar de apenas dois tipos: Pilha Comum e a Pilha Alcalina.

É que a Pilha Comum (zinco-carbono) tem melhor relação custo-benefício, sendo indicadas para aparelhos que consomem pouca energia, como controles remotos e relógios de parede.

Já a Pilha Alcalina (que utiliza hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio em vez de cloreto de amônio) armazenam uma quantidade maior de energia por um tempo maior que as pilhas comuns, sendo indicadas para equipamentos de utilização frequente, como mouses e teclados sem fio, controles de vídeo game e câmeras digitais (alguém ainda usa isso?).

Enfim, toda essa explicação serve meramente como um lembrete para mim mesmo (como usualmente costumo fazer com esta nossa Penseira Virtual) para que eu possa rapidamente saber que tipo de pilha tenho que comprar quando estiver no supermercado…

 

O tempo dos escritórios: da banca individual às grandes firmas

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Evolução da advocacia revela o desafio de conciliar modelos empresariais com a preservação da identidade e vínculo humano

Quando comecei a advogar, no século passado, vários escritórios de advocacia eram a extensão da casa de seus sócios. Poucas salas, armários escuros com uma mistura de livros novos e antigos, organizados segundo a memória do dono, máquinas de escrever e cinzeiros. O telefone soava poucas vezes ao dia. O advogado entrava na sala, se apresentava pelo nome e exercia sua profissão individualmente. As causas eram menos numerosas, mas bem pessoais: o cliente sentava-se, explicava o problema, e a relação se construía a partir da voz e do olhar. Os juízes sabiam quem éramos e com quem trabalhávamos. Todos – ou quase todos – se reconheciam no Fórum (ou nas livrarias). Era um ofício artesanal, intuitu personae, sustentado por reputação e palavra. Poucos eram os escritórios mais longevos do que seus fundadores.

Com o passar do tempo, e num ritmo impreciso, a paisagem se transformou. A multiplicação das normas, a especialização dos temas e a ampliação dos mercados tornaram insuficiente o modelo individual. A advocacia local, que cabia em uma sala, passou a exigir estrutura, coordenação e resposta imediata. Vieram as bancas de médio porte, depois as firmas quase-empresariais e, por fim, dezenas de organizações com centenas de advogados que se espalharam pelo mundo. Isso tudo aconteceu como muitas coisas acontecem na vida: rápido e devagar. “Como foi que você faliu?, Bill perguntou. De duas maneiras, respondeu Mike, primeiro lentamente e, depois, de um só golpe.” Essas linhas do O sol também se levanta, obra-prima de Hemingway, descrevem como se deu o crescimento e a multiplicação dos grandes escritórios de advocacia brasileiros: lentamente e de um só golpe. Então, as portas de madeira deram lugar às fachadas de vidro, às logomarcas de design estudado, à dispensa das gravatas, ao trabalho em poltronas de aviões e ao home-office. O sobrenome do fundador cedeu espaço à marca coletiva – uma sucessão de vogais e consoantes – e, com ela, à racionalidade da gestão de pessoas e processos.

Não me parece que essa transição tenha sido fruto de vaidade ou de modismo, mas tem causas econômicas e institucionais razoavelmente bem definidas. As empresas se tornaram complexas, as regulações se multiplicaram, os litígios aumentaram em valor e repercussão. Os tribunais cresceram e se multiplicaram. O cliente corporativo passou a exigir disponibilidade contínua, atendimento integrado, especialização técnica e padronização de condutas. As formas de comunicação instantânea – a crueldade do WhatsApp, que não respeita horários – a fazer com que tudo tenha de ser lido e respondido de modo breve, fugaz, em torrentes de pequenos monólogos. Não se olha no olho, mas na tela do celular. A advocacia entendeu o que se passava e reagiu criando estruturas compatíveis com essa demanda. O escritório deixou de ser apenas um espaço de trabalho para se converter em organização empresarial, com governança, controladoria, categorias de profissionais, metas e métricas de produtividade.

A racionalidade das grandes firmas de advocacia parece ser a da eficiência: coordenação de saberes, divisão de tarefas, gestão de riscos, receitas projetadas e remuneração com base em performance e captação. Nada disso é negativo em si. Permitiu que advogados e advogadas se tornassem interlocutores das maiores decisões empresariais e governamentais do país. Mas toda essa racionalidade de grandes negócios carrega um preço: as métricas e o controle substituíram a autonomia; a marca coletiva apagou a identidade pessoal; a estabilidade foi transformada em sucessão interminável de advogados e advogadas. A pessoa, que antes respondia apenas por suas convicções mais íntimas perante o seu cliente, passou a representar um conjunto institucional de políticas e procedimentos. O gesto de escrever uma petição, fazer uma audiência ou orientar um cliente tornou-se, muitas vezes, parte de um processo industrial despersonalizado de produção jurídica.

Há ganhos evidentes: clientes de envergadura, receitas colossais, qualidade constante, previsibilidade, integração multidisciplinar. Mas, também, pode haver perdas que não podem ser ignoradas. A primeira delas talvez seja a distância humana e a secura das vivências. Aquele vínculo personalíssimo, que nascia da escuta ativa e do conselho ponderado, foi substituído por fluxos de comunicação eletrônica impessoais, planilhas e reuniões com minuto para acabar. A segunda é a dispersão da responsabilidade intelectual: poucos sabem, de fato, quem concebeu a solução, elaborou a estratégia ou redigiu o documento. O trabalho coletivo é essencial, mas pode dissolver a autoria e, com ela, a consciência – e o orgulho – do ofício. Pode vir a neutralizar sentimentos que me parecem tão caros à advocacia.

Advogadas e advogados sempre viveram da confiança e da ética. Quando o cliente deixava um caso sobre a mesa, acreditava só naquela pessoa a quem entregava o seu destino. O tempo das grandes firmas inverteu, em parte, essa lógica: hoje se confia na estrutura, na capacidade de gerenciamento, na equipe e na reputação institucional de uma sigla. É natural que seja assim (seria ilusório desejar o retorno a um imaginado passado que não voltará jamais). O que importa é não perder de vista o sentido da profissão: oferecer orientação técnica e ética em nome do direito, e não apenas prestar um serviço eficiente pautado pelo volume de horas “biladas” (esse horrível anglicismo que hoje nos persegue).

A advocacia brasileira pode estar a atravessar, portanto, um paradoxo. Precisa das grandes firmas, que garantem escala, sofisticação e presença internacional. Mas, igualmente, necessita preservar o espírito das bancas pequenas, em que o advogado respondia pessoalmente por cada linha escrita e orgulhava-se de seus arroubos criativos, sendo identificado e identificando-se com o seu próprio trabalho. O desafio talvez esteja em conciliar essas dimensões: construir organizações que não percam a delicadeza do gesto individual, que saibam ser grandes sem se tornarem anônimas. Em que as pessoas valham mais dos que as métricas de performance. Depois de tantos anos, quem sabe o melhor escritório persista sendo aquele em que ainda se pode reconhecer pelo nome o advogado que entra na sala.

Palavras em trânsito: a advocacia entre o sigilo e a exposição

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Ética e confiança na comunicação jurídica em tempos de excesso informacional

Na advocacia, a palavra nunca foi neutra. É instrumento de defesa, meio de convencimento e forma de estabelecer confiança. Também foi, durante muito tempo, uma barreira de entrada. O vocabulário técnico e os códigos fechados limitavam os interlocutores, preservando um espaço quase exclusivo entre advogados, advogadas, juízes e autoridades. A palavra do direito, escrita em linguagem cifrada, era um filtro que separava iniciados e leigos, consolidando uma comunicação de alcance restrito.

Esse cenário mudou radicalmente. A mesma palavra que antes circulava em corredores limitados hoje percorre redes complexas, multiplica destinatários e atravessa fronteiras. Já não é um gesto individual, controlado e endereçado a poucos, mas uma prática individual que se converte em coletiva, difusa e permanentemente exposta. Os diálogos jurídicos se tornaram atos públicos, reforçando que reputação, clareza e ética são inseparáveis do exercício profissional.

A comunicação com clientes ilustra bem essa transformação. No passado, as reuniões presenciais eram o espaço central: o cliente comparecia ao escritório, narrava os fatos e nós tomávamos notas à caneta (e as guardávamos com sigilo). Desse encontro é que se extraía a matéria-prima para petições ou pareceres.

A relação era bastante assimétrica: cabia ao cliente confiar e acreditar nas poucas informações que lhe eram repassadas. Aos advogados, traduzir em linguagem jurídica aquilo que recebera em narrativa pessoal. Pouquíssimas vezes a petição era submetida à análise prévia do cliente. O produto final seguia um caminho linear, da mesa do escritório à da magistratura, com escassos interlocutores no trajeto.

Nos dias atuais, o cliente chega munido de informações buscadas no Google, de modelos extraídos de sites especializados e, cada vez mais, de respostas de sistemas de inteligência artificial. Comparece em ambientes virtuais com pautas previamente construídas, nem sempre consistentes, e o diálogo já não é apenas sobre fatos, mas a respeito de comparações de argumentos. A função advocatícia deixou de ser a de compreender e informar: nossa missão é a de contextualizar, selecionar e organizar esse excesso, transformando ruído em orientação técnica responsável.

A nova configuração do papel atribuído às advogadas e aos advogados exige atenção aos limites éticos. A palavra jurídica já não é só nossa e o número de interlocutores é incalculável. Mesmo porque o e-mail e o whatsapp, que substituíram em grande parte as conversas presenciais, podem ser imediatamente compartilhados com amigos, sócias, conselhos de administração ou departamentos jurídicos.

Essa imensa sucessão de monólogos, de texto ou de voz, torna imprecisas as fronteiras reais e os efeitos da comunicação profissional. Reuniões virtuais são automaticamente transformadas em texto, tornando definitivas as opiniões momentâneas. A informação não é mais apenas mnemônica. Cada mensagem é, ao mesmo tempo, individual e coletiva, instrumento de orientação e demonstração de força ou responsabilidade. A confiança do cliente nasce da percepção de que, mesmo diante de informações abundantes, são os advogados e advogadas quem mantêm o fio da coerência, oferecendo direção segura em meio ao excesso.

Entre colegas, a comunicação também mudou. Havia um tempo em que ela se fazia em encontros pessoais: uma ligação telefônica, uma carta formal, um cafezinho ou uma conversa de corredor no fórum. O tom era controlado, e o alcance limitado. Divergências permaneciam confinadas aos autos do processo.

Hoje, a troca de mensagens ocorre em velocidade instantânea, registrada em e-mails, aplicativos e plataformas digitais. Aquilo que antes era uma conversa informal pode, de repente, tornar-se prova documental. Além disso, as redes sociais transformaram colegas em interlocutores públicos: discussões antes restritas às peças processuais repercutem em postagens e entrevistas que alcançam públicos heterogêneos.

Nesse ambiente, o limite ético é o que preserva a confiança entre pares: cada palavra carrega a reputação de quem a profere. O advogado que respeita esses limites não só defende causas, mas protege a credibilidade da profissão como um todo.

O mesmo se diga da comunicação com autoridades, que sempre foi ato de responsabilidade institucional. Antes, era formal, solene e marcada pelo rito: a petição impressa, a audiência diante do juiz, juíza ou procuradores, a sustentação oral restrita ao espaço físico do tribunal. Cada palavra tinha destinatário exclusivo e contexto delimitado.

Atualmente, o mesmo gesto ocorre em ambiente digital, acessível a qualquer pessoa. A petição eletrônica, redigida para convencer um magistrado específico, pode ser lida por colegas, jornalistas, pesquisadores ou cidadãos interessados. A sustentação oral é transmitida em tempo real e arquivada em vídeo, aberta ao escrutínio público. Os clientes as assistem, como se estivessem diante de uma competição esportiva. A fronteira entre comunicação técnica e exposição pública tornou-se difusa, muitas vezes confundindo o real papel atribuído ao advogado e às advogadas.

Nessas circunstâncias, ética e sobriedade são imperativos. Nós precisamos manter a precisão do discurso, conscientes de que cada palavra poderá ser editada e lida fora do contexto original; sustentar posições firmes, sem deslizar para espetáculos retóricos; e cultivar a confiança de que, mesmo em ambiente hiperexposto, a comunicação serve antes à Justiça do que à autopromoção.

Os meus quase 40 anos de advocacia revelam que ela sempre foi comunicação, mas nunca como agora. O que antes se organizava em trajetórias lineares – advogado e cliente, advogado e colega, advogado e autoridade – hoje se desenrola em redes abertas, instantâneas e duradouras. Cada mensagem deixa de ser restrita e passa a circular em cadeias comunicativas cuja gestão ultrapassa o controle do emissor. Somos todos comunicadores, ativos e passivos.

Os advogados não são mais apenas aqueles tradutores de códigos técnicos, mas sim gestores de sentidos: cabe-lhes selecionar o que importa diante do excesso de informações, contextualizar dados fragmentados e manter a sobriedade mesmo em arenas de exposição pública. A palavra jurídica continua sendo instrumento de defesa e convencimento, mas também se tornou construção de reputação, prática ética e exercício permanente de responsabilidade.

Na sala de reuniões de ontem, o advogado se sentava diante do cliente com a biblioteca às suas costas, simbolizando o acesso exclusivo ao conhecimento. Hoje, a biblioteca é digital e está ao alcance de todos, com respostas certas e erradas à disposição. A inteligência artificial faz resumo de livros e petições, tornando legível o outrora inacessível. Mas, mesmo nesse ambiente com fronteiras comunicativas difusas, continua a ser o advogado e a advogada quem organiza, depura e dá direção à comunicação.

O que mudou não foi a essência da função, mas o espaço em que ela se realiza: de corredores fechados para redes abertas, de destinatários limitados para ambientes virtuais. O vínculo de confiança permanece – e é nele que repousa a legitimidade da nossa palavra, neste tempo em que todos comunicam, mas poucos orientam.

Não precisa ser eterno, basta ser bom

Larissa Bittar

A gente sofre é com o fim. Há incômodo na relação morna, tédio por viver na cidade que já não comporta nossos planos, frustração no emprego que era dos sonhos e agora é corrente que freia novos passos. Mas a gente aguenta. Levanta o queixo, ajusta falhas, engana a alma, forja felicidade. A gente adestra decepções para fugir do desconcerto que nos assola quando é preciso encerrar fases. E, então, mergulhados na crença capenga de que se um dia foi bom tem potencial para ser imortal, a gente começa a esticar sentimento morto, a repisar terreno gasto.

Não que seja errado perseverar. Há mérito e nobreza na luta pela manutenção do que foi precioso. Mas, às vezes, é preciso desligar os aparelhos. Coragem para aceitar que chegou a hora da eutanásia dos vícios emocionais e da ilusão de que há sobrevida no que já era. Já deu!

Em um mundo em que os contos infantis martelam o “felizes para sempre” e os casamentos são regidos pelo “até que a morte os separe”, quem precisa romper laços sente o peso de bancar o fim. Mas há força e lucidez na decisão de reinaugurar a própria história. Dá para trocar raízes por asas, escritórios por mochilas, vida a dois sufocante por novas companhias e aventura. E também dá para trocar, em sentido inverso, asas por raízes, mochilas por escritórios, companhias sufocantes e aventura por vida a dois cheia de afeto e leveza.

Só não dá para criar momentos de estimação e tentar guardá-los em um pote na esperança de que não se percam. Um dia vão acabar. Vai doer. Mas vai ser libertador também. É a regra do jogo, é a dinâmica que move o mundo e suas surpreendentes formas de nos tirar do lugar… É o clichê “que seja infinito enquanto dure” alertando que o destino é mais brisa do que chumbo. Não precisa ser eterno, basta ser bom — no tempo e na forma possíveis. A vida sempre se encarrega de equilibrar perdas e ganhos em necessários ciclos de fins e recomeços.

É preciso saber viver

Ultimamente minha “produção pessoal” anda bastante limitada. Mas isso não é desculpa para eu deixar abandonado este nosso espaço virtual! Então segue uma materiazinha que li outro dia e até que achei bem interessante…


Mudança simples pode tornar você mais inteligente e, consequentemente, mais feliz; saiba qual é

Como inteligência e felicidade estão relacionadas, segundo a ciência, ao adotar um novo comportamento é possível melhorar as duas coisas

Por Renata Turbiani
18/06/2025

Pesquisas já comprovaram que existe uma relação entre a inteligência a felicidade, sendo que quanto maior a primeira, maior será a segunda. E há uma maneira simples de fazer isso acontecer: ser mais aberto.

Um estudo de 2023 realizado por pesquisadores da Universidade de Minnesota, dos Estados Unidos, e publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences, fez uma meta-análise de mais de 1.300 estudos envolvendo milhões de pessoas e constatou que a abertura é o único traço de personalidade com correlação substancial com a inteligência.

Mas o que isso significa exatamente? Em artigo publicado no Inc., Jeff Haden, autor de The Motivation Myth: How High Achievers Really Set Themselves Up to Win (O mito da motivação: como pessoas de alto desempenho realmente se preparam para vencer, em tradução livre para o português), explica que “abertura não significa autoexposição. Abertura é a sua disposição para se envolver e explorar novas experiências, ideias, informações, relacionamentos interpessoais etc.”

Ele acrescentou que abertura, entre os cinco traços de personalidade (os outros são neuroticismo, extroversão, conscienciosidade e amabilidade), é o mais fácil de moldar.

“É difícil ser menos neurótico. É difícil ser mais extrovertido. É ainda mais difícil ser mais agradável. Mas abertura significa simplesmente que você precisa ter um pouco menos de certeza. Menos certeza de que está certo. Menos certeza de que gosta de certas coisas e não gosta de outras. Mais tolerante à ambiguidade. Mais disposto a fazer perguntas. Mais disposto a falar menos e ouvir mais”, salientou Haden.

Jeff Bezos, fundador da Amazon, é um defensor dessa premissa. Segundo ele, “pessoas mais inteligentes estão constantemente revisando seus conhecimentos, reconsiderando um problema que pensavam já ter resolvido. Elas estão abertas a novos pontos de vista, novas informações, novas ideias, contradições e desafios à sua própria maneira de pensar”.

Outros estudos também salientam esse ponto. Uma série de experimentos publicados na Harvard Business Review mostra que, embora mudar de ideia possa fazer uma pessoa parecer menos inteligente, isso, na verdade, é mais inteligente.

Um exemplo: empreendedores que se adaptaram, revisaram e mudaram suas posições durante uma competição de pitch tiveram seis vezes mais chances de vencer a competição.

“Da próxima vez que você questionar sua inteligência, pense em quantas vezes você mudou de ideia nos últimos dias. Se a resposta for ‘não com frequência’, você provavelmente não está tão aberto quanto poderia”, destacou Haden.

Sendo assim, ele recomenda adotar a abordagem do falecido autor Daniel Kahnemane, de Thinking, Fast and Slow (Rápido e Devagar: duas formas de pensar): “Ninguém gosta de estar errado, mas eu gosto de ter errado, porque isso significa que agora estou menos errado do que antes”.

Haden complementou que a inteligência não se encontra na certeza. “Sabedoria é saber que, embora você possa saber muito, também há muita coisa que você não sabe. Sabedoria é tentar descobrir o que é certo em vez de tentar estar certo. Tente ser um pouco mais aberto. Você aprenderá coisas novas. Terá novas experiências. Conhecerá novas pessoas. Só esses benefícios já valem o esforço”, finalizou.


E, curiosamente, enquanto lia essa matéria, me veio à cabeça essa música, que originalmente foi composta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos, gravada pela banda Os Vips em 1968, e regravada por Roberto Carlos em 1974, mas que na voz dos Titãs creio ter ficado bem mais agradável.

Titãs – É preciso saber viver

 

 

A escrita de petições: entre o carbono e o clique

Egon Bockmann Moreira
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR.
Advogado.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento,
talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea

Quando comecei a advogar, a escrita de petições era quase um ato artesanal. Não por acaso, as escolas de datilografia eram povoadas por estudantes de direito e advogados: usávamos máquina de escrever, papel carbono e um rigor que hoje pode parecer romântico, mas era fruto da pura necessidade.

Primeiro, fazia-se a versão manuscrita a ser passada a limpo com atenção: um só erro significava começar tudo de novo. Não havia o recurso de “copiar e colar”, tampouco a possibilidade de apagar ou reformatar. Cada página era um pequeno projeto concluído com alívio.

Passamos depois pelos computadores contrabandeados, processadores de texto no ambiente DOS e impressoras matriciais. A novidade técnica trouxe liberdade, mas também dois perigos invisíveis: o excesso de palavras e a inibição da criatividade. O fato de poder escrever mais, revisar infinitamente e acrescentar parágrafos com um clique deu a muitos advogados a falsa impressão de que quantidade e qualidade caminhariam juntas. Todavia, o que se dá é justo ao contrário: quem escreve demais não cumpre o ofício de escrever bem.

Hoje, a transição ao processo digital nos trouxe um novo desafio. Não há mais protocolo físico, carimbo ou capa dura de autos. Tudo é eletrônico, fluído, intangível: a existência virtual apaga a experiência real do ler e escrever. As petições são vistas em telas pequenas, muitas vezes em celulares.

Juízes, advogados, procuradores e administradores públicos, todos nós, vivemos com pressa e cercados por um volume crescente de documentos e fontes jurisprudenciais e doutrinárias. Dispomos de mais informações num só dia do que nossos antepassados tinham a vida inteira (mas com a mesma capacidade cognitiva). Na medida em que as horas do dia são escassas, a atenção de quem decide é um bem cada vez mais raro.

Por isso, escrever petições longas e prolixas não é apenas um erro técnico: é falta de empatia com o leitor. Toda vez que entregamos um texto que excede o razoável, projetamos ao destinatário uma mensagem indesejada: “Você que lute para encontrar o que importa, o problema é seu”. Mas a advocacia não é isso. O nosso trabalho é exatamente o de tornar compreensíveis os nossos argumentos, a fim de dar ao julgador os elementos necessários de forma ordenada, elegante e discreta.

Elegância, aqui, não significa enfeitar o texto com adjetivos de ocasião, clichês ou frases de efeito – transformando-o numa árvore de natal cafona. Justo ao contrário: significa saber dizer o essencial com leveza e precisão, sem ser frio ou mecânico. Trata-se de argumentar com consistência, demonstrar domínio técnico e, ao mesmo tempo, respeitar o tempo e a inteligência do leitor. Um bom texto é aquele que conquista, que desperta interesse, não o que cansa.

Discrição também é uma virtude esquecida por muitos. Há quem acredite que a ênfase retórica, os ataques ad hominem ou os adjetivos contundentes produzem mais efeito. Produzem, de fato, mas ele costuma ser negativo: o de irritar quem lê e comprometer a credibilidade do autor. Ou fazer com que os advogados da parte ex adversa vejam com maus olhos o colega. Uma petição bem escrita seduz pela lógica, pela articulação das ideias e pelo domínio das normas jurídicas aplicáveis – e não por agressividade ou dramatização.

A minha maior referência na escrita está na The Economist. Essa revista secular mantém-se estável devido ao seu modelo de escrita que combina precisão, concisão e leve ironia inteligente. Os arquivos fluem como se houvessem sido escritos por uma só pessoa, que respeita imensamente o leitor. Os parágrafos surgem no tamanho exato, encaixados entre si como trilhos de um trem que traz ao leitor informações com credibilidade.

Uma lição de como ser firme sem ser ríspido, incisivo sem ser insolente. Afinal de contas, em tempos de excesso de informações, o texto claro e direto é, mais do que nunca, uma demonstração de respeito.

Também é preciso reconhecer que a extensão de uma petição pode aparentar, muitas vezes, um sintoma de insegurança. Quem não tem certeza sobre o argumento principal costuma compensar com volume. Multiplicam-se os tópicos, repetições e citações desnecessárias. O resultado é um labirinto retórico, enfadonho, que prejudica o pedido e dificulta a decisão. Um processo que deveria caminhar com objetividade acaba se tornando um emaranhado de informações inúteis.

Por outro lado, ser conciso não é ser superficial. Há que se expor os fatos com exatidão, qualificar os argumentos com boa doutrina e jurisprudência, e estruturar a narrativa com começo, meio e fim. E talvez as partes mais importantes da petição sejam exatamente a descrição precisa dos fatos e a formulação exata do pedido. O que está entre os fatos e o pedido – a fundamentação jurídica – não é novidade alguma para a maioria dos leitores. Daí a necessidade de revelarmos só o que de importante existe naquele pedido e como ele é prestigiado pela doutrina e jurisprudência.

Outro aspecto fundamental é saber quem é o leitor e do que ele precisa. O juiz ou administrador público que lê a petição não é um neófito em direito. Um árbitro muitas vezes é o maior especialista naquela matéria. Nenhum deles precisa de lições genéricas ou de longas transcrições doutrinárias que apenas repetem o óbvio. Também não precisam de tabelas imensas ou anexos com volume desproporcional ao caso. Como todos nós, o leitor precisa é de um texto compreensível já numa primeira visão: o que se pede, com base em quais fatos e por quais fundamentos jurídicos.

Por isso que o bom advogado é aquele que estudou o caso, domina o conteúdo, organiza o pensamento e traduz isso em texto com elegância. Não se trata de arte literária, mas de técnica forense. Saber escrever bem não é um luxo; é um instrumento de trabalho tão essencial quanto conhecer a lei.

Ao longo dessas décadas, aprendi que a boa petição é aquela que respeita o tempo e a paciência de quem a lê. Que oferece soluções, não problemas. Afinal, petições com dezenas de páginas, quando não justificadas por uma causa de altíssima complexidade, correm o risco de transmitir a pior das impressões: a de que o advogado não tinha, de fato, nada a dizer.

Escrever bem, com sobriedade e poder de convencimento, talvez seja um dos maiores desafios da advocacia contemporânea. Mas também é, sem dúvida, um dos seus maiores encantos.