Estabelecimentos que oferecem acesso à internet, como as lan houses, começam a ser responsabilizadas na Justiça pelo envio de mensagens ofensivas ou impróprias feito por seus usuários. Uma das primeiras decisões que se tem notícia é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve uma sentença de primeira instância que condenou uma lan house ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa que recebeu mensagens de caráter agressivo provenientes de uma das máquinas da empresa.
O tribunal se valeu da chamada “lei das lan houses” – a Lei nº 12.228, de 2006, de São Paulo -, que obriga o local de onde partiu o envio a manter um cadastro atualizado dos usuários, a fim de que eles não se favoreçam do anonimato. Mas a lan house argumentou, na ação, que a lei tratou exclusivamente dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, o que não se encaixaria no seu caso, pois o acesso foi feito por meio de redes sem fio, para as quais inexiste na lei qualquer obrigação de cadastro.
No entanto, de acordo com o acórdão do relator do processo, Sales Rossi, com o avanço tecnológico, não se pode exigir que a legislação preveja toda a forma de acesso à internet para que possa ser aplicada e o que deve ser considerado é a conduta que a norma visa coibir. “A inclusão digital tem que ser feita com segurança, caso contrário pode gerar responsabilidade civil para as empresas que provêm acesso à internet sem identificar os usuários”, diz o advogado Rony Vaizonf, especialista em direito eletrônico e sócio do Opice Blum Advogados, que defende a receptora da mensagem.