Mariana Vitória do Nascimento

Esse é o testamento da esposa de José de Andrade Peixoto.


 TESTAMENTO de MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 91         |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : FEV/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO                      |
 | Testamenteiro : JOSÉ JOAQUIM ANDRADE                               |
 | Testamento redigido em São João del Rei em  29/DEZ/1810  (conforme |
 | carta que acompanhou o testamento)                                 |
 | Abertura      : 31/DEZ/1810 (data de falecimento)                  |
 | Número de folhas originais: 57                                     |
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 - FL.003 -

 Eu MARIANNA VITÓRIA DO NASCIMENTO por estar enferma  e  em  meu  juízo
 perfeito e não saber a hora em que Deus me chamará as contas,  faço  o
 meu testamento  pela  foram  seguinte:  Declaro  que  sou  natural  da
 Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, filha
 legítima de JOÃO GONÇALVES DE MELO e de ANA QUITÉRIA DE SOUZA. Declaro
 que fui casada com JOSÉ  DE  ANDRADE  PEIXOTO,  já  falecido  de  cujo
 matrimônio  tive  sete  filhos  a  saber:  JOSÉ  JOAQUIM  DE  ANDRADE,
 FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANA ESMÉRIA DE  ANDRADE,  RITA  FELÍCIA  DE
 ANDRADE, TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE, as ditas minhas filhas ANA ESMÉRIA  DE
 ANDRADE casada com CUSTÓDIO DE SOUZA  PINTO  recebeu  a  sua  legítima
 paterna e assim mais duzentos mil réis  e  RITA  FELÍCIA  DE  ANDRADE,
 casada com DIOGO GARCIA DE ANDRADE recebeu a sua legítima paterna mais
 duzentos mil réis e MARIA RITA DE ANDRADE recebeu sua legítima paterna
 e mais duzentos mil réis e INÁCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE recebeu a  sua
 legítima paterna e mais duzentos mil réis, esta é casada  com  GABRIEL
 FRANCISCO JUNQUEIRA as quais entrarão com as ditas demasias  das  suas
 legítimas para a colação. Declaro que os meus filhos JOSÉ  JOAQUIM  DE
 ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE e TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE  estão  por
 si pagar das suas legítimas paternas os quais para  eu  dar  conta  em
 juízo roguei-lhes que me passassem quitação de paga,  passando-les  eu
 créditos a que estou ainda obrigada as ditas legítimas que se  pagarão
 da sua parte paterna. Declaro que instituo por meus testamenteiros aos
 ditos meus tres filhos que são  JOSÉ,  FRANCISCO  e  TOMÁS  aos  quais
 concedo  todos  os  meus  poderes  gerais  e   especiais   em  direito
 necessários para tudo o que for a  bem  desta  minha  testamentária  e
 sendo necessário os constituo meus bastantes procuradores. Declaro que
 todos os meus filhos e filhas acima nomeados  os  constituo  pro  meus
 herdeiros na parte que lhes pertencer e a minha terça tomará conta  os
 meus testamenteiros para disporem dela conforme determino em uma carta
 fechada                         em                             segredo

- FL.003/VERSO -

 em que lhes determino  as  minhas  disposições  das  quais  não  serão
 obrigados a dar contas em juízo ou fora dele só por  um  juramento  no
 fim de quatro anos  que  lhes  concedo  para  satisfazerem  as  minhas
 disposições e legados declarados na dita carta e o meu funeral deixo a
 eleição dos meus testamenteiros nomeados. Declaro que os  meus  filhos
 JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ  DE  ANDRADE  são  senhores  e
 possuidores das terras e sítios que foram de JOAQUIM DE ARAÚJO SAMPAIO
 e de JOÃO DE CARVALHO CUNHA pelas terem comprado  e  pago  com  o  seu
 dinheiro e assim mais vários escravos, gados e  bestas.  Declaro  mais
 que a tropa que há são de  meus  filhos  JOSÉ  JOAQUIM  DE  ANDRADE  e
 FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE excetuando um lote mais antigo. Declaro  que
 a carta que deixo fica  apença  a  este  meu  testamento  para  o  meu
 testamenteiro abrir depois do meu falecimento. Declaro que  deixo  aos
 meus testamenteiros acima ditos duzentos mil réis, ou a vintena e  por
 eu não poder escrever pedi e roguei a meu cunhado  e  compadre  MANOEL
 JOAQUIM DE ANDRADE que ese por mim assinasse e assim  tenho  concluído
 este meu testamento.  Rogo  as  justiças  de  S. M.  dem  a  este  meu
 testamento inteiro vigor, pois é a minha última vontade e por  verdade
 de todo o referido pedi e roguei ao Padre  JOSÉ  CARDOSO  DE  MESQUITA
 este por mim fizesse. Assino a rogo da  testadora  MANOEL  JOAQUIM  DE
 ANDRADE. Como testemunha que este fiz a rogo da sobredita  assinei.  O
 Padre JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA.

 - FL.004 -

 Aos trinta e um dias do mes de Dezembro  de  1810  falecendo  da  vida
 presente Dona MARIANA  VITÓRIA  DO  NASCIMENTO  com  este  seu  solene
 testamento.

 - FL.006 -

 CARTA

 Carta  que  eu  MARIANA  VITÓRIA  DO   NASCIMENTO   deixo   aos   meus
 testamenteiros  de  cujo  cumprimento  lhes  encarrego   perante   sua
 consciência.

 Feito o meu funeral que há de ser do monte mor, e tomada a entrega  de
 minha terça dela disporá do modo seguinte: Mandará  dizer  pela  minha
 alma trezentas missas. Mandará dizer  pela  alma  de  meu  marido  cem
 missas. Mandará dizer pelas almas de meus pais  e  parentes  cinquenta
 missas. Mandará dizer pelas almas de meus escravos cinquenta.  Mandará
 dizer pelas almas do purgatório cem. Mandará dizer pelas almas de meus
 irmãos falecido da Ordem Terceira do Carmo, cinquenta. Dará de esmolas
 para as obras desta Capela do Divino Espírito Santo com mil réis. Dará
 para as obras de Nossa Senhora de Carrancas cem mil rés. Dará para  as
 obras de Nossa Senhora do Monte do carmo da Vila de São João  cem  mil
 réis. Dará de esmola a uma minha  injeitada  com  mil  réis.  Dará  de
 esmolas as duas órfãs sobrinhas de MANOEL RODRIGUES BARREIROS, JACINTA
 e MARIA, quinze mil réis a cada uma. Dará  de  esmola  aos  pobres  do
 Cafuê MANOEL DA SILVA e sua mulher e  filhas  que  são  ANA,  MARIA  e
 FRANCISCA, sessena mil réis. Dará de esmola a todos  os  pobres  desta
 Aplicação circunvizinha a sua eleição e determino que o resto de minha
 terça  se  sobrar,  constituo  aos  meus  tres  filhos  nomeados  meus
 testamenteiros,  herdeiros  do  dito  resto  pelos  bons  serviços   e
 obediencia que sempre me tiveram e desta forma tenho disposto da minha
 terça por ser minha última vontade e por não poder  escrever,  pedi  e
 roguei ao Pe. JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA que esta por mim fizesse e como
 testemunha assinasse e a meu cunhado  e  compadre  MANOEL  JOAQUIM  DE
 ANDRADE se assinasse em meu lugar.

 Pitangueiras, 29 de Dezembro de  1810.  Assino  a  rogo  da  testadora
 MARIANA VITÓRIA DO  NASCIMENTO.  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE,  com  o
 testemunha que este fiz a rogo da sobredita, o Padre JOSÉ  CARDOZO  DE
 MESQUITA.

 OBS: Os pobres do Cafuê são : MANOEL  DA  SILVA  e  sua  mulher  MARIA
 BARBOSA e os filhos ANA BARBOSA, MARIA  GONÇALVES  e  FRANCISCA  MARIA
 (FL. 52).