Celular Solar

Nunca fui muito chegado aos chamados gadgets de uma maneira geral. Mesmo em termos de celular, para mim, o que importa é que seja pequeno, discreto e com uma boa agenda. Câmera, gravador, receptor de sinal de tv, nada disso me chama a atenção.

Mas esse pequenino aí de cima (ainda que não lá muito simpático) despertou meu interesse.

Vejam a notícia, direto lá do Zumo:

O pessoal da ZTE mostra na Futerecom 2009 (…) um celular superbásico, o S312. Visto de frente, até poderia ser um telefone “normal”. Mas a parte de trás esconde o “segredo”: ele recarrega com energia solar. Diz a ZTE que uma carga ao sol de 5 minutos garante uma ligação rápida, e o bicho leva uma hora para a recarga completa. Chega no primeiro trimestre de 2010 (junto com o S302, o celular para velhinhos da ZTE). Os preços dos gadgets não foram divulgados.


Reinstalando o instalado – Fase I

Bem, na verdade o desafio até que é simples.

É que esse computador de minha amiga não “se acerta”.

Já teve complicações com sistema de som on board, leitura do HD, módulo de memória, acesso à Internet, o escambau. Já se tentou a instalação de uma placa de som auxiliar bem como de mais memória. Na primeira desconfiguração o distinto que abriu a máquina pela última vez disse que teve que arrancar tudo porque, segundo ele, estava “dando conflito”. E tudo voltou a não funcionar novamente, levando a máquina ao caos. De quebra levou a paciência dela junto e, provavelmente, também a fé em quem configurou o sistema desse micro originalmente.

Que, por um desses acasos da vida, fui eu.

Ou seja, ladies & gentlemen, temos aqui uma verdadeira questão de honra.

Mas comecemos pelo básico: salvar as informações que já existem no disco e que não são parte integrante do sistema operacional. Em tese, bastaria transferir para um pendrive, certo? Ocorre que não tenho notícias acerca da eventual existência de vírus no computador, o que pode ser bastante, digamos, “perigoso”.

Assim, a melhor maneira de fazer essa primeira intervenção é com a retirada do disco rígido da máquina, colocando-o numa gaveta de HD (que, convenientemente, tenho em meu computador) para transferência dos arquivos. Dessa maneira evita-se inicializar o sistema instalado no disco rígido que, se estiver infectado, pode mascarar a existência de um eventual vírus.

Aliás, para não correr risco nenhum, essa cópia será providenciada com a utilização do Linux (Ubuntu 9.04). Como 100% dos vírus (não estamos falando de worms) foram feitos para a família M$-Windows, não corremos risco nenhum com essa transferência.

Para acesso ao HD vamos à boa e velha chave Phillips. Primeiramente a retirada lateral da tampa – já é dos gabinetes mais modernos, com acesso somente pelos lados. Me assusto com o tamanho do cooler dele (sem trocadilhos, crianças)! Parece um daqueles Ventisilva pendurados nas paredes das repartições públicas… Dou uma soprada para tirar o pó e parto direto para remoção do disco rígido.

Me chamou a atenção os flat cables da máquina: pretos e lustrosos. Mais atenção ainda me chamou o do drive de DVD – velho e opaco. Com certeza deve ter tido o original trocado em algum momento. Retiro o coração do bichinho. Um Maxtor. Boa marca. Nem a melhor, nem a pior. 120Gb ATA, setado para master.

A dona da criança também me passou um pendrive para o backup. É um Kingston de 8Gb retrátil. Também tenho um desses e outro de 16Gb, do mesmo estilo, que uso no meu dia-a-dia. Boa marca.

Como o computador com a gaveta de HD está em outro lugar, bem, tanto o disco rígido quanto seu companheirinho pendrive vão ter que “passear” um pouco…

Sobre mortalidade

Não sei se é a idade chegando – ou que já chegou, afinal de contas quatro-ponto-zero implica, em condições normais, talvez mais que metade do caminho – ou se ando um tanto quanto propenso a perceber um pouco mais os fatos que me rodeiam.

Já comentei antes por aqui que, quando adolescentes, temos a certeza absoluta de nossa imortalidade. O amanhã estava muito longe e qualquer um com mais de vinte (vá lá, trinta) não seria digno de confiança. O mundo era maleável o suficiente para assumir o molde que escolhêssemos e o tempo fluido o necessário para que controlássemos sua passagem.

Mas, em algum momento, isso mudou.

E posso lhes assegurar que não foi quando do(s) casamento(s), pois, por mais que tivéssemos planos para o futuro, ele continuava lá longe, incerto e intangível.

Não foi por nenhum apuro específico – e como houveram! – pois mesmo com todos os perrengues passados o tempo ainda se me parecia tal qual mar, de tão vasto.

Acho que o princípio da mortalidade vem com a certeza da imortalidade. E esta representada por meus filhos. Eu passarei, tudo passará, mas as pequeninas coisas – talvez as que realmente importam – irão prosseguir na pessoa de meus herdeiros. Sua educação. Sua noção de certo e errado. Sua forma de enxergar a vida. Eu mesmo sou o resultado de um sem número de gerações e repositório de outro tanto de costumes, manias e gostos que vêm sendo passado insistentemente de pai para filho (ou de mãe para filha, caso o prefiram) e que resultaram na minha noção de individualidade.

Assim o será com meus filhos.

Sei que meio funesto este meu modo de pensar, mas mesmo com a certeza da imortalidade do espírito, a morte parece ter assumido novas e diferentes facetas ultimamente. Garanto que todos nós sempre tivemos algum caso na família ou nas proximidades sobre este ou aquele parente que faleceu de velhice, alguma doença que tenha levado alguma tia e mesmo um ou outro trágico acidente que tenha ceifado algum amigo cedo demais.

Bem, quero crer, como sempre o fiz, que a missão dessas pessoas estava cumprida neste plano e já era hora de dar prosseguimento em suas existências.

Mas tais situações parecem estar mudando.

Há pouco tempo uma amiga, ainda mais nova que eu, faleceu. De gripe. DE GRIPE, CARAMBA! Gripe deveria ser aquela doencinha chata e xarope que nos deixa indispostos por alguns dias e depois passa. Mas não. Tem gente morrendo de gripe.

Pior.

Passava pouco das cinco da manhã e um grito de puro horror e nítido desespero ecoou na vizinhança. Somente quem já ouviu algo assim pode saber do que estou falando. Frases desconexas, pessoas tentando apaziguar, até que uma palavra se sobressaiu: “morreu”. Fiquei sabendo horas depois. Meus vizinhos. De parede. Seu filho caçula – adolescente, creio eu. Estava internado com intoxicação alimentar. Algo que deveria, quando muito, implicar numa diarréia mais forte. Mas já fazia uma semana. O quadro piorou. Complicações. Falecimento.

Torpor.

Devaneios. Egoísticos, sim. Chavão, até. Mas inevitáveis. Nenhum pai deve sobreviver aos filhos.

Não há conclusão lógica ou mensagem de esperança ou o que quer que seja para este texto. Trata-se simplesmente de um relato com impressões pra lá de pessoais.

Mas, talvez, haja sim, uma sugestão.

Viva. Esteja com sua família. Aproveite os pequenos momentos. Trabalho, estudo, pesquisa, afazeres, obrigações. Tudo isso pode esperar. Converse mais. Participe intensamente. Nada é tão importante que não possa esperar um pouco mais em detrimento de sua convivência com sua mulher, filhos, netos, primos, tios, sei lá. Mesmo os amigos são a parte de nossa família que podemos escolher.

Pois, no final, é só o que importa.

Jerônimo de Andrade Brito

E, além de seu testamento, temos aqui o inventário…


 INVENTÁRIO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-04       |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Inventariantes: ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ ALVES DE ANDRADE   |
 | Inventário redigido na Fazenda  das  Bicas,  ao  pé  da  serra  da |
 | Freguesia de NOssa Senhora da Conceição das Carrancas, em casa  do |
 | inventariado em 27/07/1816                                         |
 | Abertura      :                                                    |
 | Número de folhas originais: 85                                     |
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 - FL.001/VERSO -

 ... declararam que o dito seu pai  falecera  no  dia  22  de  Maio  do
 corrente anos de 1816 com testamento solene.

 - FL.003 -

 HERDEIROS:

 - Dona ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM  ALVES,
   maior de 25 anos. 
 - Dona EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada  com  o  Capitão  TOMÉ
   INÁCIO BOTELHO maior de 25 anos. 
 - O Capitão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado  com  Dona  MARIA  DORIDA
   DINIS JUNQUEIRA maior de 25 anos. 
 - O Capitão ANDRÉ  DINIS  DE  ANDRADE  casado  com  Dona  ANA  CÂNDIDA
   JUNQUEIRA. 
 - Dona INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira de idade de 28 anos.
 - JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro de idade de 25 anos pouco mais  ou
   menos ou 26. 
 - Dona MARIANA CONTÂNCIA DE ANDRADE casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
   ANTÔNIO DINIS JUNQUEIRA de idade de 21 anos. 
 - Dona CÂNDIDA UMBELINA DE  ANDRADE  casada  com  ANTÔNIO  JOAQUIM  DE
   ANDRADE, de 19 anos. 
 - ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro de 18  anos  de  idade  com  pouca
   diferença. 
 - Dona UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE também solteira de idade de 14  anos
   pouco mais ou menos. 

 - FL.008 -

 ESCRAVOS: 46

 - FL.010/VERSO -

 ... Assim mais uma tenda de ferreiro aparelhada de  bigornas,  fornos,
 martelos, fenases e  outras  ferramentas  miúdas  (ilegível)  a  mesma
 tenda avaliaram tudo em a quantia de vinte mil réis 20$000.

 ... Assim mais uns ornamentos da Ermida que constam de  duas  casulas,
 de cores branca e crancrim  (?)  e  roxa  e  verde,  com  suas  alvas,
 cordões, cálice e pátena de prata dourados por dentro, Missal  e  tudo
 o mais que pertence a dita Ermida avaliaram na quantia de quarenta mil
 réis 40$000.

 ... Assim mais um sino pequeno de bronze pertencente a dita Ermida com
 o peso de meia arroba com seu badalo de ferro avaliado em a quantia de
 sei mil e quatrocentos réis 6$400.

 - FL.013 -

 BENS DE RAIZ:

 Uma fazenda cognominada das Bicas, ao pé da Serra de Carrancas que  se
 compõe de casas de vivenda, Engenho de cana dito de pilões,  senzalas,
 Engenho de (ilegível), ranchos e outras oficinas a qual avaliaram digo
 a qual parte com a Fazenda do Alferes JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, de  seu
 irmão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, com a do Tenente JOÃO GARCIA  DUARTE,
 com a dos herdeiros de DIOGO GARCIA,  com  a  do  Capitão  LUIS  ALVES
 TAVEIRA, com a da viúva e herdeiros do falecido  Capitão  DOMINGOS  DE
 PAIVA e com a do Capitão JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO e com dos  herdeiros  do
 falecido JOSÉ LEMES DE ANDRADE e com a de Dona (ilegível)

 - FL.013/VERSO -

 (ilegível) que fizera (ilegível) MARIA DE MORAES RIBEIRO por escritura
 pública e a outros antes possuidores, cuja fazenda  e  todos  os  seus
 pertences avaliaram na quantia de treze contos e oitocentos  mil  réis
 13:800$000, assim  as  oficinas,  terreiros,  currais,  campos,  matos
 virgens, capoeiras, retiros e tudo mais que pertence  a  dita  fazenda
 que foi pelos ditos louvados corrida e vista e examinada. 

 Assim mais terras minerais que o falecido Testador havia  comprado  de
 sociedade com o Capitão JOÃO LUIZ GONÇALVES pela quantia de  trezentos
 e dois mil réis sendo a parte que tocou ao testador a quantia de cento
 e sessenta e seis mil réis e nesta mesma  quantia  foram  dadas  neste
 inventário.  166$000. 

 Assim mais outra porção de terras que o falecido testador  comprou  no
 Termo da Campanha da Princesa de sociedade com o Capitão  DOMINGOS  DE
 PAIVA E SILVA e o Reverendo ANTÔNIO JOSË GOMES DE LIMA pela quantia de
 trezentos mil réis de que pagou o mesmo testador a quantia de cem  mil
 réis cuja quantia se lança neste inventário como bens pertencentes  as
 esta mesma herança. 100$000. 

 Assim mais uma morada de casas sitas no Arraial de  Nossa  Senhora  da
 Conceição de Carrancas  que  o  falecido  testador  havia  comprado  a
 ANTÔNIO ÂNGELO pela quantia de trinta mil réis cuja quantia  se  lança
 neste inventário. 30$000. 

 Assim mais um canavial em tempos de moer no presente ano que ocupa  um
 alqueire de planta de milho  que  sendo  visto  pelos  ditos  Louvados
 avaliaram em a quantia de duzentos mil réis 200$000.
 
 Assim mais outro canavial novo por um (ilegivel) para o ano futuro que
 ocupa também um  alqueire  de  planta  que  sendo  visto  pelos  ditos
 Louvados avaliaram (ilegível). 

 - FL.014 -

 Relação dos dotes.

 - FL.015 -

 DIVIDAS ATIVAS:

 Declarou os mesmos Inventariantes que a esta herança deve o  Reverendo
 JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA uma carta datada em 8/JUL/1812 a  quantia  de
 vinte e quatro mil réis 24$000. 

 Assim mais deve a mesma herança  PONCIANO  FRANCISCO  MOREIRA  por  um
 crédito... 25$300. 

 Assim mais deve a mesma herança  BONIFÁCIO  ANTÔNIO  DE  AZEVEDO  como
 testamenteiro de ANTÔNIO DE SOUZA BARBOSA por um crédito .... 24$000. 

 Assim mais o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES por crédito ... 243$000. 

 Assim mais deve  a  mesma  herança  o  devedor  DANIEL  DE  PAIVA  por
 crédito... 24$000. 

 Assim mais deve a mesma herança o Alferes JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE  por
 acento do testador a quantia... 8$400. 

 Assim mais deve JOSÉ LUIS DE MELLO por crédito (ilegível). 

 - FL.016 -

 DÍVIDAS PASSIVAS:

 Ao Reverendo JOSÉ ALVES PROENSA  de  suas  porções  de  Capelão  desta
 Fazenda a qauntia  de vinte e quatro mil réis  24$000. 

 Ao Testamenteiro e Inventariante JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  pelo  que
 pagou de porções que o falecido Testador devia ao  Camarada  da  Tropa
 que (ilegível) para o Rio de Janeiro MANOEL  CARDOSO  PEREIRA  de  que
 lhes passou recibo... 200$000. 

 Assim mais ao Testamenteiros o Capitão ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ
 ESTEVES DE ANDRADE da despesa que fizeram com o funeral  do  dito  seu
 pai... 90$262. 

 Assim ao Testamenteiro o Capitão ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  pelo  que
 pagou ao Reverendo FRANCISCO JOSÉ AGOSTINIANO DE  OLIVEIRA  FLORES  de
 resto de três bestas que o falecido testador lhe comprou 42$000. 

 Aos mesmos dois testamenteiros e inventariantes deve a  mesma  herança
 de dinheiros que emprestaram a seu falecido pai para o custeio da  sua
 Tropa, remédios e  outras  encomendas  vindas  da  cidade  do  Rio  de
 Janeiro... 255$176. 

 (ilegível/danificado) 28$000. 

 Assim mais deve a mesma herança a Venerável Ordem  Terceira  de  Nossa
 Senhora do Monte do Carmo da Vila de São João del Rei... 27$975. 

 Assim mais a Venerável  Ordem  Terceira  de  São  Francisco  da  mesma
 vila... 11$500. 

 Assim mais ao Capitão ANTÔNIO FELISBERTO DA COSTA de  assintencia  que
 tem feito a esta casa e Fábrica deste casal... 28$800. 

 Assim  mais  deve  a  mesma  herança  a   Dona   MARIA   VITÓRIA   por
 crédito... 50$000. 

 Assim mais deve a mesma herança mais a GONÇALO MANOEL DE  ANDRADE  por
 um crédito... 138$000. 

 Assim mais deve a mesma herança a Irmandade do Senhor  Bom  Jesus  dos
 Passos da vila de São João del Rei... 3$600. 

 Assim  mais  deve   a   mesma   herança   ao   Capitão   TOMÉ   INÁCIO
 BOTELHO... 57$000. 

 - FL.018 -

 CÓPIA DO TESTAMENTO.

 - FL.027 -

 O Capitão ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE não aceita ser tutor dos órfãos por
 estar muito doente e de mudança para outra fazenda  em  Campo  Belo  e
 sugere para tutor seu irmão JOSÉ ESTEVES.

 - FL.060 -

 CERTIDÃO DE BATISMO:

 ... Certifico que no Livro 1o. de Suplementos de Batizados a folha  13
 se acha o seguinte: "Aos vinte de Julho de mil setecentos e noventa  e
 seis nesta Matriz de carrancas o Padre ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE  LIMA  de
 licença batizou e pôs os santos óleos  a  ANTÔNIO  filho  legítimo  do
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO e  Dona  MARIA  DE  SOUZA  MONTEIRA
 foram padrinhos ANDRÉ MARTINS SALDANHA e Dona MARIA VITÓRIA e por  não
 aparecer este assento o lancei aqui depois de informado  para  todo  o
 tempo constar o Vigário Interino JOAQUIM LEONEL DE PAIVA ..."

 - FL.062 -

 CERTIDÃO DE CASAMENTO:

 ... Certifico que revendo o Livro 1o. que atualmente serve de assentos
 de Casamentos nesta Freguesia nele a fl. 17V se acha o  seguinte:  Aos
 vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e  dezenove  na  Ermida  do
 Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE pela dez horas da  manhã  o  Reverendo
 Vigário desta Freguesia de Carrancas em virtude da Provisão do  Illmo.
 Rmo. Snr. Dor. Vigro. Capitular MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO,  tendo  antes
 sido dispençados do impedimento que tinham administrou o Sacramento do
 Matrimônio aos contraentes MANOEL  TOMÁS  DE  CARVALHO  viúvo  de  ANA
 JOSEFA DE ANDRADE e UMBELINA CÂNDIDA  DE  ANDRADE  filha  legítima  do
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO e de MARIA  (ilegível)  testemunhas
 presentes o Capitão FRANCISCO JOSÉ DE  ANDRADE  e  o  Alferes  ANTÔNIO
 JOAQUIM DE ANDRADE = O Vigário Interino JOAQUIM LEONEL DE PAIVA.

Governo prepara estatuto para Internet

Direto daqui:

O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.

O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.

Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Não fazer a regulação seria “deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado”, afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.

Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira “casuística”, como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.

Tópicos

Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.

O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?

Estabelecer isso em lei terá “impacto imediato para o usuário”, diz Lemos. “Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável.”

A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?

Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.

No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. “O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede”, afirma.

Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será “necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil”, o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.

Plano para a rede inclui ainda projeto criminal mais enxuto

Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais “enxuta”.

O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários.

Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.

A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.

Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.

Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. “Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?”

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Jerônimo de Andrade Brito

Também aqui temos outro dos filhos de Antonio de Brito Peixoto, ainda que não ligado diretamente à minha linha de ascendentes, mas que traz dados genealógicos de relevância para estudo da família.


 TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ?          |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE                            |
 | Testamento  redigido  na  Fazenda  das  Bicas  em  Carrancas   aos |
 | 03/JUN/1814                                                        |
 | Abertura      : 19/JAN/1821                                        |
 | Número de folhas originais: 62                                     |
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 - FL.003 -

 Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer.  Amém.  Eu
 JERÔNIMO DE  ANDRADE  BRITO  estando  em  meu  perfeito  juízo  e  sem
 molestias de mais  consequencia  mas  desejando  estar  disposto  para
 quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento  na
 maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO  DE  BRITO  PEIXOTO  e
 MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de
 Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia  de  Santa  Ana  de
 Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e  de  cujo
 matrimônio tive os filhos seguintes: 

 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 
 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ  INÁCIO
    BOTELHO. 
 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 
 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 
 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 
 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 
 7. MARIANA CONSTÂNCIA  DE  ANDRADE  casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
    ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 
 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 
 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 
 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira,
 
 todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham
 inteirados de suas  legítimas  maternas,  bem  como  os  dois  últimos
 ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem  debaixo  de
 minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na  minha  companhia
 tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração.

 Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um  só  corpo
 aos meus três filhos FRANCISCO  JOSÉ  DE  ANDRADE,  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE e JOSÉ ESTEVES  DE  ANDRADE  e  se  algum  destes  não  quizer

 - FL.003/VERSO -

 aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós  o  mesmo  corpo
 com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte  de
 qualquer deles e confio dos mesmos a  necessária  e  boa  união  nesta
 administração e na falta destes três nomeio como em  segundo  lugar  a
 meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a  meu  genro  o
 Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei  por  habilitados  e
 abonados para disporem de meus bens com livre  e  geral  administração
 como melhor lhes convier  sem  que  para  isso  lhes  seja  necessária
 autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo,  ou  aos  dois
 ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio  de  seu  trabalho
 trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e  lhe  deixo  o
 espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de  quanto
 aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N.  S.  do
 Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro,  sepultado  na
 Capela mais vizinha, acompanhado de que  fizer  vezes  de  Pároco  com
 todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se  dará
 por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com
 a cera do costume e no dia  de  meu  enterro  meus  testamenteiros  ou
 testementeiro repartirá vinte e  quatro  mil  réis  pelos  pobres  que
 conhecer mais necessitados e a sua  eleição.  Sou  Terceiro  das  duas
 Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do  Carmo  e  Irmão  de
 mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João  a  quem  se  pagará
 prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade
 os sufrágios da obrigação. E por quanto todos  os  meus  filhos  acima
 nomeados  são  meus  legítimos  herdeiros  nas  duas  partes  de  meus

 - FL.004 -

 bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como  me  convier,
 dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem
 dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas,
 pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos
 cinquenta,  pelas  de  meus  escravos  cinquenta  e  pelas  almas   do
 Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte.

 Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas  e
 a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas  cinquenta  mil  réis  a
 cada uma para  seus  reparos.  Deixo  também  as  mesmas  duas  Ordens
 Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de  São
 João cinquenta mil réis a cada uma para  ajuda  de  suas  obras.  Meus
 testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil  réis  por  seis
 órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as
 mais de nossa obrigação em parentesco e  amizade.  Declaro  que  tenho
 dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada  um,  um  escravo
 com que não quero que entrem a  colação,  por  se  acharem  igualmente
 compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já  dei  a
 minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO  BOTELHO  cem
 mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para
 seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as
 minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra
 crioulinha no valor de trinta mil réis para sua  filha  e  minha  neta
 INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor  de  trinta
 mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO  ANTÔNIO

 - FL.004/VERSO -

 para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA  ROSA
 casada com o  Capitão  MANOEL  JOAQUIM  ALVES  duzentos  mil  réis  em
 dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder  e  serão
 imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes  e  pobres
 ao Hospital de São João del Rei vinte mil  réis.  Deixo  a  meu  filho
 ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos  mil  réis  que  me  deve  por  um
 crédito para não serem cobrados.  Deixo  a  minha  filha  última  para
 aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que  vive
 comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os  bens  do  monte,
 que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para  serem
 adjudicados a minha terça para dele dispor a meu  arbítrio.  Ordeno  e
 quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor  Julgador  a  quem
 pertencer o Inventário, que no todo de minha  Fazenda  denominada  das
 Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique  a  minha  terça,
 quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas  mesmas
 terras  que  forem  compreendidas  neste  valor  dos  mesmos  dez  mil
 cruzados, segundo a sua avaliação feita  por  alqueires  de  campos  e
 matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas
 algumas outras  partes  a  diferentes  herdeiros,  neste  corpo  assim
 unido e que  já  assinalo  nos  lugares  denominados  Carvueiro  -  no
 Cabelo e Caitetu: que ficam  por  um  canto  da  mesma  Fazenda  hajam
 de  pertencer  com  igualdade  a  meus  quatro  filhos:  ANDRÉ,  JOSÉ,
 INÁCIA e ANTÔNIO para  que  aí  se  possam  estabelecer  ajuntando  as
 partes   que   lhes   tocarem   de    suas    legítimas,    a    estas
 mesmas    terras   adjudicadas    a    terça,    ficando     obrigados

 - FL.005 -

 pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço
 da minha terça. Ordeno  também,  e  quero  que  a  minha  terça  sejam
 partilhados  os  escravos  Francisco  pardo,  ferreiro,  Elias  pardo,
 alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro,  a  fim
 de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter
 já recebido de cada um o preço por que foram avaliados  no  Inventário
 de minha mulher. do qual lhes dou quitação e esta verba  por  certidão
 lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha
 terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo  que  deixo  a  minha
 filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que  deixo  a  meu  filho  ANDRÉ,
 Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que
 deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem
 assim as taiscomo as mais do modo que tenho explicado por ser  esta  a
 minha última vontade caberem nos  limites  de  minha  terça.  E  assim
 cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar  de
 minha terça o deixo por legado ou como herança a minha  filha  INÁCIA,
 solteira que vive em minha companhia e não tem  casado  por  moléstias
 que padece e quela parte, que deveria pagar os dez  mil  cruzados  lhe
 fica  incluída  neste   legado  ou  herança   para   nada   dispender.
 Se porém  ao  tempo  de  minha  morte  tiver  antes  falecido  a  dita
 minha  filha  INÁCIA,  quero  e  é  minha  última   vontade,   que   o
 resto de  minha  terça  se  distribua  e  reparta  entre  meus  filhos
 ANDRÉ,  JOSÉ  e  ANTÔNIO  também   como   legado   ou   herança   para
 substituição    na    falta    daquela    legatária    ou     herdeira

 - FL.005/VERSO -

 e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos
 outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas  que
 há de ser adjudicada a  terça  compreendidas  ao  valor  dos  dez  mil
 cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as  mesmas
 terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem.  Deixo
 também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a
 do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada
 uma. E nesta forma tenho concluído  este  meu  testamento  e  rogo  as
 justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se  contém
 por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo  Padre
 MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta  minha
 Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814.

 Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha  que  este  escrevi  a
 rogo do teatador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. 

 - FL.011 -

 Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por
 esmola à minha  filha  órfã  de  nome  ÁUREA  MARIA  segundo  a  verba
 testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.

 - FL.015 -

 Recebi do senhor Alferes JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  testamenteiro  do
 falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE  BRITO  a  quantia  de
 cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de  esmola  em  uma  das
 verbas de seu testamento a minha  filha  TEODORA  MESSIAS  LEITE...  e
 para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa.  este  por  mim
 fizesse em o qual somente me assino. Turvo,  24  de  Agosto  de  1820.
 MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.017 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA  ROSA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.019 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA  SOFIA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA.

 - FL.023 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de
 seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis  que
 o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE  JESUS  e  como
 não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens  alguns  recebo  em
 como  tio  que  a  tenho  criado...  Turvo,  24  de  Agosto  de  1820,
 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.

 - FL.027 -

 Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA
 MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino  a  rogo  de
 Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL
 DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a  órfã  era  filha  do  Cirurgião  Mór
 JOAQUIM DA SILVA CAMPOS).

 - FL.039 -

 Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua  mulher  Dona  UMBELINA
 CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo  o  Ajudante  JERÔNIMO...  deixou  de
 legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ...

 - FL.046 -

 a viúva de ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  assina  ANA  CÂNDIDA  DA  COSTA
 (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).

Mariana Vitória do Nascimento

Esse é o testamento da esposa de José de Andrade Peixoto.


 TESTAMENTO de MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 91         |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : FEV/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO                      |
 | Testamenteiro : JOSÉ JOAQUIM ANDRADE                               |
 | Testamento redigido em São João del Rei em  29/DEZ/1810  (conforme |
 | carta que acompanhou o testamento)                                 |
 | Abertura      : 31/DEZ/1810 (data de falecimento)                  |
 | Número de folhas originais: 57                                     |
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 - FL.003 -

 Eu MARIANNA VITÓRIA DO NASCIMENTO por estar enferma  e  em  meu  juízo
 perfeito e não saber a hora em que Deus me chamará as contas,  faço  o
 meu testamento  pela  foram  seguinte:  Declaro  que  sou  natural  da
 Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, filha
 legítima de JOÃO GONÇALVES DE MELO e de ANA QUITÉRIA DE SOUZA. Declaro
 que fui casada com JOSÉ  DE  ANDRADE  PEIXOTO,  já  falecido  de  cujo
 matrimônio  tive  sete  filhos  a  saber:  JOSÉ  JOAQUIM  DE  ANDRADE,
 FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANA ESMÉRIA DE  ANDRADE,  RITA  FELÍCIA  DE
 ANDRADE, TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE, as ditas minhas filhas ANA ESMÉRIA  DE
 ANDRADE casada com CUSTÓDIO DE SOUZA  PINTO  recebeu  a  sua  legítima
 paterna e assim mais duzentos mil réis  e  RITA  FELÍCIA  DE  ANDRADE,
 casada com DIOGO GARCIA DE ANDRADE recebeu a sua legítima paterna mais
 duzentos mil réis e MARIA RITA DE ANDRADE recebeu sua legítima paterna
 e mais duzentos mil réis e INÁCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE recebeu a  sua
 legítima paterna e mais duzentos mil réis, esta é casada  com  GABRIEL
 FRANCISCO JUNQUEIRA as quais entrarão com as ditas demasias  das  suas
 legítimas para a colação. Declaro que os meus filhos JOSÉ  JOAQUIM  DE
 ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE e TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE  estão  por
 si pagar das suas legítimas paternas os quais para  eu  dar  conta  em
 juízo roguei-lhes que me passassem quitação de paga,  passando-les  eu
 créditos a que estou ainda obrigada as ditas legítimas que se  pagarão
 da sua parte paterna. Declaro que instituo por meus testamenteiros aos
 ditos meus tres filhos que são  JOSÉ,  FRANCISCO  e  TOMÁS  aos  quais
 concedo  todos  os  meus  poderes  gerais  e   especiais   em  direito
 necessários para tudo o que for a  bem  desta  minha  testamentária  e
 sendo necessário os constituo meus bastantes procuradores. Declaro que
 todos os meus filhos e filhas acima nomeados  os  constituo  pro  meus
 herdeiros na parte que lhes pertencer e a minha terça tomará conta  os
 meus testamenteiros para disporem dela conforme determino em uma carta
 fechada                         em                             segredo

- FL.003/VERSO -

 em que lhes determino  as  minhas  disposições  das  quais  não  serão
 obrigados a dar contas em juízo ou fora dele só por  um  juramento  no
 fim de quatro anos  que  lhes  concedo  para  satisfazerem  as  minhas
 disposições e legados declarados na dita carta e o meu funeral deixo a
 eleição dos meus testamenteiros nomeados. Declaro que os  meus  filhos
 JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ  DE  ANDRADE  são  senhores  e
 possuidores das terras e sítios que foram de JOAQUIM DE ARAÚJO SAMPAIO
 e de JOÃO DE CARVALHO CUNHA pelas terem comprado  e  pago  com  o  seu
 dinheiro e assim mais vários escravos, gados e  bestas.  Declaro  mais
 que a tropa que há são de  meus  filhos  JOSÉ  JOAQUIM  DE  ANDRADE  e
 FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE excetuando um lote mais antigo. Declaro  que
 a carta que deixo fica  apença  a  este  meu  testamento  para  o  meu
 testamenteiro abrir depois do meu falecimento. Declaro que  deixo  aos
 meus testamenteiros acima ditos duzentos mil réis, ou a vintena e  por
 eu não poder escrever pedi e roguei a meu cunhado  e  compadre  MANOEL
 JOAQUIM DE ANDRADE que ese por mim assinasse e assim  tenho  concluído
 este meu testamento.  Rogo  as  justiças  de  S. M.  dem  a  este  meu
 testamento inteiro vigor, pois é a minha última vontade e por  verdade
 de todo o referido pedi e roguei ao Padre  JOSÉ  CARDOSO  DE  MESQUITA
 este por mim fizesse. Assino a rogo da  testadora  MANOEL  JOAQUIM  DE
 ANDRADE. Como testemunha que este fiz a rogo da sobredita  assinei.  O
 Padre JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA.

 - FL.004 -

 Aos trinta e um dias do mes de Dezembro  de  1810  falecendo  da  vida
 presente Dona MARIANA  VITÓRIA  DO  NASCIMENTO  com  este  seu  solene
 testamento.

 - FL.006 -

 CARTA

 Carta  que  eu  MARIANA  VITÓRIA  DO   NASCIMENTO   deixo   aos   meus
 testamenteiros  de  cujo  cumprimento  lhes  encarrego   perante   sua
 consciência.

 Feito o meu funeral que há de ser do monte mor, e tomada a entrega  de
 minha terça dela disporá do modo seguinte: Mandará  dizer  pela  minha
 alma trezentas missas. Mandará dizer  pela  alma  de  meu  marido  cem
 missas. Mandará dizer pelas almas de meus pais  e  parentes  cinquenta
 missas. Mandará dizer pelas almas de meus escravos cinquenta.  Mandará
 dizer pelas almas do purgatório cem. Mandará dizer pelas almas de meus
 irmãos falecido da Ordem Terceira do Carmo, cinquenta. Dará de esmolas
 para as obras desta Capela do Divino Espírito Santo com mil réis. Dará
 para as obras de Nossa Senhora de Carrancas cem mil rés. Dará para  as
 obras de Nossa Senhora do Monte do carmo da Vila de São João  cem  mil
 réis. Dará de esmola a uma minha  injeitada  com  mil  réis.  Dará  de
 esmolas as duas órfãs sobrinhas de MANOEL RODRIGUES BARREIROS, JACINTA
 e MARIA, quinze mil réis a cada uma. Dará  de  esmola  aos  pobres  do
 Cafuê MANOEL DA SILVA e sua mulher e  filhas  que  são  ANA,  MARIA  e
 FRANCISCA, sessena mil réis. Dará de esmola a todos  os  pobres  desta
 Aplicação circunvizinha a sua eleição e determino que o resto de minha
 terça  se  sobrar,  constituo  aos  meus  tres  filhos  nomeados  meus
 testamenteiros,  herdeiros  do  dito  resto  pelos  bons  serviços   e
 obediencia que sempre me tiveram e desta forma tenho disposto da minha
 terça por ser minha última vontade e por não poder  escrever,  pedi  e
 roguei ao Pe. JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA que esta por mim fizesse e como
 testemunha assinasse e a meu cunhado  e  compadre  MANOEL  JOAQUIM  DE
 ANDRADE se assinasse em meu lugar.

 Pitangueiras, 29 de Dezembro de  1810.  Assino  a  rogo  da  testadora
 MARIANA VITÓRIA DO  NASCIMENTO.  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE,  com  o
 testemunha que este fiz a rogo da sobredita, o Padre JOSÉ  CARDOZO  DE
 MESQUITA.

 OBS: Os pobres do Cafuê são : MANOEL  DA  SILVA  e  sua  mulher  MARIA
 BARBOSA e os filhos ANA BARBOSA, MARIA  GONÇALVES  e  FRANCISCA  MARIA
 (FL. 52).