Eis meu heptavô (pra quem não souber, seria o “sétimo avô”), pai de Venância Constância de Andrade.
TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6 | | Transcrito por: | | Transcrito em : MAI/2003 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 26/JAN/1829 | | Número de folhas originais: 15 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando em meu perfeito (ilegível) e temendo a morte por ser a sua hora incerta, faço meu testamento da maneira seguinte: Sou casado, digo, sou natural e batizado na Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado com LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos quatro filhos que são os seguintes: VENÂNCIA casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco filhos a saber: JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos quando se casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro e bens que também emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e minha mulher e por isso entrarão com eles na colação na parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração em primeiro lugar a minha mulher unida em um só corpo com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e a cada um em solidão concedo todos os poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor me convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso - FL.003/VERSO - lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um ano para as contas e ordeno que o meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem terceira sou irmão e sepultado na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Declaro que sou irmão professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila as quais mando se lhe pague tudo que eu dever cumprindo elas com obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa de Misericórdia da Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam doze missas, estas ditas por doze sacerdotes de esmola de costume. Ordeno que por alma de meus pais mandem dizer vinte missas. Pelas almas de meus escravos, vinte missas. Pelas almas do purgatório preferindo entre estas aquelas pessoas com quem tive negócios, cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha muler fizemos o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças, e por isso da minha que me competiu quero e é minha última vontade que cumpridas - FL.004 - todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu herdeiro meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos, meus netos que existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão cumprir e guardar como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome sinal de que uso sendo nesta paragem e Fazenda do Espírito Santo, Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. - FL.012 - Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.
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