Eis aqui mais um serviço de utilidade pública prestado por este humilde blogueiro aos nobilíssimos amigos causídicos – mas que, na realidade, é outro daqueles posts com informações para provavelmente servir mais de lembrança pra mim mesmo que qualquer outra coisa…
Bem, antes de mais nada esclareço que foi lá da CAASP que puxei todas essas informações.
Aliás, cá entre nós: vamos combinar que “Processo Eletrônico” é um nomezinho bem esquisito, né? Me faz lembrar alguma coisa com válvulas… Particularmente prefiro o termo “Processo Virtual”. Ou até mesmo “Processo Digital”. Mas deixemos minhas habituais implicâncias de lado e vamos em frente!
O que é o Processo Eletrônico?
É o processo em que todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. No processo eletrônico, portanto, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados. Mais informações aqui.
O que muda para o advogado com o Processo Eletrônico?
O processo eletrônico permite ao advogado visualizar peças processuais e fazer peticionamentos por meio da Internet, diretamente de seu escritório, de sua casa, fora da comarca, ou seja, possuindo os recursos necessários, de onde quer que esteja. O processo eletrônico permite peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição e ter a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. Outros detalhes neste link aqui.
O que é Peticionamento Eletrônico?
É o recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419, de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Quer saber mais? Clique aqui.
O que é Assinatura Digital?
A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital. A assinatura digital permite comprovar que a mensagem ou arquivo não foi alterado desde sua saída de seu computador até o recebimento pelo distribuidor ou Vara (integridade) e que foi efetivamente assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica utilizada na assinatura (autenticidade). Se ainda não entendeu leia mais sobre isso neste outro link.
Por onde começar?
O primeiro passo para realizar o peticionamento eletrônico é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física, emitido pela autoridade certificadora credenciada (ICP – Brasil). Não é possível utilizar o serviço de peticionamento sem antes adquirir essa ferramenta, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela Internet, identificando a autoria, a origem e a integridade do conteúdo dos documentos enviados eletronicamente. Saiba mais sobre Certificado Digital clicando aqui.
O segundo passo é preparar seu computador, obedecendo os requisitos básicos de software e hardware requeridos por cada Tribunal ou Fórum, que têm sistemas específicos. Cada Tribunal criou um sistema próprio de envio de petições. Geralmente, para acessá-los é preciso que seja implantada no computador do advogado uma configuração especifica do sistema do Tribunal em questão. Portanto, é conveniente verificar os detalhes técnicos de cada um, já que estes podem ser frequentemente alterados. Ou seja, quanto maior for sua área de atuação, maior poderá ser a babel de arquivos em seu próprio computador…
E o terceiro passo para peticionar eletronicamente é fazer o cadastro no site do Tribunal em que se deseja protocolar o processo. No final deste texto existem alguns links para download de manuais e cartilhas que podem auxiliá-lo.
O que exatamente é o Certificado Digital?
Certificado Digital é um software que funciona como um documento de identidade digital, ou seja, permite comprovar de forma eletrônica a identidade do usuário. O processo de certificação digital tem por objetivo assegurar a confidencialidade e a integridade das informações e confirmar a autoria de um documento. Essa tecnologia permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel assinados de próprio punho.
Principais informações constantes de um certificado digital:
– Nome e endereço de e-mail do titular;
– Chave pública do titular;
– Período de validade do certificado;
– Autoridade Certificadora (AC);
– Número de série do certificado digital; e
– Assinatura digital da Autoridade Certificadora.
O que é uma Autoridade Certificadora?
A Autoridade Certificadora (AC), responsável pela emissão, renovação e revogação de certificados, garante a veracidade das informações contidas no certificado digital. Fazendo uma analogia, a AC faz o papel de órgãos públicos como a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Receita Federal, quando estas emitem um RG ou um CPF. A Autoridade Certificadora visa garantir que, perante outros, você é você mesmo, dando-lhe legitimidade por meio de sua assinatura digital. Mais do mesmo neste link.
Onde adquirir o Certificado Digital?
O Certificado Digital pode ser adquirido diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras que fazem parte da chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essas Autoridades Certificadoras têm a função de identificar os usuários, conferir toda a documentação e também de emitir os Certificados Digitais. Eis alguns exemplos de onde podem ser obtidos esses certificados: ACOAB, AASP e SERASA.
Quais são, então, os recursos necessários?
Certificado Digital – O certificado é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois trata-se do documento eletrônico que irá identificar o advogado. Pode ser adquirido diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que fazem parte da chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Computador – O computador deverá atender os requisitos técnicos de hardware e software conforme especificação de cada Tribunal.
Scanner – O scanner é um equipamento responsável por digitalizar imagens, fotos e textos. Digitalizar é o processo de transformar uma imagem ou documento que esta impresso em um arquivo digital. Existem alguns equipamentos denominados multifuncionais que possuem scanner acoplados.
Drive de Leitora ou Token – O certificado digital pode ser armazenado na Carteira da OAB com chip, em cartão inteligente ou em token. Caso o advogado opte em armazenar o Certificado Digital na Carteira da OAB, será necessário adquirir uma leitora de cartão para efetuar a autenticação. Outra possibilidade de armazenamento do Certificado Digital é em token – um dispositivo USB, muito parecido com um pendrive, capaz de armazenar as chaves criptográficas que irão compor os Certificados Digitais.
Conexão de Acesso à Internet – O peticionamento eletrônico exige uma conta de acesso à Internet que possibilite conexão com os sites dos Tribunais.
Software conversor de arquivos para o formato PDF – O arquivo digital que representa a petição deve ser gravado no formatos estipulados pelo sistema do Tribunal em que será protocolado o processo. Geralmente o sistema de peticionamento eletrônico deve estar em formato PDF. Para criar um arquivo em formato PDF é necessário um programa que converta o documento original para esse formato. Basta fuçar um pouco na Internet que facilmente encontrará programas gratuitos para esse fim. Particularmente recomendo o Libre Office, uma poderosa ferramenta gratuita que substitui total e completamente todo o pacote MS-Office e ainda gera arquivos PDF!
Onde consigo mais informações?
Já não basta este texto e todos os links que passei? Tá bom, tá bom então… Eis alguns manuais em PDF que podem ajudar a esclarecer mais um bocadinho desse perrengue todo:
– Manual de Noções Básicas do Processo Eletrônico
– Peticionamento Eletrônico E-SAJ TJSP
– Peticionamento Eletrônico – Crimes de Alta Tecnologia
– E-Cartilha – Direito Trabalhista
– Curso de Processo e Peticionamento Eletrônico
E isso vai acabar com a papelada?
Bem… Essa é uma pergunta bastante delicada… Na minha humilde opinião é um primeiro passo. Mas o caminho a ser trilhado é longo – bem longo. Pois estamos falando de educar toda uma geração de advogados (inclusive este que vos tecla) por demais acostumados ao formalismo de ter uma prova física de tudo aquilo que fazem.
Mas, como dizem por aí, a caminhada de mil léguas começa no primeiro passo!
E vamos torcer para que imagens como esta aí embaixo deixem de ser uma triste realidade…