Procura-se coerência

Roubartilhei lá da página virtual do jornal Oi diário… Mas entendo PERFEITAMENTE os sentimentos do juiz! O que não é mérito nenhum… :-/

Juiz ‘esculacha’ procuradores de Justiça em Mogi

15 de fevereiro de 2016

O Jornal Oi teve acesso na sexta-feira a uma decisão da Justiça de Mogi que não foi nada interessada para procuradores da prefeitura mogiana que recorreram ao Judiciário para resolver questões que deveriam ser tratadas internamente e não levadas as barras do tribunal. Leia a seguir o despacho bem ‘direto e reto’ do juiz Bruno Miano que é do fórum de Mogi.

A impetrante, APAMAT, ajuíza este mandado de segurança coletivo, pretendendo uma série de informações que não obteve na via administrativa, com base na Lei de Informações. Segundo a impetrante, seu pedido recebeu o nº 52142/15 e, devendo a resposta ser dada até 28 de dezembro de 2015, foi fornecida apenas em janeiro deste ano, sem a suficiência dos informes postulados.

É o relatório. Passo a decidir.

Primeiro e antes de tudo: o Judiciário não é o palco para tricas e futricas entre os senhores procuradores municipais. Que fique consignado – até para caso de haver recurso – que a situação na Procuradoria Jurídica de Mogi das Cruzes passou de insustentável a ridícula, por conta do comportamento infantil e intransigente de alguns de seus profissionais. Profissionais que comparecem no Gabinete deste Magistrado, trazendo “informações” contra colegas. Profissionais que aqui vêm, para lutar contra o projeto de lei que culminou por criar a própria Procuradoria como órgão autônomo. Profissionais que deram pareceres absurdos – enquanto o prédio da Prefeitura estava em reforma – porque “não conseguiam pensar com tanto barulho, pois parecia haver um helicóptero em suas cabeças”. Profissionais que se recusam a conversar com a Procuradora Chefe, mesmo em se tratando de caso de reintegração de posse de área com grande repercussão social, deixando a cargo do Magistrado telefonar ao Prefeito para resolver o impasse!! Profissionais com um pensamento burocrático, que pensam que uma estagiária é o busílis da Administração Pública, a pedra de toque de toda eficiência, a salvação da lavoura!!!

Ora!!

Este Juízo, repito, não é palco, nem servirá de teatro, para que tais profissionais venham, sob falso pretexto de “desrespeito a direitos”, fazer vendeta pessoal, perseguição aos chefes.

Isso é um absurdo! Usar o Judiciário para fustigar os demais colegas, porque não concordam com posturas de chefias, é um atentado à Cidadania, que precisa do Judiciário desafogado para agir no que de fato importa. Se as chefias não agradam, conversem! Mas se elas não infringem preceitos disciplinares, conformem-se!! Repito: se houvesse algo de fato ilegal, a macular as condutas dos chefes da Procuradoria Jurídica do Município (PJM), este Juízo seria o primeiro a invalidá-las, nos termos da lei. Mas o que se vê são picuinhas, e nada mais!!! As informações tinham que ser prestadas em 28 de dezembro (época pior, parece não haver), mas o foram em janeiro. Qual o prejuízo? NENHUM. E foram prestadas conforme a fundamentação feita pela própria impetrante: basta ler as folhas 30/32.

Destaco:

“(…) a associação buscava uma solução para o impasse de substituição da estagiária de uma das procuradoras. Segundo o subprocurador este fato era sem importância para que a associação intervisse. Contudo, antes de assumir o cargo sempre foi ferrenho defensor da estruturação da carreira. Não se entende agora o que pode ter ocorrido para mudar tão repentinamente.

(…)

Portanto, é de suma importância sim que os procuradores de Mogi das Cruzes tenham o apoio necessário para a realização de suas funções e esta associação envidará todos os esforços para que isso ocorra.”

O assunto, pois, era saber todos aqueles dados para confrontar com a falta do estagiário. Se os informes se relacionavam com esse assunto, e se o estagiário foi contratado (se exclusivo ou não, isso nem mesmo é objeto do pedido), não havia mais nada a informar. Houve perda do objeto! Não há direito líquido e certo em atrapalhar a Administração Pública com pedidos de informações, quando já se obteve o que queria. Estamos, repito, diante de mais um capítulo da eterna briga entre os grupos da Procuradoria Jurídica. Com o uso indevido e incorreto do Poder Judiciário. Por isso, ausente qualquer direito líquido e certo, INDEFIRO ESTA INICIAL E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com base no art. 267, I, do CPC.

Com a palavra os procuradores responsáveis pela ação extinta pelo juiz mogiano.