Sobre reformas constitucionais

Nota do IOB Jurídico, de 25/01/08, com as opiniões do constitucionalista Marcelo Neves a respeito da proposta de convocação de uma Constituinte exclusiva para reforma do sistema político (grifos meus):

Em primeiro lugar, o que o Brasil precisa basicamente não é de reformas de textos constitucionais, mas sim de concretização constitucional. Já passamos de meia centena de emendas constitucionais, mas os problemas básicos do Estado brasileiro persistem: corrupção sistêmica do direito e da política contrariando as exigências do Estado de direito; ampla exclusão social contrariando a realização generalizada dos direitos fundamentais. De certa maneira, essa compulsão reformista em relação ao texto constitucional é mais um episódio de constitucionalização simbólica, ou seja, trata-se de uma reconstitucionalização simbólica permanente. Constitui, antes, álibi para fracassos, não contribuindo para a solução dos problemas cruciais do Estado brasileiro. E reforma do Estado não se confunde com reforma de textos constitucionais, dependendo, no caso brasileiro, de reorientação das expectativas e dos comportamentos de agentes públicos e privados no sentido da concretização constitucional.

(…)

Em suma: o que se impõe, antes de tudo, é que tomemos nossa Constituição a sério.

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