Lição de vida

Esse causo já deve ter uns bons cinco ou seis anos…

E então fomos para uma reunião – daquelas escabrosas – que, por algum motivo que não me lembro, minha presença e opinião talvez fossem necessárias.

Mesa cheia. Da grande. Todos os figurões mais importantes estavam lá. Sentei-me onde pude, tendo à minha esquerda o Davi e à minha direita meu chefe à época – o Lelis.

E ferve o povo na discussão.

Nesse meio tempo peguei o processo sobre o qual estavam discutindo e comecei a folhear, pra tentar me atualizar sobre o perrengue que estava acontecendo. E então, não mais que de repente, algo assim como num segundo plano desfocado, lá ao fundo ouvi ecoar meu nome. Era o Doni.

– Hein?

– É você, mesmo, Adauto.

– Errr…

– Diga-nos o que acha sobre tudo isso que acabamos de falar?

E como eu iria dizer que não tinha a mínima idéia sobre o que estavam falando porque não estava prestando atenção? Afinal, estavam esperando algo de mim! Não lembro patavina sobre o que discorri, só sei que até aos meus próprios ouvidos – naquele momento mesmo – tudo já soava como uma enrolação sem tamanho… Mas ainda assim falei. E com cara de convicto.

E, quando terminei, silêncio.

Até que o Davi, bem do meu lado, com aquele tamanho todo, ruidosamente espalma as duas mãos na mesa!

– E eis que do meu lado reencarna o Doutor Tancredo! “Onde está Minas? Minas está onde sempre esteve!*” Disse tudo e não disse nada! Meu filho, vá ler com calma esse processo e quando tiver alguma opinião, daí a gente conversa…

Não preciso nem dizer que ali mesmo me senti a mais insignificante das criaturas.

Desse dia em diante aprendi de maneira irrefutável uma das lições mais importantes para toda e qualquer reunião que se vá participar: se você, sabe, diga; se não sabe, encha o peito e, com orgulho, brade a todos “NÃO SEI”. É infinitamente melhor dizer que não sabe, que vai estudar o assunto, que vai perguntar para alguém, que vai pesquisar – qualquer coisa! – mas jamais, JAMAIS, sequer pense em fazer o que fiz daquela vez. Aliás, frise-se que foi a ÚLTIMA vez NA VIDA que fiz algo do gênero…

* Numa pesquisa básica a frase na realidade é atribuída a Otto Lara Resende. O que não muda em absoluto seu efeito…

Bachareladas

“Existem duas coisas infinitas: o universo e a estupidez humana; e eu não estou certo sobre o universo.”

Essa frase, atribuída a Albert Einstein, já diz tudo.

Lá no blog do Jorge ele conta acerca de uma “(…) sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de trabalho do jogador Tcheco pela Confederação Brasileira de Futebol com a fiscalização do exercício profissional pela Ordem dos Advogados para, ao final, requerer, inclusive, o depoimento do atleta.”

O que verdadeiramente dói é que pessoas como esse “desafortunado” bacharel (eu teria usado outra palavra…) ficam entupindo a já sobrecarregada Justiça com ações desse naipe e que, embora absurdas em seu âmago, implicam na obrigação de prolatar uma sentença – o que, independentemente da matéria, dá um trabalhão danado!

Pois bem, as várias laudas da sentença na íntegra estão reproduzidas aqui.

Mas eis alguns trechinhos para se ter uma idéia (grifos meus):

XXXXXXXXXXXXX ajuíza “ação declaratória de obrigação de fazer – com pedido de urgência urgentíssima” (sic) contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS, em 24.08.10, informando ter concluído o curso de graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, na cidade de Gravataí/RS, em 07.03.03, depois do que continuou seus estudos, especializando-se, na mesma universidade, no curso de “Pós Graduação em Ciências Criminais”. Assevera que, embora ostente a condição de bacharel em direito, está “impedido de exercer sua profissão” (sic), o que, segundo sustenta, contraria o disposto nos artigos 5º, XIII e XX, 205 e 207, todos da Constituição Federal, já que, para conceder-lhe a sua inscrição como advogado perante os seus quadros, a ré “exige ilegalmente Exame de Ordem, escorando-se no poder que supostamente lhe foi conferido pela lei e pelo Conselho Federal” (sic). Após longo (e repetitivo) arrazoado, contido nas fls. 03/40 dos autos, demanda, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, seja a ré compelida a “entregar nos autos da ação, no prazo de 24:00 horas, a carteira profissional do reclamante, com o número de Ordem, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do art. 84, § 2º, do CDC, e art. 287 do CPC, e sob pena de não fazer seja processado por crime de Desobediência, na forma do Código Penal Brasileiro” (sic – item 2 do pedido), e, ainda, em caráter definitivo, “Seja julgada procedente a presente ação, porque o reclamante está formado, mas cerceado de trabalhar, pela reclamada” (sic – item 3 do pedido). Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita e a condenação da ré no pagamento de custas e honorários advogatícios de sucumbência, no importe de 20% do valor da ação, “inadmitida a compensação da verba honorária” (sic). Dá à causa o valor de R$ 155.000,00.

(…)

Examinando-se o preâmbulo da prolixa petição inicial desta inusitada demanda, verifica-se, desde logo, que o autor, atuando em causa própria, não atende à elementar exigência constante do art. 39, I, do CPC.

(…)

O autor da presente ação, no preâmbulo da inicial, sabe-se lá por que razão, não informa o seu endereço completo, limitando-se a informar o logradouro, o município e o CEP, sem indicação do número e complemento (se existente) do imóvel onde afirma residir, o que inviabiliza, inclusive, a sua localização para eventual intimação de quaisquer atos processuais.

(…)

Logo, não se sustenta a frágil alegação do autor, de que o julgamento da sua pretensão estaria sujeito à competência desta Justiça Especializada, pois a pretensão deduzida por bacharel em direito contra a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem é delegada pelo art. 44, II, da Lei 8.906/90, a atribuição de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil” (grifo deste magistrado), de ver compelida a referida entidade a conceder-lhe registro e inscrição como advogado sem exigência de aprovação no Exame de Ordem (a despeito da duvidosa juridicidade da pretensão em si, cujo mérito não cabe aqui discutir), nada tem a ver com controvérsia decorrente de relação de trabalho, não se enquadrando, de resto, em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cabendo registrar que o referido dispositivo constitucional não possui um “inciso X”, dispositivo invocado pelo autor na inicial para embasar a sua curiosa tese quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a sua demanda.

(…)

De resto, não há qualquer analogia possível entre a pretensão posta a exame na presente ação e a situação tratada no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, cuja cópia dos autos o autor junta com a petição inicial, na medida em que a indigitada demanda versa sobre pretensão de atleta profissional de futebol (Anderson Simas Luciano, conhecido como “Tcheco”) contra a Federação Gaúcha e a Confederação Brasileira de Futebol (entidades com naturezas jurídicas e finalidades totalmente distintas das da Ordem dos Advogados do Brasil, como pode ser facilmente apreendido por qualquer pessoa que tenha freqüentado os bancos de uma faculdade de Direito com um mínimo de aproveitamento), e que, como se vê pela simples leitura da decisão proferida naquela demanda (cópias nas fls. 58/60), tinha por objeto o registro de contrato de trabalho celebrado entre o autor daquela ação e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a fim de que o autor pudesse executar o referido contrato de trabalho junto ao clube contratante, fato que evidencia, por si só, tratar-se de controvérsia inequivocamente decorrente de relação de trabalho.

(…)

Nesta senda, a tentativa de estabelecer qualquer paralelo entre a demanda posta na presente ação e a situação específica tratada nos autos do processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007 só não é mais absurda e despropositada do que o requerimento formulado no item 8 do rol de pedidos da inicial (fl. 41), onde o autor postula o “depoimento pessoal do Sr. Anderson Simas Luciano, que foi reclamante no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre” (sic!). É isso mesmo. Pasme-se! O autor pretende, sabe-se lá com que propósito, o depoimento do atleta profissional de futebol conhecido como Tcheco, para “instrução” de processo que versa sobre matéria eminentemente de direito!

(…)

Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.

(…)

Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.

(…)

EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Substituto

Endereço completo

E eis que em uma indeterminada cidade do interior o Tribunal de Contas do Estado indeterminado à qual ela pertence encaminhou a seguinte determinação: que fosse enviado àquela corte os dados pessoais do Prefeito e de seu Vice (referentes à uma das gestões anteriores), inclusive com endereço completo.

Como o Vice falecera há não muito tempo, foram encaminhados os dados obtidos do Prefeito e, na linha referente ao Vice, constou a informação “falecido”.

O Tribunal não teve dúvidas. Reiterou o ofício com a determinação de que fossem cumpridas todas as exigências da solicitação anterior.

Nessa sinuca de bico, o que fazer? O de sempre. Perguntar ao Jurídico. Algum palpite sempre existe por lá. E dessa vez veio na seguinte forma:

– Já que o Tribunal quer, então manda, ué.

– Mas mandar o quê?

– O endereço.

– Mas que endereço, criatura? O da viúva?

– Nããão. O que eles estão pedindo!

– Como assim?

– Anota aí: Fulano de Tal. Endereço: quadra tal, lote tal, jazigo nº…

Lição fundamental: jamais pergunte sem ter certeza da resposta

Fato verídico acontecido em uma Vara da cidade de São Paulo na Inquirição em Juízo de um policial pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Adv: E quem forneceu a descrição do criminoso?
Pol: O policial que chegou primeiro ao local do crime.

Adv: Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais?
Pol: Sim, senhor. Confio a minha vida.

Adv: A sua vida? Então diga-nos se na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.
Pol: Sim, senhor, temos um vestiário.

Adv: E vocês trancam a porta com chave?
Pol: Sim, senhor, nós trancamos.

Adv: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?
Pol: Sim, senhor, eu tranco.

Adv: Por que, então, policial, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?
Pol: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da platéia obrigou o Juiz a suspender a sessão…

(Contribuição do copoanheiro Bicarato, já praticamente um advogado por osmose…)

Repertório legal

Já fazia um bom tempo que não publicava nada nessa categoria…

Mas, de uma só feita, num só clipping, creio que achei material de sobra!

Porém não irei entrar em detalhes. Quem quiser, que veja a notícia na íntegra em cada um dos itens, ok?

Então, vejamos:

Projeto no Senado prevê divórcio on-line

Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade. A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo – casos em que é…

  • Pronto. Daqui a pouco já vai dar para namorar, noivar, casar e até mesmo separar sem sequer conhecer pessoalmente sua cara metade!

 
MPF quer retirada de símbolos religiosos de repartições públicas

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O mais usado é a cruz, símbolo cristão que remete à Igreja Católica. O MPF pediu liminar à Justiça para que a medida seja adotada imediatamente, antes do julgamento da ação…

  • Ave Maria! Será, por Iaveh, que essa Procuradoria não tem mais nada para fazer, não? Mas o sangue de Cristo tem poder: algum dia cai a ficha desse povo. Axé!

 
Justiça suspende lei que proibia estrangeirismo no PR

A Justiça suspendeu nesta segunda-feira os efeitos da lei estadual do Paraná que proibia o uso de palavras estrangeiras (estrangeirismo) nas propagandas expostas no estado, sancionada pelo governador Roberto Re­­quião (PMDB) no último dia 17. A lei, que vigorou por apenas 16 dias, tornava obrigatória a tradução de palavras em idioma estrangeiro nas propagandas. Pela lei, a desobediência à legislação implicaria multa de R$ 5 mil, com o valor dobrando na…

  • Ou seja, já podem voltar a fazer propagandas de videogames e, em especial, de PCs – aqueles mesmos que possuem teclas delete e caps lock, usualmente com softwares que podem ser free ou mesmo trial…

 
Câmara aprova projeto que permite ao cidadão recorrer ao STF

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) projeto de lei que permite ao cidadão que se sentir lesado em algum direito fundamental recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf). O projeto recompõe dispositivo de matérias que tratam reforma do Judiciário, que foi vetado em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado…

  • Tá com dificuldades? Não consegue resolver sua açãozinha em primeira instância? Seus problemas acabaram! Agora você já pode procurar o dotô “Gilmar Dantas” diretamente!

 
Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher

O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a…

  • Violência doméstica fora do lar? Esquisito isso… Será que não dá pra conjugar essa notícia com aquela primeira? Daí sim vai ser TUDO pela Internet mesmo!

Processos provocam rachadura em Fórum

Depois de ler essa notícia lá no Clipping da AASP mais do que nunca tenho certeza da NECESSIDADE de, quanto antes, implantação do chamado processo digital…

A quantidade excessiva de processos no prédio do Fórum de Execuções Fiscais Estaduais, no centro de São Paulo, provocou fissuras na parede de todos os andares do edifício, que tem apenas 12 anos. O fórum, que antes ficava na Rua Vergueiro, na zona sul, foi transferido para o bairro da Liberdade há pouco mais de um ano. O número de processos, de acordo com a juíza auxiliar Ana Maria Brugin, que responde pela vara de execuções paulista e pela diretoria do prédio, é superior a 2 milhões.

Segundo o engenheiro do Tribunal de Justiça, Cláudio Roberto Vaguetti Ferrari, o volume de papel fez a parede se distanciar do pilar de sustentação. Em um cálculo aproximado, cada processo pesa, no mínimo, 50 gramas, o que renderia um peso mínimo de 100 toneladas de papel em uma laje totalmente despreparada para esse volume. “A quantidade de processos empilhados no centro do prédio faz a laje começar a ceder, o que causa a movimentação da parede e provoca a rachadura”, explica Ferrari. A fissura começou no 11º andar e já atingiu a parede do 2ª pavimento.

“A rachadura tem crescido cerca de 1 milímetro por dia. É assustador, pois muitas pessoas passam pelo fórum diariamente”, declara o advogado Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, que acompanha o problema.

Pai do sobrinho

Essa eu fiquei sabendo ainda ontem e ocorreu numa comarca do interior de São Paulo.

Há onze anos atrás, uma moçoila que namorava firme com um rapaz acabou por engravidar. Quis o destino (ou seja lá o que for) que eles não se casassem. Ordeiro e respeitador (?) o rapaz registrou o molecote e, desde então, vem pagando religiosamente a devida pensão alimentícia.

Acontece que agora, mesmo tendo decorrido tantos anos, a dita moçoila (já não tão mais moçoila assim) resolveu ajuizar uma ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de pensão alimentícia… contra o IRMÃO do citado rapaz!!!

É que, há onze anos atrás, esse caboclo (o irmão) e a ex-futura cunhadinha deram uma pulada de cerca ao alvedrio do irmão. Uma vezinha só. Mas, segundo o exame de DNA, foi o suficiente…

Pior: esse caboclo já era casado à época dos fatos!

E agora?

Já pensaram na sinuca de bico?

O tio é pai do sobrinho.

O pai é tio do próprio filho.

O sobrinho é enteado da tia.

A tia é madrasta do sobrinho.

Acho que só os avós é que se salvaram nessa…

E a pensão? Cabe ação regressiva contra o próprio irmão? Preclusão, prescrição ou decadência?

Pois é, a vida real continua dando munição à ficção… Para que esse triângulo escaleno desse uma completa novela global da Glória Perez só faltou ter acontecido em algum exótico país do oriente!