Pai do sobrinho

Essa eu fiquei sabendo ainda ontem e ocorreu numa comarca do interior de São Paulo.

Há onze anos atrás, uma moçoila que namorava firme com um rapaz acabou por engravidar. Quis o destino (ou seja lá o que for) que eles não se casassem. Ordeiro e respeitador (?) o rapaz registrou o molecote e, desde então, vem pagando religiosamente a devida pensão alimentícia.

Acontece que agora, mesmo tendo decorrido tantos anos, a dita moçoila (já não tão mais moçoila assim) resolveu ajuizar uma ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de pensão alimentícia… contra o IRMÃO do citado rapaz!!!

É que, há onze anos atrás, esse caboclo (o irmão) e a ex-futura cunhadinha deram uma pulada de cerca ao alvedrio do irmão. Uma vezinha só. Mas, segundo o exame de DNA, foi o suficiente…

Pior: esse caboclo já era casado à época dos fatos!

E agora?

Já pensaram na sinuca de bico?

O tio é pai do sobrinho.

O pai é tio do próprio filho.

O sobrinho é enteado da tia.

A tia é madrasta do sobrinho.

Acho que só os avós é que se salvaram nessa…

E a pensão? Cabe ação regressiva contra o próprio irmão? Preclusão, prescrição ou decadência?

Pois é, a vida real continua dando munição à ficção… Para que esse triângulo escaleno desse uma completa novela global da Glória Perez só faltou ter acontecido em algum exótico país do oriente!