“Doutores”…

E então chegamos a mais um “onze de agosto”…

O décimo quinto que passo na condição de advogado.

Mas, cá entre nós, qual o porquê desta data? – perguntam meus curiosos botões.

Explico-lhes, pois.

Esse dia foi escolhido porque foi exatamente no ano de 1827 que foram criados os primeiros cursos de direito no Brasil. Até então, naqueles imemoriais tempos imperiais, caso não se tivesse a extrema sorte de nascer em berço esplêndido, eram poucas as “profissões” que poderiam trazer dinheiro orgulho para a família. O leque acadêmico era um tanto quanto restrito, pois o pobre diabo poderia se aventurar como político, padre, médico ou advogado. E, praticamente, só.

Já deu pra perceber que dentre essas “profissões”, apenas duas demandavam de estabelecimentos de ensino propriamente ditos: a medicina e o direito – com cursos regulares usualmente disponíveis somente na Europa.

Porém (e sempre existe um porém), já desde aquela época os ilustríssimos senhores adEvogados de direito jurídico, enciumados pelo fato de que seus colegas de nível superior – os médicos – eram tratados como “doutores”, resolveram levar sua indignação às portas do então imperador D. Pedo I.

Afinal de contas, eles tinham que ter essa prerrogativa também! Não era justo que a classe médica tivesse se apoderado de um título que até biblicamente era pertencente aos advogados (sim, estamos falando da expressão “Doutores da Lei”, atribuídas àqueles que tinham a responsabilidade de interpretar as Leis de Moisés). Aliás, em última análise o termo doutor, derivado do latim doctor (mestre, aquele que detém o conhecimento), bem como com a variação adjetiva doctus (culto, sábio), implicava num vital reconhecimento pela sociedade da importância diferencial da classe advocatícia como “cidadãos de elite”!

Bem, com toda essa pressão na casa, o Imperador, que não era bobo e precisava de todo apoio para se manter imperando como Chefe do Governo Brasileiro, pra dar um jeito de agradar sua tchurminha maçônica baixou um Decreto Imperial (DIM) em 1º de agosto de 1825, o qual veio a dar origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, a qual, por sua vez, não só criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil (um em Olinda e outro em São Paulo), como também dispôs sobre o direito ao título (grau) de “Doutor” para o advogado.

Uma das argumentações (na minha opinião pra lá de falaciosa) é que por essa legislação não ter sido – até hoje! – expressamente revogada, ainda estaria em vigor (como, de fato, consta lá no site do Planalto). Daí, além da própria “tradição”, viria o “direito” de os advogados ostentarem o título de “doutor”.

Assim, caríssimos botões, vem daí – de quase dois séculos atrás – a já arraigada prepotência de muitos advogados que até hoje fazem questão de serem tratados por “doutores” (sem sequer saber a origem do porquê de tal título). Entendem-se por verdadeiros “paladinos da justiça”, defensores das leis, na fantasiosa condição de fiéis “cavaleiros do saber”!

Heh… Vamos combinar que, dado o perfil de grande parte da “classe”, cavaleiro por cavaleiro esses “doutores” estariam muito mais para Sith que para Jedi

Enfim, na opinião deste sempre vosso humilde escriba, tudo isso não passa de uma grande, pretensiosa e absurda fogueira de vaidades!

Aliás, caso queiram entender mais um pouquinho de como é que é (ou, talvez, como deveria ser) um advogado no seu dia a dia, basta clicar aqui para, diretamente das catacumbas de meu computador, uma bem humorada referência sobre esse tipo de profissional…

Ah, e sim!

Eis, na íntegra, a tal da Lei Imperial que lhes falei:

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827.

Crêa dous Cursos de sciencias
Juridicas e Sociaes, um na cidade
de S. Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º – Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

1.º ANNO

– 1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.

2.º ANNO

– 1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.

– 2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.

3.º ANNO

– 1ª Cadeira. Direito patrio civil.

– 2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.

4.º ANNO

– 1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.

– 2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.

5.º ANNO

– 1ª Cadeira. Economia politica.

– 2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.

Art. 2.º – Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.

Art. 3.º – Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.

Art. 4.º – Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.

Art. 5.º – Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.

Art. 6.º – Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.

Art. 7.º – Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.

Art. 8.º – Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.

Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Art. 10.º – Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.

Art. 11.º – O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

(L.S.)

Visconde de S. Leopoldo.

Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.

Para Vossa Majestade Imperial ver.

Albino dos Santos Pereira a fez.

Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. – Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.

Pedro Machado de Miranda Malheiro.

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.

Letra cursiva: o início do fim?

Pequena sinopse introdutória (ui!): Até poucas décadas, o ensino da letra cursiva nos países ocidentais era inquestionável, e crianças passavam horas aperfeiçoando a letra em cadernos de caligrafia. O importante, além de tornar os traços legíveis, era ser capaz de escrever de uma forma considerada bonita. Foi com a pedagogia moderna que a exigência da letra cursiva começou a ser questionada. Com o tempo, cadernos de caligrafia caíram em desuso.

Recortado-e-colado daqui:

O ensino da letra de mão será opcional em Indiana e deverá ser banido definitivamente nos próximos anos. A decisão deve ser seguida por mais de 40 Estados americanos que também consideram esta forma de escrever como ultrapassada. Na avaliação deles, é mais importante se concentrar no aprendizado das letras de fôrma.

O argumento dos defensores desta lei, que provocou polêmica nos Estados Unidos nas últimas semanas, é de que hoje as crianças praticamente não necessitam mais escrever as letras com caneta ou lápis no papel. Segundo eles, é preciso aprender a digitar mais rapidamente, já que quase toda a comunicação se dá através de letras de fôrma nos celulares e nos computadores.

“As escolas devem decidir se pretendem ensinar letra cursiva (de mão), mas recomendamos que deixem de ensinar e se foquem em áreas mais importantes. Também seria desnecessário encomendar apostilas que ensinem letras cursiva”, diz um memorando do Departamento de Educação de Indiana.

A Carolina do Norte também já anunciou que deve adotará medida similar, segundo suas autoridades educacionais. A Geórgia é outro Estado que recomenda o fim do ensino, segundo seu porta-voz Matt Cardoza, apesar de “aceitar que os alunos aprendam a letra de mão caso os professores considerem necessário”.

Estes Estados, assim como outros 40, integram o Common Core Stated Standards Initiativa (Iniciativa para um Padrão Comum de Currículo), responsável por tentar padronizar o ensino básico nos Estados Unidos e defensora do fim do ensino da letra cursiva.

Jody Pfister, diretor de um distrito escolar em Indiana, escreveu em um jornal local defendendo as mudanças. “Se olharmos antigos documentos ou se vermos a escrita de mão dos tempos da guerra civil, eles eram verdadeiros trabalhos artísticos e certamente perderemos parte disso. Mas temos que levar em conta o progresso”, escreveu.

Os opositores, além de levar em conta a tradição, dizem que a letra representa em parte a personalidade das pessoas, especialmente nas assinaturas, e também permitem que sejam lidos documentos históricos, como a declaração de independência dos Estados Unidos. Um encontro da Master Penmen – Associação Internacional dos Instrutores de Letra de Mão se encerraria ontem no Arizona com um repúdio à decisão em Indiana. Eles contam também um apoio indireto do presidente Barack Obama, que tem o costume de escrever cartas de próprio punho para algumas pessoas, inclusive para agradecer eleitores.

Porém os alunos de Indiana não serão o únicos a aprenderem a escrever apenas em letra de fôrma. Em países que não adotam a escrita latina, especialmente na Ásia, os estudantes não costumam aprender a letra de mão quando estudam inglês, francês e outras línguas ocidentais. Assim, japoneses e chineses muitas vezes são capazes apenas de ler o que está escrito em letras de fôrma.

Os árabes, na sua escrita, onde não existem letras de fôrma, valorizam muito a arte da caligrafia. Muitas mesquitas, por não poderem possuir imagens, utilizam as letras, sempre de mão, como decoração. O Alcorão, livro sagrado do islamismo, é outro lugar onde a letra é valorizada.

E vou ser honesto com vocês. Também tinha letra de mão feia e ainda na adolescência comecei a escrever na de fôrma. Muitos dos meus amigos agiram da mesma maneira. Hoje, ainda escrevo com caneta para anotar entrevistas e algumas vezes para assinar meu nome. Mas nada além disso.

Dia do Beijo

O “Dia do Beijo” é comemorado neste 13 de abril.

Não tenho nem a mais afastada idéia do porquê criaram uma data tão curiosa como essa – mas, frente a tantas outras até mais exóticas, até que não é nada mal…

Diz a lenda que a origem desse dia se deu porque um italiano, um tal de Enrique Porchelo, tinha o curioso hábito de beijar absolutamente todas as mulheres que encontrava em sua vila natal – quer fossem casadas ou não.

Com a tradicional castidade que é peculiar à Igreja, exatamente no dia 13 de abril de 1882, o padre local teria oferecido um prêmio em moedas de ouro às mulheres que ainda não houvessem sido beijadas pelo distinto.

Ninguém apareceu.

Parece que o tesouro está escondido em algum lugar da Itália até hoje… 😉

Bem, para dar um visual mais saboroso a esta curta notinha, vamos a apenas alguns dos beijos mais famosos do cinema (roubartilhado daqui):

De minha parte, vou muito bem, obrigado.

Desde a solução de meus problemas (ainda que essa maldita tampa não feche direito), um dia como o de hoje é uma das coisas com as quais não devo tenho que me preocupar.

(In)Felizmente.

(Apenas uma questão de prefixo, como diria Guimarães Rosa…)