Da mesma maneira que sua esposa, Maria de Souza Monteira, aqui está o inventário de André Martins Ferreira, no qual também consta seu testamento. A importância deste casal no estudo da genealogia da família Andrade reside no fato de que é através deles que prossegue a linha de ascendentes de Lauriana e Maria, respectivamente esposas de Manoel Joaquim de Andrade e Jerônimo de Andrade Brito (ou seja, são sogros destes).
INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA
----------------------------------------------------------------------
| Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570 |
| Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos |
| Transcrito em : DEZ/2002 |
| Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas |
| Objetivo : Dados Genealógicos |
| Inventariado : ANDRÉ MARTINS FERREIRA |
| Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO |
| Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição |
| da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João |
| del-Rei, em 04/DEZ/1774 |
| Número de folhas originais: 99 |
----------------------------------------------------------------------
- FL.002 -
... faleceu com testamento no dia 04/06/18f07 (?)
RELAÇÃO DE FILHOS :
- JOSÉ de vinte e oito anos
- MANOEL de vinte e seis anos
- ANA casada com FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA.
- ANDRÉ que se acha em Coimbra nos estudos junto com o primeiro
nomeado JOSÉ, com 21 anos.
- MARIA casada com JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO.
- FÉLIX de quatorze anos. (ilegível dando somente para ler ?e?is o que
presumivelmente seja o Félix)
- LAURIANA de doze anos.
- INÁCIA de oito anos.
- MARIANA de quatro anos.
- FL.003 -
TESTAMENTO.
... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em que creio em
cuja lei protesto viver e morrer, eu ANDRÉ MARTINS morador no Baú
Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa
Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em meu perfeito
juízo e de saúde que Deus me deu, faço meu testamento na forma
seguinte: Nomeio por meu testamenteiros em primeiro lugar a minha
mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE SOUZA
MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu
genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho MANOEL
MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos quais rogo
que por serviço de Deus queiram ser meus testamenteiros e tomarem
administração dos meus bens para os meus legados aqui determinados e
ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus
bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo o que
for preciso com todo os poderes gerais, especiais, como bastante
procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu testamenteiro por
premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e lhe passo o
tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de
Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado
em hábito de São Francisco e sepultado na capela da dita ordem não
sendo professo na mais vizinha e me acompanharão os Reverendos
Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que
der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia de Santo
Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL
MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado com
MARIA DE SOUZA MONTEIRA de quem tenho nove filhos que são meus
herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens.
- FL.003/VERSO -
Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se
madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia e
a outra na em que sou natural e quanto seja vivo meu irmão o Padre
JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis
e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se dirão
donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se hão
de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a ordem de justiça e
havidas de todas as minhas obrigações e todas estas disposições não
excederão a quantia dos quatrocentos mil réis regulados na lei
novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro serem
os meus bens adquiridos disponho delas na forma seguinte: meu
testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles
que foram meus escravos e hoje falecidos. Assim mais dará a minha
afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos estes
legados por uma vez somente e o restante das outras duas partes se
distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA.
Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por meu
falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem
meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que as dívidas
que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e
as não declaro aqui porque a dita minha mulher e testamenteira de
todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade que
lhe devo alguma coisa quero que lhe pague só com prestar o seu
juramento. Declaro que sou Irmão nesta Freguesia da Irmandade do
Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as quais todas
se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de meus filhos a minha
mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA por conhecer
- FL.004 -
nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas
para o que a hei por abonada e peço ao Senhor Juíz de Órfãos para
cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro que
meu testamenteiro na administração dos meus bens os poderão vender
(ilegível) ou fiado em praça ou fora dela como quizerem ou lhes
parecerem e quando necessitem de mais tempo para a conta deste
testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última vontade que
mando se cumpra e quando citar a disposição deste conforme o
determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima sobre a
matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de mil setecentos e
sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta e nove pelos quais
neste caso regido esta minha disposição para valer no que leas
permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as
ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir e cumpram
este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse e
eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho. Hoje, Baú
quatro de Dezembro de mil setecentos e setenta e quatro. ANDRÉ
MARTINS. Como testemunha que fiz esta a rogo do testador, MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA.
- FL.009 -
Informa que possuia 54 escravos.
- FL.013 -
BENS DE RAIZ.
01) ...... uma fazenda ..... moinho e engenho tudo coberto de telha e
senzalas de capim .... de uma e outra parte do Rio das Mortes e na
mesma o serviço de água do engenho a qual a fazenda parte de uma banda
com DOMINGOS DIAS DE BARROS e de outra com JOÃO DE ABREU COUTINHO e
com quem mais deva e haja de partir que foram revistas e avaliadas
pelos avaliadores na quantia de um conto e quinhentos mil
réis (1:500$000)
02) Declarou a mesma inventariante que junto a mesma fazenda havia
outro sítio da parte dalém do Rio das Mortes (ilegível) a mesma
fazenda que foi do defunto MANOEL COELHO BASTOS a qual parte de uma
banda com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com MANOEL DE JESUS PEREIRA e
FRANCISCO DA SILVA FERREIRA e com quem mais deva e haja de partir que
foi fisto e avaliado pelos avaliadores em quatrocentos mil
réis (400$000)
03) Declarou a mesma inventariante, cabeça de casal, haveram pelo meio
do Rio das Mortes de uma outra parte alguns restos de terras e águas
minerais com seis regos e serviços que tudo foi visto e avaliado na
quantia de quinhentos mil réis (500$000)
04) Danificado e ilegível.
- FL.014 -
DIVIDAS ATIVAS
01) O Alferes DOMINGOS DA COSTA GUIMARÃES 152$400
02) MARIANA DE SOUZA MONTEIRO 218$400
03) JOÃO BATISTA DE SOUZA 31$766
04) MANOEL MARQUES ALVES 22$455
05) JOÃO MOREIRA DA SILVA 3$000
06) SIMÃO FELIX DE CAMARGO 38$100
07) JOSÉ LUIZ VIEIRA 1:726$150
- FL.070 -
Tutor dos Órfãos : MANOEL MARTINS FERREIRA.
CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA E MANOEL JOAQUIM
DE ANDRADE.
...(ilegível) trinta e um dias (ilegível) mil setecentos (ilegível)
oito (ilegivel) horas do dia na capela da Conceição da Barra, filial
desta Matriz, feitas as denunciações da forma do sagrado concílio e
constituição sem descobrir impedimento algum como constou da Provisão
do Reverendo Doutor Vigário da Vara, o Reverendo ANTONIO DE SOUZA
MONTEIRO GALVÃO, com licença do Reverendo Pároco em presença das
testemunhas o Padre Mestre MANOEL FERREIRA GODINHO e FRANCISCO JOSÉ
TEIXEIRA, administrou o sacramento do matrimonio que por palavras de
presente celebraram MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE filho legítimo de
ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e de MARIA DE MORAES RIBEIRA natural e
batizado na Freguesia das Lavras e LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA filha
legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e MARIA DE SOUZA MONTEIRA, natural
e batizada nesta Freguesia de São João del-Rei e logo lhes deu as
bençãos na forma do Ritual Romano (ilegível) juro un verbo parochi.
O coadjutor JOAQUIM PINTO DA SILVEIRA.