Maria de Souza Monteiro

Eis o inventário – no qual consta, também, o testamento – de Maria de Souza Monteira (ou “Monteiro”), mãe de outra Maria com exatamente o mesmo nome, sendo esta última mulher de Jerônimo de Andrade Brito.


 INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE MARIA DE SOUZA MONTEIRO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-17       |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : JAN/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariada  : MARIA DE SOUZA MONTEIRO                            |
 | Inventariante : FELIX MARTINS FERREIRA                             |
 | Inventário em São João del Rei em 11/SET/1805                      |
 | Número de folhas originais: 65                                     |
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 - FL.002 -

 Diz o Capitão FELIX MARTINS FERREIRA morador na  sua  Fazenda  do  Baú
 Distrito do Arraial da Conceição termo desta Vila  que  falecendo  com
 solene testamento sua mãe MARIA DE SOUZA MONTEIRA em Novembro de  1799
 não fez o suplicante  o  inventário  porque  os  herdeiros  todos  são
 maiores, e os bens que possuía a testadora todos foram vendidos em sua
 vida a um  dos  filhos  JOSÉ  MARTINS  FERREIRA  e  outra  fazenda  ao
 suplicante  por  dilatados  anos  com   o   consentimento   dos   mais
 interessados...

 - FL.003 -

 FILHOS:

 - Capitão FELIX MARTINS FERREIRA 
 - Doutor JOSÉ MARTINS FERREIRA 
 - Capitão MANOEL MARTINS FERREIRA 
 - Dona MARIA DE SOUZA MONTEIRO  casada  com  o  Ajudante  JERÔNIMO  DE
   ANDRADE BRITO 
 - Dona INÁCIA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Capitão DOMINGOS FERREIRA
   DE OLIVEIRA 
 - Dona LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Tenente MANOEL  JOAQUIM
   DE ANDRADE
 - Dona MARIANA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Capitão  MANOEL  JOAQUIM
   COSTA 
 - Dona ANA JOSEFA DE SOUZA viúva de FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA 
 - Doutor ANDRÉ MARTINS FERREIRA ausente em Portugal  na  freguesia  de
   Santo Alex, lugar do Beco. 

 - FL.004 -

 BENS:

 Declarou haver ele inventariante  comprado  da  Testadora  sua  mãe  a
 Fazenda do Baú aprovamento de todos os herdeiros pela quantia de  dois
 contos, oitocentos e quarenta e dosi mil e setecentos réis para  pagar
 em vinte anos...
 
 Declarou ele inventariante que o herdeiro Doutor JOSÉ MARTINS FERREIRA
 comprou da Testadora mãe com meia a metade da Fazenda da  Tabatinga  e
 lavras, serviços de água em que tinham sociedade e escravos tudo  pela
 quantia de quatro contos, seiscentos e vinte e seis mil réis... 

 - FL.005 -

 05 DIVIDAS PASSIVAS:

 1) .... ...
 
 2) Declarou dever mais  ao  casal  por  crédito  ao  Alferes  DOMINGOS
 MONTEIRO LOPES de resto                                        150$000
 
 3) ... por crédito a GONÇALO CORREA NETO de resto               75$000
 
 4) ... dever mais o casal a testamentária do Licenciado ANTÔNIO DE SÃO
 JOSÉ DE (VORATIM ??)                                            10$800
 
 5) Declarou dever mais o casal ao Capitão MANOEL  DA  COSTA  RIOS  por
 crédito                                                        100$000

 - FL.011 -

 TESTAMENTO

 (...) Nomeio por meus testamenteiros em primeiro  lugar  a  meu  filho
 JOSÉ MARTINS FERREIRA, em segundo lugar o  meu  filho  MANOEL  MARTINS
 FERREIRA, em terceiro a meu filho FELIX MONTEIRO  FERREIRA  aos  quais
 peço que por me fazerem merce queiram aceitar a administração da minha
 testamentária  e  ao  qua   aceitar   o   constituo   meu   benfeitor,
 administrador dos meus bens com  livre  e  geral  administração  sobre
 eles, pagando, cobrando e recebendo a vista ou fiado em posse ou  fora
 dela como quizer e lhe parecer para o que lhe compete todos os poderes
 em direito passo e o hei  por  abonado.  Declaro  que  meu  corpo  por
 falecimento quero que seja sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta freguesia na Vila de
 São João del-Rei donde sou Irmão terceira  tendo  servido  e  pago  os
 cargos  da  (ilegível)  ordem  e  envolto  o  meu  corpo   em   vestes
 correspondentes e hábito da mesma Ordem. Declaro que  no  dia  do  meu
 enterro o meu reverendo e pároco com mais doze sacerdotes aos quais se
 dará a esmola de três oitavas e meia de ouro me  dirão  na  Matriz  da
 dita Vila um ofício e dizer missa e acompanharão para  o  enterro  meu
 corpo até a sepultura (ilegível) pelo  Reverendo  com  missa  na  dita
 ordem. Se repartirá aos pobres  (ilegível)  de  patacas  de  ouro  por
 esmola para qua possa aos olhos de Nosso Senhor por mim.

 Declaro que sou natural da freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila
 de São João del-Rei, filha legítima de DOMINGOS MONTEIRO  LOPES  e  de
 MARIANA DE SOUZA MONTEIRO, está ao presente e viva, e  sou  viúva  por
 falecimento     de     ANDRÉ     MARTINS     FERREIRA     de      cujo

 - FL.011/VERSO -

 Declaro que s bens que possuo são constantes (ilegível)  por  isso  me
 faço aqui (ilegível) e  por  isso  determino  que  pagarão  as  minhas
 dívidas e todas as despesas do meu funeral que se (ilegível) de todo o
 monte (ilegível) de meus bens, tudo quanto restar de todo o  monte  se
 repartirão três partes de que me pertencem os  meus  filhos  herdeiros
 por eles proposta por (ilegível) e uma  a  que  chamam  terça  que  me
 pertence desponho dela na forma  seguinte:  A  Nossa  Senhora  do  Bom
 Sucesso cem mil réis, a Nossa Senhora do Monte do Carmo, cinquenta mil
 réis (ilegível) Santa trinta mil réis, estas deixo fora dos anuais que
 = se queira = em dever que quero se pague tudo.

 qualquer verba Deixo que se mandem dizer logo cinquenta  missas  pelas
 almas de todos os meus escravos que tem falecido ainda por aqueles que
 depois de forraram. Deixo que se mandem dizer cinquenta  missas  pelas
 almas dos falecidos meus maridos e meus pais. Deixo  minha  neta  ANA,
 filha  de  MANOEL  MARTINS,  cem  mil  réis.  Deixo  as  minhas  netas
 FELICIDADE e SIMPLICIA, filhas de JOSÉ MARTINS, cinquenta mil  réis  a
 cada uma. Deixo a minha neta MARIA, filha de FELIX  MARTINS, cinquenta
 mil réis. Deixo para minha escrava Ana crioula avaliada da minha terça
 tirada o seu valor a forro esta verbaleh forra (ilegível) de liberdade
 que lhe dou pelo haver servisso que ela me fizer me fez digo,  o  mais
 me tem feito isso sem que possa haver (ilegível)  contradição  de  lei
 grau algum e tudo o mais que restarão  da  minha  terça  para  que  se
 distribua em missas de esmola de meia oitava de ouro e não se dando  a
 saber    de     ter     algo     mais     de     que     digo,     que

 - FL.012 -

 (ilegível) tempo  de  três  anos  para  conta  deste  meu  testamento,
 (ilegível) deixo para minhas netas que se alguma  se  casar  antes  do
 dito tempo no dia do seu casamento lhe dará meu  testamenteiro  o  que
 lhe  deixo,  e  das  missas  que  se  dirão  como  determino  ao   meu
 testamenteiro será obrigado a apresentar as certidões delas  no  tempo
 de um ano depois do meu falecimento. E nesta forma tenho  concluído  o
 meu testamento que peço as justiças de sua Magestade que  elas  guarde
 (ilegível) e façam cumprir e guardar como nele  se  contém  e  declara
 (ilegível) qualquer verba  que  (ilegível)  ou  disposição  alguma  de
 direito como se aqui não fosse escrtio (ilegível) para o  que  pedi  e
 roguei a MANOEL FERREIRA  LEITE  que  (ilegível)  da  minha  assinasse
 (ilegível) assinei depois de me ser lido  e  o  achar  conforme  tinha
 ditado com o meu nome por letra. Hoje Engenho das Selas, dez de  junho
 de mil setecentos e noventa e oito.  MARIA  DE  SOUZA  MONTEIRA.  Como
 testemunha que este assino a rogo da sobredito, MANOEL FERREIRA LEITE.

 - FL.016 -

 ... que por parte de ANA GONÇALVES DA CRUZ,  viúva  do  Capitão  FELIX
 MARTINS FERREIRA ....

 - FL.020 -

 ... e porque o Capitão MANOEL FERREIRA LEITE, casado que foi com  Dona
 JOSEFA, neta da Testadora, tem parte nesta herança como meeiro de  sua
 mulher e bem assim como de seus filhos, bisnetos da mesma.

 - FL.020/VERSO -

 O herdeiro ausente Doutor ANDRÉ  MARTINS  FERREIRA  sem  dúvida  já  é
 falecido porque a ser ainda vivo tem seguramente oitenta anos, é certo
 que ele poderá ter herdeiros, mas isto não há notícias por não ter ele
 escrito a pessoa alguma de seus parentes.

 - FL.053 -

 Citação que faz ANA GONÇALVES DA CRUZ, viúva do Capitão FELIX  MARTINS
 FERREIRA, por ordem da justiça dos herdeiros filhos, netos, bisnetos e
 tutores da dita MARIA DE SOUZA MONTEIRO

 "Certifico que em virtude do mandato supra  e  seu  despacho,  fui  as
 paragens onde vivem e moram os suplicados e suplicadas. Na Fazenda  do
 Bota Abaixo citei a Dona ANA ESMÉRIA e Dona SIMPLÍCIA, na  Fazenda  da
 Barra, citei a Dona JOSEFA  JOAQUINA  DA  SILVA  e  seu  genro  MIGUEL
 CORREIA DE SIQUEIRA, sua mulher  Dona  ANA  JOSEFA  DE  SOUZA  e  Dona
 CANDIDA, na Fazenda da Ilha, citei ao Capitão FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA,
 na Fazenda do Baú citei a Dona ANA GONÇALVES DA CRUZ e seu genro PEDRO
 JOSÉ CORREA, sua mulher Dona MARIA, FRANCISCO, ANTONIO, FELIX, ACACIO,
 JOAQUIM e a seu tutor FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, o Alferes JOSÉ  JOAQUIM
 (ilegível) por si  e  como  tutor  da  órfã  CANDIDA,  na  Fazenda  da
 Tabatinga, citei a ELIAS MARTINS FERREIRA, no Arraial do Bom  Sucesso,
 citei ao Capitão DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA por si e como tutor  da
 órfã FELICIDADE e também citei a mesma FELICIDADE, na mata  do  Jacaré
 citei a JOAQUIM MARTINS  FERREIRA  e  sua  mulher,  DOMICIANO  MARTINS
 FERREIRA e sua mulher, na Fazenda da Lagoa,  citei  o  Alferes  MANOEL
 JOAQUIM COSTA e sua mulher Dona MARIANA DE SOUZA MONTEIRA, no  Arraial
 de Lavras, citei o Capitão TOMÉ  INÁCIO  BOTELHO  e  sua  mulher  Dona
 EMERENCIANA CONSTANCIA DE ANDRADE e o Tenente  MANOEL  ANTONIO  e  sua
 mulher Dona MARIA, em Campo Belo, Fazenda da Prata, citei  ao  Capitão
 MANOEL JOAQUIM ALVES e  sua  mulher  Dona  ANA  ROSA,  na  Fazenda  da
 Monjolas, citei ao Capitão FRANCISCO ANTONIO  DINIS  JUNQUEIRO  e  sua
 mulher Dona MARIANA CONSTANCIA DE ANDRADE,  na  Fazenda  do  Capivari,
 citei ao Capitão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE e  sua  mulher  Dona  MARIA
 DORIDA, na Fazenda  da  Serra,  citei  ao  Capitão  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE, Dona INACIA DE ANDRADE, a JOSE ESTEVES DE ANDRADE  por  si  e
 como tutor dos órfão menores de doze e quatorze anos ANTONIO  JOSE  DE
 ANDRADE, UMBELINA CANDIDA DE  ANDRADE,  no  Espirito  Santo,  citei  o
 Tenente MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE e sua mulher Dona LAURIANA DE  SOUZA
 MONTEIRA e o Alferes ANTONIO JOAQUIM DE  ANDRADE  e  sua  mulher  Dona
 CANDIDA DE ANDRADE, na Fazenda do Ibituruna, citei  a  Dona  JOAQUINA,
 ANTONIO JOAQUIM FERREIRA, FRANCISCO MARTINS  FERREIRA,  ANDRÉ  MARTINS
 FERREIRA, ANA MARIA, ESMERIA, FLAVIO MARTINS FERREIRA, MARCOS  AURELES
 DE SOUZA E MAGALHÃES e sua mulher EMERENCIANA de tal.  A  todos  citei
 para a primeira audiencia deste juízo passadas as presente  férias  de
 Natal. O referido é verdade. Vila de São  João  del-Rei,  dezenove  de
 Dezembro de 1816. JERONIMO EMILIANO DOS SANTOS."

 - FL.055 -

 Diz FRANCISCO JOSÉ LOPES DA CRUZ por  cabeça  de  sua  mulher  DELFINA
 JESUINA DE JESUS, filha de Dona ANA GONÇALVES DA CRUZ, viúva  que  foi
 do Capitão FELIX MARTINS FERREIRA...

Renovando

Não só no sentido de renovar mas de, literalmente, ficar mais novo… de novo!

Eis que passado o inverno aquela branca barba sazonal já estava dando sinais de fadiga. Ao menos pra Dona Patroa… E uma vez que meus credores já passaram a me reconhecer novamente, estava na hora de mudar o visual! Daí, inspirado nesse cara, ontem à noitinha resolvi fazer este pequeno vídeo…

Divirtam-se!

Celular Solar

Nunca fui muito chegado aos chamados gadgets de uma maneira geral. Mesmo em termos de celular, para mim, o que importa é que seja pequeno, discreto e com uma boa agenda. Câmera, gravador, receptor de sinal de tv, nada disso me chama a atenção.

Mas esse pequenino aí de cima (ainda que não lá muito simpático) despertou meu interesse.

Vejam a notícia, direto lá do Zumo:

O pessoal da ZTE mostra na Futerecom 2009 (…) um celular superbásico, o S312. Visto de frente, até poderia ser um telefone “normal”. Mas a parte de trás esconde o “segredo”: ele recarrega com energia solar. Diz a ZTE que uma carga ao sol de 5 minutos garante uma ligação rápida, e o bicho leva uma hora para a recarga completa. Chega no primeiro trimestre de 2010 (junto com o S302, o celular para velhinhos da ZTE). Os preços dos gadgets não foram divulgados.


Reinstalando o instalado – Fase I

Bem, na verdade o desafio até que é simples.

É que esse computador de minha amiga não “se acerta”.

Já teve complicações com sistema de som on board, leitura do HD, módulo de memória, acesso à Internet, o escambau. Já se tentou a instalação de uma placa de som auxiliar bem como de mais memória. Na primeira desconfiguração o distinto que abriu a máquina pela última vez disse que teve que arrancar tudo porque, segundo ele, estava “dando conflito”. E tudo voltou a não funcionar novamente, levando a máquina ao caos. De quebra levou a paciência dela junto e, provavelmente, também a fé em quem configurou o sistema desse micro originalmente.

Que, por um desses acasos da vida, fui eu.

Ou seja, ladies & gentlemen, temos aqui uma verdadeira questão de honra.

Mas comecemos pelo básico: salvar as informações que já existem no disco e que não são parte integrante do sistema operacional. Em tese, bastaria transferir para um pendrive, certo? Ocorre que não tenho notícias acerca da eventual existência de vírus no computador, o que pode ser bastante, digamos, “perigoso”.

Assim, a melhor maneira de fazer essa primeira intervenção é com a retirada do disco rígido da máquina, colocando-o numa gaveta de HD (que, convenientemente, tenho em meu computador) para transferência dos arquivos. Dessa maneira evita-se inicializar o sistema instalado no disco rígido que, se estiver infectado, pode mascarar a existência de um eventual vírus.

Aliás, para não correr risco nenhum, essa cópia será providenciada com a utilização do Linux (Ubuntu 9.04). Como 100% dos vírus (não estamos falando de worms) foram feitos para a família M$-Windows, não corremos risco nenhum com essa transferência.

Para acesso ao HD vamos à boa e velha chave Phillips. Primeiramente a retirada lateral da tampa – já é dos gabinetes mais modernos, com acesso somente pelos lados. Me assusto com o tamanho do cooler dele (sem trocadilhos, crianças)! Parece um daqueles Ventisilva pendurados nas paredes das repartições públicas… Dou uma soprada para tirar o pó e parto direto para remoção do disco rígido.

Me chamou a atenção os flat cables da máquina: pretos e lustrosos. Mais atenção ainda me chamou o do drive de DVD – velho e opaco. Com certeza deve ter tido o original trocado em algum momento. Retiro o coração do bichinho. Um Maxtor. Boa marca. Nem a melhor, nem a pior. 120Gb ATA, setado para master.

A dona da criança também me passou um pendrive para o backup. É um Kingston de 8Gb retrátil. Também tenho um desses e outro de 16Gb, do mesmo estilo, que uso no meu dia-a-dia. Boa marca.

Como o computador com a gaveta de HD está em outro lugar, bem, tanto o disco rígido quanto seu companheirinho pendrive vão ter que “passear” um pouco…

Sobre mortalidade

Não sei se é a idade chegando – ou que já chegou, afinal de contas quatro-ponto-zero implica, em condições normais, talvez mais que metade do caminho – ou se ando um tanto quanto propenso a perceber um pouco mais os fatos que me rodeiam.

Já comentei antes por aqui que, quando adolescentes, temos a certeza absoluta de nossa imortalidade. O amanhã estava muito longe e qualquer um com mais de vinte (vá lá, trinta) não seria digno de confiança. O mundo era maleável o suficiente para assumir o molde que escolhêssemos e o tempo fluido o necessário para que controlássemos sua passagem.

Mas, em algum momento, isso mudou.

E posso lhes assegurar que não foi quando do(s) casamento(s), pois, por mais que tivéssemos planos para o futuro, ele continuava lá longe, incerto e intangível.

Não foi por nenhum apuro específico – e como houveram! – pois mesmo com todos os perrengues passados o tempo ainda se me parecia tal qual mar, de tão vasto.

Acho que o princípio da mortalidade vem com a certeza da imortalidade. E esta representada por meus filhos. Eu passarei, tudo passará, mas as pequeninas coisas – talvez as que realmente importam – irão prosseguir na pessoa de meus herdeiros. Sua educação. Sua noção de certo e errado. Sua forma de enxergar a vida. Eu mesmo sou o resultado de um sem número de gerações e repositório de outro tanto de costumes, manias e gostos que vêm sendo passado insistentemente de pai para filho (ou de mãe para filha, caso o prefiram) e que resultaram na minha noção de individualidade.

Assim o será com meus filhos.

Sei que meio funesto este meu modo de pensar, mas mesmo com a certeza da imortalidade do espírito, a morte parece ter assumido novas e diferentes facetas ultimamente. Garanto que todos nós sempre tivemos algum caso na família ou nas proximidades sobre este ou aquele parente que faleceu de velhice, alguma doença que tenha levado alguma tia e mesmo um ou outro trágico acidente que tenha ceifado algum amigo cedo demais.

Bem, quero crer, como sempre o fiz, que a missão dessas pessoas estava cumprida neste plano e já era hora de dar prosseguimento em suas existências.

Mas tais situações parecem estar mudando.

Há pouco tempo uma amiga, ainda mais nova que eu, faleceu. De gripe. DE GRIPE, CARAMBA! Gripe deveria ser aquela doencinha chata e xarope que nos deixa indispostos por alguns dias e depois passa. Mas não. Tem gente morrendo de gripe.

Pior.

Passava pouco das cinco da manhã e um grito de puro horror e nítido desespero ecoou na vizinhança. Somente quem já ouviu algo assim pode saber do que estou falando. Frases desconexas, pessoas tentando apaziguar, até que uma palavra se sobressaiu: “morreu”. Fiquei sabendo horas depois. Meus vizinhos. De parede. Seu filho caçula – adolescente, creio eu. Estava internado com intoxicação alimentar. Algo que deveria, quando muito, implicar numa diarréia mais forte. Mas já fazia uma semana. O quadro piorou. Complicações. Falecimento.

Torpor.

Devaneios. Egoísticos, sim. Chavão, até. Mas inevitáveis. Nenhum pai deve sobreviver aos filhos.

Não há conclusão lógica ou mensagem de esperança ou o que quer que seja para este texto. Trata-se simplesmente de um relato com impressões pra lá de pessoais.

Mas, talvez, haja sim, uma sugestão.

Viva. Esteja com sua família. Aproveite os pequenos momentos. Trabalho, estudo, pesquisa, afazeres, obrigações. Tudo isso pode esperar. Converse mais. Participe intensamente. Nada é tão importante que não possa esperar um pouco mais em detrimento de sua convivência com sua mulher, filhos, netos, primos, tios, sei lá. Mesmo os amigos são a parte de nossa família que podemos escolher.

Pois, no final, é só o que importa.

Jerônimo de Andrade Brito

E, além de seu testamento, temos aqui o inventário…


 INVENTÁRIO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-04       |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Inventariantes: ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ ALVES DE ANDRADE   |
 | Inventário redigido na Fazenda  das  Bicas,  ao  pé  da  serra  da |
 | Freguesia de NOssa Senhora da Conceição das Carrancas, em casa  do |
 | inventariado em 27/07/1816                                         |
 | Abertura      :                                                    |
 | Número de folhas originais: 85                                     |
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 - FL.001/VERSO -

 ... declararam que o dito seu pai  falecera  no  dia  22  de  Maio  do
 corrente anos de 1816 com testamento solene.

 - FL.003 -

 HERDEIROS:

 - Dona ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM  ALVES,
   maior de 25 anos. 
 - Dona EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada  com  o  Capitão  TOMÉ
   INÁCIO BOTELHO maior de 25 anos. 
 - O Capitão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado  com  Dona  MARIA  DORIDA
   DINIS JUNQUEIRA maior de 25 anos. 
 - O Capitão ANDRÉ  DINIS  DE  ANDRADE  casado  com  Dona  ANA  CÂNDIDA
   JUNQUEIRA. 
 - Dona INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira de idade de 28 anos.
 - JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro de idade de 25 anos pouco mais  ou
   menos ou 26. 
 - Dona MARIANA CONTÂNCIA DE ANDRADE casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
   ANTÔNIO DINIS JUNQUEIRA de idade de 21 anos. 
 - Dona CÂNDIDA UMBELINA DE  ANDRADE  casada  com  ANTÔNIO  JOAQUIM  DE
   ANDRADE, de 19 anos. 
 - ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro de 18  anos  de  idade  com  pouca
   diferença. 
 - Dona UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE também solteira de idade de 14  anos
   pouco mais ou menos. 

 - FL.008 -

 ESCRAVOS: 46

 - FL.010/VERSO -

 ... Assim mais uma tenda de ferreiro aparelhada de  bigornas,  fornos,
 martelos, fenases e  outras  ferramentas  miúdas  (ilegível)  a  mesma
 tenda avaliaram tudo em a quantia de vinte mil réis 20$000.

 ... Assim mais uns ornamentos da Ermida que constam de  duas  casulas,
 de cores branca e crancrim  (?)  e  roxa  e  verde,  com  suas  alvas,
 cordões, cálice e pátena de prata dourados por dentro, Missal  e  tudo
 o mais que pertence a dita Ermida avaliaram na quantia de quarenta mil
 réis 40$000.

 ... Assim mais um sino pequeno de bronze pertencente a dita Ermida com
 o peso de meia arroba com seu badalo de ferro avaliado em a quantia de
 sei mil e quatrocentos réis 6$400.

 - FL.013 -

 BENS DE RAIZ:

 Uma fazenda cognominada das Bicas, ao pé da Serra de Carrancas que  se
 compõe de casas de vivenda, Engenho de cana dito de pilões,  senzalas,
 Engenho de (ilegível), ranchos e outras oficinas a qual avaliaram digo
 a qual parte com a Fazenda do Alferes JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, de  seu
 irmão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, com a do Tenente JOÃO GARCIA  DUARTE,
 com a dos herdeiros de DIOGO GARCIA,  com  a  do  Capitão  LUIS  ALVES
 TAVEIRA, com a da viúva e herdeiros do falecido  Capitão  DOMINGOS  DE
 PAIVA e com a do Capitão JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO e com dos  herdeiros  do
 falecido JOSÉ LEMES DE ANDRADE e com a de Dona (ilegível)

 - FL.013/VERSO -

 (ilegível) que fizera (ilegível) MARIA DE MORAES RIBEIRO por escritura
 pública e a outros antes possuidores, cuja fazenda  e  todos  os  seus
 pertences avaliaram na quantia de treze contos e oitocentos  mil  réis
 13:800$000, assim  as  oficinas,  terreiros,  currais,  campos,  matos
 virgens, capoeiras, retiros e tudo mais que pertence  a  dita  fazenda
 que foi pelos ditos louvados corrida e vista e examinada. 

 Assim mais terras minerais que o falecido Testador havia  comprado  de
 sociedade com o Capitão JOÃO LUIZ GONÇALVES pela quantia de  trezentos
 e dois mil réis sendo a parte que tocou ao testador a quantia de cento
 e sessenta e seis mil réis e nesta mesma  quantia  foram  dadas  neste
 inventário.  166$000. 

 Assim mais outra porção de terras que o falecido testador  comprou  no
 Termo da Campanha da Princesa de sociedade com o Capitão  DOMINGOS  DE
 PAIVA E SILVA e o Reverendo ANTÔNIO JOSË GOMES DE LIMA pela quantia de
 trezentos mil réis de que pagou o mesmo testador a quantia de cem  mil
 réis cuja quantia se lança neste inventário como bens pertencentes  as
 esta mesma herança. 100$000. 

 Assim mais uma morada de casas sitas no Arraial de  Nossa  Senhora  da
 Conceição de Carrancas  que  o  falecido  testador  havia  comprado  a
 ANTÔNIO ÂNGELO pela quantia de trinta mil réis cuja quantia  se  lança
 neste inventário. 30$000. 

 Assim mais um canavial em tempos de moer no presente ano que ocupa  um
 alqueire de planta de milho  que  sendo  visto  pelos  ditos  Louvados
 avaliaram em a quantia de duzentos mil réis 200$000.
 
 Assim mais outro canavial novo por um (ilegivel) para o ano futuro que
 ocupa também um  alqueire  de  planta  que  sendo  visto  pelos  ditos
 Louvados avaliaram (ilegível). 

 - FL.014 -

 Relação dos dotes.

 - FL.015 -

 DIVIDAS ATIVAS:

 Declarou os mesmos Inventariantes que a esta herança deve o  Reverendo
 JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA uma carta datada em 8/JUL/1812 a  quantia  de
 vinte e quatro mil réis 24$000. 

 Assim mais deve a mesma herança  PONCIANO  FRANCISCO  MOREIRA  por  um
 crédito... 25$300. 

 Assim mais deve a mesma herança  BONIFÁCIO  ANTÔNIO  DE  AZEVEDO  como
 testamenteiro de ANTÔNIO DE SOUZA BARBOSA por um crédito .... 24$000. 

 Assim mais o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES por crédito ... 243$000. 

 Assim mais deve  a  mesma  herança  o  devedor  DANIEL  DE  PAIVA  por
 crédito... 24$000. 

 Assim mais deve a mesma herança o Alferes JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE  por
 acento do testador a quantia... 8$400. 

 Assim mais deve JOSÉ LUIS DE MELLO por crédito (ilegível). 

 - FL.016 -

 DÍVIDAS PASSIVAS:

 Ao Reverendo JOSÉ ALVES PROENSA  de  suas  porções  de  Capelão  desta
 Fazenda a qauntia  de vinte e quatro mil réis  24$000. 

 Ao Testamenteiro e Inventariante JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  pelo  que
 pagou de porções que o falecido Testador devia ao  Camarada  da  Tropa
 que (ilegível) para o Rio de Janeiro MANOEL  CARDOSO  PEREIRA  de  que
 lhes passou recibo... 200$000. 

 Assim mais ao Testamenteiros o Capitão ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE e JOSÉ
 ESTEVES DE ANDRADE da despesa que fizeram com o funeral  do  dito  seu
 pai... 90$262. 

 Assim ao Testamenteiro o Capitão ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  pelo  que
 pagou ao Reverendo FRANCISCO JOSÉ AGOSTINIANO DE  OLIVEIRA  FLORES  de
 resto de três bestas que o falecido testador lhe comprou 42$000. 

 Aos mesmos dois testamenteiros e inventariantes deve a  mesma  herança
 de dinheiros que emprestaram a seu falecido pai para o custeio da  sua
 Tropa, remédios e  outras  encomendas  vindas  da  cidade  do  Rio  de
 Janeiro... 255$176. 

 (ilegível/danificado) 28$000. 

 Assim mais deve a mesma herança a Venerável Ordem  Terceira  de  Nossa
 Senhora do Monte do Carmo da Vila de São João del Rei... 27$975. 

 Assim mais a Venerável  Ordem  Terceira  de  São  Francisco  da  mesma
 vila... 11$500. 

 Assim mais ao Capitão ANTÔNIO FELISBERTO DA COSTA de  assintencia  que
 tem feito a esta casa e Fábrica deste casal... 28$800. 

 Assim  mais  deve  a  mesma  herança  a   Dona   MARIA   VITÓRIA   por
 crédito... 50$000. 

 Assim mais deve a mesma herança mais a GONÇALO MANOEL DE  ANDRADE  por
 um crédito... 138$000. 

 Assim mais deve a mesma herança a Irmandade do Senhor  Bom  Jesus  dos
 Passos da vila de São João del Rei... 3$600. 

 Assim  mais  deve   a   mesma   herança   ao   Capitão   TOMÉ   INÁCIO
 BOTELHO... 57$000. 

 - FL.018 -

 CÓPIA DO TESTAMENTO.

 - FL.027 -

 O Capitão ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE não aceita ser tutor dos órfãos por
 estar muito doente e de mudança para outra fazenda  em  Campo  Belo  e
 sugere para tutor seu irmão JOSÉ ESTEVES.

 - FL.060 -

 CERTIDÃO DE BATISMO:

 ... Certifico que no Livro 1o. de Suplementos de Batizados a folha  13
 se acha o seguinte: "Aos vinte de Julho de mil setecentos e noventa  e
 seis nesta Matriz de carrancas o Padre ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE  LIMA  de
 licença batizou e pôs os santos óleos  a  ANTÔNIO  filho  legítimo  do
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO e  Dona  MARIA  DE  SOUZA  MONTEIRA
 foram padrinhos ANDRÉ MARTINS SALDANHA e Dona MARIA VITÓRIA e por  não
 aparecer este assento o lancei aqui depois de informado  para  todo  o
 tempo constar o Vigário Interino JOAQUIM LEONEL DE PAIVA ..."

 - FL.062 -

 CERTIDÃO DE CASAMENTO:

 ... Certifico que revendo o Livro 1o. que atualmente serve de assentos
 de Casamentos nesta Freguesia nele a fl. 17V se acha o  seguinte:  Aos
 vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e  dezenove  na  Ermida  do
 Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE pela dez horas da  manhã  o  Reverendo
 Vigário desta Freguesia de Carrancas em virtude da Provisão do  Illmo.
 Rmo. Snr. Dor. Vigro. Capitular MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO,  tendo  antes
 sido dispençados do impedimento que tinham administrou o Sacramento do
 Matrimônio aos contraentes MANOEL  TOMÁS  DE  CARVALHO  viúvo  de  ANA
 JOSEFA DE ANDRADE e UMBELINA CÂNDIDA  DE  ANDRADE  filha  legítima  do
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO e de MARIA  (ilegível)  testemunhas
 presentes o Capitão FRANCISCO JOSÉ DE  ANDRADE  e  o  Alferes  ANTÔNIO
 JOAQUIM DE ANDRADE = O Vigário Interino JOAQUIM LEONEL DE PAIVA.

Governo prepara estatuto para Internet

Direto daqui:

O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.

O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.

Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Não fazer a regulação seria “deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado”, afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.

Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira “casuística”, como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.

Tópicos

Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.

O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?

Estabelecer isso em lei terá “impacto imediato para o usuário”, diz Lemos. “Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável.”

A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?

Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.

No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. “O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede”, afirma.

Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será “necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil”, o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.

Plano para a rede inclui ainda projeto criminal mais enxuto

Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais “enxuta”.

O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários.

Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.

A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.

Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.

Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. “Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?”

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA