Cês tão de sacanagem…
Depois de toda a correria, de toda a gastança, de toda a multança, depois de o extintor ABC ter simplesmente desaparecido da face da Terra – gerando um “mercado paralelo” pra lá de lucrativo – agora o Contran me vem com essa?
Oi? Não estão sabendo? Então. Não é que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou nesta última quinta-feira, 17 de setembro, que o uso da porra do extintor nos automóveis e veículos comerciais leves passará a ser facultativo? Pois é. Essa decisão foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do órgão e diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Entretanto a obrigatoriedade do equipamento será mantida nos veículos de uso comercial, de transporte de passageiros e de produtos inflamáveis (líquidos e gasosos), tais como caminhões, micro-ônibus, ônibus e o escambau.
Olha só: é de conhecimento até do reino mineral que o brasileiro, de um modo geral, não tem nenhuma noção de como utilizar um extintor. Os exames para tirar habilitação são uma piada e não é realizado nenhum tipo de curso preparatório. Nem mesmo para utilização daquela idiotice dos kits de primeiros socorros “obrigatórios” (quem lembra?) – que continham dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gases, dois pares de luvas e uma tesoura sem ponta. No caso de um acidente com vítimas o que é que você faria com isso, hein McGyver?. Ora, invariavelmente, numa emergência qual é a primeira reação do motorista – ainda mais no caso de fogo? Sair correndo e o carro que se foda.
E sabem o porquê dessa decisão do Contran?
Simplesmente porque descobriram que as “inovações tecnológicas introduzidas nos veículos aumentaram a segurança contra incêndios”… Isso aliado ao fato de que, num levantamento feito pela Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, constataram que nos acidentes com incêndio somente cerca de 3% dos motoristas é que usaram o extintor. E, ainda assim, não se tem informação se usaram da maneira correta…
Aliás, consta que nos Estados Unidos e na maior parte da Europa não existe a obrigatoriedade – sabem o porquê? É que as “otoridades” consideram que a falta de treinamento e despreparo dos motoristas no manuseio gerariam ainda mais riscos que o próprio incêndio em si!
Enfim, a decisão foi tomada, mas, até onde sei, ainda não foi baixada portaria, resolução ou seja lá o que for. Enquanto isso não ocorrer “formalmente”, a fiscalização continua e a punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com prazo de validade vencido implica numa multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Mas não demora muito, cedo ou tarde ainda poderemos dar outra utilização para aquele suporte do extintor…