Interferência do Judiciário no Executivo

Ação Civil Pública – Ministério Público – Demanda Intentada contra o Município – Promoção de Infraestrutura Urbana e Acessibilidade em Determinado Bairro da Urbe – Improcedência – Ofensa ao Princípio da Igualdade – Obras – Reserva do Possível – Inadmissibilidade da Interferência do Judiciário no Executivo – Separação dos Poderes

É improcedente a ação civil pública intentada pelo Ministério Público contra o Município cujo pedido seja a promoção de infraestrutura urbana e acessibilidade em determinado bairro da urbe, não somente pela ofensa ao princípio da igualdade, tendo em vista a pretensa condenação em realização de melhorias em local específico, mas também pela impossibilidade de o Judiciário invadir assunto ou matérias que não sejam de sua competência, principalmente quando diz respeito a obras, o que exige a análise de todo um contexto, “em especial a realidade e a possibilidade financeira da [comuna], devendo-se observar a reserva do possível”.

TJMS – ApCv nº 2011.015177-20000-00 – 5ª Turma Cível – Rel. Desembargador Júlio Roberto Siqueira Ardoso – Publ. em 19.7.11.