Há pouco tempo rolou um proseio com amigos acerca da falta de capacidade de uma boa parcela dos advogados hoje em dia. Tanto os velhos de guerra quanto os recém-formados (basta ver a taxa de reprovação do último exame da Ordem em São Paulo – mais de 80%).
Confiram algumas pérolas recentes relativas a indeferimento da Inicial num Fórum:
- ação de reconhecimento de paternidade consensual;
- pedido de alvará para declaração de herdeiros;
- ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato (sem declinar o nome do réu).
Isso sem falar nas inúmeras ações que simplesmente não possuem o valor da causa ou, ainda, aquelas que após descrever tudo, tudo, tudo, não pedem a citação da parte contrária.
A boa notícia é que isso prova que não é preciso necessariamente ser o melhor, basta saber o que faz – pois tem muita gente ruim no mercado…
Muitas outras coisas que se esquecem: recolher guia de diligência, recolher taxa da OAB, recolher custas, fornecer contra-fé (um para cada réu) – se for carta precatória (1 nos autos, 1 autos suplementares + uma cópia p. cada réu), indicar endereço do réu, indicar endereço comercial do réu – nota: ninguém lê jurisprudência… – o importante é: os fatos, de forma sucinta, intelegível, em bom português e sem lenga-lengas, o fundamento legal e o pedido, claro e objetivo. Ah, falta voltar às aulas de português… Aliás, quero parabenizar a colega Andréa (Prado), escreve bem e sabe trabalhar direitinho!