Então. Sabem aquele Provimento que instituiu o “Diário da Justiça Eletrônico”? Creio que isso ainda vá dar muito pano pra manga. Numa conversa com minha chefa hoje (não, não a Dona Patroa, a do trabalho), ela levantou uma questão interessante. Se verificarmos a contagem de prazos lá do artigo 6º do provimento, na prática foi acrescentado um dia a mais nos prazos processuais. E aí? Isso não vai contra o Código de Processo Civil? Não haveria uma questão de inconstitucionalidade? Pois, dependendo do lado que você esteja defendendo numa causa, isso pode ser bom ou não…
Sim, é isso mesmo, da data da disponibilização no site do TJ, inicia-se a contagem do prazo a partir do segundo dia. Se derem uma olhada nos provimentos em geral, NGSCGJ – Normas Gerais de Serviço da Corregedoria da Justiça verão que muita coisa contraria o CPC. Mas já que ninguém questiona… Assim, o Judiciário legisla, o Legislativo judica e o Executivo judica, legisla e executa….
Já pensou se alguém resolvesse “levantar essa lebre”? A dificuldade é que seria o próprio Judiciário quem iria julgar…