Padronizando formatos livres

Recortando e colando a informação que veio do Sérgio Amadeu:

O padrão de documentos abertos ODF já está internalizado no Brasil. Isto quer dizer que a partir de agora, podemos exigir que a CAPES, o CNPq e todas as instituições públicas que trabalham com documentos utilizem o padrão da ABNT, ou seja, o padrão ODF.

Assim, ficará assegurada a interoperabilidade e a comunicabilidade, independente do software que as pessoas utilizarem. Além disso, a Lei de Defesa do Consumidor assegura que na existência de uma norma da ABNT ela deve ser incorporada pelos produtos.

Segundo o site do Cassino, metalpolítica: A ABNT NBR ISO/IEC 26300 – Tecnologia da informação – Formato aberto de documento para aplicações de escritório (OpenDocument) v1.0, foi publicada no dia 12/05/2008 e se encontra disponibilizada para aquisição no site da ABNT.

A norma podem ser encontrados no site da ABNT.

Administrativando

Depois eu conto com detalhes como foi o curso em Brasília. Mas em termos de clareza (e não, não estou sendo irônico) vejam só um trechinho que fala sobre a discricionariedade do administrador público, extraído do livro de Juarez Freitas, um dos palestrantes:

De sorte que toda discricionariedade, exercida legitimamente, encontra-se sob determinados aspectos, vinculado aos princípios constitucionais, acima das regras concretizadoras. Nessa ordem de idéias quando o administrador público age de modo inteiramente livre, já deixou de sê-lo. Tornou-se arbitrário. Quer dizer, a liberdade apenas se legitima ao fazer aquilo que os princípios constitucionais, entrelaçadamente, determinam.