Depois eu conto com detalhes como foi o curso em Brasília. Mas em termos de clareza (e não, não estou sendo irônico) vejam só um trechinho que fala sobre a discricionariedade do administrador público, extraído do livro de Juarez Freitas, um dos palestrantes:
De sorte que toda discricionariedade, exercida legitimamente, encontra-se sob determinados aspectos, vinculado aos princípios constitucionais, acima das regras concretizadoras. Nessa ordem de idéias quando o administrador público age de modo inteiramente livre, já deixou de sê-lo. Tornou-se arbitrário. Quer dizer, a liberdade apenas se legitima ao fazer aquilo que os princípios constitucionais, entrelaçadamente, determinam.