Ora, façam-me o favor!
Ainda que eu continue tentando respeitar a atuação do Ministério Público no interesse da sociedade como um todo, cada vez mais dou de cara com certas medidas que me fazem duvidar da seriedade disso tudo.
E a iniciativa privada? Acabou?
Sei que essas alegações podem até parecer tendenciosas (“ah, e as famílias dos demitidos?…”), mas onde está a liberdade de atuação do empresariado? É certo que alguma responsabilidade social existe, mas será que ninguém parou para pensar que uma demissão desse porte deve ter sido previamente estudada antes de ocorrer? E se foi o momento de cortar a “banda podre” que existe em toda empresa (ou administração)? E se foi a maneira que se encontrou de não perpetrar um mal maior, decorrente de uma eventual falência?
Sabem, questionar tais atitudes e procurar, em conjunto, meios de minimizar suas consequências é uma coisa – o que seria até louvável. Agora, determinar a reintegração dos demitidos ou pagamento de danos morais coletivos, como se estivéssemos tratando de uma quitanda ali da esquina, ah, isso é bem diferente!
Enfim, segue a notícia…
MPT dá prazo de 5 dias para GM justificar quase 800 demissões
Publicado em 23 de Janeiro de 2009 às 14h30
O ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos determinou nesta terça-feira, 20, um prazo de 5 dias para que a General Motors (GM) apresente uma justificativa para as demissões de 744 trabalhadores temporários, ocorrida na semana passada, na fábrica da montadora em São José dos Campos.
A medida adotada pelo Procurador do Trabalho Renato Silva Baptista tem como objetivo preservar os metalúrgicos nos postos de trabalho, evitando um prejuízo social às famílias dos demitidos. O representante do MPT avaliará os motivos das demissões para, se necessário, atuar para reverter a decisão em favor dos trabalhadores.
Baptista acredita que, com o benefício concedido às montadoras da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há justificativa para uma demissão em massa, uma vez que o governo abriu mão de impostos e deixou de investir este montante em prol da sociedade.
Segundo o procurador, o MPT pode optar por ajuizar uma ação civil pública pedindo a reintegração dos demitidos ou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em audiência designada na sede da Procuradoria em São José dos Campos com os representantes da montadora e do Sindicato dos Metalúrgicos, Baptista expôs as medidas que podem ser adotadas em âmbito judicial em caso de incompatibilidade com os preceitos da lei. A GM tem até o início da próxima semana para atender à solicitação do MPT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
PS: Nada contra os quitandeiros, certo? 😉