Pois bem.
Vamos a mais um serviço de utilidade pública deste blog…
Como todos os doutores advogados de direito jurídico devem saber, conforme resolução nº 02/2006, baixada pelo Conselho Federal da Ordem, expira agora em 31 de janeiro o prazo para renovação da carteirinha da Ordem do Cartão de Identidade Profissional de Advogado (pelo menos os emitidos antes de 24/08/07).
Isto é, expirava.
Segundo o D’Urso (é, aquele mesmo), em nota oficial de 28 de janeiro, dentro da competência da OAB-SP foi possível que o prazo para essa substituição fosse prorrogado até 15 de março.
Na prática ainda estão aguardando o pleito que fizeram junto ao Conselho Federal da Ordem acerca do tema, mas – muito provavelmente – já deve estar tudo acertado…
É bom lembrar que a caderneta de pão Carteira de Identidade Brochura tem validade por prazo indeterminado e não está sujeita à troca.
Mas… e daí? Como fazer?
Fácil.
Vá até a seccional onde você está inscrito, leve fotos atualizadas (mais sobre isso a seguir) e pague uma taxa de quase quarenta contos. Heh… Você não pensou realmente que fosse escapar dessa, não é? Afinal o valor de nossa anuidade já é tão ínfimo…
Especialmente sobre essa questão de fotos, não adianta simplesmente levar aquelas que já estão mofando lá no fundo da gaveta esperando o dia em que fossem ser utilizadas. Existem algumas regrinhas básicas que devem ser observadas.
As fotos precisam ser:
– recentes, de não mais que 6 (seis) meses;
– 35 – 40mm (3×4) de largura;
– próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome 70 a 80% da foto;
– foco nítido e limpo;
– alta resolução, entre 300 e 400 DPIs e nenhuma marca de tintas ou vincos.
E, ainda, a foto deve:
– ter fundo branco;
– mostrar você olhando diretamente para a câmera;
– mostrar seu tom de pele naturalmente;
– não ter brilhos nem contrastes;
– ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução – em caso de foto impressa em papel (???);
– ser de cor neutra;
– mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros, sem “cabelo no olho”;
– mostrar as faces enquadradas na câmera, NUNCA (é, tá assim lá) olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente;
– ser tomada em um plano, com fundo branco (isso já não foi dito?);
– ser tomada com iluminação uniforme e não mostrar sombras ou reflexos de flash na sua face e nem “olho vermelho”.
E, mais (pensou que acabou, é?):
– se você usa óculos, a foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos e nenhuma lente colorida;
– ainda no caso de óculos, se possível evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem;
– esteja certo de que as armações não cobrirão nenhuma parte dos seus olhos;
– não são permitidos chapéus (aaaahhh…) e outros, exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados;
– suas fotos devem mostrá-lo sozinho, sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com boca fechada.
Parece brincadeira? Mas não é não. Tudo isso tá lá no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem aqui. Fico imaginando se eu tivesse que levar esse rol de “regras” para o retratista lambe-lambe de plantão com quem eu costumo tirar esse tipo de fotos…
Mas, visando poupar o nobre internauta de mais cliques viajandões, eis que, na boa e velha base do Ctrl-C/Ctrl-V, retirado diretamente lá do site da Ordem, temos a seguir um exemplo prático sobre tudo isso que falamos sobre fotos!
Hmmm… Será que sou só eu ou mais alguém percebeu que não tem nenhum(a) negro(a) afro-descendente nesse exemplo?…