A notícia na íntegra tá aqui.
A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a proposta de lei que regulamenta o exercício da profissão de Analista de Sistemas.
O projeto, conhecido como PLS 607/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que pode exercer o cargo somente quem possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, ou aqueles que, na data de entrada em vigor da lei, tenham exercido comprovadamente, por no mínimo 05 anos, a função de analista.
A lei também se refere à profissão de técnico de informática, atestando que só poderão exercê-la os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, ou os que, na vigoração da lei, comprovem o exercício da função por pelo menos 04 anos.
Pôxa, até hoje – e até onde sei – uma das coisas mais acochambradas que já existiram sempre foram os ditos “profissionais da informática”. Isso porque normalmente quem conhece mais profundamente os equipamentos e sistemas usualmente costuma ser o menos gabaritado em termos de estudos, cursos, nível superior, etc, etc, etc.
Agora vão exigir diplomas deles?
Justamente desses infomaníacos que conseguem resolver praticamente tudo sem necessariamente precisar ter qualquer tipo de formação?
E aí, jornalistas?
Como é que fica então?…
Certamente tem alguém levando alguma vantagem nisso.
Provavelmente faculdades caça-níqueis ou alguém a elas ligado…