AGU considera inconstitucional lei antifumo paulista

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Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.

No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. “À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circusntância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena”, destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.

Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. “O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública.”

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. “Mas ainda temos que esperar o julgamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro”, disse.

Ou seja, botecos de praxe: aguardem meu retorno somente para primeira quinzena de novembro…

4 thoughts on “AGU considera inconstitucional lei antifumo paulista

  1. O vício repressivo

    Publicado no jornal Correio Popular, em 6 de agosto de 2009.

    A oposição maniqueísta e simplificadora entre fumantes e não-fumantes indistintos alimenta a falaciosa batalha entre o lado “puro” da sociedade e uma entidade malévola homogênea. As palavras de ordem, o espírito salvacionista e o patrulhamento disfarçado pelo discurso edificante reproduzem as características de uma cruzada religiosa contra os infiéis da fumaça.
    Repetindo as internações “saneadoras” dos leprosos no início do século passado, os fumantes serão afastados do convívio público, impedidos de usufruir as benesses da cidadania, tratados como párias contagiosos. Doentes, compulsivos, incapazes de discernir limites ou de raciocinar, devem ser expulsos às sarjetas e humilhados até que purguem seus pecados. Tudo em nome do bem coletivo.
    Sim, o cigarro é uma droga estúpida, alienante e fatal. Mas admitamos de uma vez por todas: o governo paulista não está preocupado com a saúde dos não-fumantes. Para preservá-los, bastaria permitir os chamados fumódromos, adotados com sucesso nas mais tradicionais democracias do planeta (os proibicionistas mentem a esse respeito). Há inúmeras outras medidas possíveis, mas todas levariam em conta a escolha individual, e tamanha liberdade não pode ser tolerada pelos repressores de plantão.
    O veto aos fumódromos e o repúdio intransigente ao “cigarro eletrônico” (pretensamente inofensivo a terceiros) revelam a sanha de impedir a fruição pública e impune de um gesto estigmatizado. Ninguém pode contrariar a ditadura das aparências, profanando o deus maior da longevidade com a coreografia da autodestruição insolente. Fumar sem culpas exibe uma irresponsabilidade insuportável para os mártires da salubridade absoluta, talvez por desmascarar sua fantasia publicitária.
    Alguns dos maiores inimigos da ingerência estatal toleram sua manifestação mais agressiva e totalitária – aquela que interfere nas decisões do indivíduo sobre o próprio corpo. Mas a contradição é apenas aparente. Ultrapassados os limites do foro privado, o poder discricionário das autoridades não encontrará qualquer obstáculo.
    Caberá ao Judiciário explicar o aval concedido a uma legislação que viola o preceito constitucional da hierarquia normativa e criminaliza substância legalizada. À população resta o tratamento habitualmente conferido às medidas tolas e autoritárias: o teatro da submissão inicial, a distensão gradativa e um duradouro esquecimento.

  2. Olha, se a lei é justa ou injusta, não cabe a mim opinar, até porque nunca fui fumante. Apesar de não ter grandes problemas com fumantes – já tive namorado fumante inclusive – é bom poder voltar pra casa sem os cabelos podres a fumaça de cigarro, o que me obrigava muitas vezes a tomar banho e lavar e secar os cabelos duas da madrugada para conseguir dormir, ou ter de colocar o casaco para arejar na área de serviço, impregnado do cheiro enjoativo. Ou sentar em um restaurante, na varanda ou perto da janela, sem ter de aguentar alguém fumando na mesa ao lado, até porque fumante tem uma mania sensacional de colocar o cigarro de lado pra fumaça não ficar na sua própria cara e depois de tragar, jogar a fumaça para o lado, ou seja, para cima de outro alguém.
    Entao, que me perdoem os meus amigos fumantes, mas adorei a nova lei. Cigarro não faz bem a ninguém, mas fuma quem quer, desde que eu, que não tenho o hábito de colocar o cigarro na boca, não seja obrigada a fumar por tabela e por todos os poros do meu corpo.,

  3. Cláudia, creio que não tenho muito o que argumentar com relação a isso. Não adianta dizer que, ainda que fumante, não sou assim como descrito, etc, etc, etc. Soaria até como uma espécie de demagogia…

    Mas tudo bem.

    Independentemente de qualquer coisa, este seu amigo fumante se sente perdoado!

    😀

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