E, por sua vez, temos aqui a esposa de Manoel Joaquim de Andrade.
TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52 | | Transcrito por: | | Transcrito em : NOV/2002 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 03/NOV/1833 | | Número de folhas originais: 6 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.141/VERSO - (...) Em nome de Deus trino e uno. Eu LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora incerta faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e batizada na Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos já falecidos, sou casada com o Tenente MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE que ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos seguintes: VENANCIA, casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida e que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimonio deixou cinco filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA, DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto e trezentos mil réis com os quais entram a colação e os outros meus tres filhos lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido e por isso entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração a meu marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em terceiro lugar a meu - FL.142 - genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo todos os meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor lhe convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos mil réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmã e sepultada na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Deixo a Santa Casa da Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam dez missas e que sejam ditas por dez cléricos a eleição do meu testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais se me deve dizer dez missas. Pelas almas de meus escravos vinte missas. Pelas almas do Purgatório preferindo aquelas com que tive negócios vinte missas. Declaro que de comum acordo com meu marido fizemos, digo declaro que de comum acordo com meu marido fizemos o Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da minha que me competive quero e é muitoa minha vontade que cumpridas todas as minhas disposições do restante dela seja meu herdeiro meu filho ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem e desta maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém o qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e por mim assinado com meu nome sinal de que uso - FL.142/VERSO - sendo nesta paragem da Fazenda do Espírito Santo, freguesia de Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e dois. LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA. Como testemunha que fiz a rogo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE. - FL.143/VERSO - Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.
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