Lauriana de Souza Monteiro

E, por sua vez, temos aqui a esposa de Manoel Joaquim de Andrade.


 TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52         |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : NOV/2002                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO                         |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 03/NOV/1833                                        |
 | Número de folhas originais: 6                                      |
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 - FL.141/VERSO -

 (...) Em nome de Deus trino e  uno.  Eu  LAURIANA  DE  SOUZA  MONTEIRA
 estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora  incerta
 faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e  batizada  na
 Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de
 ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos  já
 falecidos, sou casada com o Tenente  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE  que
 ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos  seguintes:  VENANCIA,
 casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA  já  falecida  e  que  foi
 casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo  matrimonio  deixou  cinco
 filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA,  JOAQUIM  e  UBALDINA,  DELFINA
 casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os  quais
 são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e  para  que
 não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro  que  minha  filha
 VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto  e  trezentos
 mil réis com os quais entram a colação e os outros  meus  tres  filhos
 lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas  a  colação.
 Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido  e  por  isso
 entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que  me  coube.
 Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração  a  meu
 marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo  lugar
 a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em  terceiro  lugar  a  meu

 - FL.142 -

 genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo  todos  os
 meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha  terça
 como melhor lhe convier para cumprimento das  minhas  disposições  sem
 que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles
 feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos  mil
 réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo  seja  envolto  em
 hábito da Senhora do Carmo de cuja  ordem  sou  irmã  e  sepultada  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo  mais  do
 meu funeral a eleição do meu testamenteiro.  Deixo  a  Santa  Casa  da
 Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam  dez
 missas  e  que  sejam  ditas  por  dez  cléricos  a  eleição  do   meu
 testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais
 se me deve dizer dez  missas.  Pelas  almas  de  meus  escravos  vinte
 missas. Pelas almas do Purgatório  preferindo  aquelas  com  que  tive
 negócios vinte missas. Declaro que de  comum  acordo  com  meu  marido
 fizemos, digo declaro que de comum acordo com  meu  marido  fizemos  o
 Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos
 filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da  minha  que
 me competive quero e é muitoa minha vontade  que  cumpridas  todas  as
 minhas disposições do  restante  dela  seja  meu  herdeiro  meu  filho
 ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem  e  desta
 maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de  Sua
 Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém  o
 qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE  ANDRADE  e  por  mim
 assinado     com     meu     nome      sinal      de      que      uso

 - FL.142/VERSO -

 sendo nesta  paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo,  freguesia  de
 Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e  dois.
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA.  Como  testemunha  que  fiz  a  rogo  JOSÉ
 ESTEVES DE ANDRADE.

 - FL.143/VERSO -

 Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.

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