Filme do dia

Como muito bem disse a Amanda Pimenta neste texto aqui: “a partir do momento em que você passa a entender a grandiosidade da beleza dos filmes que estão à margem do sucesso, passa a idolatrá-los. Isso porque todo o tipo de arte, principalmente a sétima, possui pessoas envolvidas. No caso de filmes, dezenas, centenas, talvez até mesmo milhares. Pessoas que se reúnem e dão o melhor de si para desenvolver essa bela expressão artística que são os longas e curtas metragens.”

Sugiro veementemente que leiam o texto completo…

De minha parte, muitos dos melhores filmes que já assisti simplesmente não fizeram parte do “grande circuito” – ou, se fizeram, também simplesmente não tomei conhecimento deles…

E o que recomendo por hoje é esse: Ruby Sparks – A namorada perfeita. Imaginem um escritor com bloqueio criativo e que, não mais que de repente, sente-se compelido a escrever sobre uma personagem que jamais existiu. Imaginem que ele se empolga tanto com essa tarefa a ponto de se perder nos detalhes e pormenores de sua criação. Imaginem que ele fatalmente se apaixona por ela. E, finalmente, imaginem que ela passa a existir – em carne e osso!

Sei que até pode parecer um pouco com Weird Science, de 1985, mas garanto-lhes que o enfoque é bem outro! A estória tem uma sensibilidade quase que oculta, fazendo-nos pensar quão complicados são nossos relacionamentos, quão inflados são nossos egos e quão simples seria meramente ter a coragem de encarar cada um como realmente é…

Papa Bento XVI anuncia demissão

E eu que nem sabia que os Papas podiam se demitir…

Em comunicado divulgado hoje pelo Vaticano, o papa Bento XVI (o alemão Joseph Ratzinger, 85 anos) anunciou que deixa o pontificado no dia 28 de fevereiro deste ano. A renúncia é a primeira de um papa na era moderna.

Caríssimos Irmãos,

convoquei-vos para este Consistório não só por causa das três canonizações, mas também para vos comunicar uma decisão de grande importância para a vida da Igreja. Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos Cardeais em 19 de Abril de 2005, pelo que, a partir de 28 de Fevereiro de 2013, às 20,00 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro, ficará vacante e deverá ser convocado, por aqueles a quem tal compete, o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.

Caríssimos Irmãos, verdadeiramente de coração vos agradeço por todo o amor e a fadiga com que carregastes comigo o peso do meu ministério, e peço perdão por todos os meus defeitos. Agora confiemos a Santa Igreja à solicitude do seu Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo, e peçamos a Maria, sua Mãe Santíssima, que assista, com a sua bondade materna, os Padres Cardeais na eleição do novo Sumo Pontífice. Pelo que me diz respeito, nomeadamente no futuro, quero servir de todo o coração, com uma vida consagrada à oração, a Santa Igreja de Deus.

Vaticano, 10 de Fevereiro de 2013.

BENEDICTUS PP XVI

Fonte: Arquidiocese de São Paulo e Agência Brasil

“Life is pain”

Finalmente acabei de assistir a última temporada do House.

Graças aos bons samaritanos que têm quase que por sacerdócio a tarefa de legendar e compartilhar com os demais mortais, mal era lançado algum novo episódio lá fora e eu já baixava para as catacumbas de meu computador.

Mas, no caso da oitava – e última – temporada, lá ficaram por mais tempo do que eu poderia pressupor. Não sei exatamente o porquê de não ter assistido antes. Mas agora assisti. E me impressionei. Críticas dos experts à parte, foi um bom desfecho. Bem inesperado, confesso. Mas, ainda assim um bom desfecho.

Como sempre, fica um gostinho de “quero mais”…

Mas não mais teremos.

Num explícito trocadilho com sua frase mais famosa – “everybody lies” – o título do último episódio não deixa margem para dúvidas: “everybody dies”.

E deixo, por fim, uma cena impressionante (ao menos para mim) dessa reta final. Num impacto digno de Gandalf, talvez a maior explosão que já presenciei do personagem.

E, como sempre, com uma grande verdade avassaladora em suas palavras…

 
E adeus.

Processo Eletrônico

Eis aqui mais um serviço de utilidade pública prestado por este humilde blogueiro aos nobilíssimos amigos causídicos – mas que, na realidade, é outro daqueles posts com informações para provavelmente servir mais de lembrança pra mim mesmo que qualquer outra coisa…

Bem, antes de mais nada esclareço que foi lá da CAASP que puxei todas essas informações.

Aliás, cá entre nós: vamos combinar que “Processo Eletrônico” é um nomezinho bem esquisito, né? Me faz lembrar alguma coisa com válvulas… Particularmente prefiro o termo “Processo Virtual”. Ou até mesmo “Processo Digital”. Mas deixemos minhas habituais implicâncias de lado e vamos em frente!

O que é o Processo Eletrônico?

É o processo em que todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. No processo eletrônico, portanto, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados. Mais informações aqui.

O que muda para o advogado com o Processo Eletrônico?

O processo eletrônico permite ao advogado visualizar peças processuais e fazer peticionamentos por meio da Internet, diretamente de seu escritório, de sua casa, fora da comarca, ou seja, possuindo os recursos necessários, de onde quer que esteja. O processo eletrônico permite peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição e ter a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. Outros detalhes neste link aqui.

O que é Peticionamento Eletrônico?

É o recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419, de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Quer saber mais? Clique aqui.

O que é Assinatura Digital?

A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital. A assinatura digital permite comprovar que a mensagem ou arquivo não foi alterado desde sua saída de seu computador até o recebimento pelo distribuidor ou Vara (integridade) e que foi efetivamente assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica utilizada na assinatura (autenticidade). Se ainda não entendeu leia mais sobre isso neste outro link.

Por onde começar?

O primeiro passo para realizar o peticionamento eletrônico é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física, emitido pela autoridade certificadora credenciada (ICP – Brasil). Não é possível utilizar o serviço de peticionamento sem antes adquirir essa ferramenta, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela Internet, identificando a autoria, a origem e a integridade do conteúdo dos documentos enviados eletronicamente. Saiba mais sobre Certificado Digital clicando aqui.

O segundo passo é preparar seu computador, obedecendo os requisitos básicos de software e hardware requeridos por cada Tribunal ou Fórum, que têm sistemas específicos. Cada Tribunal criou um sistema próprio de envio de petições. Geralmente, para acessá-los é preciso que seja implantada no computador do advogado uma configuração especifica do sistema do Tribunal em questão. Portanto, é conveniente verificar os detalhes técnicos de cada um, já que estes podem ser frequentemente alterados. Ou seja, quanto maior for sua área de atuação, maior poderá ser a babel de arquivos em seu próprio computador…

E o terceiro passo para peticionar eletronicamente é fazer o cadastro no site do Tribunal em que se deseja protocolar o processo. No final deste texto existem alguns links para download de manuais e cartilhas que podem auxiliá-lo.

O que exatamente é o Certificado Digital?

Certificado Digital é um software que funciona como um documento de identidade digital, ou seja, permite comprovar de forma eletrônica a identidade do usuário. O processo de certificação digital tem por objetivo assegurar a confidencialidade e a integridade das informações e confirmar a autoria de um documento. Essa tecnologia permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel assinados de próprio punho.

Principais informações constantes de um certificado digital:

– Nome e endereço de e-mail do titular;
– Chave pública do titular;
– Período de validade do certificado;
– Autoridade Certificadora (AC);
– Número de série do certificado digital; e
– Assinatura digital da Autoridade Certificadora.

O que é uma Autoridade Certificadora?

A Autoridade Certificadora (AC), responsável pela emissão, renovação e revogação de certificados, garante a veracidade das informações contidas no certificado digital. Fazendo uma analogia, a AC faz o papel de órgãos públicos como a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Receita Federal, quando estas emitem um RG ou um CPF. A Autoridade Certificadora visa garantir que, perante outros, você é você mesmo, dando-lhe legitimidade por meio de sua assinatura digital. Mais do mesmo neste link.

Onde adquirir o Certificado Digital?

O Certificado Digital pode ser adquirido diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras que fazem parte da chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essas Autoridades Certificadoras têm a função de identificar os usuários, conferir toda a documentação e também de emitir os Certificados Digitais. Eis alguns exemplos de onde podem ser obtidos esses certificados: ACOAB, AASP e SERASA.

Quais são, então, os recursos necessários?

Certificado Digital – O certificado é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois trata-se do documento eletrônico que irá identificar o advogado. Pode ser adquirido diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que fazem parte da chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Computador – O computador deverá atender os requisitos técnicos de hardware e software conforme especificação de cada Tribunal.

Scanner – O scanner é um equipamento responsável por digitalizar imagens, fotos e textos. Digitalizar é o processo de transformar uma imagem ou documento que esta impresso em um arquivo digital. Existem alguns equipamentos denominados multifuncionais que possuem scanner acoplados.

Drive de Leitora ou Token – O certificado digital pode ser armazenado na Carteira da OAB com chip, em cartão inteligente ou em token. Caso o advogado opte em armazenar o Certificado Digital na Carteira da OAB, será necessário adquirir uma leitora de cartão para efetuar a autenticação. Outra possibilidade de armazenamento do Certificado Digital é em token – um dispositivo USB, muito parecido com um pendrive, capaz de armazenar as chaves criptográficas que irão compor os Certificados Digitais.

Conexão de Acesso à Internet – O peticionamento eletrônico exige uma conta de acesso à Internet que possibilite conexão com os sites dos Tribunais.

Software conversor de arquivos para o formato PDF – O arquivo digital que representa a petição deve ser gravado no formatos estipulados pelo sistema do Tribunal em que será protocolado o processo. Geralmente o sistema de peticionamento eletrônico deve estar em formato PDF. Para criar um arquivo em formato PDF é necessário um programa que converta o documento original para esse formato. Basta fuçar um pouco na Internet que facilmente encontrará programas gratuitos para esse fim. Particularmente recomendo o Libre Office, uma poderosa ferramenta gratuita que substitui total e completamente todo o pacote MS-Office e ainda gera arquivos PDF!

Onde consigo mais informações?

Já não basta este texto e todos os links que passei? Tá bom, tá bom então… Eis alguns manuais em PDF que podem ajudar a esclarecer mais um bocadinho desse perrengue todo:

Manual de Noções Básicas do Processo Eletrônico

Peticionamento Eletrônico E-SAJ TJSP

Peticionamento Eletrônico – Crimes de Alta Tecnologia

E-Cartilha – Direito Trabalhista

Curso de Processo e Peticionamento Eletrônico

E isso vai acabar com a papelada?

Bem… Essa é uma pergunta bastante delicada… Na minha humilde opinião é um primeiro passo. Mas o caminho a ser trilhado é longo – bem longo. Pois estamos falando de educar toda uma geração de advogados (inclusive este que vos tecla) por demais acostumados ao formalismo de ter uma prova física de tudo aquilo que fazem.

Mas, como dizem por aí, a caminhada de mil léguas começa no primeiro passo!

E vamos torcer para que imagens como esta aí embaixo deixem de ser uma triste realidade…

Querendo dormir?

Imaginem a seguinte hipotética situação: o sujeito (vulgo macho-alfa, pseudo-líder da alcatéia), sua Dona Patroa (gravidíssima como sempre) e uma renca de filhos (sendo que cada qual dorme num horário diferente). E, lógico, o zeloso sujeito, a mando pedido de sua amada idolatrada salve salve esposinha, é quem foi incumbido de colocar a criançada pra dormir, numa incessante luta para tentar conseguir fazer com que cheguem num determinado momento de delicadíssimo equilíbrio em que todos estejam simultanteamente dormindo, dando-lhe, enfim, um pouco de paz…

Não, não! Desta vez não tenho nada a ver com isso não!

Juro que não fui eu!

Trata-se de uma cena da excelente animação Hotel Transilvânia, que, a cada vez que lembro, começo a rir novamente. Confiram por si mesmos, atentando ao detalhe do sono dos justos que vai finalmente chegando, calma, lenta e inexoravelmente, até que…