O advogado ingressou com a petição inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos: “Morreu Fulano de Tal, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão… Deixou sua esposa, dois filhos, três casas…” Finaliza: “Nestes termos pede deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou: “Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”. O processo foi arquivado.
O cidadão é acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem”.
Certidão do Oficial de Justiça: “A citação não foi possível porque o réu mora numas grotas, cheias de animais. Este meirinho teve que sair correndo para escapar das mordidas da cachorrada. Para a repetição da diligência, solicito proteção”.
A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não teve ressarcimento do valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.
Despacho Judicial em ação de execução, numa comarca de Mato Grosso: “Arquive-se esta execução, porque o exequente foi executado (à bala) pelo devedor”.
Termo de encerramento de laudo judicial de um processo na Vara Cível do Fórum João Mendes em São Paulo, SP: “Os anexos seguem em separado”.
O pastor, admitido na Igreja do Reino de Deus, como administrador em 1999, ganhava R$ 2,4 mil e cumpria jornada de trabalho de segunda feira a domingo, das 6h30min às 21:00h; em 2007, seu salário foi diminuído para R$ 1,2 mil, sob o argumento de que não cumpriu metas na arrecadação do dízimo, além de ter se apropriado de doação no valor de R$ 23 mil. A ação de danos morais condenou a Igreja no pagamento de R$ 19 mil, porque não ficaram comprovadas as alegações da defesa, mas foram verdadeiras as afirmações do pastor.
Um advogado em Santo André, SP pediu a citação do “de cujus”. O juiz despachou da seguinte forma: “Para que não se venha alegar cerceamento de direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que o ‘de cujus’ encontra-se ‘nos céus’ ou nos ‘purgatórios’, ou ainda ‘nos infernos’, não dispondo o Juízo de ‘dons mediúnicos’ para convocá-lo à resposta”.
O juiz Carlos Alberto Zanini Maciel tratou seu colega, juiz José Roberto Bernardi Liberal, titular da Vara de Execuções Penais de Araraquara, SP, por Vossa Senhoria e recebeu o seguinte despacho no pedido: “Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima”.
Encontrado um chapéu perto do cadáver da vítima, alguém foi acusado pelo crime, pois seria o dono do chapéu, o que sempre negava e o júri resolveu absolvê-lo, pois considerou tal prova muito precária. Absolvição já definitiva, pois o promotor não tinha apelado da mesma, dez dias depois o acusado absolvido foi ao cartório da cidade dizendo que desejava falar com o juiz e ao lhe ser perguntado o que queria, respondeu que tinha vindo buscar o seu chapéu…
A palavra pedido, muito comum nos serviços judiciários, com alguma frequência, é grafada sem o “d” e termina causando constrangimento, porque sai outro termo. Registra-se no dia a dia dos fóruns, despachos como os seguintes: “Defiro o peido” ou “Indefiro o peido”, “defiro o peido inaugural”, o “peido de despejo”, “o peido de Reunião Familiar”, “a despeito de peido expresso”, “peido excessivamente genérico visando propiciar uma verdadeira devassa”, “o peido… somente aos comprovadamente necessitados será concedido”, “…demonstração da liquidez do peido”, “a parte não liquidou o valor do peido”, “intime-se a autora a regularizar seu peido”, “Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”, “intime-se a Suplicante para… se manifestar sobre o peido de fls”, “improcedente o peido em relação ao médico”, “em caso de expresso peido da parte autora”, “documento essencial para análise deste peido”, “acolho o peido do exequente”.