Batom na cueca (ou: breves digressões sobre a atual situação do Ministro Alexandre de Moraes)

O Dr. Serginho Grunewald, como tantos de sua geração, foi uma figura ímpar.

Advogado, procurador de carreira no Município de Jacareí, por um breve momento chegou a ser Secretário de Negócios Jurídicos na Prefeitura. Mas seu negócio era advogar. Amante de sua coleção de canetas tinteiro – e de uma boa cagibrina – era avesso à tecnologia. Invariavelmente mantinha junto de si algum estagiário, para o qual DITAVA suas peças, enquanto este, por sua vez, as digitava naquele negócio esquisito chamado microcomputador e ao final – vejam só! – imprimi-las para que pudessem ser devida e rebuscadamente assinadas. Quando faleceu, seu velório se deu na Câmara Municipal, onde foi igualmente pranteado tanto pela situação quanto pela oposição…

Invariavelmente era dado a alguns “exercícios mentais”, onde em nosso imaginário criávamos situações impossíveis, crimes perfeitos, circunstâncias indefensáveis e o colocávamos à prova. E ele, com toda a calma que lhe era peculiar, com muito jeito e com um raciocínio jurídico perfeito, SEMPRE apresentava alguma solução. E, também invariavelmente, encerrava esses colóquios com sua célebre conclusão: “Para tudo no mundo existe defesa; menos para uma coisa: batom na cueca. Aí fica difícil. Daí não tem jeito.”

Anos mais tarde, já com nova denominação do cargo, eu viria a assumir o papel de Secretário de Assuntos Jurídicos na Prefeitura. Dentre minhas muitas obrigações, uma delas era gerenciar as atividades de um escritório bambambã da capital paulista que cuidava dos interesses da Municipalidade em outras esferas judiciais. Já lhes adianto que esse é um tipo de contrato comum para administrações públicas municipais, pois, ainda que se mantenha um corpo jurídico próprio, fica infinitamente mais em conta pagar uma fatura mensal e ter à disposição uma equipe de advogados especializados para emissão de pareceres jurídicos sobre assuntos extremamente controversos, elaboração e acompanhamento das grandes e vultuosas licitações, bem como, quando o caso, para transitar e despachar diretamente junto às instâncias superiores, tanto na capital estadual quando na federal. Ou seja, não faz sentido manter uma estrutura local para gastos desse montante, de modo que mensalmente eu conferia a nota de honorários de alguns milhares de reais (vejam bem: eu disse “milhares”, não “centenas de milhares” e muitíssimo menos “milhões”), checando cada item do faturamento em relação aos serviços que foram efetivamente prestados.

É assim que advogados e escritórios de advocacia, independentemente do tamanho da banca, fazem seus negócios. Prestam serviços. É certo que também existem aqueles casos em que a remuneração se dá “ad exitum”, ou seja, o pagamento fica condicionado ao sucesso que venha a ser obtido em alguma ação judicial. Se o cliente ganha, o advogado ganha; se o cliente perde, o advogado não recebe. E está tudo certo, faz parte do jogo e da profissão.

Historicamente, no Brasil, que eu tenha conhecimento, os mais altos honorários de sucumbência já pagos foram relativos a uma complexa causa tributária envolvendo uma ação da Copersucar em face do Instituto de Açúcar e Álcool em decorrência de um congelamento de preços ocorridos na década de oitenta (quando ainda existia aquele negócio chamado hiperinflação, uma espécie de dragão que cuspia fogo e queimava todos os nossos rendimentos numa velocidade absurda). A ação tramitou por mais de vinte anos, a condenação foi de R$ 5,6 bilhões, o que, nos idos de 2018, rendeu ao discreto escritório que representou a cooperativa, o montante de R$ 563,5 milhões a título de honorários advocatícios (mais do mesmo aqui). Serviços prestados. Muito estudo efetuado. Muita sola de sapato gasta. Mais de duas décadas de incertezas, entre um tribunal e outro. E, somente no final, o alívio de poder comprovar a justeza perante a Justiça.

Acho que vocês já perceberam onde quero chegar, né?

Gente, a excelente jornalista Malu Gaspar, num primor de reportagem, revelou a relevante situação em que um certo escritório de advocacia – que historicamente nem possui a fama e expertise de outras bancas já consolidadas no país – foi contratado pelo Banco Master (que se encontra em liquidação extrajudicial por questões de fraude) por módicos R$ 3,6 milhões mensais para “representar o banco onde fosse necessário”.

OI ???

Estamos falando de um contrato “genérico” de 36 meses, contados a partir de janeiro de 2024, de modo que já foram para os bolsos dos causídicos praticamente um terço do seu valor total, que chega a aproximadamente R$ 130 milhões.

ISSO NÃO EXISTE !!!

Como diria o saudoso Mino Carta, é do conhecimento até do mundo mineral que NINGUÉM, nenhuma empresa, banco ou até mesmo governo, pagaria essa escandalosa quantia mensal para um escritório, qualquer quer fosse, sem ter delineado exatamente quais seriam os resultados esperados de suas atividades. Não há “consultoria”, por mais especializada que seja, que tenha um contrato assim, livre, leve e solto.

Mas fica pior.

Esse citado escritório de advocacia é conduzido por ninguém menos que a esposa e filhos do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O mesmo Ministro que teve uma recente reunião pessoal com o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e, dentre outros assuntos, acabou “passando” também pela situação do Banco Master.

Nada pode ser afirmado, nada pode ser comprovado, mas toda essa situação tem substância, cor, cheiro e fedor: tráfico de influência. Ao que tudo indica, a contratação desse escritório somente se deu para estabelecer uma conexão, uma proximidade com órgãos de poder e de autoridades, uma tentativa de adentrar em sua aura, criando uma rede de proteção para o caso em que viesse a ser necessária. Mas esse tipo de prestígio sequer era do escritório, nem mesmo de sua advogada, cujo único prestígio, na realidade, era ser mulher do Ministro.

Como diria meu dileto amigo Melhado: “Não basta à mulher de César ser honesta, há que parecer honesta.”

É bom deixar claro para os catastrofistas de plantão que, ainda que possa manchar sua reputação, essa situação em nada afeta os julgamentos já realizados pelo Ministro, eis que estes sim seguiram estritamente a letra da Lei, com ampla publicidade, tendo sido garantido plenamente o contraditório e o direito de defesa. Se houve condenação, é porque houve crime; e se houve crime, então foi merecida.

Mas, Xandão, o que é que você tinha que ir conversar com o Galípolo, hein? E nem vá me dizer que o escritório é da sua esposa e você não tem nada a ver com isso. Como juiz togado, você, melhor que ninguém, deveria saber: contra fatos não há argumentos.

Pois é, voltando ao início deste texto, tudo isso foi só para poder concluir com a célebre citação do Grunewald: “Aí fica difícil. Daí não tem jeito…”