Expediente Forense TJSP 2025

Vocês se lembram que isso aqui – ao menos de vez em quando – ainda tem o intuito de ser um “blog jurídico”, certo? Então vamos lá:

Já começamos o ano de 2025 e antes mesmo de vocês consultarem a folhinha para saber quantos feriados, emendas e o escambau teremos, vejamos o que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Conselho Superior de Magistratura, já determinou através do Provimento CSM nº 2.765, de 13 de novembro de 2024, que divulgou o calendário do expediente forense para este exercício (já considerando que o recesso forense foi de 20/12/24 até 06/01/25).

. 01 de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal (Ano Novo, vida nova, problemas velhos de sempre…);

. 03 de março – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);

. 04 de março – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);

. 05 de março – quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas – chega de vagabundagem, fiquem sóbrios e voltem ao trabalho!);

. 19 de março – quarta-feira – Dia do Padroeiro de São José (desculpa aí, mas esse feriado é só aqui em São José dos Campos – mas tinha que ser na quarta?);

. 17 de abril – quinta-feira – Endoenças (apesar do nome esquisito, essa é a Quinta-feira Santa.) ;

. 18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo (e a consequente Sexta-feira Santa – emenda!) ;

. 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes (pelo menos desta vez não caiu no domingo…) ;

. 01 de maio – quinta-feira – Dia Mundial do Trabalho (um feriado feito para NÃO se trabalhar) ;

. 02 de maio – sexta-feira – Suspensão de Expediente (outra emenda: garantam seus quatro dias de vagabundagem!);

. 19 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi (as malas já estão prontas?);

. 20 de junho – sexta-feira – Suspensão de Expediente (aproveitem, pois a próxima emenda deve demorar…);

. 09 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo, ou seja, Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado na quarta: ninguém merece!) ;

. 27 de julho – domingo – Aniversário da Cidade de São José dos Campos (domingo; sem comentários.);

. 07 de setembro – sábado – Independência do Brasil (também não está no provimento, mas é outro feriado no final de semana…) ;

. 12 de outubro – sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida (novamente fora do provimento e novamente no final de semana.) ;

. 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público (afinal de contas eles também têm que ter um descanso da gente – só não sei se vão “comemorar” na terça mesmo ou “puxar” para segunda…) ;

. 02 de novembro – domingo – Finados (arre! outro fora do provimento! e ainda no domingo!) ;

. 15 de novembro – sábado – Proclamação da República (também fora do provimento e também no final de semana – sacanagem, pô!) ;

. 20 de novembro – quinta–feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (pelo menos este ano caiu na quinta!) ;

. 21 de novembro – sexta-feira – Suspensão de Expediente (mais quatro dias de folga…); e

. 08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça (isso é novidade: não a justiça, mas o feriado.).

No período entre 20 a 31 de dezembro de 2025 também não haverá expediente (recesso forense do final do ano).

Basicamente é isso. Façam as devidas anotações no calendário e programem-se para os dias de descanso – se puderem…

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