Sentença em verso e prosa

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Varginha – Minas Gerais

Autos nº 3.069/87 – Criminal

Autora: Justiça Pública
Indiciado: Abreu da Costa – vulgo “Rolinha”

VISTOS, ETC.

No dia 5 de outubro
do ano ainda fluente
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
conhecido por “Rolinha”
aproveitando a madrugada
resolveu sair da linha
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou
o agente, muito esperto
escondeu o que furtou
deixando o lugar do crime
da maneira como entrou.

O Sr. Gabriel Osório
homem de muito tato
notando que havia sido
vítima do grave ato
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
a polícia diligente
tomou as dores do Osório
e formou seu contingente:
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar
atendendo a ordem expressa
do Delegado titular
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
estava no “Bar do Pedrinho”
quando foi capturado
não esboçou reação
sendo conduzido então
à frente do Delegado.

Perguntado sobre o furto
que havia cometido
respondeu Abreu da Costa
bastante extrovertido:
“desde quando furto é crime
neste Brasil de bandido?”.

Ante tão forte argumento
calou-se o Delegado
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração:
soltou ou deixo preso
esse miserável ladrão?

Soltá-lo – decisão
que a nossa Lei refuta
pois todos sabem que a Lei
é pra pobre, preto e p…
por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.

E é muito justa a lição
do pai destas alterosas:
não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas
como das fraudes do INAMPS
e das ferrovias engenhosas.

Afinal, não é tão grave
aquilo que Alceu fez
pois nunca foi do governo
nem sequestrou Martinez
e muito menos do GAS
participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
a esse homem de simplória
com base no CPP
liberdade provisória
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família
devendo-se ao contrário
mudar-se para Brasília.

P.R.I. e expeça-se o respectivo alvará de soltura.

Varginha/MG, 16 de novembro de 1987.

RONALDO TOVANI
1º Juiz de Direito Auxiliar, em substituição na 2º Vara de Varginha

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