Relacionamentos

Relacionamentos são coisas estranhas. MUITO estranhas…

Já conheci muitos casais na minha vida. Gente de tudo quanto é tipo. Pessoas carinhosas, pessoas enérgicas, déspotas, submissos, ignorantes, esclarecidos, mandões, enfim, uma variedade tão grande de situações quanto é dado à própria índole do ser humano, mas dentro de um único relacionamento.

E, dentro dessa ampla variedade, não consigo entender o que faz com que duas pessoas continuem juntas mesmo depois de todos os sinais de que aquilo não vai dar certo NUNCA. Vejam bem, não estou falando somente do descompasso do relacionamento entre duas pessoas, mas também da própria atitude individual de cada um frente a esse descompasso. Aliás, atitude essa que usualmente leva à fatídica situação da traição.

Sou um cara bastante antiquado e dentre minhas convicções tenho que um relacionamento monogâmico é a postura correta a ser tomada. Sempre. Não, não estou condenando ninguém, pois cada um sabe muito bem o que o(a) levou à situação pessoal que eventualmente esteja vivendo. Essa postura diz respeito à minha maneira de ser e somente isso. Compreendo (no sentido racional da coisa) os motivos que levam alguém a tomar uma medida dessas mas não entendo (no sentido emocional da coisa) o porquê de continuarem juntos mesmo depois que a coisa já descambou.

Não que ninguém não mereça uma segunda chance (ou terceira, ou quarta…) – muito pelo contrário! Como advogado na minha curta carreira até agora tive a oportunidade de, pelo menos em três situações, separar o casal perante a justiça e depois ter que intervir novamente para reconciliá-los. É uma situação bastante gratificante.

E, independentemente dessas “questões traiçoeiras”, vejo pessoas que se anulam em relacionamentos. Que se submetem em prol dos filhos, do marido, da esposa, da situação financeira, da família, dos amigos, sei lá. Mas suportam uma situação insuportável em nome de manter as aparências. Também não entendo isso.

Particularmente acho que um relacionamento, ainda que somente de duas pessoas, isto é, sem filhos, por si só já constitui o que chamaríamos de “família”. Cada qual saiu de sua casa e resolveu criar um terceiro núcleo, indepedente dos anteriores. Lembro-me da minha infância, quando vivia enfiado dentro da igreja (sim, em determina época este humilde escriba quase resolveu ir para o seminário, mas isso é uma outra história), um trecho de uma música de um certo Padre Zezinho sempre me encantava. Era da música “Utopia”, mais ou menos assim: “O tempo passa e eu vejo a maravilha de se ter uma família enquanto muitos não a têm; agora falam do desquite, do divórcio, o amor virou consórcio – compromisso de ninguém”.

Onde pretendo chegar com esse lenga-lenga? Também não sei. Acho que só dar uma desabafada mesmo. Muitos relacionamentos por perto estão abalados (ou, no mínimo, estremecidos) e isso acabou por captar minha atenção. Quis apenas expressar minha opinião (ou talvez a falta dela) neste nosso espaço. Não quero, nem pretendo, julgar ninguém mas simplesmente fazer com que pensemos sobre o assunto.

Sim, “pensemos”. Nós. Eu e Dona Patroa também temos nossos perrengues de quando em quando. Aliás, qualquer casal NO MUNDO os têm. Mas, mesmo assim, vamos muito bem, obrigado. Entretanto, é da índole do ser humano ser único, distinto, diferente pela própria natureza. Já vi gente que considera uma aberração o que chamo de “família”, pois a priori o ser humano deveria ficar sozinho. Discordo desse ponto de vista. Constituir uma família (ainda que só de dois) implica em cessões e obrigações mútuas. E controladas. Se um cede demais ou obriga demais, aí a coisa começa a ficar complicada. Ou seja, é a eterna busca do equilíbrio.

Heh… Como sempre digo, a gente ensina melhor aquilo que mais precisa aprender…

Por fim, como não para de zumbizar na minha mente uma antiga música do Raul Seixas (qual não é?), eis aqui um trecho da letra de “Diamante de Mendigo”, que retrata razoavelmente bem essas histórias sobre as quais falei:

Eu tive que perder minha família
Para perceber o benefício que ela me proporcionava
É triste aceitar esse engano
Quando já se esgotaram as
possibilidades
E agora sofro as atitudes que tomei
Por acreditar em verdades ignorantes
Que na época tomei acreditando
Numa moda passageira
Que se foi tal qual fumaça
Não respeitei o sacrifício
Que custa para construir
A fortaleza que se chama família
Acabamos no fim perdendo a
quem nos ama
Só por que o jornaleiro da esquina
Falou que é otário aquele que confia
E é tão difícil confiar em alguém
Quando a gente aceita se mentir, se mentir
Somente conhecendo a beleza da união
É que a gente tem a força
Para não, não se enganar
Eu que me achava um diamante
Nas mãos de mendigos
Só pelo medo de não sê-lo

Afinal, quem é louco?

Crônica saborosíssima do Mário Prata compartilhada pelo louco psicólogo (e quase pai) João David:

Sabe aquela história de que terapia é coisa pra louco, e que terapeutas são tão loucos quanto seus pacientes? Esta crônica de Mário Prata vem contribuir para tirar um pouco essa ideia.

Existem dois tipos de loucos. O louco propriamente dito e o que cuida do louco: o analista, o terapeuta, o psicólogo e o psiquiatra. Sim, somente um louco pode se dispor a ouvir a loucura de seis ou oito outros loucos todos os dias, meses, anos. Se não era louco, ficou.

Durante mais de 40 anos passei longe deles. Mas o mundo gira, a lusitana roda e Portugal me entortou um bocado a cabeça. Pronto, acabei diante de um louco, contando as minhas loucuras acumuladas. Confesso, como louco confesso, que estou adorando esta loucura semanal.

O melhor na terapia é chegar antes, alguns minutos, e ficar observando os meus colegas loucos na sala de espera. Onde faço a minha terapia é uma casa grande com oito loucos analistas. Portanto, a sala de espera sempre tem três ou quatro, ali, ansiosos, pensando na loucura que vão dizer daqui a pouco. Ninguém olha para ninguém. O silêncio é uma loucura.

E eu, como escritor, adoro observar as pessoas, imaginar os nomes, a profissão, quantos filhos têm, se são rotarianos ou leoninos, corintianos ou palmeirenses. Acho que todo escritor gosta deste brinquedo, no mínimo, criativo.

E a sala de espera de um ”consultório médico”, como diz a atendente absolutamente normal (apenas uma pessoa normal lê tanto Herman Hesse como ela), é um prato cheio para um louco escritor como eu. Senão, vejamos:

Na última quarta-feira, estávamos eu, um crioulinho muito bem vestido, um senhor de uns cinquenta anos e uma velha gorda. Comecei, é claro, imediatamente a imaginar qual era a loucura de cada um deles. Que motivos os teriam trazido até ali? Qual seria o problema de cada um deles? Não foi difícil, porque eu já partia do princípio que todos eram loucos, como eu. Senão não estariam ali, tão cabisbaixos e ensimesmados. Em si mesmos.

O pretinho, por exemplo. Claro que a cor, num país racista como o nosso, deve ter contribuído muito para levá-lo até aquela poltrona de vime. Deve gostar de uma branca, e os pais dela não aprovam o casamento, pensei. Ou será que não conseguiu entrar como sócio do Harmonia? Notei que o tênis dele estava um pouco velho. Problema de ascensão social, com certeza. O olhar dele era triste, cansado. Comecei a ficar com pena dele. Depois notei que ele trazia uma mala. Podia ser o corpo da namorada esquartejado lá dentro. Talvez apenas a cabeça. Devia ser um assassino, ou suicida, no mínimo. Podia ter também uma arma lá dentro. Podia ser perigoso. Afastei-me um pouco dele no sofá. Ele dava olhadas furtivas para dentro da sua mala assassina.

E o senhor de terno preto, gravata, meia e sapatos também pretos? Como ele estava sofrendo, coitado. Ele disfarçava, mas notei que tinha um pequeno tique no olho esquerdo. Corno, na certa. E manso. Corno manso sempre tem tiques. Já notaram? Observo as mãos. Roía as unhas. Insegurança total, medo de viver. Filho drogado? Bem provável. Como era infeliz este meu personagem. Uma hora tirou o lenço, e eu já estava esperando as lágrimas quando ele assoou o nariz violentamente, interrompendo o Herman Hesse da outra. Faltava um botão na camisa. Claro, abandonado pela esposa. Devia morar num flat, pagar caro, devia ter dívidas astronômicas. Homossexual? Acho que não. Ninguém beijaria um homem com um bigode daqueles. Tingido.

Mas a melhor, a mais doida, era a louca gorda e baixinha. Que bunda imensa! Como sofria, meu Deus. Bastava olhar no rosto dela. Não devia fazer amor há mais de trinta anos. Será que se masturbaria? Será que era este o problema dela? Uma velha masturbadora? Não! Tirou um terço da bolsa e começou a rezar. Meu Deus, o caso é mais grave do que eu pensava. Estava no quinto cigarro em dez minutos. Tensa. Coitada. O que deve ser dos filhos dela? Acho que os filhos não comem a macarronada dela há dezenas e dezenas de domingos. Tinha cara também de quem tinha uma prisão de ventre crônica. Tinha cara, também, de quem mentia para o analista. Minha mãe rezaria uma Salve-Rainha por ela, se a conhecesse.

Acabou o meu tempo. Tenho que ir conversar com o meu terapeuta. Conto para ele a minha viagem na sala de espera. Ele ri, ri muito, o meu terapeuta:

– O Ditinho é o nosso office-boy. O de terno preto é representante de um laboratório multinacional de remédios lá do Ipiranga, e passa por aqui uma vez por mês com as novidades. E a gordinha é a dona Dirce, a minha mãe. E você não vai ter alta tão cedo.

Xadrez etílico

E aumentando a variedade dos tipos de tabuleiros e peças que podem deixar jogos de xadrez ainda mais interessantes, como eu já havia mostrado antes, segue agora o “xadrez etílico”. Não é necessariamente original, pois lembro-me bem de ter visto um tabuleiro bem similar – mas, no caso, de damas – num dos episódios de M.A.S.H. – A sátira da guerra (não, não sou velho, sou “clássico”).

A indústria de pensão alimentícia no Brasil

Um interessante artigo este. Merece ser divulgado. De autoria da advogada Roberta Canossa, foi elaborado em agosto de 2004 e atualizado em maio de 2005. Pode, inclusive, ser encontrado em diversos portais jurídicos espalhados pela Internet. Li primeiramente lá no Blog do Aldo Corrêa de Lima (de quem descaradamente copiei a imagem aí de cima), o qual fazia referência ao artigo publicado no pailegal.net, que, por sua vez, citava o original lá no Jus Navegandi.

Atuar na área do Direito quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja “Justiça”, embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes, a realidade é bem distante dos antigos e, às vezes, inalcançáveis ideais que se ensinam ainda nos bancos da faculdade.

É de causar perplexidade uma série de fatos que acontecem diariamente quando se opera o Direito, entretanto, embora pudesse ser enumerada uma plêiade de tais acontecimentos, a presente resenha pretende, de modo despretensioso, focar-se especificamente na prestação de alimentos dos pais a seus filhos menores.

Saliente-se, por oportuno, que o objeto desta reflexão, antes de ser considerada de teor machista, é aquela parcela de homens que age de boa-fé e contribui exatamente na medida de suas possibilidades, e mesmo assim, ainda é constantemente demandada judicialmente. Ressalte-se ainda que nem todas as ações de alimentos possuem as características que serão aqui declinadas, mas sob pena do texto tornar-se muito extenso e com isso enfadonho, foram apenas destacadas algumas situações nas quais determinadas pessoas vislumbram na pensão alimentícia um modo relativamente simples de resolver seus problemas financeiros, dentre outras questões.

Outrossim, o texto se refere apenas a homens na posição de alimentantes, pois muito embora estes também tenham a prerrogativa de pleitear alimentos em nome de seus filhos, este contingente ainda é estatisticamente muito inferior ao das mulheres que cumprem com tal mister, tendo em vista, entre outras coisas, as condições socioculturais de nosso país, das quais verifica-se que, na maior parte das vezes, a guarda dos filhos menores fica ao encargo da mãe.

Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Contudo, ao ser distribuída uma ação de alimentos, ao menos em tese, não existe a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes. E a partir daí começa a confusão do que efetivamente seja direito.

Há anos o comportamento humano é objeto de estudo de várias ciências sob vários enfoques, seja através da psicologia, antropologia, filosofia, sociologia, entre outras. Porém as revelações de referidas disciplinas deveriam ser transportadas para o Direito de modo a influenciá-lo mais decisivamente, pois em muitos casos, o que motiva a propositura de uma demanda, em especial nas relacionadas ao Direito de Família, não é, nem de longe, um direito lesado ou ameaçado e nem sempre é levado em conta o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, parágrafo 1º do Código Civil), atinente a ação de alimentos. Mas, por vezes o que se vê são sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.

Como se fosse um meio desesperado de chamar a atenção, nem que seja só para aborrecer e atormentar, pois em muitos casos, o único direito que algumas ações de alimentos abriga é o de uma parte se fazer presente na vida da outra. Porém, é demasiadamente dispendioso utilizar-se do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado, com este tipo de propósito.

Nada obstante, ainda se constata um terrível e lamentável hábito – as mães que utilizam seus filhos como se estes moeda de troca fossem. Através da rotina diária conferida pelo exercício da profissão, se verifica que algumas histórias são exatamente iguais, só mudam as personagens envolvidas. Primeiramente, algumas progenitoras, se valendo da guarda dos filhos que possuem, condicionam o pagamento e, por vezes, o valor da pensão alimentícia, ao direito dos pais em visitar os filhos. Daí a enorme quantidade de ações de regulamentação de visitas propostas por estes pais, normalmente, precedidas de boletins de ocorrência, geralmente inócuos, mas que atestam, inequivocamente, a arbitrariedade com que essas mães agem.

Saliente-se que serão essas mesmas mães que irão representar o direito de seus filhos em juízo, entretanto, impõem-se algumas indagações: Como podem ter legitimidade de agir em nome dos filhos, possuindo uma visão tão equivocada do que seja direito? Que tipos de valores irão estas mães transmitir a seus descendentes? Serão estas capazes de exercer a guarda de seus rebentos de modo responsável? Irão estes filhos ter, em relação a seus pais, o senso crítico preservado, ou serão influenciados pelos ressentimentos maternos?

Se a prática do Direito não é suficiente para responder tais questões, ao menos, deverão os profissionais envolvidos, ao lidar com casos que tais, analisar a situação como de fato é, sem preconceitos, para que alguns paradigmas possam ser finalmente quebrados. É preciso que se evite julgamentos influenciados demasiadamente pela Jurisprudência, pois jamais se realizarão hipóteses exatamente iguais, uma vez que existem peculiaridades que são inerentes a cada lide, por isso deverão as decisões se pautar pela casuística e equidade, verificando-se o caso concreto e suas especificidades. Portanto, é preciso que sejam revistas algumas posturas que se tornaram verdadeiros dogmas do Direito de Família, sob pena de serem perpetuadas algumas injustiças. Considere-se ainda o fato de que a execução de alimentos pode ensejar a prisão civil do devedor, consoante dispõe o artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por isso é de rigor que a obrigação por este assumida ou determinada, possa ser solvida, sem que tal ônus represente uma sanção de caráter pecuniário, como ocorre em determinados casos.

Não se pode, por outro lado, obstar o acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, entretanto, nas ações de alimentos alguns aspectos de suma importância devem ser considerados.

Primeiramente, é de rigor destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades destes.

Por outro lado, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil a responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta feita, o valor fixado ao pai em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual monta, esta última de responsabilidade da mãe.

O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil.

O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em prejuízo do próprio.

Em determinadas ações, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais – é superior a necessidade destes, assim, repise-se, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerado, repita-se, é o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e não apenas e tão somente a praxe jurídica.

A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou “aposentadoria precoce” à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta se locuplete às expensas do devedor de alimentos.

Infelizmente, deve ser considerado ainda que há uma porcentagem de mulheres, que labora em uma total e completa inversão de valores, acreditando ser uma criança um meio para obtenção de vantagem patrimonial. É certo, pois, que referida parcela ao assim agir macula e envergonha a classe feminina, vez que essas mulheres deveriam, através de métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho e juntamente com o pai, contribuir para a mantença do filho, e não agir como se “empresária” deste fosse. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que é real, bastando, para tanto, uma averiguação ao que acontece em nossa volta, E, certamente, verificar-se-ão vários exemplos deste execrável comportamento. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.

Apenas a título de exemplo, outro dia a subscritora da presente se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, visando que em ambos os casos fossem propostas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada acerca das despesas dos menores, esta, primeiramente, invocou as suas…

Por derradeiro há que ser ponderado ainda que, em determinados casos concretos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor – devedor de alimentos, portanto, não pode este ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido por esta, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são menores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe.

A questão concernente aos alimentos vista sob estes aspectos, como sugere o título deste ensaio, se confunde com uma verdadeira indústria das pensões alimentícias e como acontece em toda empresa, uns lucram em prejuízo dos demais. Não se pode permitir, portanto, que diante de tais acontecimentos sejam perpetuados excessos conforme vem ocorrendo, pois em determinadas condenações, se constata que o hipossuficiente na prestação de alimentos, passa a ser o alimentante. Assim há que se resguardar também os direitos deste último, impedindo, desta forma, que se opere qualquer tipo de presunção contrária a seus interesses, pois a questão é bem mais profunda do que parece, existindo vários itens a serem analisados, conforme anteriormente demonstrado.

No mais, há que se ter em mira que com intuito de se evitar injustiças outras não devem ser cometidas, pois o Direito deve agir no sentido de se equilibrar os pêndulos da balança e não apenas e tão somente mudá-los de posição.

Roberta Canossa
Advogada militante em São Paulo, especialista em Direito de Família, pós-graduanda pela PUC-SP

Software Livre: tá no sangue!

E ontem à noite o filhote mais velho, do alto de seus oito anos, tinha como missão fazer uma busca na Internet para buscar a definição de determinada palavra passada pela psôra: “preconceito”.

Liga computador, escolhe perfil de usuário, muda cabo de conexão (casa de ferreiro, espeto de pau), reativa o modem, conecta, entra no Google. Tudo sozinho. Faz a busca. Uma das primeiras de cinco quintilhões de opções: Wikipedia.

– Ah, pai, legal! Desse aqui eu gosto! Tem bastante coisa e na maior parte das vezes eu consigo entender tudinho!

Orgulho do pai…

Quem te viu, quem te vê

Pinçada lá do Blog do João David, eis uma matéria de Elio Gaspari, um contumaz crítico do Presidente Lula, publicada na Folha de São Paulo agora de 19/03:

“Lula é o mesmo, mas o cenário é outro

Bendita a cidade que ganha fama com uma palestra. Foi isso que aconteceu com Araraquara depois que o filósofo francês Jean-Paul Sartre terminou sua conferência no auditório da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, em setembro de 1960. Daí em diante ela se tornou conhecida como “a Conferência de Araraquara”. Era uma época em que as pessoas iam a esses eventos de terno e gravata.

Sartre tratou de arcanas questões filosóficas e teve Jorge Amado na mesa, Fernando e Ruth Cardoso, mais Antonio Candido e Gilda de Mello e Souza na primeira fila.

Há uma semana, discursando em Araraquara, na inauguração da escola que ganhou o nome da professora Gilda, morta em dezembro de 2005, Nosso Guia fez um discurso que merece atenção. Foi um improviso, menor que a conferência de Sartre, mas ainda assim longo. Tem seis vezes o tamanho deste artigo e, à primeira vista, pode ser confundido com mais um Opus Lula.

Nosso Guia trocou de cenário. Ele cavalga o desempenho da economia e os avanços sociais ocorridos durante seu reinado. Não formula idéias novas, apenas arruma velhos esplendores. Lula faz isso de uma forma que seus adversários devem pensar melhor antes de continuar com uma oposição de frases feitas e CPIs para alimentar noticiário. Alguns exemplos:

“Todo o sacrifício que nós fizemos permitiu que a gente pudesse estar vivendo o momento que estamos vivendo hoje. (…) Hoje temos quase 200 bilhões de dólares de reservas, não devemos nada ao FMI, não devemos nada ao Clube de Paris e não devemos nada a ninguém.”

“Aqui no Brasil pobre não tinha acesso a banco. Aliás, os bancos tinham desaprendido a atender pobre. (…) O que nós fizemos? Nós resolvemos fazer crédito para o povo pobre. (…) Criamos o crédito consignado. (…) Eu acho que a gente colocar dinheiro na mão do pobre é investimento neste país.”

“Quando eu tomei posse a indústria automobilística me procurou dizendo: “Nós estamos quebrados”. (…) E ontem eu recebi uma carta: eles saíram de 2,2 milhões de carros e estão prometendo produzir 4 milhões de carros em 2009. Qual foi o milagre? O milagre foi uma coisa que a gente vinha dizendo há 20 anos: com 24 meses de prestação, só pode comprar carro o setor da classe média. Se vocês quiserem que o pobre compre um carro, aumentem o número de prestações.”

“Noventa e seis por cento dos acordos feitos pelos sindicatos são acordos feitos acima da inflação, com aumento real de salário.”

“Neste ano, nós vamos ter a primeira turma formada pelo ProUni. São 60 mil jovens que tiraram o diploma pelo ProUni e 40% desses são negros e negras.”

Nosso Guia teve até o seu “momento Obama”: “O grande desafio (…) é acreditar que a gente pode”.

Não há um novo Lula, o que há é uma nova conjuntura. Sua falação pode ser repetitiva, mas tem duas características. Primeiro, ele não está enrolando. Depois, leva à rua uma agenda de progresso e otimismo, deixando à oposição o penoso exercício do mau humor. Se uma mentira, repetida mil vezes, acaba virando verdade, o que dizer de uma verdade repetida mil vezes?

O Brasil bem pensante, que até hoje procura entender a conferência de Sartre, precisa ler o discurso de Araraquara. Está na internet, basta passar no Google “discurso lula araraquara gilda”. Em 1960, aos 15 anos, Nosso Guia corria atrás de seu único diploma. O do Senai.

Os sete treze pecados capitais

Vamos lá: quem se lembra? Procurem recordar de suas aulas de catecismo! Não, não esse catecismo! Aquele outro, tá bom? Os pecados capitais, segundo a igreja católica – perdoem-me os fiéis, mas pra mim é assim, em minúsculas mesmo (será isso um pecado?) – agora são treze. Eis a nova lista:

1. gula *;

2. luxúria;

3. avareza;

4. ira;

5. soberba;

6. inveja;

7. preguiça *;

8. manipulação genética;

9. uso de drogas *;

10. poluição do meio ambiente;

11. agravamento da injustiça social;

12. riqueza excessiva;

13. geração de pobreza.

Acho que é mais ou menos isso. Fui só eu ou alguém mais percebeu que todos os “novos” pecados precisam de mais de uma palavra para se “explicar”? É, já começou – no mínimo – de forma esquisita a coisa…

Mas o mais esquisito acaba sendo o reflexo disso na sociedade. A lista original foi instituída pelo papa Gregório Magno, no século VI, e os acréscimos se deram por conta do papa Bento XVI, agora em 2008. Rapidinho, não? Creio que isso deve ter sido uma tentativa de update, pois, sinceramente, não acho que encaixaria como upgrade

Agora vejam uma notinha tirada da Revista da Semana, de 17/03/08, pág. 9:

Gaúcho de Santa Maria, Lauro Trevisan é um padre católico muito rico. Aos 73 anos, tem uma fortuna de R$20 milhões, amealhada em décadas de desafio a vários postulados imutáveis da igreja católica, conforme definiu a edição brasileira da revista Rolling Stone. O negócio de Trevisan é “auxiliar pessoas a desenvolver o poder da mente em busca da felicidade”.

Já escreveu e publicou 57 livros (O Infinito Poder da Mente, de 1980, vendeu 1 milhão de exemplares), produziu fitas cassete, VHS e DVDs. É dono de Livraria, parque temático, teatro e de um Chrysler de R$170 mil, comprado à vista. Apesar do nariz torcido de diversos superiores, continua a celebrar missas e a ostentar, sem medo, sua riqueza. “A vida não é um sacrifício, Deus não é sádico”, diz.

Heh… Isso me lembra um outro padre “popstar” do momento… Mas, afinal de contas, o que seria isso? Dois pesos e duas medidas? Vai saber…

* SIFUDÍ!!!