Peidar dá justa causa?

Eu, sinceramente, fiquei em dúvida se classificava essa em “Juridiquês” ou em “Juridicausos“… Afinal, apesar de totalmente verdadeira, essa história tem mais sabor de um bão dum causo

Primeiramente encaminhado por e-mail pelo amigo José Luís e depois (às gargalhadas) contado com detalhes por telefone pela amiga Andréa (recém-aniversariada), a qual informou que essa publicação havia saído no Boletim da AASP nº 2568 – 24 a 30 de março de 2008:

“PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20071112060
Nº de Pauta: 385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO – 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu’s Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição

EMENTA

PENA DISCIPLINAR – FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em O Xangô de Baker Street, JÔ SOARES relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).

Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada e, bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

ACÓRDÃO

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.

Ricardo Artur Costa e Trigueiros
Presidente e Relator”

(TRT-2ª Região – 4ª T.; RO nº 01290200524202009-Cotia-SP; ac nº 20071112060; Rel. Des. Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros; j. 11/12/2007; v.u.).

Quem me escuta?

Isso que eu chamo zelar pelos interesses de seus clientes até as últimas consequências… Publicado no jornal O Estado de São Paulo, de 20/01/08, e recebido por intermédio do clipping da AASP:

“Advogados fazem malabarismos contra as escutas

O medo do grampo telefônico tem provocado situações inusitadas. Para fazer um acordo entre dois rivais comerciais, um advogado promoveu encontro em uma praia do Rio. Ali, os dois empresários foram obrigados a trocar ternos por sungas e a conversar na água, segundo o advogado de um deles, o Kakai, no livro A Era do Escândalo, do jornalista Mário Rosa.

Adevogados…

Um chefão da Máfia descobriu que o seu contador lhe havia desviado dez milhões de dólares.

Esse contador era surdo. Por isso foi admitido pois, além de ser um deficiente físico, ele nada poderia ouvir para, depois, ter que testemunhar em algum tribunal.

Quando o chefão foi dar um arrocho no contador sobre os dez milhões, levou junto seu advogado, que sabia a linguagem de sinais dos surdos.

O chefão perguntou ao contador: “Onde estão os dez milhões que você levou?”

O advogado usando a linguagem dos sinais perguntou ao contador onde estavam escondidos os dez milhões, que logo respondeu (em sinais): “Eu não sei de que vocês estão falando.”

O advogado traduziu para o chefão: “Ele disse não saber do que se trata”.

O mafioso então sacou a pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando: “Pergunte a ele de novo…”

O advogado sinalizando para o infeliz: “Ele vai te matar se não contar onde está o dinheiro.”

O contador sinalizou em resposta: “Ok, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, enterrado no quintal da casa de meu primo Enzo, no bairro de Queens!”

O mafioso perguntou ao advogado: “O que ele disse?”

O advogado respondeu: “Ele disse que você não é macho o suficiente pra puxar o gatilho…”

Chama a estagiária

Acontece que numa sessão de abertura de envelopes de uma licitação às vezes (aliás MUITAS vezes) tem algum caboclo chato, daqueles que só reclamam.

E, nesse dia, esse era o caso.

Estavam a presidente da comissão mais as duas outras integrantes já ficando com dor de cabeça por causa das reclamações do “distinto” representante de uma das empresas que participavam da licitação. Que, aliás, era o único presente além da própria comissão.

Passava e repassava pelos documentos apresentados por outras empresas, a cada vez falando uma coisa.

– Vocês têm que ver que esta empresa aqui apresentou uma cópia mal tirada, se não seria o caso de inabilitar, aliás, essa outra aqui apresentou um atestado bem antigo, e eu acho que nem seria mais válido, tem também essa outra que não fica na cidade e eu nem sei se o edital fala se daria pra contratar empresa de fora, deixa eu ver o edital… – ué, mas não está aqui – quero ver a pasta número um da licitação, então dá pra me mostrar ou será que teria algum motivo pra ela não estar aqui, senão essa licitação já estaria toda viciada e seria o caso de anular tudo, e quero inclusive fazer constar tudo isso em ata, viu, e preciso ler antes de imprimir, pra ver se não mudaram minhas palavras, será que posso ver a pasta, então?

Com a pequena deixa naquela torrente de resmungos e reclamações – que, diga-se de passagem, proferidas sob o manto do mais tenebroso mau humor já visto – meio que saindo do torpor, a presidente da comissão liga para uma outra sessão e pede para que tragam a malfadada pasta número um.

Enquanto isso, talvez mais até de si para si mesmo, permanecia o infeliz ali resmungando, folheando, repassando, enfim, procurando defeitos onde não existiam.

E eis que trazem a pasta.

Quem mesmo?

A estagiária novinha, é lógico.

– Licença?

Lá da porta do salão ela perguntou e já foi entrando. Todas as cabeças se viraram à sua chegada. Veio ela em direção à mesa trazendo a pasta debaixo do braço. Mignonzinha, com os cabelos metade soltos, metade presos no alto da cabeça, sempre sorrindo, com tudo no lugar certo, tudo bem durinho, empinadinho e apontando para o céu, usando um topzinho que deixava o umbiguinho bem torneado à mostra para quem quisesse ver. Percorreu o curto trajeto com seu alegre passinho peculiar – já há muito tempo caracterizado pelas “boas línguas” que a cercam: “ela não anda, saltita.

O queixo do velho babão representante veio ao chão.

Enquanto a estagiária – toda solícita e sorrisos – entregava a pasta, o homem permaneceu calado.

Depois, com um mero tchauzinho, foi embora da sala – toda, toda – com aquele caboclo ali, tiquetaqueando com a cabeça, acompanhando sua saída.

Foi a mudança da água (barrenta) para o vinho (finíssimo).

Ele ficou num bom humor insuportável.

Não tinha mais nada a reclamar, não queria constar mais nada em ata, deixa o processo pra lá, ganha quem ganhar, é assim mesmo, o dia está lindo lá fora, vocês todas são muito competentes, a licitação tá muito boa, o edital tá muito bom, cadê a ata, onde é que eu assino, muito obrigado, tudo de bom pra vocês, fica assim, até uma próxima vez…

Quem estava de queixo caído agora era a comissão…

Mas até que foi bom.

Pois já ficou decidido.

Apesar de não ter constado em ata.

Doravante, TODA e QUALQUER licitação que tiver algum representante chato, algum caboclo pentelho, algum distinto que esteja lá só pra encher o saco, pois bem, visando garantir o bom andamento dos trabalhos, nesses casos a solução passará a ser uma só:

– Chama a estagiária!

Organograma de um escritório de advocacia

E já que tiramos o dia pra falar dessa raça (na qual me incluo), segue mais uma pitoresca:

O SÓCIO MAJORITÁRIO: Sempre de bom humor, o Sócio Majoritário ganha rios de dinheiro explorando o trabalho escravo dos outros componentes da pirâmide social do escritório. Graças à sua reputação de excelente jurista, o escritório conquistou inúmeros clientes trilhardários, que mal sabem que ele só assina as petições e fica lendo jornal e fazendo contatos na sua mega sala GLX. Passa o tempo viajando pelo mundo em “congressos” com a família e pendura todo diploma que ganhou em suas andanças pelas paredes do escritório para impressionar a moçada. Seu maior prazer é prometer a direção do escritório aos sócios minoritários.

O SÓCIO MINORITÁRIO: Misteriosamente, sempre trata o Sócio Majoritário de “Pai”, “Tio” ou “Benhê”. De sobrenome idêntico ao que dá nome ao escritório, o Sócio Minoritário pega todos os consultivos que o Majoritário não tem saco, nem tempo para entender e delega tudo aos Advogados Associados, que por sua vez passam tudo para os estagiários que: 1) claro, nunca tiveram aquela matéria; 2) nunca tiveram aquela matéria bem dada; 3) faltaram naquela aula; 4) como sabem a matéria, têm noção de que os advogados pretendem uma heresia jurídica. O Sócio Minoritário larga o escritório às 18:00h para fazer as aulas da pós, com o orientador arranjado pelo “Papi”. Seu maior prazer é prometer consultivos para os pobres Associados que nunca tiveram e nem vão ter contato físico com os clientes, e esperar a morte do Sócio Majoritário.

O ADVOGADO ASSOCIADO: Dá um duro danado no escritório: hora extra não remunerada, leva trabalho para o fim de semana, tem estresse, estafa, início de calvície e impotência sexual. Leva o trabalho para os sócios analisarem e assinarem tudinho. Em troca, ganha muito bem e, como perdeu os amigos, a mulher e os filhos, sobra uma puta grana. Não tem a menor ideia do que fazer com toda a bufunfa no seu tempo livre: a hora do almoço. Sua maior diversão é prometer passar “umas coisas” para os recém efetivados e rir das piadas infames de todos os sócios.

A SECRETÁRIA: Essa funcionária dedicou os últimos 30 anos (entregando a sua saudosa juventude) em “servir” o Sócio Majoritário. É figura intocável no escritório, assim como as bibliotecárias boazudas que quando completam 26 anos são sumariamente demitidas. Seu maior prazer é puxar o saco dos sócios e tornar a vida de todos os outros um inferno.

O RECÉM EFETIVADO – O ESTAGIÁRIO COM OAB: Normalmente é o mais elegante do escritório e se acha “O” advogado, enchendo o saco dos amigos com as “causas” lá do escritório. Despreza os outros estagiários e, para mostrar seu enorme status, manda os pobrezinhos para os piores buracos possíveis: fóruns do interior, Justiça Federal, elevadores da Fazenda Pública Estadual, até em busca e apreensão o filho da mãe manda. Tem certeza de que pode fazer muito melhor o trabalho dos Advogados Associados. Sua grande felicidade é dizer aos novatos, com ares de experiência, que “é assim mesmo” ou “antes era pior”.

O ESTAGIÁRIO NOVATO: A vida dele é tão miserável que nem precisava fazer turismo na cidade de Canas. Só pega serviços externos o dia inteiro, se ferra na faculdade. Seu conhecimento de pontos de ônibus é notável e é capaz de recitar na ordem todas as estações da linha “Corinthians-Itaquera”. Seu maior prazer é contar para os amigos que está “aprendendo muito”.

Justiça decide: esperma é propriedade da mulher!

Essa recebi da amiga Sheila, advogada sempre atenta a contribuir com o nosso modesto FEBEAPÁ…

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher”. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.

Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”, mas o caso por danos morais deverá prosseguir.

O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu “um presente”. Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado”.

Ou seja, agora é oficial: os homens não mandam mais em porra nenhuma mesmo!

Estelionato religioso

Sob o título de “O milagre não veio – Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido”, de autoria de Fernando Porfírio, eis mais uma saborosa notícia de nosso mundo jurídico…

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista L.R.S. foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.

“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador J.R.. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.

O caso de L.R.S. , hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome M., convenceu L.R.S. a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.

Dias depois, L.R.S. se arrependeu percebendo que foi vítima da fragilidade e do desespero por conta das dificuldades financeiras. Correu ao banco e conseguiu sustar um dos cheques (de R$600,00) que entregara ao pastor. A mesma sorte não teve com o segundo, de R$ 2 mil. Alegando ser vítima de gozações e chacotas, o motorista entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância a Justiça não reconheceu o direito de L.R.S. de ter o dinheiro de volta. O juiz C.E.L.F., da 1ª Vara de General Salgado (município localizado a 556 quilômetros da capital paulista), entendeu que o motorista não provou que passou por transtornos financeiros, nem que a doação teria ocorrido por força de erro ou por culpa do pastor da Igreja Universal.

O motorista bateu às portas do Tribunal de Justiça paulista contestando a sentença. Afirmou que ficou comprovado no processo que a suposta doação não foi espontânea, mas induzida pela promessa de dias de melhoria financeira feita pelo pastor da Universal.

O relator, desembargador J.R., destacou, ainda, que não se justifica enriquecimento sem causa de uma parte em desfavor da outra. “A indução do autor em erro se revelou manifesta no caso, quer pelas condições em que se deu, quer pela extensão do risco a que se expôs”, completou.

O desembargador C.T.L., um dos julgadores do recurso, argumentou que se a preocupação da Igreja era a de dar início a uma nova fase na vida do fiel, com a melhora da sua precária situação econômica, melhor seria que a Universal devolvesse logo o dinheiro por conta do arrependimento de L.R.S..

A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de L.R.S. na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator.