Legislação da semana (da quinzena?)

Nº da Lei

Ementa

12.187, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências.Mensagem de veto.
12.186, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Dispõe sobre os valores das parcelas remuneratórias dos integrantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007; altera as Leis nos 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
12.185, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor global de R$ 293.272.036,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.184, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.183, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.182, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências. Mensagem de veto
12.181, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.180, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica.
12.179, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00, para os fins que especifica.
12.178, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.177, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.
12.176, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.175, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.174, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 11.590.361,00, para os fins que especifica.
12.173, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 75.501.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.172, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica.
12.171, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 22.000.000,00, para os fins que especifica
12.170, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.169, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
12.168, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências
12.167, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências
12.166, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.165, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.164, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.163, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00, para o fim que especifica.
12.162, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. – BASA, da Caixa Econômica Federal – CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. – BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica.
12.161, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 78.800.615,00, para os fins que especifica.
12.160, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.159, de 29.12.2009
Publicada no DOU de 30.12.2009 – Edição extra
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.158, de 28.12.2009
Publicada no DOU de 29.12.2009
Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

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Nº da Lei Complementar

Ementa

133, de 28.12.2009
Publicada no DOU de 29.12.2009
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Legislação da semana (do mês?)

Nº da Lei

Ementa

12.157, de 23.12.2009
Publicada no DOU de 24.12.2009
Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971. Mensagem de veto
12.156, de 23.12.2009
Publicada no DOU de 24.12.2009
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
12.155, de 23.12.2009
Publicada no DOU de 23.12.2009 – Edição extra
Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional – BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT; altera as Leis nos 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 11.507, de 20 de julho de 2007; e dá outras providências. Mensagem de veto
12.154, de 23.12.2009
Publicada no DOU de 23.12.2009 – Edição extra
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências. Mensagem de veto
12.153, de 22.12.2009
Publicada no DOU de 23.12.2009
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Mensagem de veto
12.152, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.151, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.150, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00, para os fins que especifica.
12.149, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica.
12.148, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00, para os fins que especifica.
12.147, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.146, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 6.050.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.145, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.144, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 90.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.143, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.468.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.142, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.141, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.140, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.139, de 21.12.2009
Publicada no DOU de 22.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.138, de 18.12.2009
Publicada no DOU de 21.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.137, de 18.12.2009
Publicada no DOU de 21.12.2009
Altera o § 4o do art. 9o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
12.136, de 18.12.2009
Publicada no DOU de 21.12.2009
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
12.135, de 18.12.2009
Publicada no DOU de 21.12.2009
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
12.134, de 18.12.2009
Publicada no DOU de 21.12.2009
Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências.
12.133, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
12.132, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
12.131, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
12.130, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
12.129, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Denomina Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.
12.128, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
12.127, de 17.12.2009
Publicada no DOU de 18.12.2009
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
12.126, de 16.12.2009
Publicada no DOU de 17.12.2009
Dá nova redação ao § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
12.125, de 16.12.2009
Publicada no DOU de 17.12.2009
Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
12.124, de 16.12.2009
Publicada no DOU de 17.12.2009
Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.
12.123, de 15.12.2009
Publicada no DOU de 16.12.2009
Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
12.122, de 15.12.2009
Publicada no DOU de 16.12.2009
Altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.
12.121, de 15.12.2009
Publicada no DOU de 16.12.2009
Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
12.120, de 15.12.2009
Publicada no DOU de 16.12.2009
Altera os arts. 12 e 21 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
12.119, de 15.12.2009
Publicada no DOU de 16.12.2009

Altera o art. 2o da Lei no 11.337, de 26 de julho de 2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos.

12.118, de 14.12.2009
Publicada no DOU de 15.12.2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.117, de 14.12.2009
Publicada no DOU de 15.12.2009
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
12.116, de 10.12.2009
Publicada no DOU de 11.12.2009
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
12.115, de 10.12.2009
Publicada no DOU de 11.12.2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 38.168.091,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.114, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
12.113, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
12.112, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. Mensagem de veto
12.111, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Mensagem de veto
12.110, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.109, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.108, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.107, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
12.106, de 7.12.2009
Publicada no DOU de 8.12.2009
Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências.
12.105, de 2.12.2009
Publicada no DOU de 3.12.2009

Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria.

12.104, de 1º.12.2009
Publicada no DOU de 2.12.2009
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.
12.103, de 1º.12.2009
Publicada no DOU de 2.12.2009
Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.
12.102, de 1º.12.2009
Publicada no DOU de 2.12.2009
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
12.101, de 27.11.2009
Publicada no DOU de 30.11.2009
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Mensagem de veto
12.100, de 27.11.2009
Publicada no DOU de 30.11.2009
Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

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Nº da Lei Complementar Ementa
132, de 7.10.2009
Publicada no DOU de 8.10.2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Mensagem de veto
131, de 27.5.2009
Publicada no DOU de 28.5.2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
130, de 17.4.2009
Publicada no DOU de 17.4.2009 – Edição extra
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
129, de 8.1.2009
Publicada no DOU de 9.1.2009
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. Mensagem de veto
128, de 19.12.2008
Publicada no DOU de 22.12.2008
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
127, de 14.8.2007
Publicada no DOU de 15.8.2007
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Mensagem de veto

Não pagando estacionamento nos shoppings

Tá.

Confesso que o título poderia ser mais criativo. Mas tô com preguiça, sem criatividade, com o nariz doendo e a lei é bastante objetiva – pois sequer precisou de decreto para regulamentá-la.

Resumo da ópera: se você gastar pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento de um shopping num prazo inferior a seis horas não precisa pagar nada.

Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009

Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers” instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

§ 1º – A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

§ 2º – As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

Artigo 2º – A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.

Artigo 3º – O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do “shopping center”.

§ 1º – O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.

§ 2º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Artigo 4º – Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar

 
Emenda à Inicial: Alegria de pobre dura pouco. A Lei acima foi suspensa na tarde do dia 26/11/09 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendendo a um pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira dos Shopping Centers (ABRASCE). Como parâmetro foram utilizadas decisões já existentes nas cidades de Jacareí, São José dos Campos e Campinas. Principal alegação: “somente a União pode legislar sobre propriedades privadas”.

Curioso.

Se eu parar meu carro no estacionamento de um shopping, tenho que pagar porque trata-se de propriedade privada.

Mas se eu acender um cigarro no mesmo local, tenho que apagar porque trata-se de uma área pública.

Alguém conseguiria me explicar a diferença?

Sobre a “Lei Antifumo” – outra

Apesar de já ter tratado desse enfumaçado assunto aqui, aqui e aqui… deixa eu ver, um pouquinho aqui… Ah! Sim, e também aqui (aliás, esse é ótimo), segue mais um pouco do mesmo (recebido daqui).

STF – CNC questiona lei do Rio de Janeiro contra o fumo

Publicado em 1 de Outubro de 2009 às 12h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 para julgamento direto do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4306, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona artigos da Lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.517, de 17 de agosto de 2009, que proíbe o consumo de cigarros e outros produtos fumígenos em diversos locais que especifica.

Considerando a “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, segundo o qual o relator pode “submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

De acordo com a CNC, as empresas do comércio de bens e serviços foram claramente atingidas pela lei, seja de forma indireta, pela restrição de vendas destes produtos no estado do Rio de Janeiro, como consequência natural e imediata destinado à retração do consumo, seja de forma direta, pois diversas empresas do comércio ligadas ao lazer e entretenimento, tais como bares, restaurantes, casas de música e outros, têm como parte da clientela pessoas fumantes que poderão inibir sua frequência a tais locais.

Fundamentos

A CNC argumenta que a Lei fluminense nº 5.517 acabou por proibir, totalmente, nos ambientes coletivos do território do Rio de Janeiro, o consumo de produtos fumígenos, o que teria contrariado a Lei Federal nº 9.294/96. Para a confederação, não sobram mais espaços, em ambientes coletivos públicos ou privados, para que o fumante, ainda que sob restrições, exerça o seu direito de consumir produtos fumígenos, o que está dentro da sua esfera de liberdade individual, segundo artigo 5º caput da Constituição.

A autora também considera que a ação gera intromissão indevida do Poder Público no direito que a livre iniciativa possui, numa economia de mercado, de comercializar plenamente um produto lícito que gera emprego, renda e paga tributos, traduzindo-se ainda numa ingerência desproporcional no funcionamento de estabelecimentos comerciais. E levanta ainda falta de bom senso e razoabilidade da lei estadual porque teria inviabilizado o convívio harmônico entre fumantes e não fumantes.

Ainda segundo a CNC, o artigo 3º da lei estadual tem nítido viés policialesco, obrigando o empresário a retirar eventuais fumantes que tiverem fazendo uso de produtos fumígenos em seus estabelecimentos comerciais, inclusive com auxílio de força policial, se necessário. E argumenta que, ao prever, no artigo 4º, pena de multa para o empresário dono do estabelecimento, não-infrator, e não para o fumante que fizer uso de produtos fumígenos, a lei acabou por violar, por arrastamento, o princípio da personalização da pena.

A CNC pediu medida cautelar para imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos da lei, a fim de garantir a ulterior eficácia da decisão. Os dispositivos, para os quais também pede inconstitucionalidade em caráter definitivo, foram os artigos 1º ao 5º, 6º (por arrastamento) e 7º ao 8º da Lei estadual nº 5.517/09, por afronta aos artigos 5º caput, incisos XIII e XLV, 24, incisos V e XII e parágrafos 1º, 2º e 3º, 170, caput, inciso IV e parágrafo único, 173 e 174 da Constituição Federal.

Processo relacionado: ADI 4306

Fonte: Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juridicando de quando em quando

Senado aprova fim da audiência de conciliação em separações

A Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que suprime da legislação a necessidade de audiência de ratificação, também chamada de audiência de conciliação, nas separações judiciais. O projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) recebeu um relatório favorável do senador José Maranhão (PMDB-PB). A decisão é em caráter terminativo, não precisando, portanto, passar pelo plenário. O projeto agora vai para a Câmara.

Ao propor o projeto, Zambiasi argumentou que, na prática, a audiência de conciliação se tornou uma mera formalidade e que é muito constrangedor para o casal, gerando pouco ou nenhum resultado conciliatório efetivo.

Além disso, afirma o senador, a exigência está em desacordo com as mais recentes reformas do Código de Processo Civil. Em especial a mudança realizada pela Lei 11.441/2007, que ao tratar da separação consensual, não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública.

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Projeto que permite mudança do regime de bens é aprovado

Pessoas que se casaram na vigência do Código Civil anterior, até 10 de janeiro de 2003, podem mudar o regime de bens escolhido no início do casamento, segundo um projeto de lei aprovado ontem em decisão terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto agora segue para análise da Câmara.

O novo Código Civil passou a autorizar a modificação do regime de bens após o casamento – o que deve ser feito com concordância de marido e mulher. Porém, os casamentos celebrados sob a antiga norma ficavam sujeitos às regras anteriores.

A proposta, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), coloca na lei o que já está consolidado nos tribunais, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A CCJ do Senado também aprovou o projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que acaba com a necessidade de audiência de ratificação nas separações. O projeto passará pela Câmara.

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Senado aprova adoção de mesmo número em CPF, RG e passaporte

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei da Câmara que unifica vários documentos de identificação em um só. O projeto, que depende ainda de sanção presidencial, determina a unificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão para que todos passem a ter o mesmo número do Registro da Identidade Civil, à medida que forem sendo expedidos. As informações são da Agência Senado.

De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite que o documento contenha carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou voto pela aprovação da matéria. No relatório, o senador afirma que a utilização do número da identidade nos demais documentos dificultará a ocorrência de fraudes e propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.

Almeida Lima argumenta, ainda, que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial.

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CCJ aprova liberação de bingos

Com 40 votos a favor e 7 contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem projeto substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que permite a legalização dos bingos, videobingos e videojogos (também chamados caça-níqueis). Ficaram de fora do projeto os cassinos, o jogo do bicho e outros jogos de azar. Já aprovado em outras comissões, o projeto vai agora a plenário. A proposta tem o apoio da Força Sindical e de entidades do setor, que arregimentaram dezenas de ex-empregados de casas de bingo, empresários e lobistas para acompanhar a sessão. Houve ruidosa manifestação quando o resultado foi proclamado.

A proposta aprovada teve por base o argumento de que o fechamento dos bingos provocou a demissão de milhares de pessoas e a extinção de uma atividade econômica importante para vários municípios, sobretudo os que têm vocação turística. “Os jogos ajudam no desenvolvimento de regiões pobres e constituem importante fonte de arrecadação de impostos”, argumentou o relator. Oliveira acatou a sugestão de manter a distância mínima de 500 metros de escolas e igrejas.

Se prevalecer no plenário o texto aprovado na CCJ, todas as outras modalidades, incluindo cassinos e jogo do bicho, permanecem na ilegalidade, mas os infratores estarão sujeitos a penas maiores, de 1 a 5 anos de prisão, mais multa. A fim de evitar “tentações”, as casas de bingo terão de ficar em local discreto, sem letreiros ou sinalização que chame a atenção do público. As casas de bingos terão destinação exclusiva e não poderão explorar outros serviços, à exceção de restaurante, bar e shows artísticos. As máquinas ainda precisarão ser homologadas pelo Ministério da Fazenda.

Os jogos terão acompanhamento online pelos computadores da Receita Federal e os ganhadores terão o nome inserido na hora da premiação. Os impostos serão descontados na fonte e repassados à Receita no dia seguinte. Cada empresário só poderá abrir no máximo três casas e deve contratar 50 empregados a cada 350 cadeiras destinadas a jogadores. Caso seja aprovado na Câmara, o projeto terá de seguir para o Senado, antes de ir à sanção presidencial.

Em um voto em separado, o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) fez duras críticas ao projeto, por “liberar uma atividade utilizada pelo crime organizado”. Já o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) ressaltou que a regulamentação vai criar 320 mil empregos diretos e indiretos na economia. “Não é só jogo de azar que dá emprego, o tráfico e a prostituição infantil também e nem por isso devem ser legalizados”, protestou Biscaia. Já o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) considerou pequeno o porcentual de 5,1% da tributação sobre a atividade que será destinado a ações sociais.

Bingos terão de dar 17% da receita ao governo

A destinação de recursos em forma de royalties para setores de forte apelo popular, como a saúde, foi a forma encontrada pela bancada do jogo para conseguir aliados à aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta vitoriosa estabelece que as casas de bingo terão de pagar à União e aos Estados uma fatia de 17% das receitas, que será destinada ao sistema de saúde (14%) e a investimentos na cultura (1%), nos esportes (1%) e em segurança pública (1%). A segurança não figurava entre os beneficiários e foi incluída na última hora pelo relator – para conseguir virar alguns votos. Cálculos da Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin) indicam que o setor pode render para os cofres públicos R$ 6 bilhões anuais em pagamento de tributos.

A proposta aprovada prevê também o pagamento de uma taxa de R$ 20 mil mensais por estabelecimento, que será recolhida pelo Ministério da Fazenda, para custear a máquina de fiscalização do setor. O projeto abre espaço para futura regulamentação de um limite diário no montante de apostas por jogador e proíbe bingos eventuais, mas abre uma exceção para igrejas, entidades assistenciais e instituições filantrópicas, sem finalidade lucrativa, que ficam sujeitas a outras regras. O prêmio não pode ser superior a 2 salários mínimos e não pode ser pago em dinheiro, mas em objetos.

Está também prevista a criação de área de fumantes nos estabelecimentos de jogos – o que deve conflitar com as leis municipais e estaduais antifumo aprovadas recentemente por Estados e municípios, mas atende à legislação federal, pelo menos até que o caso seja definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

CPF

Os programas de computador e de informática destinados ao controle e à fiscalização dos jogos serão definidos tecnicamente e homologados pelo Ministério da Fazenda, devendo conter dispositivos que permitam os pagamentos de prêmios exclusivamente com digitação do número dos ganhadores no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), ou com digitação do número que consta do passaporte, quando se tratar de estrangeiros.

O programa do computador do bingo deve estar conectado online com a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão federal que monitora a lavagem de dinheiro. A receita sujeita à tributação é a diferença entre o valor apurado com a venda de cartelas e apostas nos terminais eletrônicos e a premiação efetivamente oferecida e paga. Estão aí considerados os prêmios acumulados e os tributos diretamente incidentes sobre a premiação.

VICIADOS

Para evitar as críticas de que a medida poderia aumentar o número de viciados em jogos no País, o projeto prevê um cadastro nacional de dependentes, feito pelo poder público. As apostas também devem ser pagas à vista, para evitar o endividamento dos apostadores.

CRONOLOGIA DO ABRE E FECHA

1993: Receita para o esporte

A chamada Lei Zico permitia a legalização dos bingos, com parte da receita para confederações esportivas. Muitos bicheiros migram para a exploração legal dos bingos e dos caça-níqueis

1998: Licença pela Caixa

A Lei Pelé revoga a Lei Zico e permite o funcionamento de bingos com autorização da União e não dos Estados. Caixa Econômica Federal passa a dar licenças de funcionamento

2000: Fechamento

A Lei Maguito revoga a Lei Pelé e determina o fechamento dos bingos até dezembro de 2002. Muitos estabelecimentos
continuam a funcionar, graças a liminares

2002: Em campanha

Candidato a presidente, Lula propõe a legalização dos bingos

2003: Nas mãos da Receita

Grupo de Trabalho do governo estuda a legalização do jogo, com a fiscalização cabendo à Receita Federal

2004: Waldomiro Diniz

O ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz é flagrado em vídeo ao negociar propina com o empresário do ramo de jogos Carlinhos Cachoeira. O empresário gravou conversa em que Waldomiro cobrava propina para aprovar contratos com a Loteria do Estado do Rio (Loterj), que resultaria na CPI dos Bingos. Dias depois da denúncia, o presidente Lula edita uma medida provisória (MP) que proíbe o Funcionamento de casas de bingo e de máquinas de caça-níqueis

2004: MP em discussão

Lula manda fechar os bingos por meio de MP. Senado derruba e País fica sem legislação. Bingo só pode ficar aberto por liminar

2005: CPI dos Bingos

Oposição consegue instalar a CPI dos Bingos, que descobre doações de “empresários do jogo” à campanha de Lula

2006: 34 indiciados

Relatório final da CPI dos Bingos indicia 34 pessoas, entre elas, o presidente da Caixa, Jorge Mattoso; três empresas também são citadas

2007: Veto no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprova súmula vinculante (decisão a ser seguida por todas as instâncias da Justiça) proibindo que leis estaduais tratem de jogos recreativos. Apenas a União pode regulamentar o assunto

2008: A nova tentativa

Em setembro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprova parecer (e um projeto substitutivo) do relator Vicentinho Alves (PR-TO) que legaliza bingos e cassinos. Foi o primeiro passo do projeto aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto inicial, de autoria do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), propunha exatamente o contrário: a proibição da exploração do jogo. Até o início de 2009, o Palácio do Planalto tinha receio em pôr um novo texto em votação, por causa dos escândalos anteriores. Como se aumentou a fiscalização e o controle, porém, caiu a resistência.

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Tudo lá do Clipping da AASP.

AGU considera inconstitucional lei antifumo paulista

aqui.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.

No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. “À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circusntância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena”, destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.

Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. “O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública.”

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. “Mas ainda temos que esperar o julgamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro”, disse.

Ou seja, botecos de praxe: aguardem meu retorno somente para primeira quinzena de novembro…