Petrobrás implanta BrOffice em 90 mil máquinas

Direto daqui:

A Petrobras iniciou neste mês o processo de instalação do BrOffice.org em seu parque de máquinas, estimado em 90 mil computadores. As instalações do programa de código aberto, que pode ser baixado e usado gratuitamente por empresas e usuários domésticos, devem estar praticamente concluídas em aproximadamente dois meses. Ao todo, o novo software contemplará um público interno de cerca de 100 mil pessoas, que serão, inclusive, capacitadas para o uso da nova ferramenta. A estimativa é que o processo gere uma redução de pelo menos 40% na demanda de aquisição de licenças pagas de software proprietário equivalente.

De acordo com a coordenadora de projetos de Tecnologia da Informação da Petrobras, Márcia Novaes, a adoção do BrOffice.org se deu a partir das análises de viabilidade técnica da ferramenta, que concluiu que o software tem maturidade tecnológica e é adequado às necessidades da companhia. Entretanto, o fator determinante foi o econômico, afirma Márcia. “Também definimos a mudança de padrão interno de documentos e adotamos o ODF, que é um padrão aberto com especificações de domínio público, plenamente suportado pelo BrOffice.org”, completa.

“Para que a novidade seja rapidamente absorvida pelos usuários, o projeto prevê três fases, conforme esclarece o analista líder do projeto, Gil Brasileiro. Na fase atual, a de instalação do BrOffice.org, os aplicativos apenas estão sendo acrescentados nas máquinas e os usuários comunicados de que existe uma nova ferramenta. Na segunda fase, haverá uma campanha de estímulo ao uso, prevendo treinamento de pessoal. Por fim, a última etapa será de adequação de licenças, em que cada setor poderá avaliar as suas reais necessidades e optar por manter o aplicativo atual com custos de licenciamento associados ao departamento.

A coordenadora Márcia esclarece ainda que alguns setores manterão as licenças para esses programas. São as gerências que necessitam de recursos específicos ainda não atendidos pelo BrOffice.org, ou que utilizam programas que dependem dos softwares de planilha e edição de texto proprietários usados atualmente.

“Uma das estratégias de adequação de licença é que, a partir de um determinado momento, os usuários não recebam mais atualizações de software proprietário, apenas o BrOffice.org”, explica Gil. Se houver necessidade de outra ferramenta, o gerente daquela área poderá fazer uma solicitação, justificando o pedido e arcando com os custos associados. Para montar o treinamento dos funcionários, a Petrobras contou com o apoio da OSCIP BrOffice.org. “Pedimos para que fossem mapeadas as maiores dúvidas dos usuários de BrOffice.org”, conta Gil Brasileiro.

Na fase preparatória do planejamento da implantação do BrOffice.org, a equipe da Petrobras teve reuniões com gestores que lideraram processos de migração para o programa em outras empresas, como Metrô de São Paulo, Banco do Brasil, Itaipu e Serpro. Além do BrOffice.org, a Petrobras também migrou para o navegador de internet Mozilla Firefox. Estas duas experiências com software de código aberto, cujo planejamento iniciou em 2008, são pioneiras na Petrobras, em se tratando de estações de trabalho. Em muitos servidores, a empresa já utiliza o sistema operacional Linux.

Tecnologia e aprendizado: uma falácia?

No bom e velho estilo recortar-e-colar, compartilho com meus quase quatro leitores a sempre lúcida opinião do Jarbas, esse grande amigo botequeiro virtual

Tecnologia: dependência e fatalidade

Preocupa-me um discurso entusiasmado de educadores sugerindo que o uso de tecnologias é um fatalidade. A cadeia argumentiva é mais ou menos a seguinte:

1. as novas tecnologias são maravilhosas;

2. abrem horizontes para assimilação de mais informação e conhecimento;

3. crianças e jovens usam-nas naturalmente;

4. o uso delas é preferível a qualquer outra alternativa;

5.  velhas tecnologias morrerão fatalmente;

6. professores precisam utilizá-las;

7. elas devem estar disponíveis o tempo todo nas escolas;

8. quem não usa tecnologia em educação é atrasado.

Minha descrição parece caricata. Não acho. Eu até poderia carregar um pouco mais nas tintas, pois os tecnófilos rezam sempre um credo tecnológico mais ortodoxo que o credo de Nicéia.

Hoje, caiu uma ficha importante sobre consequências da fé inabalável dos tecnófilos. Percebi “on the spur of the moment” que a tecnofilia resulta em aceitação de depedência e em declarações de fatalidade. Isso é contraditório, uma vez que a maior parte do educadores entusiasmados com artefatos tecnológicos são, consciente ou inconscientemente, escolanovistas. E um dos principais itens da fé da Escola Nova é o de que o aluno deve ser o centro de toda a prática educacional.

E onde está a contradição? Ela está num modo de ver as novas tecnologias como invenções científicas e de engenharia portadoras de progresso. Este último lhes é inerente. Ou seja, quem as usa é progressista, quem não as usa ou sugere moratórias para alguns usos é retrógado. Assim, uma vez que as tecnologias são ontologicamente boas, é preciso a elas se converter e proceder de acordo com o que ditam. Isso não é novo. Donald Norman, que já foi vice-presidente de pesquisas da Apple e da HP, chama a nossa atenção para o bordão da Feira de Chicago de 1933:

A ciência descobre, a indústria aplica, os homens se adaptam.

Já nos idos da primeira metade do século passado, a idéia de submissão do humano a conveniências de engenharia (tecnológicas) era um must. Norman, importante cientista no campo das ciências da informação e do conhecimento, denuncia isso. A tecnofilia coloca a tecnologia no centro do palco. O papel dos humanos neste drama é o de submissos personagens que fazem tudo o que o personagem principal determina. Em poucas palavras: no mundo da fé tecnófila as ferrramentas são mais importantes que os seres humanos. Em educação isto significa deslocar o aluno para papel secundário de usuário de tecnologias. O discurso continua escolanovistas, mas a prática nega o ideário inaugurado por Rousseau e concretizado por Dewey.

Alguém dirá que a centralidade do humano se resolverá colocando ferramentas a serviço de seus criadores. Mas esse caminho voluntarista nada muda. A  prioridade continua a ser de máquinas e sistemas. O que é preciso é reconceber a tecnologia a partir de sua gestação. Isso implica em ferramentas bastante diferentes das ferramentas às quais devemos nos adaptar.

Como não posso me estender demais num post, resolvi colocar em Páginas, neste Boteco, um texto de Donald Norman sobre o assunto. Interessados poderão acessá-lo com uma clicada aqui.

Direito de Esquecimento

Fiquei sabendo da história pelo Bruno (do Mera Falácia) lá no Trezentos. Trata-se do caso em que editoras entraram com um processo em face da Denise Bottmann, do blog Não gosto de plágio, em virtude de suas opiniões concretas no munto virtual. Segue, na íntegra.

justiça e internet

sexta-feira recebi uma carta de citação da quarta vara cível de são paulo.

numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.

além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:
– “publicidade restrita”, isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,
– a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o “direito de esquecimento”,
– “antecipação dos efeitos da tutela de mérito”, isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.

o juiz, em seu despacho, não determinou segredo de justiça e negou a antecipação de tutela, por considerar que se trata de uma questão complexa, envolvendo discussão a respeito da liberdade de expressão e crítica na internet, sendo necessária uma análise mais apurada dos fatos para verificar a verossimilhança das alegações.

entre as variadas reações extrajudiciais e judiciais que tenho enfrentado a partir das denúncias feitas aqui no nãogostodeplágio, esta é a primeira que solicita a remoção do blog.

isso, a meu ver, extrapola o campo em que devo me defender contra acusações de pretensa denunciação caluniosa e adquire envergadura mais ampla. estamos aqui numa seara muito mais delicada e fundamental, a saber, a simples e básica necessidade de constante defesa do estado de direito, contra tentativas de amordaçamento e atropelo das garantias democráticas da sociedade.

Governo prepara estatuto para Internet

Direto daqui:

O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.

O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.

Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Não fazer a regulação seria “deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado”, afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.

Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira “casuística”, como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.

Tópicos

Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.

O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?

Estabelecer isso em lei terá “impacto imediato para o usuário”, diz Lemos. “Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável.”

A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?

Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.

No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. “O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede”, afirma.

Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será “necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil”, o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.

Plano para a rede inclui ainda projeto criminal mais enxuto

Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais “enxuta”.

O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários.

Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.

A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.

Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.

Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. “Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?”

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Livro “A Revolução do Software Livre”

Trata-se de um trabalho inédito (inédito?) no Brasil desenvolvido por 10 autores e que aborda diversos assuntos relacionados ao tema, tais como negócios, filosofia e desenvolvimento.

Mais detalhes podem ser obtidos no blog de um dos autores, o Christiano Anderson, bem aqui.

E com que vou implicar?

É que um livro que trata de software livre seja distribuído num “modelo proprietário”, ou seja, será vendido nas mais diversas casas do ramo…